Câmara de Vizela reúne esta quinta-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 14 de janeiro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.


1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PLANO ANUAL DE FEIRAS E MERCADOS DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Compete à Câmara Municipal aprovar e publicar o seu plano anual de feiras, assim como, o local autorizado a acolher esse evento, no início de cada ano civil. Sendo assim, para o ano de 2016, propõe-se que as feiras semanais se realizem à quinta-feira e ao sábado, no Espaço Multiusos, nesta Cidade e, a exemplo dos anos anteriores, as mesmas poderão realizarem-se nos dias feriados, ficando estabelecidas as seguintes datas:
Meses Datas - quinta-feira Datas - sábado
janeiro 7, 14, 21, 28 9, 16, 23, 30
fevereiro 4, 11, 18, 25 6, 13, 20, 27
março 3, 10, 17, 24, 31 5, 12, 18 (*), 26
abril 7, 14, 21, 28 2, 9, 16, 23, 30
maio 5, 12, 19, 26 7, 14, 21, 28
junho 2, 9, 16, 23, 30 4, 11, 18, 25
julho 7, 14, 21, 28 2, 9, 16, 23, 30
agosto 4, 11, 18, 25 6, 13, 20, 27
setembro 1, 8, 15, 22, 29 3, 10, 17, 24
outubro 6, 13, 20, 27 1, 8, 15, 22, 29
novembro 3, 10, 17, 24 5, 12, 19, 26
dezembro 1, 8, 15, 22, 29 3, 10, 17, 24, 31
(*) Feriado Municipal de 19 de Março – Feira realiza-se no dia imediatamente anterior, de acordo com o Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, em vigor.

Compete, ainda, à Câmara Municipal, fixar anualmente os dias de abertura e encerramento do Mercado Municipal, principalmente, em dias de feriado nacional. Assim, propõe-se para o ano de 2016, o encerramento e abertura do Mercado Municipal nas seguintes datas:
Plano anual de abertura e encerramento do Mercado Municipal - 2016
09 Fevereiro terça-feira Mercado encerrado após as 13h
19 Março sábado Mercado encerrado
25 Março sexta-feira Mercado aberto
28 Março segunda-feira Mercado encerrado
25 Abril segunda-feira Mercado encerrado
10 Junho sexta-feira Mercado encerrado
15 Agosto segunda-feira Mercado encerrado
08 Dezembro quinta-feira Mercado aberto
24 Dezembro sábado Mercado aberto
26 Dezembro segunda-feira Mercado encerrado
31 Dezembro sábado Mercado aberto
02 Janeiro (2017) segunda-feira Mercado encerrado

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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PARCERIA ASSOCIAÇÃO BANDEIRA AZUL DA EUROPA/ MUNICÍPIO DE VIZELA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ECO-ESCOLAS: No seguimento do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, vem a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) propor, a este Município, onde se desenrola o Programa Eco-Escolas, a parceria para 2015, no âmbito do referido Programa. No âmbito desta parceria, a Autarquia compromete-se a contribuir com 70€ por cada escola inscrita no Programa Eco-Escolas no ano letivo 2015/2016. Este valor da inscrição inclui todo o ano letivo e refere-se à comparticipação nos seguintes custos: taxa a pagar à Fundação para a Educação Ambiental internacional por cada Eco-Escola inscrita; produção e distribuição e envio de materiais; possibilidade de participação nos subprojectos; formação creditada e não creditada; apoio técnico-pedagógico; comunicação e, ainda, custos inerentes à atribuição do Galardão (produção das bandeiras e certificados, organização do Dia das Bandeiras Verdes, entre outros). Sabendo que este Município possui, no Programa Eco-Escolas 2015/2016, nove escolas inscritas, entre públicas e privadas (Centro Escolar de S. João (EB Enxertos), Colégio Vizela, Escola Básica e Secundária de Infias – Vizela, Escola EB 1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, Escola EB2,3 de Caldas de Vizela, Escola EB1 da Devesinha, Escola EB1 Joaquim Pinto, Escola EB1/Ji de Lagoas e Escola EB1/Ji do Monte) proponho, de acordo com o artigo 33.º, número 1 alínea u) da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, a comparticipação simbólica de 70€ a cada escola.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PUBLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL TENDO EM VISTA A CRIAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTO DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE VIZELA: De acordo com o Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes à elaboração dos regulamentos administrativos foram substancialmente alterados em relação aos que até então vigoravam. Em termos gerais os procedimentos agora previstos regem-se pelos artigos 97º a 101º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos). Determina o nº1 do artigo 98.º que “O início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.” Nos termos conjugados desta disposição legal, com o que dispõe a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, o órgão competente para decidir desencadear o procedimento é, na nossa opinião e salvo melhor entendimento, a Câmara Municipal. A Subunidade de Ambiente e Serviços Urbanos, solicita que seja dado início ao procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento de Limpeza Urbana do Município de Vizela. Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere, no sentido de aprovar:
Abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento de Limpeza Urbana do Município de Vizela;
A publicitação da iniciativa procedimental será efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para criação do mencionado regulamento;
A apresentação dos contributos para elaboração do regulamento deve ser formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente de Câmara.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PUBLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL TENDO EM VISTA A CRIAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS: De acordo com o Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes à elaboração dos regulamentos administrativos foram substancialmente alterados em relação aos que até então vigoravam. Em termos gerais os procedimentos agora previstos regem-se pelos artigos 97º a 101º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos). Determina o nº1 do artigo 98.º que “O início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.” Nos termos conjugados desta disposição legal, com o que dispõe a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, o órgão competente para decidir desencadear o procedimento é, na nossa opinião e salvo melhor entendimento, a Câmara Municipal. A Subunidade de Ambiente e Serviços Urbanos, solicita que seja dado inicio ao procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, considerando que, em resultado das recentes alterações promovidas pela da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, a ERSAR, se verifica a necessidade de se proceder à criação de regulamento que vá de encontro ao estabelecido. Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere, no sentido de aprovar:
Abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
A publicitação da iniciativa procedimental será efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para criação do mencionado regulamento;
A apresentação dos contributos para elaboração do regulamento deve ser formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente de Câmara.

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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DAS “FESTAS DE S. GONÇALO” – FÁBRICA DA IGREJA DE S. PAIO DE VIZELA: Vem a Fábrica da Igreja de S. Paio de Vizela, N.I.F. 501 541 993, através de requerimento de 10.12.2015, solicitar a cedência de espaços públicos, sob jurisdição municipal, no Largo de S. Gonçalo, na União de Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), para realização das “festas em honra de S. Gonçalo”, no período de 8 a 10 de janeiro de 2016. Tendo em consideração que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal concedeu gratuitamente a utilização dos espaços em causa, em virtude da finalidade do pedido e uma vez que se tem verificado que aquela cedência tem sido benéfica para ambas as partes. Devido, ainda, à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em sede de reunião de Câmara, autorizei, em 04/01/2016 a cedência do direito de ocupação do espaço público à Fábrica da Igreja de S. Paio de Vizela, no período de 08 e 10 de janeiro de 2016, no Largo de S. Gonçalo, União de Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), aquando da realização daquelas festas, com isenção do pagamento da respetiva taxa, nos termos da alínea c), do nº2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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