Câmara de Vizela reúne esta quinta-feira

Ordem de trabalhos da reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 28 de janeiro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.



1.2. INFORMAÇÃO:
1. Atribuição de apoios não financeiros - Deliberação em reunião de Câmara n.º31 de 29-01-2015.
2. Declarações LCPA - Artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
3. Informação nos termos do art,º 25.º n.º 6, alínea h) da Lei.º 50/2012, de 31 de Agosto.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PRIMEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA, A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PPI E A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PAM: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a primeira modificação aos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a primeira alteração ao Orçamento da Despesa, a primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a primeira alteração ao Plano de Atividades Municipal.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NÃO FINANCEIROS - ANO 2016: Considerando que: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos mais diversos domínios, designadamente, educação, património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, saúde, ação social, ambiente, defesa do consumidor e promoção do desenvolvimento; A promoção e o apoio nestes domínios são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura; As associações do Concelho de Vizela solicitam frequentemente o apoio do Município de Vizela, através da cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico, materiais, logísticos ou de divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades; Os apoios não financeiros consagrados no artigo 25.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo podem ser concretizados através de diversos tipos de apoios às entidades, dando resposta ao tipo de solicitações referidas; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, desde que cumpridos os critérios de atribuição definidos nos artigos 25.º e 26.º do referido Regulamento, podem ser atribuídos aqueles tipos de apoios; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A obtenção de prévia aprovação da Câmara Municipal, nos termos configurados, irá, procedimentalmente, determinar que todos as cedências supra referenciadas, só podem, legalmente, ser concluídos, desde que se encontre conquistado tal formalismo; Nos termos do quadro legal em vigor, a Câmara Municipal reúne quinzenalmente, situação que pode, administrativamente, tornar impossível a resposta atempada às solicitações das Associações, tornando-se um mecanismo de difícil execução prática; A concessão, por parte do órgão executivo, de parecer genérico favorável à atribuição de tais apoios, em situação devidamente justificada poderá vir a introduzir maior simplificação a tal procedimento, sem comprometer o princípio da legalidade que lhe está subjacente. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com o n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei e artigos 25.º e 26.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de autorização prévia genérica de atribuição de apoios não financeiros às diversas associações de cariz social, cultural, desportivo e recreativo do Concelho de Vizela nos seguintes termos:
 Autorização prévia genérica de atribuição de apoios não financeiros para a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades;
 Mensalmente deverá ser presente em reunião de Câmara uma listagem com os apoios atribuídos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – AIREV: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; A promoção e o apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens de Vizela (AIREV) é uma associação com estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social que visa o apoio aos jovens com necessidades educativas especiais e dos jovens com deficiência; A AIREV é a única instituição local cuja intervenção é exclusivamente orientada para a população com deficiência e suas famílias, realizando, desde a sua criação, um vasto conjunto de iniciativas em prol da população deficiente do concelho de Vizela e freguesias limítrofes de outros concelhos, visando promover a melhoria contínua da qualidade de vida de pessoas portadoras de deficiência ou incapacidades, suas famílias e comunidade, bem como disseminar conhecimentos e sensibilizar, procurando eliminar o profundo estigma social relacionado com a deficiência; A definição dos planos de intervenção para cada jovem adulto com deficiência deve ser efetuada com a devida antecipação e necessariamente a médio/longo prazo, pelo que os respetivos planos de atividades têm obrigatoriamente de prever antecipadamente as respetivas necessidades e correspondentes meios de financiamento; De modo a prestar um apoio mais apropriado aos respetivos utentes, a AIREV necessita de definir os respetivos planos de atividades e respetivos cronogramas financeiros para médio prazo, pelo que torna-se também necessário aferir os apoios com que poderá contar nesse período; Para a AIREV é necessário garantir a continuidade do apoio financeiro às atividades do ano 2016 até ao ano 2019, pois, só assim, será possível prestar um serviço de qualidade aos respetivos utentes, assim como perspectivar a possibilidade de prestação de novos serviços e/ou alargar o número de utentes abrangidos pelos serviços existentes. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei e alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro à Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens de Vizela (AIREV) para o desenvolvimento e realização das suas atividades sociais regulares para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, através da concessão de transferência de € 180.000,00 (cento e oitenta mil euros), a liquidar nos quatro anos de vigência do Protocolo de atribuição de apoios financeiros, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
a) € 45.000,00 até ao dia 31 de dezembro de 2016, nos termos definidos no respetivo Protocolo;
b) € 45.000,00 até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos definidos no respetivo Protocolo;
c) € 45.000,00 até ao dia 31 de dezembro de 2018 nos termos definidos no respetivo Protocolo;
d) € 45.000,00 até ao dia 31 de dezembro de 2019, nos termos definidos no respetivo Protocolo.
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens de Vizela (AIREV).
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – SOCIAL: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; A promoção e o apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades sociais regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
e) Associação dos Dadores Benévolos de Sangue – € 400,00;
f) Centro Social Paroquial de Santa Eulália – € 1.200,00;
g) Centro Social Paroquial de S. Miguel – € 1.200,00;
h) Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela – € 100.000,00;
i) Santa Casa da Misericórdia de Vizela – € 1.200,00;
 Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À VIZELGOLFE - ASSOCIAÇÃO DE MINIGOLFE DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro à Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela para a realização do Vizela Minigolfe Open 2016 (Taça das Nações e Campeonato da Europa de Minigolfe 2016), através da concessão de transferência de € 20.000,00 (Vinte mil euros);
 A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado € 10.000,00 (dez mil euros) até ao dia 29 de fevereiro 2016 e € 10.000,00 (dez mil euros) até ao dia 30 de abril 2016;
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO - CULTURA (2016): Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas actividades culturais e recreativas regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
a) Agrupamento de Escuteiros de Infias – € 200,00;
b) Agrupamento de Escuteiros de S. João – € 200,00;
c) Agrupamento de Escuteiros de S. Miguel – € 200,00;
d) Agrupamento de Escuteiros de S. Paio – € 200,00;
e) Agrupamento de Escuteiros de Santa Eulália – € 200,00;
f) Agrupamento de Escuteiros de Santo Adrião – € 200,00;
g) Associação Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais – € 400,00;
h) Associação Cultural e Recreativa de S. Salvador de Tagilde – € 1.000,00;
i) Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Lage – € 400,00;
j) Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela - € 400,00;
k) Associação Musical e Recreativa Família Peixoto – € 400,00;
l) Associação VizelaimaginActiva – € 400,00;
m) Avicella Associação Cultural – € 400,00;
n) Casa do Povo de Vizela – € 2.000,00;
o) Comissão de Festas de Vizela – € 58.000,00;
p) Fábrica da Igreja Paroquial de Infias – € 400,00;
q) Fábrica da Igreja Paroquial de S. João – € 400,00;
r) Fábrica da Igreja Paroquial de S. Miguel – € 400,00;
s) Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio – € 400,00;
t) Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eulália – € 400,00;
u) Fábrica da Igreja Paroquial de Santo Adrião – € 400,00;
v) Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Tagilde – € 400,00;
w) Grupo Folclórico de Santa Eulália – € 3.000,00;
x) Sociedade Filarmónica Vizelense – € 10.000,00;
 As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2016, nos termos definidos nos respetivos Protocolos;
 Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO: Considerando que: O Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 10 fevereiro de 2011 e da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2011; Por deliberação da Câmara Municipal de 24 de março de 2011 e da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2011 foram introduzidas alterações no referido Regulamento; A 12 de maio de 2011 foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 92, o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Atendendo às solicitações apresentadas junto dos serviços do Município, torna-se necessário alterar o Regulamento, de modo adaptá-lo de acordo com a experiência adquirida com as novas necessidades e exigências das associações; Dada a heterogeneidade das associações que se candidatam a apoios municipais, torna-se necessário proceder à alteração do referido Regulamento, de modo a adequá-lo à calendarização das atividades das diversas associações. Nesse sentido entendeu-se necessário proceder à adequação do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo à realidade e necessidades atuais, procedendo-se, para o efeito, à alteração da atual redação dos seus artigos 11.º e 12.º. A proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo foi aprovada por deliberação de Câmara de 16 de julho de 2015, para submissão a audiência dos interessados, pelo período de 30 dias, ao abrigo do no Código de Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Procedeu-se à audiência dos interessados, nos termos das disposições constantes do Código de Procedimento Administrativo, tendo para o efeito sido notificadas via e-mail todas as Associações do concelho de Vizela e ainda outras Associações que, pela sua natureza e objeto tivesse interesse em pronunciar-se relativamente à alteração regulamentar em curso. Durante os trinta dias em que o projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo foi objeto de audiência dos interessados, não foram apresentadas quaisquer propostas ou contributos, tendo em vista a alteração do seu conteúdo. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal a proposta final de alteração ao REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO:
REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO ASSOCIATIVISMO

REDAÇÃO ATUAL DO ARTIGO 11.º DO R.M.A.A.A.:

“Artigo 11º
Procedimento global
1 – Os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal, durante o mês de Fevereiro.
2 – Excepcionalmente, e desde que devidamente fundamentado, a Câmara Municipal, poderá, fora do prazo referido no número anterior, apoiar projetos e ações pontuais que as entidades levem a efeito, desde que requerido com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.
3 – Os apoios não financeiros serão atribuídos de acordo com a disponibilidade dos serviços do Município, desde que requeridos com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.”
PROPOSTA FINAL DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11.º DO R.M.A.A.A.:

“Artigo 11.º
Procedimento global
1 – Os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal até ao final do mês de fevereiro e/ou outubro, de acordo com o âmbito de atividade das associações.
2 – Excecionalmente, e desde que devidamente fundamentado, a Câmara Municipal, poderá, fora do prazo referido no número anterior, apoiar projetos e ações pontuais que as entidades levem a efeito, desde que requerido com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.
3 – Os apoios não financeiros serão atribuídos de acordo com a disponibilidade dos serviços do Município, desde que requeridos com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.”
REDAÇÃO ATUAL DO ARTIGO 12.º DO R.M.A.A.A.:

“Artigo 12.º
Apoio a atividades regulares)
1 – O apoio a atividades regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros às atividades que impliquem uma prática regular durante o ano civil ou que estejam previstas no plano de atividades da entidade, até um montante global máximo de 70 % do custo total das atividades.
2 – As candidaturas serão apresentadas até ao final do mês de Outubro do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, no sentido da sua inscrição no Plano de Atividades e Orçamento do Município.”
PROPOSTA FINAL DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12.º DO R.M.A.A.A.:

“Artigo 12.º
Apoio a atividades regulares)
1 – O apoio a atividades regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros às atividades que impliquem uma prática regular durante o ano civil ou que estejam previstas no plano de atividades da entidade, até um montante global máximo de 70 % do custo total das atividades.
2 – As candidaturas deverão ser apresentadas até 30 dias antes da data de atribuição do apoio referido no artigo 11.º do presente Regulamento”.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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