Condutores desconhecem regras da carta por pontos

Um estudo realizado pela Direct (Seguro Directo) junto dos seus clientes revela que a maioria dos inquiridos (72 por cento) sabe que as novas regras da carta por pontos entram em vigor a 1 de junho, mas desconhecem as principais alterações.


Quando questionados sobre o que acontece se o condutor estiver três anos sem cometer infrações graves ou muito graves, 58 por cento não sabe que há uma bonificação de três pontos.

Os resultados do estudo da Direct indicam que 55 por cento dos inquiridos não sabe que, regra geral, uma contra ordenação grave implica a perda de dois pontos, e 51 por cento desconhece que se for autuado a conduzir sob o efeito de álcool e se for considerada uma contra ordenação grave perderá três pontos.

Mais de metade dos inquiridos (68 por cento) não sabe que uma contra ordenação muito grave implica a perda de quatro pontos. Se a contraordenação muito grave for por excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência o número de pontos perdidos sobe para cinco. Contudo, apenas 32 por cento conhece esta regra.

A maioria dos inquiridos (61 por cento) não sabe que a falta a uma ação de formação em segurança rodoviária, sem justificação, implica a cassação da carta de condução. E, 16 por cento não sabe que se perder todos os pontos fica sem carta de condução. Ao invés, apenas 22 por cento não sabe que com três ou menos pontos os infratores são obrigados a realizar prova teórica do exame de condução.
Três terços dos inquiridos revelou conhecer que se tiver cinco ou menos pontos tem de frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária.

A quase totalidade dos inquiridos (96 por cento) sabe que quando a carta entrar em vigor não necessita de fazer nada e que este novo regime se aplica a todos os condutores (95 por cento). A maioria (73 por cento) tem conhecimento que lhe são atribuídos automaticamente 12 pontos.

Sandra Móas, diretora-coordenadora da Direct (Seguro Directo) refere que “é essencial que os condutores sejam informados e sensibilizados para o novo regime que está prestes a entrar em vigor, sob pena de poderem vir a ser surpreendidos com a necessidade de formação de segurança rodoviária, realização de prova teórica do exame de condução ou até mesmo cassação da carta de condução.”

A Direct sintetizou e está a divulgar junto da sua carteira de clientes as principais alterações, de um modo simples e direto, disponibilizando ainda em www.segurodirecto.pt uma infografia sobre o tema.

O estudo sobre o conhecimento acerca do novo regime da carta de condução por pontos foi realizado através de inquérito online, junto dos clientes da Direct (Seguro Directo) em maio de 2016. Das 1955 respostas válidas, 76 por cento são de homens, a maioria tem entre os 26 e os 55 anos.



PATRÍCIA SOARES
GESTORA DE PROJETOS

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