Câmara de Vizela reúne

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 30 de junho, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.



1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÃO:
1. Atribuição de apoios não financeiros - Deliberação em reunião de Câmara n.º53 de 28-01-2016.
2. Informação sobre a Associação de Municípios do Minho.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - NONA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA RECEITA: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima modificação dos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a nona alteração ao Orçamento da Despesa e a primeira alteração ao Orçamento da Receita.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS EM HASTA PÚBLICA: Considerando que: No domínio privado do Património municipal encontram-se inscritos os seguintes prédios:
• IMÓVEL A – prédio urbano composto por casa de rés-do-chão e 1º andar, águas furtadas, garagem, jardim e logradouro, com a área total de 840 m2, sito na Rua Latino Coelho, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. João e S. Miguel), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1024 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 116, confrontando de Norte e Nascente com Rua Latino Coelho, Sul Terreno de Vilas Boas de poente Travessa Latino Coelho.
• IMÓVEL B – parcela de terreno para construção – Lote 37 com a área 500,7 m2, sito na freguesia de Infias, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 848 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 752, confrontando de Norte com Arruamento, Sul com Lote 38, Nascente com Arruamento e Poente com Lote nº40.
• IMÓVEL C – parcela de terreno para construção – Lote 38 com a área 723,13 m2, sito na freguesia de Infias, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 849 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 753, confrontando de Norte com Lote 37, Sul com Lote 39, Nascente com Arruamento e Poente com Lote nº41.
• IMÓVEL D – parcela de terreno para construção – Lote 40 com a área 449,61 m2, sito na freguesia de Infias, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 851 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 755, confrontando de Norte com Arruamento, Sul com Lote 41, Nascente com Lote 37 e Poente com Arruamento.
• IMÓVEL E – parcela de terreno para construção – Lote 41 com a área 752,98 m2, sito na freguesia de Infias, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 852 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 756, confrontando de Norte com Lote 40, Sul com Lote 42, Nascente com Lote 38 e Poente com Arruamento.
Os prédios em questão não estão afetos a quaisquer fins ou atividade operacional camarária, nem se prevê, no futuro a construção de qualquer tipo de equipamento de utilidade municipal nos locais onde se situam os imóveis referidos; Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG; Ainda que no âmbito do exercício de competência própria do executivo municipal, tem sido entendimento da Procuradoria-Geral da República que a alienação de imóveis do património municipal deverá ser efetuada preferencialmente na modalidade de hasta pública; A venda em hasta pública deverá ser realizada de forma a respeitar os princípios que norteiam a atividade administrativa e, neste caso, por se tratar de um procedimento adjudicatório excluído do âmbito do Código da Contratação Pública, não deverão deixar de ser respeitados os princípios que aqui assumem uma posição qualificada, como seja, o princípio do interesse público, da legitimidade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé – que emergem quer do artigo 266º da Constituição da Republica Portuguesa, quer dos artigos 4.º a 10º do Código do Procedimento Administrativo; Para o efeito, as condições de alienação deverão ser previamente fixadas mediante a organização de um Programa de Procedimentos de Hasta Pública Para Venda dos Imóveis (em anexo), condições a que deverá ser oferecida a competente publicidade mediante a publicação de anúncio em jornal de âmbito local, editais na sede do Município e Juntas de Freguesia de localização dos imóveis e ainda na página web do Município de Vizela. A hasta pública deverá ser acompanhada por um júri designado para o efeito que deverá acompanhar todas as operações com vista à adjudicação dos prédios a eventuais interessados; Os imóveis em apreço já foram objeto de duas hastas públicas aprovadas nas reuniões de Câmara de 31 de julho de 2014 e de 12 de março de 2015, que ficaram ambas desertas, tendo nas referidas hastas públicas sido atribuídos aos mesmos os seguintes valores:
1. Hasta Pública aprovada na reunião de Câmara de 31 de julho de 2014:
 IMÓVEL A – prédio urbano composto por casa de rés-do-chão e 1º andar
Rua Latino Coelho
146.744,00 €

 IMÓVEL B – parcela de terreno para construção – Lote 37 com a área 500,7 m2
Infias
59.252,30 €

 IMÓVEL C – parcela de terreno para construção – Lote 38 com a área 723,13 m2
Infias
88.479,44 €

 IMÓVEL D – parcela de terreno para construção – Lote 40 com a área 449,61 m2
Infias
77.429,21 €

 IMÓVEL E – parcela de terreno para construção – Lote 41 com a área 752,98 m2
Infias
117.252,17 €


2. Hasta Pública aprovada na reunião de Câmara de 12 de março de 2015:
 IMÓVEL A – prédio urbano composto por casa de rés-do-chão e 1º andar
Rua Latino Coelho
94.520,00 €

 IMÓVEL B – parcela de terreno para construção – Lote 37 com a área 500,7 m2
Infias
41.650,00 €

 IMÓVEL C – parcela de terreno para construção – Lote 38 com a área 723,13 m2
Infias
60.870,00 €

 IMÓVEL D – parcela de terreno para construção – Lote 40 com a área 449,61 m2
Infias
53.260,00 €

 IMÓVEL E – parcela de terreno para construção – Lote 41 com a área 752,98 m2
Infias
79.570,00 €


Para efeitos da presente hasta pública, o valor base para venda dos imóveis foi determinado nos termos do artigo 38.º do CIMI - Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis, em conformidade com a aplicação SIGIMI do portal da Autoridade Tributária, conforme informação que se anexa, tendo-se verificado uma redução dos valores atribuídos a cada um dos imóveis, comparativamente com os valores da anterior hasta pública. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
1. A venda em hasta pública dos seguintes prédios do património municipal:
IMÓVEL A – prédio urbano composto por casa de rés-do-chão e 1º andar, águas furtadas, garagem, jardim e logradouro, com a área total de 840 m2, sito na Rua Latino Coelho, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. João e S. Miguel), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1024 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 116, confrontando de Norte e Nascente com Rua Latino Coelho, Sul Terreno de Vilas Boas de poente Travessa Latino Coelho, ao qual deverá ser atribuído o valor base de € 94.520,00.
IMÓVEL B – parcela de terreno para construção – Lote 37 com a área 500,7 m2, sito na freguesia de Infias, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 848 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 752, confrontando de Norte com Arruamento, Sul com Lote 38, Nascente com Arruamento e Poente com Lote nº40, ao qual deverá ser atribuído o valor base de €37.390,00.
IMÓVEL C – parcela de terreno para construção – Lote 38 com a área 723,13 m2, sito na freguesia de Infias, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 849 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 753, confrontando de Norte com Lote 37, Sul com Lote 39, Nascente com Arruamento e Poente com Lote nº41, ao qual deverá ser atribuído o valor base de € 54.630,00.
IMÓVEL D – parcela de terreno para construção – Lote 40 com a área 449,61 m2, sito na freguesia de Infias, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 851 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 755, confrontando de Norte com Arruamento, Sul com Lote 41, Nascente com Lote 37 e Poente com Arruamento, ao qual deverá ser atribuído o valor base de € 47.640,00.
IMÓVEL E – parcela de terreno para construção – Lote 41 com a área 752,98 m2, sito na freguesia de Infias, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 852 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 756, confrontando de Norte com Lote 40, Sul com Lote 42, Nascente com Lote 38 e Poente com Arruamento, ao qual deverá ser atribuído o valor base de € 71.290,00.
2. A aprovação das respetivas condições de alienação constantes do Programa de Procedimentos anexo;
3. A designação dos seguintes funcionários para constituírem o Júri do Procedimento da hasta pública:
 Presidente do Júri - Dra. Camila Cristina Peixoto e Castro, Técnica Superior;
 Vogal efetivo - Eng.º António Joaquim Oliveira Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística;
 Vogal efetivo - : Dr. Arnaldo José Abreu Guimarães Sousa, Técnico Superior;
 Vogal suplente: Eng.º António Manuel Valente Morgado, Técnico Superior;
 Vogal Suplente - Dra. Alda Margarida Loureiro Abreu, Técnico Superior.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DO PROTOCOLO COM ASSOCIAÇÕES VIZELENSES COM VISTA AO USO DE EDIFÍCIO DENOMINADO CASA DAS COLETIVIDADES: Considerando que: Nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência, assim como tempos livres e desporto; De acordo com o preceituado nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da supra mencionada Lei, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, assim como apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; O Município de Vizela usufrui do edifício sito na Avenida dos Bombeiros Voluntários, a que correspondem as antigas instalações do Centro de Saúde de Vizela; Existem várias associações vizelenses, que desenvolvem atividades de interesse municipal, na área da cultura, recreio, desporto e lazer, que não possuem sede condigna. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a presente proposta para celebração do protocolo de cedência de instalações da denominada “Casa das Coletividades com as seguintes Associações:
 Associação de Reformados do Vale de Vizela;
 Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais;
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR: Considerando que: Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da educação; É competência das câmaras municipais deliberar no domínio da ação social escolar; A Subunidade de Educação verificou a necessidade de se proceder à alteração do Regulamento de Ação Social Escolar; Por deliberação de Câmara, datada de 2 de junho de 2016, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à alteração do Regulamento de Ação Social Escolar; Com esta alteração pretende-se melhorar o funcionamento dos serviços prestados aos cidadãos, no âmbito da ação social escolar, designadamente, os alunos. Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a discussão pública pelo período de 30 dias, a seguinte proposta de alteração do Regulamento de Ação Social Escolar.
Alterações
Artigo 1º - Onde constava “Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se modalidades de apoio no 1º CEB, os apoios para aquisição de livros e material escolar e o fornecimento de refeições escolares.”, passa a constar “Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se modalidades de apoio no 1º CEB, os apoios para manuais escolares e material escolar, em conjugação com o Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela e o fornecimento de refeições escolares.”
Artigo 7.º, n.º 2
Onde constava “Entende-se por prolongamento de horário o serviço de entradas, prolongamento após a atividade letiva e as atividades no período de interrupções letivas”, passa a constar “ Entende-se por prolongamento de horário o serviço de acolhimento e acompanhamento das crianças, antes e após a atividade letiva.”.
Artigo 8.º, n.º 3 – Eliminado do Regulamento.
Artigo 19º - No título do artigo e no respetivo conteúdo, onde constava “Agrupamento”, passa a constar “Agrupamento de Escolas”.
Artigo 17º, n.º 1
Onde constava “O serviço de refeição e o serviço de prolongamento de horário tem início no 1.º dia de cada ano letivo, desde que se encontrem reunidas as seguintes condições: a. Espaço físico adequado; b. Mínimo de 10 alunos/crianças inscritos (as)”, passa a constar “O serviço de refeição e o serviço de prolongamento de horário têm início no 1.º dia de cada ano letivo, desde que exista espaço físico adequado e recursos humanos disponíveis.”.
Artigo 24.º, n.º 1
Onde constava “O pagamento dos serviços fornecidos no âmbito do presente Regulamento deve ser efetuado até ao último dia do mês seguinte àquele a que diz respeito, através de multibanco ou na Tesouraria do Município.”, passa a constar “O pagamento dos serviços fornecidos no âmbito do presente Regulamento deve ser efetuado até ao último dia do mês seguinte àquele a que diz respeito, através dos meios indicados na fatura.”.
Artigo 24.º, n.º 2
Onde constava “A fatura é emitida no mês seguinte àquele a que se refere o pagamento dos serviços prestados ao(à) aluno/criança e em nome do encarregado de educação”, passa a constar “A fatura é emitida no mês seguinte àquele em que os serviços são prestados ao(à) aluno/criança.”.
Artigo 24.º, n.º 2 - Eliminado do Regulamento.
Artigo 25.º, n.º 1
Onde constava “(…) a) Pagamento no mês seguinte ao termo do prazo de pagamento voluntário - uma penalização de 20% sobre o valor da fatura; b) Pagamento nos meses subsequentes ao prazo estabelecido na alínea anterior – uma penalização de 40% sobre o valor da fatura”, passa a constar “ a) Pagamento no mês seguinte ao termo do prazo de pagamento voluntário - uma penalização de 10% sobre o valor da fatura; b) Pagamento no segundo mês após o termo do prazo de pagamento voluntário - uma penalização de 20% sobre o valor da fatura; c) Pagamento nos meses subsequentes ao prazo estabelecido na alínea anterior – uma penalização de 40% sobre o valor da fatura.”.
Artigo 25.º, n.º 2
Onde constava “Sem prejuízo do disposto no número anterior, o não pagamento da fatura dentro do prazo de pagamento voluntário ou das respetivas penalizações, implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de processo de execução fiscal”, passa a constar “Sem prejuízo do disposto no número anterior, o não pagamento da fatura dentro do prazo de pagamento voluntário ou das respetivas penalizações, implica a instauração do respetivo processo judicial para cobrança da dívida.”.

Artigo 25.º, n.º 3 – Acrescentado ao Regulamento, com o seguinte teor:
“Sempre que, através de uma cuidada análise socioeducativa do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade do encargo com as penalizações previstas no número 1, podem aquelas penalizações ser reduzidas no valor ou suspenso o respetivo pagamento, por deliberação da Câmara Municipal, devendo, no entanto, ser devidamente documentada.”.
Artigo 25.º, n.º 4 – Acrescentado ao Regulamento, com o seguinte teor:
“A análise destas situações é da competência dos serviços do Município de Vizela.”.
Artigo 25.º, n.º 5 – Acrescentado ao Regulamento, com o seguinte teor:
“O prazo de prescrição das dívidas é o prazo geral previsto para as dívidas civis.”.
Art.º 25-A - Pagamento de dívidas em prestações - Acrescentado ao Regulamento, com o seguinte teor:
“Em caso de dívidas por falta de pagamento voluntário pela utilização dos serviços previstos no presente regulamento, poderá ser efetuado o respetivo pagamento em prestações, após análise das situações pelos serviços do Município de Vizela, em número que se considere comportável para o agregado familiar.”
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL RUÍDO - DUARTE FILIPE MARTINS LEITE CASTRO: Através de requerimento, datado de 03 de junho de 2016, veio Duarte Filipe Martins Leite Castro, contribuinte nº 222 891 475, solicitar emissão de uma Licença Especial de Ruído para a realização de um evento no estabelecimento denominado “Brothers Café”, que decorreu na madrugada do dia 10 de junho de 2016. A licença pretendida foi das 00:00 horas até às 02:00 horas do dia 10 de junho de 2016. Tendo em consideração o objeto do pedido formulado, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 09/06/2016 a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 00:00 horas até às 02:00 horas, do dia 10/06/2016, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – CAFÉ PASSATEMPO DE JORGE MANUEL CASTRO BAPTISTA: Através de requerimento, datado de 01 de junho de 2016, Jorge Manuel Castro Baptista, contribuinte nº 125 474 717, solicitou emissão de Licença Especial de Ruído e alargamento de horário para a realização da festa do 25º aniversário do Café Passatempo, sito na Travessa Latino Coelho, nº 109, da União das Freguesias de caldas de Vizela (S. Miguel / S. João), a decorrer na noite de 9 e madrugada de 10 de julho de 2016. A licença pretendida é das 22:00 horas do dia 9 de julho até às 04:00 horas madrugada do dia seguinte. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel / S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, submete-se à presente reunião desta Câmara Municipal, a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 22:00 horas do dia 9 de julho até às 04:00 da madrugada do dia seguinte, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS RESPETIVAS TAXAS - CONFRARIA DE S. BENTO DAS PERAS: Vem a Confraria de S. Bento das Peras, através, do requerimento com o registo A/951/2016, de 9/06/2016, solicitar a cedência de espaços públicos, sob jurisdição municipal, envolventes ao Santuário de Monte de S. Bento, para instalação de tendeiros, durante as “Festas de S. Bento”, nomeadamente, no período de 9 a 17 de julho de 2016. Atendendo a que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal autorizou a cedência dos espaços em causa, considerando que aquela cedência é fundamental para a realização daquelas festividades, proponho que seja concedido o direito de ocupação daquele espaço público à Confraria de S. Bento das Peras, no período de 9 a 17 julho de 2016, para instalação de tendeiros, aquando daquelas festas, com isenção do pagamento da respetiva taxa, nos termos do disposto na alínea c), do nº 2, do artigo 27º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA FESTAS DE S. JOÃO DE INFIAS 2016: Vem a Comissão de Festas de S. João de Infias, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para a realização das Festas de S. João de Infias, na freguesia de Infias, desde o dia 23 ao dia 27 de junho do corrente ano, nos seguintes locais:
- Lugar do Cruzeiro (Fórum de Espetáculos de Infias) – 2 contadores de 41.4KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente, dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que não foi possível o agendamento anterior deste assunto, proponho a retificação deste fornecimento de energia.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E DESPORTIVA DA LAGE: Através do requerimento, datado de 21 de junho de 2016, veio a Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Lage, contribuinte nº 507 775 619, solicitar a emissão de uma Licença Especial de Ruído para a realização da festa de S. João, na sede da sua associação, sito na Travessa da Laginha, nº 313, da União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), a decorrer na noite do dia 25 e madrugada do dia 26 de junho de 2016. A licença pretendida foi das 22h00 do dia 25 de junho às 02h00 da madrugada do dia 26 de junho de 2016. Tendo em consideração o objeto do pedido formulado, foi solicitado parecer à junta da União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel / S. João) e à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 22/06/2016 a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 22h00 do dia 25 de junho até às 02h00 da madrugada, do dia 26 de junho, nos termos do disposto no nº 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e nos nº 1 e 2, do artigo 15º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no nº 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - 71 BAR UNIPESSOAL, LDA.: Através de requerimento, datado de 20 de junho de 2016, 71 Bar Unipessoal, Lda., contribuinte nº 513 366 628, solicitou emissão de Licença Especial de Ruído e alargamento de horário para a realização da festa aniversário, sito na Praça da República, nº 71, da União das Freguesias de caldas de Vizela (S. Miguel / S. João), a decorrer na madrugada de 10 de julho de 2016. A licença pretendida é das 03h00 às 06h00 da madrugada do dia 10 de julho. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel / S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente, com a condicionante de que a autorização deveria ser apenas até às 4h00 horas da madrugada. Atento o exposto, submete-se à presente reunião desta Câmara Municipal, a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 03h00 horas às 04h00 do dia 10 de julho, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - JOSÉ RUI OLIVEIRA MARTINS – HERRYEMME CAFFE: Através do requerimento, datado de 20 de junho de 2016, veio José Rui Oliveira Martins, contribuinte nº 212 849 018, solicitar a emissão de uma Licença Especial de Ruído para a realização da festa de aniversário do estabelecimento denominado “Herryemme Caffe”, sito na Rua Água Nova, nº 109, da União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), a decorrer na madrugada do dia 25 de junho. A licença pretendida foi das 02h00 às 03h00 da madrugada do dia 25 de junho de 2016. Tendo em consideração o objeto do pedido formulado, foi solicitado parecer à junta da União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel / S. João) e à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 21/06/2016 a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 02h00 até às 03h00 da madrugada, do dia 25 de junho, nos termos do disposto no nº 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e nos nº 1 e 2, do artigo 15º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no nº 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA AS FESTAS DO SÃO BENTO DAS PERAS 2016: Vem a Confraria do São Bento das Peras solicitar autorização para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para a realização das Festas do São Bento das Peras, entre os dias 01 de julho a 18 de julho do corrente ano, nos seguintes locais:
- Rotunda junto à BP - Infias – 1 contador de 3.45 Kva;
- Rotunda do Castelo – 1 contador de 3.45 Kva.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente, dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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