Câmara Municipal de Vizela reúne hoje

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar hoje no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.




1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:

1. Relatório de execução do Plano de Ajustamento Financeiro: submete-se o sexto relatório de execução do Plano de Ajustamento Financeiro (PAF) a reunião de Câmara para posterior envio à Assembleia Municipal para efeitos de acompanhamento do Programa de Apoio à Economia Local.
2. Informação nos termos do na alínea d) do artigo 77º da Lei n.º73/2013 de 3 de setembro - parecer do auditor externo sobre a informação financeira semestral;

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DÉCIMA TERCEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA ALTERAÇÃO AO PPI: Porquanto o exigiram circunstâncias excecionais e urgentes como o reforço do proj/ação 2002/I/20 – Grandes reparações de Edifícios do Ensino Básico – 1.º ciclo aprovei a décima terceira modificação aos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a décima segunda alteração ao Orçamento da Despesa 2016 e a décima alteração ao Plano Plurianual de Investimentos 2016, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Assim, submete-se a décima terceira modificação aos Documentos Previsionais de 2016 a reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA QUARTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA, A DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PPI E A QUINTA ALTERAÇÃO AO PAM: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima quarta modificação dos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a décima terceira alteração ao Orçamento da Despesa, a décima primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a quinta alteração ao Plano de Atividades Municipais.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS PARA MANUAIS E MATERIAL ESCOLARES: O Município de Vizela entende que a Educação é um setor determinante para o crescimento e desenvolvimento do concelho, sendo todo e qualquer apoio à Educação uma prioridade para a Autarquia, e pretensão do Município contemplar o universo de alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB), que venham a frequentar os estabelecimentos de ensino do Concelho de Vizela, com livros e material escolar. Numa conjuntura marcada por grandes dificuldades económicas das famílias, esta medida pretende suavizar os encargos das famílias com a educação dos seus filhos, assegurar um ensino universal, obrigatório e gratuito, conforme a Constituição da República Portuguesa, e garantir o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades ao acesso e sucesso escolares, independentemente das condições socioeconómicas das crianças. Com efeito, ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro e respetivas alterações, produzidas por legislação posterior, em conjugação com a alínea hh) do n.º 1, do art.º 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente, no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, responsabiliza os municípios nesta matéria, e determina, no seu art.º 30º, que os valores e limites pecuniários dos auxílios económicos constantes nesse diploma, assim como as restantes normas, condições e procedimentos relacionados com a sua concessão, são determinados por despacho próprio. O Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, estabelece os montantes mínimos a considerar para efeitos de comparticipação, para fazer face a manuais e material escolar. Face ao exposto: Foi obtido o preço de mercado dos manuais escolares, em função dos manuais adotados para cada ano de escolaridade, informação prestada pelos Agrupamentos de Escolas, e o número de manuais necessários para o ano letivo 2016/2017, em função da manifestação de vontade dos Encarregados de Educação, em aceder ao Banco de Manuais Escolares, assim como o número de manuais que vão ser reutilizados (anexos I e II); Propõe-se a aprovação os montantes unitários constantes nos anexos I e II, como subsídio para manuais escolares e para material escolar, a conceder aos alunos que venham a frequentar o 1º CEB nos estabelecimentos de ensino do concelho de Vizela. Propõe-se ainda que sejam aprovados os seguintes critérios para a atribuição desse subsídio: O subsídio será transferido para os Agrupamentos de Escolas, que procederão, obrigatoriamente, à aquisição dos livros e do material escolar, para, assim, serem entregues aos alunos no início do ano letivo; Obedecendo ao princípio da solidariedade e numa lógica de gestão de recursos, os alunos beneficiários deverão devolver os livros, em bom estado, aos respetivos Agrupamentos de Escolas, com exceção dos livros/cadernos de fichas, para posterior reutilização. Assim, face às considerações efetuadas, submete-se à apreciação deste órgão a aprovação da atribuição de subsídios aos alunos do 1º CEB, a transferir para os respetivos Agrupamentos de Escolas. O montante a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Infias é de €25.032,23 (vinte e cinco mil, trinta e dois euros e vinte e três cêntimos). O montante previsto a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela é de € 22.743,13 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e três euros e treze cêntimos).
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS DO CONCELHO - COMPONENTE DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA NOS JARDINS DE INFÂNCIA: A Educação é uma atribuição das autarquias locais e um setor onde a parceria e coordenação de intervenção são importantes para assegurar a unidade de prossecução de políticas e evitar a sobreposição de atuações. É de todo o interesse conjugar esforços no sentido de se melhorarem as condições sociais dos alunos, designadamente no que respeita à componente de animação e apoio à família (refeição e prolongamento de horário) desenvolvidas nos estabelecimentos de educação pré-escolar. O sistema de ensino baseia-se cada vez mais num modelo participado, com a intervenção dos diversos agentes e parceiros sociais, para o qual as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino e educação do Concelho têm tido um contributo fundamental. Atendendo a que: Compete às Câmaras Municipais assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nos termos da alínea b) do n.º 1, do art.º 2º, do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, diploma este que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; O Acordo de Cooperação, celebrado entre a Direção Regional de Educação do Norte (agora designada por Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Norte - DGEstE), o Centro Regional de Segurança Social do Norte e o Município de Vizela, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar, atribui ao último a responsabilidade de assegurar “o desenvolvimento de atividades de alimentação e de animação socioeducativa”; As Associações de Pais estão na disposição de colaborar com o Município, no sentido de assegurarem elas próprias a gestão das atividades de animação e apoio à família. Proponho a celebração de Acordos de Colaboração, nos termos das cláusulas constantes nas propostas em anexo, com as seguintes Associações de Pais: Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da Escola do 1º Ciclo de Cruzeiro, Vizela (S. Paio); Associação de Pais e Amigos do Jardim de Infância e Escola Básica do 1º Ciclo de Monte, Santa Eulália; Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos do Jardim de Infância de Campo da Vinha, Santa Eulália; Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 e do Jardim de Infância de Torre, Tagilde; Associação de Pais e Amigos da Escola Básica EB1 e Jardim de Infância do Cruzeiro – Infias; Associação de Pais e Amigos do Jardim de Infância de S. João de Caldas de Vizela (S. João); Associação de Pais dos alunos da Escola do 1º Ciclo de S. João das Caldas, Vizela; Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar de S. Miguel; Associação de Pais da Escola Básica de Santo Adrião de Vizela, Norte. Os montantes envolvidos estimados para o ano letivo 2016/2017, tendo por base os dados provisórios fornecidos pelos Agrupamentos de Escolas, são os seguintes:
- De setembro a dezembro de 2016 – €99.200,00 (noventa e nove mil e duzentos euros);
- De janeiro a julho de 2017 - €173.500,00€ (cento e setenta e três mil e quinhentos euros).
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS DAS ESCOLAS BÁSICAS DO 1º CICLO - LANCHES ESCOLARES: No âmbito das medidas de ação social escolar, para benefício dos alunos carenciados das Escolas do Concelho, pretende-se dar continuidade ao apoio dos lanches escolares aos alunos do 1º CEB, acautelando que, pelo menos durante o período escolar, possam beneficiar de uma alimentação equilibrada. Desta forma, consideramos estar a contribuir para o bem-estar das crianças e, consequentemente, para o sucesso escolar. A maioria das associações de pais dos estabelecimentos de ensino do concelho demonstraram interesse em colaborar com a Câmara Municipal de Vizela, na prossecução desta medida, através da criação de nova parceria para o ano letivo 2016/2017. Neste seguimento e dada a importância desta medida, nos termos das alíneas u) e hh), do n.º 1 do art.º 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, solicito que o Sr. Presidente submeta a reunião de Câmara, para aprovação, a celebração de Acordos de Colaboração, nos termos das cláusulas constantes na proposta em anexo, com as Associações de Pais dos estabelecimentos do 1º CEB que neles vierem a manifestar interesse e tendo por base os seguintes valores unitários: Alunos do escalão A - atribuição de um apoio de 0,50€ (cinquenta cêntimos) por cada aluno que usufrui de lanche escolar/dia de atividade letiva; Alunos do Escalão B – Atribuição de um apoio de 0,30€ (trinta cêntimos) por cada aluno que usufrui de lanche escolar/dia de atividade letiva. Considerando o histórico do número de alunos subsidiados, partindo do pressuposto de que a totalidade das associações de pais vai pretender colaborar com o Município, e partindo ainda do pressuposto de que a totalidade dos alunos do concelho vai pretender o lanche escolar, fornecido pelas respetivas Associações de Pais, estima-se um custo máximo/ano letivo (2016/2017) de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros), sendo que €10.000,00 (dez mil euros) é correspondente aos meses de setembro a dezembro de 2016 e €15.000,00 (quinze mil euros) é correspondente aos meses de janeiro a junho de 2017, tendo por base os valores acima descritos.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACORDO DE COLABORAÇÃO - PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO - ANO LETIVO 2016/2017: Compete às câmaras municipais assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, nos termos do n.º 1, do art.º 7º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro e da alínea b) do n.º 1, do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, diplomas que estabelecem o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, em matéria de educação. O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado na II série do Diário da República n.º 148 de 31 de julho, define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação, aos Municípios, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições aos Alunos do 1º CEB. À semelhança de anos anteriores, o Município de Vizela e as Associações de Pais estão na disposição de partilhar a gestão dos refeitórios escolares das Escolas Básicas do 1º Ciclo. O custo estimado, para o ano letivo de 2016/2017, tendo por base os valores gastos no ano letivo de 2015/2016 e o valor unitário do custo da refeição (2,00€ - dois euros), é de: Setembro a dezembro de 2016 – €41.000,00 (quarenta e um mil euros); Janeiro a junho de 2017 – €65.000,00 (sessenta e cinco mil euros). Assim, solicito que o Sr. Presidente submeta a reunião de Câmara, para aprovação, a celebração de Acordos de Colaboração, nos termos das cláusulas constantes na proposta em anexo, com as seguintes Associações de Pais: Associação de Pais e Amigos da Escola Básica EB1 e Jardim de Infância do Cruzeiro - Infias - fornecimento de refeições aos alunos da EB Infias, Infias; Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico da Devesinha - fornecimento de refeições aos alunos da EB Devesinha (Santa Eulália); Associação de Pais e Amigos do Jardim de Infância e Escola Básica do 1º Ciclo do Monte (Santa Eulália) - fornecimento de refeições aos alunos da EB do Monte (Santa Eulália); Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 e do Jardim de Infância da Torre (Tagilde) - fornecimento de refeições aos alunos da EB Tagilde (Tagilde); Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos dos alunos da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico do Cruzeiro, Vizela (S. Paio) - fornecimento de refeições aos alunos da EB Vizela (S. Paio); Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola EB1 Joaquim Pinto n.º 1 - Caldas de S. João - fornecimento de refeições aos alunos da EB Joaquim Pinto, Caldas de Vizela (S. João); Associação de Pais dos alunos da Escola do 1º Ciclo de S. João das Caldas, Vizela – fornecimento de refeições aos alunos da EB Enxertos, Vizela.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA TAXA DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PARA 2016: O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português e constitui receita dos municípios onde os mesmos se localizam. Nos termos do n.º1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), com a redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, os municípios deliberam sobre as taxas a aplicar aos prédios urbanos entre 0,3% e 0,45%, e prédios rústicos a taxa de 0,8%. Face ao exposto, submeto a Reunião de Câmara, no exercício da sua competência fixada na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d), n.º 1 do artigo 25º do mencionado diploma legal e do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis com a redacção dada pela Lei 7-A/2016 de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), a fixação das seguintes taxas:
- prédios rústicos – 0,8%;
- prédios urbanos – 0,45%.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA DERRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2016: O artigo 18º da lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, determina que “os municípios podem lançar anualmente uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.” Face ao exposto, submeto a Reunião de Câmara, no exercício da sua competência fixada na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d), n.º 1 do artigo 25º do mencionado diploma legal e do n.º 1 do artigo 18º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, a aplicação das seguintes taxas:
- lançamento da derrama de 1,5% a aplicar no exercício de 2016, a cobrar em 2017, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00 €;
- lançamento da derrama de 1,5% a aplicar no exercício de 2016, a cobrar em 2017, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que ultrapasse os 150.000,00 €;
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM PARA 2017: A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro – Lei das Comunicações Eletrónicas, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 106º, atribui aos municípios o direito de estabelecer uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), como contrapartida dos “direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas e demais recursos das empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município.” Mais esclarece o referido artigo na alínea a) que “a TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município”. A alínea b) refere que “O percentual referido na alínea anterior é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.” Assim, submeto a Reunião de Câmara, no exercício da competência fixada na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 25º do mencionado diploma legal, que se fixe a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2017, em 0,25% sobre a faturação emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais no município de Vizela.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE IRS: De acordo com o disposto no artigo 26º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais na sua redação atual, “Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78º do Código de IRS.” O n.º 2 do mesmo artigo refere que “A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município”. Assim, submeto a Reunião de Câmara, no exercício da competência fixada na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25º, do mencionado diploma legal e dos números 1 e 2 do artigo 26º, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, fixar a participação em 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos de 2017.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, assim como, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Existem diversas entidades na área do Município que, no desenvolvimento da sua atividade, carecem necessariamente do apoio logístico da Autarquia, designadamente no que respeita à cedência de espaços adequados à prática de determinadas modalidades desportivas. Atento o exposto, nos termos das alínea o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência do Pavilhão Municipal, nos termos e nas condições constantes nos protocolos em anexo, às seguintes entidades:
 Associação – Desportivo Jorge Antunes;
 Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens (AIREV);
 Callidas Club.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR: Sendo a educação e a formação dos jovens fatores essenciais para o desenvolvimento integral do concelho e da região em que se insere, compete aos órgãos autárquicos a promoção de ações facilitadoras do processo educativo, assegurando um ensino universal, conforme plasmado na Constituição da República Portuguesa. Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de decisiva importância, enquanto forma de suprimir ou minorar as desigualdades económicas e sociais, muitas vezes obstáculo ao prosseguimento de estudos, a Câmara Municipal de Vizela entende ser importante a instituição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior, possibilitando, desta forma, o prosseguimento de estudos dos jovens. Do mesmo modo, está a Autarquia a colaborar na formação de quadros técnicos superiores residentes na área geográfica do concelho de Vizela, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural. Na reunião de Câmara de 16 de junho de 2016, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto do REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR, com o objetivo de possibilitar aos interessados no procedimento, a apresentação de contributos no prazo de 10 dias úteis, após a data da respetiva publicitação. Terminado o prazo estabelecido para o efeito e não tendo sido apresentados quaisquer contributos, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 241º da Constituição da Republica Portuguesa, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e tendo em vista o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, procedeu-se à elaboração do Regulamento em anexo. Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a discussão pública pelo período de 30 dias, a proposta de projeto de REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE LIGAÇÃO DA VIA ALTERNATIVA À EN 106 À RUA BRAÚLIO CALDAS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Considerando que: Por deliberação de Câmara, datada de 28 de maio de 2015, foi aprovada a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público para execução da empreitada “Ligação da Via Alternativa à EN 106 à Rua Bráulio Caldas”, pelo preço base de € 317.924,52€ + IVA e prazo de execução de 180 dias, o qual ficou deserto; Por deliberação de Câmara, datada de 24 de setembro de 2015, foi aprovada a abertura de procedimento pré-contratual de ajuste direto para execução da empreitada “Ligação da Via Alternativa à EN 106 à Rua Bráulio Caldas”, pelo preço base de € 317.924,52€ + IVA e prazo de execução de 180 dias, com a respetiva conclusão a 08 de agosto de 2016; Por deliberação de Câmara, datada de 22 de outubro de 2015, foi adjudicada à empresa M. dos Santos & Companhia, S.A. a empreitada supra mencionada, tendo o respetivo contrato sido assinado a 10 de dezembro de 2015 e efetuada a consignação da obra a 08 de fevereiro de 2016; A quatro de julho de 2016, veio a empresa adjudicatária apresentar um pedido de prorrogação do prazo de execução da obra por 90 dias, juntando nova calendarização dos trabalhos e respetivo cronograma financeiro; Da análise efetuada ao documento e justificação apresentada, resulta que: Os terrenos onde a obra se tem desenvolvido são de fraca qualidade, pois são de cultivo “terra preta”, no seu geral, tendo, contudo, aparecido uma zona de rocha, demolida a fogo; As condições atmosféricas nos primeiros meses deste ano foram adversas, não permitindo, face ao já atrás referido, o desenvolvimento normal da empreitada, levando assim ao seu atraso face ao Plano de Trabalhos; Dado tratar-se de via nova, verificou-se, também, a intervenção da VIMÁGUA para extensão da rede de abastecimento de água, bem como a colocação de alguns ramais – este serviço, ainda, que agendado, também perturbou o avanço normal da obra quando da melhoria das condições climatéricas; O traçado inicial da rede de águas pluviais previa a sua ligação a um coletor com diâmetro de 900 em betão existente na rua que passa por baixo dos prédios, no entanto, aquando da reunião com os proprietários, foi solicitado por um deles que a rede ali não fosse ligada, pois, aquando das chuvas era obrigado/a a ligar duas bombas para que não se verificassem inundações nos prédios. Esta situação foi confirmada, tendo-se tornado necessário proceder à alteração da rede em questão, de modo a que mesma seja conduzida pela Rua de Sub-Carreira, com os custos inerentes da alteração; Dada a alteração verificada no ponto anterior, tornou-se necessário proceder, também, à alteração do perfil longitudinal da via, para que, face à sua extensão a rede de águas pluviais pudesse funcionar face à alteração atrás referida. A alteração então introduzida passou por criar duas plataformas com inclinações próprias, levando deste modo a que o volume de aterro fosse superior; Alteração da concordância da curva entre a Rua que vai para a nova fábrica e a Rua principal “alternativa à EN 106” no sentido de Guimarães, cujos trabalhos passaram por: demolição do muro existente em betão em cerca de mais 6ml e reposição do mesmo em pedra de granito com fundação, aterro, abertura de caixa para toutvenant e pavimentação; Os trabalhos que se têm vindo a executar fora do contrato inicial, quer com preços da empreitada, quer com preços acordados estão a ser controlados pela fiscalização em paralelo com os da empreitada que possam não ser realizados, para que se evite a possibilidade de existência de valores não conformes com a alínea c) do artigo 370.º (mx.5%) do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Pelas razões expostas, verifica-se que deve ser autorizada a prorrogação de prazo de execução da empreitada por 90 dias, passando, assim, o prazo de conclusão para 08 de novembro de 2016. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 374.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, submete-se a reunião de câmara, no sentido de aprovar, a proposta de prorrogação do prazo de execução da empreitada “Ligação da Via Alternativa à EN 106 à Rua Bráulio Caldas” por 90 dias.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - TIAGO DANIEL FERREIRA BRANCO “MAQUIAS BAR”: Através de requerimento, datado de 22 de julho de 2016, o Sr. Tiago Daniel Ferreira Branco, contribuinte nº 249 705 648, solicitou emissão de Licença Especial de Ruído e alargamento de horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Maquias Bar”, sito na Rua Ana de Sá Poetisa, Freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) para a realização de uma “Festa de Aniversário do Estabelecimento” que decorreu na noite de 23 e madrugada de 24 de julho de 2016. A licença pretendida foi 00:00 horas às até às 06:00 horas do dia 24 de julho de 2016. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi por mim autorizado por despacho, datado de 22/07/2016 a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 00:00 horas até às 06:00 horas, do dia 24/07/2016, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO E ISENÇÃO DE TAXAS - ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E DESPORTIVA DA LAGE: Através de requerimento, datado de 29 de julho de 2016, a Associação Cultural Recreativa e Desportiva da Lage - ACRDL, contribuinte nº 507 775 619, solicitou a isenção do pagamento de taxas devidas pela emissão de uma Licença Especial Ruído e Isenção das Taxas, na Freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) para a realização de um “Torneio de Futebol” que decorreu na Ringue da Lage, na noite de 30 de julho e madrugada de 31 de julho de 2016. A licença pretendida foi das10:00 horas até às 02:00 horas do dia 31 de julho de 2016. Dispõe o nº 2, alínea c), artigo 27º do Regulamento e Taxas Municipais, que “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexas seguintes entidades: fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividade de interesse municipal”. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), que se pronunciou favoravelmente. Não foi solicitado parecer à Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo que a licença em causa não se destina a estabelecimento comercial. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado por despacho da Vice-Presidente, datado de 29/07/2016 a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 10:00 horas até às 02:00 horas, do dia 31/07/2016, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA COLOCAÇÃO DA CASA SOLAR EDP, SITO NA RUA JOAQUIM RIBEIRO FERREIRA: Proposta para colocação da casa Solar EDP, sito na Rua Joaquim Ribeiro Ferreira: Considerando que: Através de requerimento, datado de 22 de agosto e 31 de agosto, a empresa Corpcable, Lda, contribuinte nº 513 342 516, com sede na Rua Peão Meia Laranja, nº 40, solicitou autorização de ocupação de espaço público com uma “Casa Solar EDP”, colocada em aparcamento da zona de estacionamento sujeita a pagamento da Rua Joaquim Ribeiro Ferreira, de 19 a 24 de setembro. A ocupação do espaço com a “Casa Solar EDP” visa promover a produção solar de energia captada através de painéis solares para auto consumo. Nos termos da alínea rr), do nª1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro compete à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos. Atento o exposto, proponho, nos termos do disposto na alínea rr), do nª1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aquele aparcamento deixe temporariamente, i.e. de 19 a 24 de setembro de 2016, de fazer parte integrante da zona de estacionamento sujeita a pagamento e se autorize a colocação “Casa Solar EDP”, por parte do requerente, mediante o pagamento das taxas correspondentes, nos termos do nº 7.1, do artigo 27º da Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CAUÇÃO - PROC. LAL/7/2011: Submete-se à presente reunião o processo respeitante a uma operação de loteamento, sito Travessa de Carral de Telhado, freguesia de União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), deste Concelho, requerido pelo Sr. Agostinho da Cunha Azevedo, com o contribuinte nº 149 801 602, com residência no Largo de S. Gonçalo, n.º 35, freguesia de União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), deste Concelho, com as seguintes características:
Área total do terreno: 3.854,00 m2
Área a lotear: 3.769,00 m2
Área total dos lotes: 3.165,00 m2
Nº total de lotes: 1
Lotes destinados a habitação unifamiliar: 1
Nº máximo de pisos: 2
Área total de implantação: 440,00 m2
Área total de construção: 726,00 m2
Volume total de Construção: 2.178,00 m3
Área de cedência ao domínio público: 85,00 m2
As taxas a cobrar, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, e de compensação, no valor global de €2.607,32, foram pagas pela guia n. 2361, de 09 de agosto. Na presente proposta submete-se ainda a hipoteca do lote 1 para substituição da caução no valor de €21.091,37, em conformidade com o requerido através do requerimento n.º U/1031/2016 de 09 de agosto. A avaliação do referido lote é de €32.110,00, conforme simulação do valor patrimonial anexa. Tem informação técnica junto ao processo relativamente à operação de loteamento, a fim de ser deliberada a emissão do respetivo alvará de loteamento.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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