Câmara de Vizela reúne esta quinta-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 13 de outubro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.



1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA SEXTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima sexta modificação dos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a décima quinta alteração ao Orçamento da Despesa e a décima terceira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO - CENTRO CULTURAL E DESPORTIVO DE SANTA EULÁLIA: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011, com as alterações publicadas no Diário da república, 2ª serie – n.º 63 de 31 de março de 2016; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Nos termos da redação em vigor do artigo 11.º do Regulamento de Apoio ao Associativismo, “os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal até ao final do mês de fevereiro e/ou outubro, de acordo com o âmbito de atividade das associações”; Sem prejuízo da referida alteração, atualmente, a nível desportivo, as associações carecem dos respetivos apoios financeiros principalmente na fase inicial/preparação da respetiva época, de modo a definirem os respetivos objetivos; Atento o exposto, entende o Município de Vizela que os respetivos apoios financeiros devem ser aprovados oportunamente, de modo a dar reposta às inúmeras solicitações apresentadas pelas associações e no momento em que delas mais carecem. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição do apoio financeiro à entidade infra referida para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência da seguinte verba;
a)Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália 12.000,00€
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidada nos termos definidos no protocolo;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DESAFETAÇÃO DE PARCELA DE TERRENO DO DOMÍNIO PRIVADO PARA O DOMÍNIO PÚBLICO DO PATRIMÓNIO DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: Para a ampliação e remodelação do Cemitério de S. Miguel foi adquirida e inventariada no domínio privado do património do Município de Vizela uma parcela de terreno com a área de 585,00 m2, desanexada do prédio sito na Rua das Casas do Senhor, União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1525 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 1653; Por a referida parcela de terreno se destinar à ampliação do Cemitério de S. Miguel, torna-se necessário proceder à sua desafetação do domínio privado para domínio público do património do Município de Vizela. Atendendo ao exposto, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de desafetação do domínio privado para o domínio público do património do Município de Vizela da parcela de terreno 585,00 m2, desanexada do prédio sito na Rua das Casas do Senhor, União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1525 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 1653.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE CEDÊNCIA DE PARCELA DE TERRENO PARA ALARGAMENTO DO CEMITÉRIO DE S. MIGUEL: Considerando que: Para o alargamento do Cemitério de S. Miguel foi efetuada a cedência de uma parcela de terreno com a área de 21m2, a desanexar do prédio urbano sito no Lugar da Vinha, União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1549 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob os artigos 241 e 242, propriedade de Eva da Silva, Adriano da Silva Oliveira, Domingos de Oliveira, José de Oliveira, Manuel Eudóxio da Silva Oliveira Peixoto, Agostinho da Silva Oliveira e de Gonçalo da Silva Oliveira; Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário. Atento o exposto, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de aceitação de cedência da seguinte parcela de terreno a integrar no domínio público do património do Município de Vizela:
- Parcela de terreno com a área de 21,00 m2, a desanexar do prédio urbano sito no Lugar da Vinha, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1549 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob os artigos 241 e 242, propriedade de Eva da Silva, Adriano da Silva Oliveira, Domingos de Oliveira, José de Oliveira, Manuel Eudóxio da Silva Oliveira Peixoto, Agostinho da Silva Oliveira e de Gonçalo da Silva Oliveira.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONTRATAÇÃO A TERMO PARA - 1 ASSISTENTE TÉCNICO E 15 ASSISTENTES OPERACIONAIS, PARA A EDUCAÇÃO: Na sequência da informação, anexa-I/2223/2016, do sector de educação, há necessidade de se proceder ao recrutamento de 1 assistente técnico e 15 assistentes operacionais, através de contrato de trabalho a termo, a fim de assegurar o normal funcionamento dos estabelecimentos de educação/ensino público do Concelho; Considerando o disposto no n.º 1, do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, tal procedimento deve ser precedido de aprovação do órgão executivo, sendo que a alteração do mapa de pessoal/2016, com a inclusão destes lugares, foi aprovado em reunião de Câmara de 28-07-2016 e submetido à Assembleia Municipal de 27-09-2016, na qual mereceu, também a sua provação. Atento o exposto, propõe-se, a abertura de procedimento concursal para ocupação de 1 lugar de assistente técnico e de 15 lugares de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal/2016, através de contrato de trabalho a termo, ao abrigo do n.º5 do artigo 30º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º6 do artº 33º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei do Orçamento de Estado de 2016, tendo em conta a natureza do vínculo que se pretende e, consequentemente, prevendo-se a ausência de candidatos com relação jurídica de emprego previamente estabelecida e tendo em conta que estamos perante um recrutamento urgente e de declarado interesse público, por forma a atender a necessidades urgentes e inadiáveis ao normal funcionamento do ano letivo 2016/2017. Atendendo a que a ocupação destes lugares só se verificará em 2017, a respetiva despesa será tida em conta aquando da elaboração do orçamento de despesas com pessoal para 2017.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CADUCIDADE DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DE VENDA: Considerando que: O feirante Ilídio Mota de Oliveira não comparece há mais de três feiras consecutivas, nem apresentou qualquer justificação para a sua ausência, não cumprindo, assim, com o dever de assiduidade. O referido feirante tem por liquidar taxas referentes à ocupação de lugar de terrado na feira semanal de Vizela, apesar das sucessivas notificações. Notificado para se pronunciar sobre a intenção do Município de Vizela em extinguir, por caducidade, o direito de ocupação do lugar de feira ocupado, o feirante nada veio alegar em sua defesa. Nos termos do n.º 1 do artigo 45º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, “para além dos demais deveres referidos no presente Regulamento, cabe aos feirantes respeitar o dever da assiduidade, comparecendo regular e pontualmente nas feiras, nas quais lhes tenha sido atribuído o direito de ocupação de espaço de venda”, sendo que, por força do disposto no n.º 2 do mesmo preceito, “a não comparência injustificada a mais de três feiras consecutivas ou interpoladas, por ano civil, é considerado como abandono do espaço de venda e determina a extinção do direito de ocupação, mediante decisão da Câmara Municipal, não havendo lugar à devolução das quantias pagas previamente”. Do mesmo modo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 40º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante o direito de ocupação dos espaços de venda caduca “por falta de pagamento das taxas ou outros encargos financeiros, por período superior a três meses, sem prejuízo do pagamento dos valores em dívida nos termos legais”. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante o direito de ocupação dos espaços de venda caduca “se o feirante não iniciar a atividade após o decurso dos períodos de ausência autorizada previstos no presente Regulamento”. Por sua vez, estabelece o n.º 4 do artigo 34º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais que “as licenças anuais e mensais de renovação automática caducam se o pagamento da respetiva taxa não for efetuado no prazo estabelecido para o efeito”. Assim sendo, atentas as informações dos serviços, considera-se que existe fundamento para ser declarada, por deliberação de Câmara, a extinção, por caducidade, do direito de ocupação do lugar de feira ocupado pelo feirante em epígrafe. Atento ao exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 40º e do n.º 2 do artigo 45º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de declaração de extinção por caducidade, do direito de ocupação do lugar de feira ocupado pelo feirante Ilídio Mota de Oliveira.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO -MANUEL COSTA & FILHOS, LDA.: Através de requerimento, datado de 21 de setembro de 2016, Manuel Costa & Filhos, Lda., contribuinte nº 502 217 677, solicitou emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de trabalhos de “receção de uvas, prensagem e outros trabalhos de vinificação”, na Rua de Britelo, Freguesia de Vizela (Santo Adrião), a decorrer de 26 de setembro a 15 de dezembro de 2016. A licença pretendida é das 09:00 às 02.00 horas da madrugada, do dia seguinte de segunda-feira a sexta-feira e das 09:00 até às 00:00 horas aos sábados. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia de Vizela (Santo Adrião) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude da finalidade do requerimento apresentado, devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 03/10/2016 a emissão da correspondente Licença, desde aquela data, até 15 de dezembro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, com as seguintes condicionantes: entre as 09:00 e as 02:00 horas da madrugada, do dia seguinte de segunda-feira a sexta-feira e entre as 09:00 e 00:00 horas, aos sábados. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO - FREGUESIA DE INFIAS: Considerando que Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º 1 do artigo 6, do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. No sentido de melhorar e ordenar a circulação automóvel, submete-se à aprovação da Reunião de Câmara a sinalização abaixo descrita. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, na redação atual dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, proponho a aprovação do ordenamento de trânsito bem como a colocação dos respetivos sinais:
Freguesia: Infias
Local: Travessa da Cachada (no entroncamento com a Rua Pé do Monte)
Sinalização Vertical:
- C3b - Transito proibido a automóveis pesados;
- H4 – Via pública sem saída.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO - PROC. LOTE/23/02: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração da operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 1/2013 e aditamento n. 1/2014, sito no Lugar de Veigas, freguesia de Sta. Eulália, deste concelho, requerido por Domingos Pinto Azevedo, contribuinte nº 107 022 222, com residência no Beco da Enfistela n. 185, freguesia de Sta. Eulália, deste concelho. A alteração consiste na alteração do numero de lugares de estacionamento. Tem informação técnica junto ao processo relativamente à alteração pretendida, bem como planta de implantação proposta.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA URBANÍSTICA - PROC N.º ONERED/148/04: Submete-se à presente reunião, de acordo com, a alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, o pedido de isenção de pagamento de taxa urbanística, requerido por Airev-Associação para a integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela, contribuinte n.º 504 874 683, com sede na Rua Amália Rodrigues, n.º 150, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, na qualidade de Instituição Particular de Solidariedade Social. A isenção requerida refere-se à emissão do alvará de licenciamento de obras de construção aprovado no processo de obras n.º ONERED/148/04, relativo ao aditamento ao projeto das instalações do lar residencial para 30 utentes, sito na Rua Amália Rodrigues, n.º 150, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho, cujo valor das taxas importa na quantia de € 368,57, em conformidade com o disposto nos artigos 11º e 12º da secção III da Tabela de Taxas Municipais).
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA URBANÍSTICA PROC N.º ONERED/40/78/L: Submete-se à presente reunião, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, o pedido de isenção de pagamento de taxa urbanística, requerido por José Maria Leite Ribeiro, contribuinte n.º 159 002 389, residente na Ruela da Vinha, n.º 18, freguesia de Santa Eulália, concelho de Vizela, na qualidade de Bombeiro Voluntário pertencente ao quadro ativo do corpo de Bombeiros da Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela e em exercício de funções há mais de um ano. A isenção requerida refere-se à emissão do alvará de licenciamento de obras de construção aprovado no processo de obras n.º ONERED/40/78/L, relativo à construção de um anexo destinado a garagem e arrumos, sito na Ruela da Vinha, n.º 18, freguesia de Santa Eulália, deste concelho, cujo valor das taxas importa na quantia de € 425,96, em conformidade com o disposto nos artigos 11º e 12º da secção III do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais).
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:

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