Câmara de Vizela reúne esta quinta-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar dia 27 de outubro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Atribuição de apoios não financeiros - Deliberação em reunião de Câmara n.º53 de 28-01-2016.
2. VIMÁGUA: Plano Plurianual de Investimento e Plano de Gestão Previsional 2017;
3. VIMÁGUA: Relatório e Contas - primeiro semestre 2016;
4. Proposta de voto de louvor ao piloto de rali Adruzilo Lopes;
5. Proposta de voto de louvor ao atleta da Associação de Mergulho e Actividades Sub-Aquáticas de Vizela – Tiago Alves;
6. Proposta de voto de louvor ao treinador Rui Guimarães;
7. Proposta de voto de louvor aos atletas da Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela – António Ferreira e Ana Catarina Lopes;


1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:


2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA SÉTIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima sétima modificação dos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a décima sexta alteração ao Orçamento da Despesa e a décima quarta alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOCUMENTOS PREVISIONAIS OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2017: Em conformidade com a aplicação conjugada da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea a) do n.º1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de Documentos Previsionais – Opções do Plano e Orçamento para 2017.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TARIFÁRIO PARA O ANO DE 2017 - VIMÁGUA - EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE GUIMARÃES E VIZELA, E.I.M., S.A.: Considerando que: Foi recebido pelo Município de Vizela ofício da empresa Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A. referente à proposta de tarifário para o ano de 2017; O Município de Vizela é detentor de participação de 10% do capital social daquela empresa intermunicipal; Nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, conjugada com os Estatutos e Contrato de Gestão daquela empresa, a aprovação da proposta supra mencionada está sujeita a deliberação dos órgãos executivos dos municípios detentores de participações sociais. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e com os Estatutos e Contrato de Gestão da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A., submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de tarifário para o ano de 2017.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PARCERIA ENTRE O MUNICIPIO DE VIZELA E O TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R., NO ÂMBITO DO EVENTO VIZELA MINIGOLFE OPEN 2016 (EUROPEAN CHAMPIONSHIPS): Considerando que: Os Municípios dispõem de atribuições em matéria de tempos livres e desporto, conforme conferem as disposições constantes da alínea f) n.º 2 do artigo 23.º da lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. Compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização e eventos de interesse para o Município. Compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município. A Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. submeteu uma Candidatura junto da Comissão de Coordenação da Região Norte - CCDR-N, no âmbito Programa Operacional SIAC (Aviso NORTE-52-2016-05), com vista ao financiamento para a realização de eventos de promoção internacional da Região Norte. Foi estratégica para a Região e para a afirmação da mesma, a realização no Norte de Portugal, do evento Vizela Minigolfe Open 2016 (European Championships). Nesse sentido e por via da realização do evento Vizela Minigolfe Open 2016 (European Championships), foi efetuado um investimento no total de €13.515,00, cabendo ao Município de Vizela assumir uma comparticipação no valor de €2.027,25, correspondente a 15% do investimento total. Apesar de, conforme é do conhecimento público, evento já ter sido realizado, a decisão de intenção de aprovação da candidatura apresentada pela Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. apenas foi proferida em 29/06/2016, tendo a entidade proponente sido notificada para efeitos de exercício de audiência prévia nos termos do CPA. A decisão final de aprovação da referida candidatura apresentada pela Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. foi apenas foi comunicada ao Município no presente mês de outubro, pelo que apenas depois da aprovação agora verificada é que se encontram reunidas as condições para que o Município assuma a sua quota-parte na comparticipação deste projeto. O evento Vizela Minigolfe Open 2016 (European Championships) assumiu um papel de extrema relevância na divulgação internacional da cidade e do concelho de Vizela, tendo em consideração que contou com a participação de várias equipas de atletas provenientes de vários países da Europa, o que, na prática se traduziu num sucesso absoluto para Vizela. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar o Acordo de Parceria a celebrar entre o Município de Vizela e a Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R., conforme minuta em anexo.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA - HASTA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS DO PATRIMÓNIO MUNICIPAL: Considerando que: Por deliberação de Câmara, datada de 30 de junho de 2016, foi aprovado procedimento de hasta pública para a venda de imóveis do Município de Vizela; No âmbito do referido procedimento constava, como “Imóvel A”, o prédio urbano composto por casa de rés-do-chão e 1º andar, águas furtadas, garagem, jardim e logradouro, com a área total de 840 m2, sito na Rua Latino Coelho, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. João e S. Miguel), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1024 e descrito na Conservatória de Registo Predial sob o nº 116, confrontando de Norte e Nascente com Rua Latino Coelho, Sul Terreno de Vilas Boas de poente Travessa Latino Coelho, ao qual foi atribuído o valor base de € 94.520,00; Decorrido o prazo de apresentação de propostas, no dia 13 de outubro de 2016, nas instalações do Município de Vizela, foi realizada a respetiva praça, tendo-se procedido à abertura das duas propostas apresentadas; Iniciada a licitação pelo valor mais alto das propostas apresentadas (€ 94.601,00), nenhum dos interessados manifestou interesse em efetuar qualquer lanço, pelo que foi elaborado um Auto de Arrematação Provisório, pelo preço mencionado, a € 94.601,00 tendo já sido liquidado o montante de € 18.920,20, correspondente a 20% do valor da adjudicação e entregues os documentos que atestam que a sua situação contributiva e tributária se encontra regularizada. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com os pontos 8.18 e 10 do Programa de Procedimento da “Hasta Pública para Venda de Imóveis”, submete-se à reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de adjudicação definitiva do “Imóvel A” a Luís Carlos da Silva Vaz, pelo preço total de € 90.601,00, com vista à celebração da respetiva escritura pública.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTO DO "EDIFÍCIO DO CASTELO" - REQUERIMENTO DE JOÃO PEDRO MARINHO: Vem João Pedro Marinho, contribuinte nº 242 500 277, solicitar a cedência dos espaços envolventes ao edifício do “Castelo”, propriedade deste município, para a noite de 31 de outubro para 01 de novembro, a fim de ali realizar um evento de música gravada, dominada para a noite de “Halloween”. Considerando a pretensão constante do requerimento apresentado, uma vez que se trata de um evento de cariz cultural, com o objetivo de desenvolver e criar uma nova atração no Município e que a atividade cultural a desenvolver visa reforçar as tradições inerentes a esta época do ano, entende-se que a mesma deverá merecer o apoio e acolhimento por parte deste Município. Atento o exposto, proponho nos termos do disposto na alínea u) do nº 1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que seja autorizada a realização daquele evento no espaço envolvente ao Edifício do Castelo, propriedade deste Município, com a condicionante de ser expressamente interdito o acesso ao interior do edifício da “Casa do Castelo”.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL RUÍDO E ISENÇÃO DE TAXAS - ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E DESPORTIVA DA LAGE: Vem a Associação Cultural e Recreativa e Desportiva da Lage, contribuinte n.º 507 775 619, solicitar a emissão de uma Licença Especial Ruído para realização da “Festa do 10º Aniversário da Associação”, na Sede daquela Associação, sita na Travessa da Laginha, nº 313, da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), a decorrer na noite de 05 para 06 de novembro de 2016. A licença pretendida é das 10h00 do dia 05 de novembro até às 06h00 da madrugada, do dia seguinte. Tendo em consideração o objetivo para o pedido formulado, foi solicitado parecer à Junta da União das Freguesias de Caldas de Vizela e à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente, com a condicionante de ser apenas até às 04h00 do dia 06 de novembro de 2016. Face ao exposto proponho a emissão daquela licença, nos termos daqueles pareceres, conforme disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral de Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Dispõe a alínea c), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa as seguintes entidades: … c “Fundações e associações culturais, desportivas, e recreativas, religiosa, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades de interesse municipal”. Mais, proponho: a isenção do pagamento das taxas referentes à emissão da respetiva licença.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - ILUMINAÇÃO DE NATAL - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VIZELA 2016: Vem a Associação Comercial e Industrial de Vizela, solicitar autorização para proceder a ligação à rede pública de eletricidade com vista à realização da iniciativa “Iluminação de Natal”, entre os dias 16 de novembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, nos seguintes locais:
-Praça do Município (Fórum Vizela) – 1 contador de 41.4KVA;
-Jardim Manuel Faria - 1 contador de 41.4KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição natalícia e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:

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