Câmara de Vizela vota quinta-feira subsídios 2017

Associação Cultural e Desportiva “Os Vizelenses” 400,00€
ssociação de Mergulho e Atividades Subaquáticas 3.000,00€
Associação Desportiva S. Paio Sport Clube 4.500,00€
Associação Desportivo Jorge Antunes 7.000,00€
Associação Soshinkai de Karaté de Vizela 500,00€
Callidas Club 3.000,00€
Casa do Povo de Vizela 1.000,00€
Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália 15.500,00€
Centro Cultural e Desportivo Raul Brandão 1.000,00€
Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos 1.000,00€
Clube Automóveis Antigos de Vizela 400,00€
Clube Turístico e Desportivo de Vizela 800,00€
Futebol Clube de Tagilde 1.000,00€
Futebol Clube de Vizela 40.000,00€
Moto Clube de Vizela 400,00€
Sociedade Columbófila de Vizela 400,00€
Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela 500,00€
Agrupamento de Escuteiros de Infias – € 200,00;
Agrupamento de Escuteiros de S. João – € 200,00;
Agrupamento de Escuteiros de S. Miguel – € 200,00;
Agrupamento de Escuteiros de S. Paio – € 200,00;
Agrupamento de Escuteiros de Santa Eulália – € 200,00;
Agrupamento de Escuteiros de Santo Adrião – € 200,00;
Associação Cultural e Recreativa de S. Salvador de Tagilde – € 1.000,00;
Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Lage – € 400,00;
Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela - € 400,00;
Associação Musical Coro Laudate Dominum - € 400,00
Associação Musical e Recreativa Família Peixoto – € 400,00;
Associação de Reformados do Vale de Vizela - € 200,00€
Avicella Associação Cultural – € 400,00;
Casa do Povo de Vizela – € 2.000,00;
Centro Cultural e Recreativo Raúl Brandão (Infias) – €1.000,00;
Comissão de Festas de Vizela – € 70.000,00;
Fábrica da Igreja Paroquial de Infias – € 400,00;
Fábrica da Igreja Paroquial de S. João – € 400,00;
Fábrica da Igreja Paroquial de S. Miguel – € 400,00;
Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio – € 400,00;
Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eulália – € 400,00;
Fábrica da Igreja Paroquial de Santo Adrião – € 400,00;
Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Tagilde – € 400,00;
Grupo Folclórico de Santa Eulália – € 4.000,00;
Grupo Recreativo e Associativo de Santo Adrião - €400,00;
Sociedade Filarmónica Vizelense – € 10.000,00

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 19 de janeiro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16.00 horas.






1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº 053 de 28/01/2016;
2. Declarações LCPA - artigo 15º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
3. Voto pesar pelo falecimento do Dr. Mário Soares.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE PRIMEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA 2017: Porquanto o exigiram circunstâncias excecionais e urgentes como a celebração do contrato de fornecimento de energia e a contratação de assistentes operacionais para a Educação, aprovei a primeira modificação aos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a primeira alteração ao Orçamento da Despesa 2017, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Assim, submete-se a primeira modificação aos Documentos Previsionais de 2017 a Reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA, A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PPI E A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PAM: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a segunda modificação dos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a segunda alteração ao Orçamento da Despesa, a primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a primeira alteração ao Plano de Atividades Municipal.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NÃO FINANCEIROS (CULTURA) - ANO 2017: Considerando que: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos mais diversos domínios, designadamente, educação, património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, saúde, ação social, ambiente, defesa do consumidor e promoção do desenvolvimento; A promoção e o apoio nestes domínios são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura; As associações do Concelho de Vizela solicitam frequentemente o apoio do Município de Vizela, através da cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico, materiais, logísticos ou de divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades; Os apoios não financeiros consagrados no artigo 25.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo podem ser concretizados através de diversos tipos de apoios às entidades, dando resposta ao tipo de solicitações referidas; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, desde que cumpridos os critérios de atribuição definidos nos artigos 25.º e 26.º do referido Regulamento, podem ser atribuídos aqueles tipos de apoios; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A obtenção de prévia aprovação da Câmara Municipal, nos termos configurados, irá, procedimentalmente, determinar que todos as cedências supra referenciadas, só podem, legalmente, ser concluídos, desde que se encontre conquistado tal formalismo; Nos termos do quadro legal em vigor, a Câmara Municipal reúne quinzenalmente, situação que pode, administrativamente, tornar impossível a resposta atempada às solicitações das Associações, tornando-se um mecanismo de difícil execução prática; A concessão, por parte do órgão executivo, de parecer genérico favorável à atribuição de tais apoios, em situação devidamente justificada poderá vir a introduzir maior simplificação a tal procedimento, sem comprometer o princípio da legalidade que lhe está subjacente. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com o n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei e artigos 25.º e 26.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de autorização prévia genérica de atribuição de apoios não financeiros às diversas associações de cariz social, cultural, desportivo e recreativo do Concelho de Vizela nos seguintes termos:
Autorização prévia genérica de atribuição de apoios não financeiros para a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades;
Mensalmente deverá ser presente em reunião de Câmara uma listagem com os apoios atribuídos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PARCERIA ASSOCIAÇÃO BANDEIRA AZUL DA EUROPA/MUNICÍPIO DE VIZELA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ECO-ESCOLAS: No seguimento do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, vem a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) propor, a este Município, onde se desenrola o Programa Eco-Escolas, a parceria para 2017, no âmbito do referido Programa. No âmbito desta parceria, a Autarquia compromete-se a contribuir com 70€ por cada escola inscrita no Programa Eco-Escolas no ano letivo 2016/2017. Este valor da inscrição inclui todo o ano letivo e refere-se à comparticipação nos seguintes custos: taxa a pagar à Fundação para a Educação Ambiental internacional por cada Eco-Escola inscrita; produção e distribuição e envio de materiais; possibilidade de participação nos subprojectos; formação creditada e não creditada; apoio técnico-pedagógico; comunicação e, ainda, custos inerentes à atribuição do Galardão (produção das bandeiras e certificados, organização do Dia das Bandeiras Verdes, entre outros). Sabendo que este Município possui, no Programa Eco-Escolas 2016/2017, seis escolas inscritas, (Escola Básica e Secundária de Vizela, Infias; Escola Básica Caldas de Vizela; Escola Básica Maria de Lurdes Sampaio Melo, Vizela (Stº. Adrião); Escola Básica Lagoas, Vizela (Stº Adrião); Escola Básica Monte, Santa Eulália; Escola Básica Joaquim Pinto, Caldas de Vizela (S. João) proponho, de acordo com o artigo 33.º, número 1 alínea u) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a comparticipação simbólica de 70€ a cada escola.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR: Por deliberação de Câmara, datada de 2 de junho de 2016, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à alteração do Regulamento de Ação Social Escolar. Em posterior deliberação, a Câmara Municipal de Vizela, a em 30 de junho, deliberou aprovar e submetê-lo a discussão pública, pelo período de 30 dias. Terminado este período, sem obter qualquer sugestão de alteração à proposta, entendeu a Câmara proceder a melhorias à proposta inicial, no sentido de favorecer os interessados, dado terem surgido situações que aí não estavam devidamente estatuídas e clarificadas. Nesse seguimento, foi a proposta de Regulamento reformulada, conforme consta em anexo, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Vizela, realizado no passado dia 22 de dezembro de 2016, e entendido submete-la novamente aos procedimentos necessários para nova discussão pública. Considerando que: Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da educação; É competência das câmaras municipais deliberar no domínio da ação social escolar; Com esta alteração pretende-se melhorar o funcionamento dos serviços prestados aos cidadãos, no âmbito da ação social escolar, designadamente, os alunos. Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a discussão pública pelo período de 30 dias, a seguinte proposta de alteração do Regulamento de Ação Social Escolar.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR: Sendo a educação e a formação dos jovens fatores essenciais para o desenvolvimento integral do concelho e da região em que se insere, compete aos órgãos autárquicos a promoção de ações facilitadoras do processo educativo, assegurando um ensino universal, conforme plasmado na Constituição da República Portuguesa. Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de decisiva importância, enquanto forma de suprimir ou minorar as desigualdades económicas e sociais, muitas vezes obstáculo ao prosseguimento de estudos, a Câmara Municipal de Vizela entende ser importante a instituição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior, possibilitando, desta forma, o prosseguimento de estudos dos jovens. Do mesmo modo, está a Autarquia a colaborar na formação de quadros técnicos superiores residentes na área geográfica do concelho de Vizela, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural. O projeto de Regulamento Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior foi aprovado por deliberação de Câmara de 15 de setembro de 2016, para submissão a discussão pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do abrigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2ª série – n.º 205 – 25 de outubro de 2016. Durante os 30 dias em que o projeto de Regulamento Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior foi objeto de apreciação pública, não foram apresentadas sugestões de alteração. Assim, atento ao exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 se setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS PARA MANUAIS E MATERIAL ESCOLAR: Na reunião de Câmara n.º 66, de 15 de setembro de 2016, foi deliberado atribuir subsídios aos Agrupamentos de Escolas do concelho, para efeitos de aquisição dos manuais e material escolar para os respetivos alunos do 1º ciclo do ensino básico. Foram aprovados e transferidos os seguintes montantes: Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela - 22.743,13€; Agrupamento de Escolas de Infias – Vizela – 25.032,23€. Após a abertura do ano letivo, ocorreram transferências de alunos para os estabelecimentos de ensino do concelho, o que levou à necessidade de aquisição de novos manuais e Kits de material escolar. Efetuado o apuramento dos montantes efetivamente despendidos pelos Agrupamentos de Escolas, os mesmos procederam à comunicação dos montantes em falta, conforme informação constante em anexo. Atendendo a que, ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro e respetivas alterações, produzidas por legislação posterior, em conjugação com a alínea hh) do n.º 1, do art.º 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente, no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes, submeto à apreciação deste órgão, obedecendo aos mesmos critérios aprovados na reunião de Câmara acima referida, a aprovação da atribuição de subsídios aos Agrupamentos de Escolas, nos seguintes montantes:
- Agrupamento de Escolas de Infias é de € 520,69 (quinhentos e vinte euros e sessenta e nove cêntimos).
- Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela é de € 448,20 (quatrocentos e quarenta e oito euros e vinte cêntimos).
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSMISSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DE VENDA DA FEIRA SEMANAL DE QUINTA-FEIRA: Considerando que: Nos termos do artigo 2.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, “o presente Regulamento disciplina a atividade de comércio a retalho não sedentária, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, na área do Município de Vizela, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam”; Nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do referido Regulamento, “o direito de ocupação é pessoal e intransmissível, exceto nas situações especiais previstas no presente Regulamento”; Do mesmo modo, estabelece o n.º 1 do artigo 37.º que “sem prejuízo do disposto nos números seguintes, não é permitida a transmissão ou cedência de espaços de venda, sendo que qualquer contrato celebrado em violação desta norma é ineficaz relativamente ao Município de Vizela, nos termos do presente Regulamento”; Por sua vez, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do referido preceito, estabelece-se a possibilidade de transmissão do direito de ocupação do espaço de venda na feira: para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de invalidez permanente do titular do espaço de venda; para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de aposentação do titular do espaço de venda; para sociedade, na qual o feirante tenha participação igual ou superior a 50% do respetivo capital social; de sociedade para um dos sócios, mediante apresentação e entrega de acordo escrito entre os sócios, no qual manifestem a vontade inequívoca dessa transmissão ou, em caso de dissolução da sociedade, para o sócio que provar ter o mesmo direito ficado a pertencer-lhe. Assim sendo, estabelece o referido Regulamento que a regra geral é a da não permissão da transmissão ou cedência livre de espaços de venda, sendo que as respetivas exceções àquela regra encontram-se expressamente tipificadas; Nestes termos foram apresentados junto dos serviços competentes os seguintes documentos: Requerimento, datado de 29 de novembro de 2016, através do qual Carina Fernanda Maia Alves, portadora do Cartão de Cidadão n.º 09964518, válido até 17 de dezembro de 2017, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 192 113 739, residente na Rua Nova do Fórum, 310, 2.º Norte, freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 1N da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para o marido Rui Manuel Monteiro Batista, portador do Cartão de Cidadão n.º 10163969, válido até 17 de abril de 2018, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 194 361 977, residente na Rua Nova do Fórum, 310, 2.º Norte, freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Requerimento, datado de 12 de dezembro de 2016, através do qual Maria Fernanda de Almeida Teixeira, portadora do Cartão de Cidadão n.º 05925292, válido até 10 de dezembro de 2018, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 157 658 619, residente na Rua do Outeiro, n.º 342, freguesia de Croca, concelho de Penafiel, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 3K da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para a filha Paula Alexandrina Teixeira de Sousa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 12045875, válido até 01 de junho de 2020, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 215 353 994, residente na Rua do Outeiro, n.º 342, freguesia de Croca, concelho de Penafiel, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Requerimento, datado de 22 de dezembro de 2016, através do qual Jorge Fernando do Vale Pacheco Neto, portador do Cartão de Cidadão n.º 03159712, válido até 18 de março de 2019, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 125 653 123, residente na Rua de Mouros, n.º 188, freguesia de Roriz, concelho de Santo Tirso, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 1C da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para o filho Élio Henrique Fernandes Neto, portadora do Cartão de Cidadão n.º 10972520, válido até 12 de junho de 2019, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 221 463 550, residente na Rua de Mouros, n.º 188, freguesia de Roriz, concelho de Santo Tirso, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Analisados os requerimentos de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira supramencionados, foram, os mesmos, objeto de parecer favorável por parte dos serviços competentes, em virtude de se verificarem preenchidos os respetivos pressupostos; Nos termos do n.º 2 artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante compete à Câmara Municipal autorizar a transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira semanal de quinta-feira:
Espaço de venda n.º 1N: de Carina Fernanda Maia Alves para marido, Rui Manuel Monteiro Batista, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante.
Espaço de venda n.º 3K: de Maria Fernanda de Almeida Teixeira para filha, Paula Alexandrina Teixeira de Sousa, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante;
Espaço de venda n.º 1C: de Jorge Fernando do Vale Pacheco Neto para filho, Élio Henrique Fernandes Neto, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011, com as alterações publicadas no Diário da república, 2ª serie – n.º 63 de 31 de março de 2016; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Nos termos da redação em vigor do artigo 11.º do Regulamento de Apoio ao Associativismo, “os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal até ao final do mês de fevereiro e/ou outubro, de acordo com o âmbito de atividade das associações”; Sem prejuízo da referida alteração, atualmente, a nível desportivo, as associações carecem dos respetivos apoios financeiros principalmente na fase inicial/preparação da respetiva época, de modo a definirem os respetivos objetivos; Atento o exposto, entende o Município de Vizela que os respetivos apoios financeiros devem ser aprovados oportunamente, de modo a dar reposta às inúmeras solicitações apresentadas pelas associações e no momento em que delas mais carecem. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas;
a)Associação Cultural e Desportiva “Os Vizelenses” 400,00€
b)Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas 3.000,00€
c)Associação Desportiva S. Paio Sport Clube 4.500,00€
d)Associação Desportivo Jorge Antunes 7.000,00€
e)Associação Soshinkai de Karaté de Vizela 500,00€
f)Callidas Club 3.000,00€
g)Casa do Povo de Vizela 1.000,00€
h)Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália 15.500,00€
i)Centro Cultural e Desportivo Raul Brandão 1.000,00€
j)Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos 1.000,00€
k)Clube Automóveis Antigos de Vizela 400,00€
l)Clube Turístico e Desportivo de Vizela 800,00€
m)Futebol Clube de Tagilde 1.000,00€
n)Futebol Clube de Vizela 40.000,00€
o)Moto Clube de Vizela 400,00€
p)Sociedade Columbófila de Vizela 400,00€
q)Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela 500,00€
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente aos montantes supra, será liquidada nos termos definidos no protocolo;
Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS – CULTURA 2017: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades culturais e recreativas regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
a)Agrupamento de Escuteiros de Infias – € 200,00;
b)Agrupamento de Escuteiros de S. João – € 200,00;
c)Agrupamento de Escuteiros de S. Miguel – € 200,00;
d)Agrupamento de Escuteiros de S. Paio – € 200,00;
e)Agrupamento de Escuteiros de Santa Eulália – € 200,00;
f)Agrupamento de Escuteiros de Santo Adrião – € 200,00;
g)Associação Cultural e Recreativa de S. Salvador de Tagilde – € 1.000,00;
h)Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Lage – € 400,00;
i)Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela - € 400,00;
j)Associação Musical Coro Laudate Dominum - € 400,00
k)Associação Musical e Recreativa Família Peixoto – € 400,00;
l)Associação de Reformados do Vale de Vizela - € 200,00€
m)Avicella Associação Cultural – € 400,00;
n)Casa do Povo de Vizela – € 2.000,00;
o)Centro Cultural e Recreativo Raúl Brandão (Infias) – €1.000,00;
p)Comissão de Festas de Vizela – € 70.000,00;
q)Fábrica da Igreja Paroquial de Infias – € 400,00;
r)Fábrica da Igreja Paroquial de S. João – € 400,00;
s)Fábrica da Igreja Paroquial de S. Miguel – € 400,00;
t)Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio – € 400,00;
u)Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eulália – € 400,00;
v)Fábrica da Igreja Paroquial de Santo Adrião – € 400,00;
w)Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Tagilde – € 400,00;
x)Grupo Folclórico de Santa Eulália – € 4.000,00;
y)Grupo Recreativo e Associativo de Santo Adrião - €400,00;
z)Sociedade Filarmónica Vizelense – € 10.000,00;
As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos definidos nos respetivos Protocolos;
Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – SOCIAL: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; A promoção e o apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades sociais regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
a)Associação dos Dadores Benévolos de Sangue – € 400,00;
b)Centro Social Paroquial de Santa Eulália – € 1.200,00;
c)Centro Social Paroquial de S. Miguel – € 1.200,00;
d)Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela – € 100.000,00;
e)Santa Casa da Misericórdia de Vizela – € 1.200,00;
Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO APOIO FINANCEIRO - ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO AZUL – ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE APOIO AOS ANIMAIS: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
Atribuição de apoio financeiro à entidade infra referida para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
Associação Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais – € 400,00;
As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos definidos no respetivo Protocolos;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO APOIO FINANCEIRO - ASSOCIAÇÃO JUVENIL VIZELA IMAGINACTIVA: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
Atribuição de apoio financeiro à entidade infra referida para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
aa)Associação Juvenil Vizela Imaginactiva – € 400,00;
As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos definidos no respetivo Protocolos;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – CASA DO POVO DE VIZELA (APOIO À EDIÇÃO DE CD’S DO GRUPO DE CAVAQUINHOS): Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Casa do Povo de Vizela iniciou a sua atividade em 25 de fevereiro de 1944. Esta associação de forte índole cultural, reúne algumas valências onde a música é o principal destaque. Pertencem a esta associação o Grupo de Reis e Grupo de Cavaquinhos da Casa do Povo de Vizela, entre outras de cariz desportivo, a Secção de Ténis de Mesa, a Secção de Damas e a Secção de BTT, que vai formando exemplarmente os jovens do concelho. Esta associação realiza já à vários anos, em parceria com a Câmara Municipal, o Festival de Reis de Vizela, sendo este um evento de grande destaque no panorama cultural de Vizela. Deve-se ainda destacar a realização de outras atividades tradicionais e cultuais, nomeadamente, a Desfolhada Minhota, Jogos Tradicionais, a Noite de S. Pedro, a Festa das Colheitas e a o Magusto de S. Martinho. Pelo que o trabalho desenvolvido pela Casa do Povo de Vizela na elevação do nível cultural dos vizelenses é inquestionável. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoio financeiro à Casa do Povo de Vizela para apoio à edição de CD’s do Grupo de Cavaquinhos da Casa do Povo de Vizela, através da concessão da transferência de € 500,00;
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – SOCIEDADE FILARMÓNICA VIZELENSE (APOIO À EDIÇÃO DO CD “JOAQUIM COSTA CHICÓRIA”): Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Sociedade Filarmónica Vizelense iniciou a sua atividade em 1822. Esta associação de forte índole cultural, reúne um vasto conjunto de valências onde a música é o principal destaque. Para além da Academia de Música, integram esta coletividade a Banda de Música, Orquestra Juvenil, Orquestra de Sopros, Orquestra, Orquestra de Cordas e o Grupo Coral, que vai formando exemplarmente os jovens do concelho. Esta associação participa em diversas atividades, representando o Município de Vizela e muito contribui para o enriquecimento cultural do concelho Vizela. Pelo que o trabalho desenvolvido pela Sociedade Filarmónica Vizelense na elevação do nível cultural dos vizelenses é inquestionável. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoio financeiro à Sociedade Filarmónica Vizelense para apoio à edição do CD “Joaquim Costa Chicória”, através da concessão da transferência de € 1.000,00;
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO - SOCIEDADE FILARMÓNICA VIZELENSE (INSTRUMENTOS MUSICAIS): Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Sociedade Filarmónica Vizelense iniciou a sua atividade em 1822. Esta associação de forte índole cultural, reúne um vasto conjunto de valências onde a música é o principal destaque. Para além da Academia de Música, integram esta coletividade a Banda de Música, Orquestra Juvenil, Orquestra de Sopros, Orquestra, Orquestra de Cordas e o Grupo Coral, que vai formando exemplarmente os jovens do concelho. Esta associação participa em diversas atividades, representando o Município de Vizela e muito contribui para o enriquecimento cultural do concelho Vizela. Pelo que o trabalho desenvolvido pela Sociedade Filarmónica Vizelense na elevação do nível cultural dos vizelenses é inquestionável. Os fortes constrangimentos financeiros advindos dos cortes perpetrados pelo Ministério da Educação ao ensino Artístico, que muito afetaram a Academia de Música da Sociedade Filarmónica Vizelense. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoio financeiro à Sociedade Filarmónica Vizelense para a aquisição de bens e equipamentos, nomeadamente instrumentos musicais, através da concessão da transferência de €15.000,00;
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AQUISIÇÃO POR OCUPAÇÃO DO VEÍCULO DE MATRÍCULA QX-81-52: Considerando que: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe às Câmaras Municipais nas vias públicas sob a respectiva jurisdição; Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 163.º do Código da Estrada é considerado estacionamento indevido ou abusivo o estacionamento de um veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa; Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 164.º do Código da Estrada, podem ser removidos os veículos que se encontrem estacionados indevida ou abusivamente, ou, de acordo com o n.º 3 do mesmo preceito, as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção; De acordo com o n.º 1 do artigo 165.º do Código da Estrada, removido o veículo, deve ser notificado o titular do documento de identificação do mesmo, para a residência constante do respectivo registo, com vista a levantá-lo no prazo de 45 dias; Nos termos do n.º 4 do mesmo preceito, se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais; Se verificou tal situação relativamente ao veículo de matrícula QX-81-52, marca Ford, cor preta, modelo Fiesta, o qual se encontra estacionado nas traseiras do Edifício Casal, sito na Praceta Salvador Caeiro Braz, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela; Verificada essa situação, o Município de Vizela notificou o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para levantar o veículo e verificada a devolução da notificação, o Município de Vizela procedeu à fixação de editais nas suas instalações e na última morada conhecida do proprietário; (Anexo 1). Não tendo o veículo sido reclamado dentro dos prazos fixados, nos termos dos preceitos supra mencionados, o mesmo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou Autarquias Locais; No âmbito do referido abandono do veículo, foi nomeada uma comissão para proceder à sua vistoria, no sentido de se avaliar se o mesmo deveria ser integrado na frota automóvel da Autarquia ou ser enviado para abate; (Anexo 2). De acordo com o relatório da vistoria efectuada pela respectiva comissão, concluiu-se que o veículo deve ser enviado para abate, na medida em que, atentas as suas condições, a sua inclusão na frota do Município pode acarretar custos elevados. (Anexo 3). Assim, atento o exposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com as disposições supra mencionadas do Código da Estrada, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, proposta de:
-Aquisição por ocupação do veículo de matrícula QX-81-52, marca Ford, cor preta, modelo Fiesta;
-Envio do respectivo veículo para abate.
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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO - PROC. ONERED/1232/92/G: Submete-se à presente reunião, de acordo com, a alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, o pedido de isenção de pagamento de taxa urbanística, requerido por Santa Casa da Misericórdia de Vizela, contribuinte n.º 500 848 610, com sede na Avenida dos Bombeiros Voluntários, n.º 251, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, na qualidade de Instituição Particular de Solidariedade Social. A isenção requerida refere-se à emissão do Alvará de Licenciamento de Obras de Alteração e Ampliação aprovado no processo de obras n.º ONERED/1232/92/G, relativo ao projeto de equipamento Social, lar de 3º idade (Lar Torres Soares), sito na Avenida dos Bombeiros Voluntários- Fração “c”, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho, cujo valor das taxas importa na quantia de €1 472,09, em conformidade com o disposto nos artigos 11º e 12º da secção III da Tabela de Taxas Municipais). Atento o exposto, em virtude do requerimento apresentado e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado pelo órgão executivo, em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado pela Vice-Presidente, em substituição por despacho de 09/05/2016, Sra. Dra. Dora Gaspar, na data de 09/01/2017, nos termos das disposições constantes na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e do n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, o pedido apresentado, nomeadamente isenção de taxas relativas à emissão Alvará de Licenciamento de Obras de Alteração e Ampliação aprovado no processo de obras n.º ONERED/1232/92/G, na sequência do projeto de equipamento Social, lar de 3º idade (Lar Torres Soares), sito na Avenida dos Bombeiros Voluntários, Fração “C”, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho, cujo valor importa na quantia de €1 472,09, em conformidade com o disposto nos artigos 11º e 12 º da secção III da Tabela de Taxas Municipais). Nesta conformidade, submeto o ato praticado a ratificação por parte da Câmara Municipal, nos termos e para o efeito do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DA EMPRESA LUZMONTE 2 TÊXTEIS, S.A.: Considerando que: A empresa Luzmonte 2 Têxteis S.A., apresentou pedido para emissão de declaração de reconhecimento de interesse público Municipal para a regularização das obras de ampliação da sua unidade industrial, nos termos do regime excecional de regularização aplicável aos estabelecimentos industriais, aprovado pelo Decreto-lei n.º 165/2014, de 05 de novembro; O pedido apresentado pela empresa é passível de regularização com carater extraordinário, uma vez que encontra previsão normativa na alínea b) n.º1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de novembro. Na reunião n.º 40 da Câmara Municipal, realizada a 18-06-2015 foi deliberado, nos termos das disposições constantes na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, propor à Assembleia Municipal o reconhecimento do interesse público Municipal na regularização extraordinária da ampliação da unidade industrial Luzmonte2 – Têxteis, S.A.. A proposta apresentada mereceu o devido acolhimento por parte da Assembleia Municipal de Vizela, conforme deliberação tomada na sessão n.º 12 de 29-06-2016, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro. Na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, foi remetido o pedido de regularização extraordinária apresentado pela Luzmonte2 – Têxteis, S.A., à CCDR-N – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Norte, para emissão de parecer junto das entidades da Administração Central, com poderes para a alteração de uso do solo. Em reunião de conferência decisória, realizada em 20-06-2016, nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro, foi deliberado pela CCDR-N – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Norte, Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, aprovar as alterações ao uso de solo e à ampliação pretendida pela Luzmonte2 – Têxteis, S.A., conforme ata em anexo. Para dar sequência à deliberação emanada pela Conferência Decisória, torna-se necessário proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela, nos termos do artigo 118 º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT). Torna-se necessária a decisão de suspender todas as disposições do Plano Diretor de Vizela na área a reclassificar, por um prazo de dois anos, nos termos do artigo 126.º do RJIGT, estabelecendo-se medidas preventivas para a área suspensa nos termos do nº 3 artigo 134.º e que consistem na proibição das seguintes ações, com exceção das previstas no procedimento de regularização da empresa LUZMONTE 2 ao abrigo do D.L. 165/2014 de 5 de novembro: a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, b) Trabalhos de remodelação de terreno, c) Obras de demolição de edificação de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas e controlo administrativo prévio, d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal. Atento o exposto, nos termos dos artigos 76.º, 115.º e 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1) Dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela, para a área a reclassificar; 2) Estabelecer um período mínimo de 15 dias, a contar da data de publicação do aviso em Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração, conforme previsto no nº 2 do artigo 88º do RJIGT; 3.) Fixar o prazo de alteração do PDMV em dois anos a contar da data de publicação em Diário da República. 4)Que seja dispensada a avaliação ambiental da área a reclassificar. 5) Suspender todas as disposições do Plano Diretor de Vizela na área a reclassificar, por um prazo de dois anos, nos termos do artigo 126.º do RJIGT, estabelecendo-se medidas preventivas para a área suspensa nos termos do nº 3 artigo 134.º e que consistem na proibição das seguintes ações, com exceção das previstas no procedimento de regularização da empresa LUZMONTE 2 ao abrigo do D.L. 165/2014 de 5 de novembro:
a)Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução,
b)Trabalhos de remodelação de terreno,
c)Obras de demolição de edificação de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas e controlo administrativo prévio,
d)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:



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