Reunião ordinária do Executivo Municipal

Reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 20 de março, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Relatório e Contas 2016 - Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., S.A.;
2. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº 074 de 19/01/2017;
3. Proposta de voto de louvor aos atletas de ténis de mesa, da Casa do Povo de Vizela, João Lourenço, António França e Pedro Carvalho.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DA SEXTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - SEXTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A QUINTA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a sexta modificação dos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a sexta alteração ao Orçamento da Despesa e a quinta alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUER DE SOFTWARE E HARDWARE INFORMÁTICO PARA A FISCALIZAÇÃO DAS ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA DO MUNICÍPIO DE VIZELA, COM INÍCIO A 1 DE JUNHO DE 2017 E PELO PERÍODO DE UM ANO: Considerando que: No termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, compete às Câmaras Municipais aprovar a localização dos zonas de estacionamento sujeito a pagamento, sendo as condições de utilização estabelecidas por Regulamento Municipal, competindo ainda às Câmaras Municipais, a fiscalização daquelas zonas e do cumprimento das normas Regulamentares. O procedimento de fiscalização, autuação e registo das infrações verificadas nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada é efetuado com recurso a hardware informático (impressoras portáteis) e a uma plataforma informática (IPARQUE) onde são registados, em tempo real, todas as infrações verificadas e que serve de suporte a todos os procedimentos atinentes às infrações verificadas. O aluguer do software IPARQUE e do equipamento informático é fundamental para garantir o regular funcionamento do Serviço de Contraordenações e a fiscalização do cumprimento das normas regulamentares aplicáveis nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada. O contrato que se pretende celebrar terá início a 01 de junho de 2017 e término a 31 de maio de 2018, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar tem um preço base de € 2.400,00 (dois mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado de € 1.400,00 em 2017 (proposta de cabimento n.º 348/2017 de 21/02/2017) e € 1.000,00 em 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal, acrescendo informar, para efeitos do disposto no n.º 15 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que o custo padrão do serviço, proposto para o ano de 2017 é igual ao custo padrão pago no ano de 2016 pelo mesmo serviço. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de prestação de serviços de aluguer de software informático e hardware informático para a fiscalização das zonas de estacionamento de duração limitada do Município de Vizela, com início a 1 de junho de 2017 e pelo período de um ano, por um preço base de € 2.400,00 (dois mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado de € 1.400,00 em 2017 e € 1.000,00 em 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO VETERINÁRIO, EM REGIME DE AVENÇA, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE JUNHO DE 2017 E 31 DE MAIO DE 2018: Considerando que: No âmbito das suas atribuições e competências o Município necessita dos serviços um médico veterinário Municipal, que assegure, de entre outras, as seguintes funções: Colaborar na inspeção higiénica e sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações para alojamento de animais, e instalações dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais; Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente, as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter episódico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, no Município de Vizela; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável; Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de redução de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmoquitização e desinfeção; Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene e salubridade. Atualmente os serviços da competência do Médico Veterinário Municipal estão a ser prestados pelo Dr. Jorge Filipe Brandão Alves, em regime de avença, terminando a referida prestação de serviços a 31 de maio de 2017. De modo a assegurar a continuidade destes serviços de caráter obrigatório, torna-se necessário proceder à renovação do contrato de prestação de serviços, em regime de avença, com o Médico Veterinário em questão, para o período compreendido entre 01 de junho de 2017 e 31 de maio de 2018, implicando a renovação do contrato em apreço a assunção de um compromisso plurianual. Para cumprimento das disposições constantes nos n.sº 1, 6 e 7 do artigo 51.º da Lei n.º 48/2016, de 28 de dezembro, foi aprovada pelo Executivo Municipal, na sua reunião n.º 77, de 06 de março de 2017, a competente autorização prévia para a renovação do contrato de prestação de serviços, em regime de avença, com o médico veterinário Dr. Jorge Filipe Brandão Alves, para o período compreendido entre 01 de junho de 2017 e 31 de maio de 2018, com um preço base de € 1.948,32 (mil, novecentos e quarenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), conforme certidão em anexo. Conforme aprovado pelo Executivo Municipal o contrato de avença a renovar terá um preço base de € 1.948,32 (mil, novecentos e quarenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de € 1.298,88 para o ano 2017 (proposta de cabimento n.º 325/2017 de 16/02/2017) e € 649,44 para o ano de 2018, valores isentos IVA, acrescendo informar, para efeitos do disposto no n.º 15 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que o custo padrão do serviço, proposto para o ano de 2017 é igual ao custo padrão pago no ano de 2016, pela prestação do mesmo serviço. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para renovação do contrato de prestação de serviços, em regime de avença, com o médico veterinário Dr. Jorge Filipe Brandão Alves, para o período compreendido entre 01 de junho de 2017 e 31 de maio de 2018, por um preço base de € 1.948,32 (mil, novecentos e quarenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), isento de IVA.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA) EM REGIME DE FORNECIMENTO CONTÍNUO, PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS, PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE OBRAS MUNICIPAIS: Considerando que: No âmbito das suas atribuições e competências o Município necessita de adquirir combustível (gasolina) para as máquinas utilizadas pelos Serviços de Obras Municipais. Para o efeito será necessária a celebração de um contrato de fornecimento contínuo de combustível (gasolina), por questões de economia processual e de modo a que se obtenha o melhor preço de mercado para o combustível a adquirir. O contrato que se pretende celebrar terá início estimado a 01 de maio de 2017 e término a 30 de abril de 2020, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de € 27.920,00 (vinte e sete mil, novecentos e vinte euros), a que corresponde o encargo estimado de € 6.219,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 393/2017 de 08/03/2017), de € 9.353,20 para o ano de 2018, de € 9.353,20 para o ano de 2019 e de € 2.994,60 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa legal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de combustível (gasolina) em regime de fornecimento contínuo, pelo período de três anos, com início estimado em 01 de maio de 2017, para satisfação das necessidades dos Serviços de Obras Municipais, por um preço base de € 27.920,00 (vinte e sete mil, novecentos e vinte euros), a que corresponde o encargo estimado de € 6.219,00 para o ano de 2017, de € 9.353,20 para o ano de 2018, de € 9.353,20 para o ano de 2019 e de € 2.994,60 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa legal.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO LOTE 40 PROC. 3879/85/G: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração da operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 11/86, sito no Lugar de Barrocas, lote 40, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste Concelho, requerido por Amândio Fernandes, contribuinte nº 144 010 780, residente na Rua Agostinho Lima n. 99, freguesia de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho. A alteração consiste na alteração das áreas de implantação, construção e volumetria.
- O lote 40 passa a ter as seguintes características:
Edifício destinado a habitação unifamiliar, com dois pisos acima da cota de soleira, acesso coberto e anexo de apoio. As áreas totais do lote, de implantação, construção e volume de construção, incluindo o acesso coberto e anexo de apoio, são 525,00 m2, 225,00 m2, 385,00 m2 e 1095,50 m3, respetivamente.
Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa a cobrar de acordo com Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no valor de € 226,80 foi paga pela guia n. 834.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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