Câmara reúne esta sexta-feira de manhã

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 7 de abril, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 10 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. 9.º Relatório de Execução do Plano de Ajustamento Financeiro.
2. Comunicação dos contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados pelo Município de Vizela, no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2017 e 28 de março de 2017.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2016: No cumprimento do Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, conjugado com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são presentes, para aprovação da Câmara Municipal de Vizela, os Documentos de Prestação de Contas de 2016, que, posteriormente, serão submetidos a apreciação e votação do órgão deliberativo.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SÉTIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - PRIMEIRA REVISÃO AO ORÇAMENTO DA RECEITA DE 2017, A PRIMEIRA REVISÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2017, A PRIMEIRA REVISÃO AO PPI DE 2017 E A PRIMEIRA REVISÃO AO PAM DE 2017: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea c) n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho, submete-se à Câmara Municipal a sétima modificação aos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a primeira revisão ao Orçamento da Receita de 2017, a primeira revisão ao Orçamento da Despesa de 2017, a primeira revisão ao Plano Plurianual de Investimentos de 2017 e a primeira revisão ao Plano de Atividades Municipal de 2017 para posteriormente ser levada à aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE OITAVA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - SÉTIMA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A SEXTA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a oitava modificação dos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a sétima alteração ao Orçamento da Despesa e a sexta alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE CRIANÇAS E JOVENS EM CIRCUITOS ESPECIAIS, PARA O ANO LETIVO 2017/2018: Considerando que: O Colégio de Vizela se trata de um estabelecimento de ensino particular, com contrato de associação e paralelismo pedagógico, que se localiza numa zona não servida por transportes coletivos. Nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua redação atual, constitui competência dos municípios, a oferta de serviço de transporte aos alunos, entre o local da sua residência e o local dos estabelecimentos de ensino, designadamente quando se trate de estabelecimentos com contrato de associação e paralelismo pedagógico, conforme artigo 2.º. Sempre que os meios de transporte coletivo não preencham as condições estabelecidas no artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º299/84, de 5 de setembro ou, preenchendo-as, não satisfaçam as necessidades de transporte escolar constantes aí previstas, poderão ser utilizados veículos de aluguer ou de propriedade do Município para a realização de circuitos especiais. Face à localização geográfica do Colégio Vizela, e à ausência de rede de transportes coletivos para aquele local, encontram-se reunidos os requisitos para a criação de circuitos especiais de transporte escolar para aquele estabelecimento de ensino. Para garantir o transporte dos alunos para aquele estabelecimento de ensino será necessário proceder-se à contratação de serviços de transporte escolar de crianças e jovens em circuitos especiais para o ano letivo de 2017/2018. O contrato que se pretende celebrar terá início estimado em setembro de 2017 e término em junho de 2018, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de € 7.470,00 (sete mil, quatrocentos e setenta euros), a que corresponde o encargo estimado de € 3.735,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º457/2017 de 22/03/2017) e de € 3.735,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa reduzida. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de serviços de transporte escolar de crianças e jovens em circuitos especiais, para o ano letivo 2017/2018, por um preço base de €7.470,00 (sete mil, quatrocentos e setenta euros), a que corresponde o encargo estimado de € 3.735,00 para o ano de 2017 e de € 3.735,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa reduzida.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SIMPLES DOS ELEVADORES DO CENTRO ESCOLAR DE S. MIGUEL E DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIO DE VIZELA – INFIAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES: Considerando que: O Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual, estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes. Nos termos das disposições constantes no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual, as instalações abrangidas por aquele diploma legal ficam, obrigatoriamente, sujeitas a manutenção regular, a qual é assegurada por uma EMA (Empresa de Manutenção de Ascensores), que assumirá a responsabilidade, criminal e civil, pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis. O proprietário de uma instalação em serviço é obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma EMA, conforme disposições constantes no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que, no caso de contrato de manutenção simples, não poderá ter duração inferior a 12 meses, conforme consta do n.º 4 do Anexo II do mesmo diploma legal. O Município de Vizela é proprietário dos ascensores instalados no Centro Escolar de S. Miguel e Escola Básica e Secundário de Vizela - Infias, encontrando-se por esse motivo obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma EMA, para garantir a conformidade e segurança daqueles equipamentos. Por determinação legal os contratos de manutenção simples que se pretende celebrar não poderão ter duração inferior a 12 meses, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. Os contratos a celebrar terão um preço base global de até € 1.999,99 (mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 1.499,99 para o ano de 2017 (propostas de cabimento n.º 464/2017 e 465/2017 de 23/03/2017) e de até € 500,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar, para efeitos do disposto no n.º 15 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que o custo dos serviços, proposto para o ano de 2017, não ultrapassa os valores pagos no ano de 2016 pelos mesmos serviços. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contratos de manutenção simples dos ascensores instalados no Centro Escolar de S. Miguel e na Escola Básica e Secundária de Vizela - Infias, por um período de 12 meses e por preço base global de até € 1.999,99 (mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 1.499,99 para o ano de 2017 e de até € 500,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SIMPLES DOS ELEVADORES DA E.B. 2/3 DE VIZELA, PELO PERÍODO DE 12 MESES: Considerando que: O Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual, estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes. Nos termos das disposições constantes no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual, as instalações abrangidas por aquele diploma legal ficam, obrigatoriamente, sujeitas a manutenção regular, a qual é assegurada por uma EMA (Empresa de Manutenção de Ascensores), que assumirá a responsabilidade, criminal e civil, pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis. O proprietário de uma instalação em serviço é obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma EMA, conforme disposições constantes no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que, no caso de contrato de manutenção simples, não poderá ter duração inferior a 12 meses, conforme consta do n.º 4 do Anexo II do mesmo diploma legal. O Município de Vizela é proprietário dos ascensores instalados na E.B. 2/3 de Vizela, encontrando-se por esse motivo obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma EMA, para garantir a conformidade e segurança daqueles equipamentos. Por determinação legal o contrato de manutenção simples que se pretende celebrar não poderá ter duração inferior a 12 meses, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 1.000,00 (mil euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 750,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 492/2017 de 30/03/2017) e de até € 250,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar, para efeitos do disposto no n.º 15 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que o custo dos serviços, proposto para o ano de 2017 não ultrapassa os valores pagos no ano de 2016 pelos mesmos serviços. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de manutenção simples dos ascensores instalados na E. B. 2/3 de Vizela, por um período de 12 meses e por preço base de até € 1.000,00 (mil euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 750,00 para o ano de 2017 e de até € 250,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE GARRAFAS DE GÁS PROPANO DE 45 KG., EM REGIME DE FORNECIMENTO CONTÍNUO, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/09/2017 E 31/08/2018, PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DO BALNEÁRIO DO PARQUE DAS TERMAS E DOS REFEITÓRIOS DO J.I. DE LAGOAS (VIZELA, SANTO ADRIÃO) E J.I. MARIA DE LURDES SAMPAIO MELO (VIZELA SANTO ADRIÃO): Considerando que: No âmbito das suas atribuições e competências o Município necessita de adquirir garrafas de gás propano de 45 kg, para assegurar o regular funcionamento do Balneário do Parque das Termas e dos refeitórios dos J.I. de Lagoas e J.I. Maria de Lurdes Sampaio Melo. Para o efeito será necessária a celebração de um contrato de fornecimento contínuo de garrafas de gás propano de 45 kg, para o período compreendido entre 01 de setembro de 2017 e término a 31 de agosto de 2018, por questões de economia processual e de modo a que se obtenha o melhor preço de mercado para o combustível a adquirir. O contrato que se pretende celebrar terá início estimado a 01 de setembro de 2017 e término a 31 de agosto de 2018, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de € 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta euros), a que corresponde o encargo estimado de € 4.125,00 para o ano de 2017 (propostas de cabimento n.º 490/2017 e 491/2017 de 30/03/2017), de € 4.125,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de garrafas de gás propano de 45 kg., em regime de fornecimento contínuo, para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018, para satisfação das necessidades do Balneário do Parque das Termas e dos refeitórios do J.I. de Lagoas (Vizela, Santo Adrião) e J.I. Maria de Lurdes Sampaio Melo (Vizela Santo Adrião), por um preço base de € 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta euros), a que corresponde o encargo estimado de € 4.125,00 para o ano de 2017 e de € 4.125,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS DO MUNICÍPIO DE VIZELA - ANO 2016: Considerando que: O Município de Vizela encontra-se sujeito às disposições constantes da Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140 de 22 de julho de 2009; Nos termos do disposto na referida recomendação foi aprovado o respetivo Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Vizela; A implementação do referido Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas carece da devida monitorização e avaliação, no sentido de aferir a indicação dos riscos, medidas propostas e respetivo grau de execução. Assim, atento o exposto, ao abrigo da Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de Julho de 2009, e da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS DO MUNICÍPIO DE VIZELA DO ANO 2016.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: O Município de Vizela se encontra sujeito às disposições constantes da Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140 de 22 de julho de 2009; Ao abrigo da referida recomendação “(…)os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, devem, elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas (...)”; Face à reorganização de serviços do Município de Vizela, cujo Regulamento foi publicado em 15 de janeiro de 2013 na 2.ª Série do Diário da República e posteriormente alterado e publicado em 03 de março de 2015 na 2.ª Série do Diário da República, torna-se necessário adaptar e fortalecer os mecanismos de controlo interno existentes, direcionando-os para a temática da prevenção da corrupção e riscos conexos e de reforçar as competências de todos os agentes públicos no que respeita a esta temática; Para o efeito, e com o envolvimento de todas as unidades orgânicas do Município de Vizela, foram identificados os potenciais riscos e infrações conexas, e, também, propostas as respetivas medidas de prevenção a implementar em todas as áreas e serviços do Município; O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Vizela deverá ser sempre assumido como uma oportunidade de reflexão interna para a melhoria das práticas existentes, de modo a revelar total transparência por parte da Município na sua relação com os munícipes. Assim, atento o exposto, ao abrigo da Recomendação n.º1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de Julho de 2009, e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS DO MUNICÍPIO DE VIZELA.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, assim como, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Existem diversas entidades na área do Município que, no desenvolvimento da sua atividade, carecem necessariamente do apoio logístico da Autarquia, designadamente no que respeita à cedência de espaços adequados à prática de determinadas modalidades desportivas. Atento o exposto, nos termos das alínea o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência do Pavilhão Municipal de Vizela, nos termos e nas condições constantes nos protocolos em anexo, à seguinte entidade:
 Associação de Ténis de Mesa de Braga – sede em Vizela.

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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DO PROTOCOLO COM ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS DE MESA DE BRAGA EM VIZELA, COM VISTA AO USO DE EDIFÍCIO DENOMINADO CASA DAS COLETIVIDADES: Considerando que: Nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência, assim como tempos livres e desporto; De acordo com o preceituado nas alíneas o) e u) do n.º1 do artigo 33.º da supra mencionada Lei, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, assim como apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; O Município de Vizela usufrui do edifício sito na Avenida dos Bombeiros Voluntários, a que correspondem as antigas instalações do Centro de Saúde de Vizela; O interesse manifestado pela Associação de Ténis de Mesa de Braga, associação regional que agrega vários clubes e associações que no distrito de Braga promovem e competem na área desportiva do ténis de mesa, em ter a sua sede distrital em Vizela; A disponibilidade de espaço na Casa das Coletividades de Vizela; O crescimento que a modalidade está a ter no concelho de Vizela, graças ao trabalho desenvolvido pela secção de Ténis de Mesa da Casa do Povo de Vizela. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a presente proposta para celebração do protocolo de cedência de instalações da denominada “Casa das Coletividades com as seguintes Associações:
- Associação de Ténis de Mesa de Braga – Sede em Vizela;
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATO DE COMODATO COM A FUNDAÇÃO JORGE ANTUNES: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Fundação Jorge Antunes é uma entidade de forte índole cultural, que reúne um vasto conjunto de valências, onde se destaca a biblioteca, galeria e salas de formação e de exposição; A Fundação Jorge Antunes é proprietária de um prédio urbano, sito na Rua Dr. Abílio Torres, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, onde se encontra atualmente instalada a Biblioteca Municipal; O Município de Vizela pretende instalar no referido prédio a Casa Municipal de Cultura – Jorge Antunes, destinada a: Gerar, de forma permanente, processos de desenvolvimento e dinamização cultural do concelho de Vizela; Perpetuar a homenagem de Armando Antunes ao seu falecido filho, Jorge Pinto Antunes; Encorajar e potenciar a utilização da cultura como fator dinamizador de mudança ao nível do interesse dos cidadãos por manifestações artísticas e culturais, mas sobretudo ao nível do modo como se perspetiva a importância da Cultura na sociedade; Promover um programa cultural de qualidade que se desenvolva a partir do potencial associativo existente, de modo a alcançar um público-alvo diversificado, identificando-se modelos de atuação prioritários tendo em conta as características territoriais, os recursos já existentes e os segmentos de público locais e externos que se pretendem captar, os mais adequados tendo em conta essas mesmas potencialidades e recursos; Promover e divulgar o trabalho dos vários agentes e artistas locais, enquanto espaço cultural multidisciplinar; Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, quando envolvam entidades da administração local. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de Contrato de Comodato a celebrar com a Fundação Jorge Antunes para criação da Casa Municipal de Cultura – Jorge Antunes.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DE PROTOCOLO ASSINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VIZELA E A FUNDAÇÃO JORGE ANTUNES: Considerando que: Por deliberação de Câmara, datada de 01 de junho de 2005, foi aprovada a assinatura de Protocolo entre o Município de Vizela e a Fundação Jorge Antunes relativo ao funcionamento e dinamização da Biblioteca Municipal; O Município de Vizela e a Fundação Jorge Antunes pretendem celebrar um contrato de comodato de imóvel com o objetivo de instalação no mesmo da Casa Municipal de Cultura – Jorge Antunes, onde, entre outras valências, funcionará a Biblioteca Municipal de Vizela, assim como a quaisquer outros fins lícitos relacionados com a atividade cultural do Município; A assinatura do referido contrato de comodato, por sobreposição de matérias, implicará a impossibilidade de execução do protocolo aprovado em reunião de Câmara de 01 de junho de 2005, pelo que se torna necessário proceder à revogação do mesmo. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de revogação do protocolo celebrado entre o Município de Vizela e a Fundação Jorge Antunes relativo ao funcionamento e dinamização da Biblioteca Municipal.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO SOSHINKAI KARATE DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011, com alterações publicadas no Diário da República, 2ª serie – n.º 63 de 31 de março de 2016; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. A atividade promovida, objeto desta proposta, resulta em ganhos de eficiência para o Município de Vizela pelo facto de serem organizadas pelo movimento associativo; A atividade terá a participação de cerca de 200 atletas e centenas de espectadores de todo o país e norte de Portugal, divulgando o nome da associação e de Vizela. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: Atribuição de apoio financeiro à Associação Soshinkai Karate de Vizela para a realização do “Campeonato Regional Norte de Karate da S.K.I.”, através da concessão de transferência de €1.000,00; A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado até ao dia 31 de maio de 2017; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO E LANÇAMENTO DO 6º CONCURSO DE FOTOGRAFIA “VIZELA SENTIDA”: Com o intuito de dar continuidade à realização de eventos que dinamizem a atividade turística do concelho, os serviços de Turismo da Câmara Municipal de Vizela vão lançar a sexta edição do Concurso de Fotografia “Vizela Sentida”, cujo principal objetivo visa envolver a comunidade numa descoberta, através da fotografia, de Pessoas, Espaços Urbanos, Espaços Rurais, Património Edificado e/ou Património Arqueológico, que caracterizem o concelho de Vizela. Este concurso manterá a possibilidade de participação em dois temas, tema “Vizela” e tema “Livre”, cujas categorias serão premiadas com a colaboração de promotores locais, que apoiarão esta iniciativa cedendo os seus serviços e produtos tradicionais. Assim, e nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proponho a aprovação do regulamento, junto, em anexo, bem como a respetiva divulgação do Concurso de fotografia “Vizela Sentida”.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO: Considerando que: Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos. É competência da Câmara Municipal administrar o domínio público municipal, conforme dispõe a alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Aquando da última alteração ao Regulamento Municipal de Espaço Público, foram fixadas condições para a concessão de isenção de taxas para ocupação da via pública com instalação de esplanadas, desde que as mesmas utilizassem mobiliário urbano, de modelo igual ao constante dos anexos I, anexo II e anexo III do referido Regulamento Municipal de Espaço Público. A isenção de taxas para ocupação da via pública com instalação de esplanadas, prevista no aludido Regulamento foi estabelecida como o objetivo de criar melhores condições e incentivar a instalação de esplanadas com mobiliário urbano uniforme em todo o concelho. Entende-se, no entanto, que atento o investimento necessário efetuar por parte dos comerciantes a isenção atualmente prevista manifesta-se desproporcional, tendo em consideração que apenas se aplica ao primeiro pedido de licenciamento. Nesse sentido e para se lograr atingir uma total uniformização do mobiliário urbano utilizado nas esplanadas instaladas no espaço público sob jurisdição Municipal, torna-se necessário criar uma proporcionalidade adequada entre o investimento a realizar e a isenção a conceder, por forma a incentivar esse mesmo investimento e, por conseguinte, a uniformização do mobiliário urbano utilizado nas esplanadas instaladas no espaço público. Atentos os fundamentos expostos por diversos comerciantes e a conjuntura económica atual, torna-se necessário implementar medidas que criem condições para que se atinja a uniformização do mobiliário urbano utilizado nas esplanadas, tornando-se, para o efeito necessário proceder à adequação do Regulamento Municipal de Espaço Público à realidade atual. Nesse sentido foi elaborada a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Espaço Público, a qual foi aprovada por deliberação do Executivo Municipal, datada de 24 novembro de 2016, para submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. O respetivo aviso de consulta pública foi publicado no Diário da República, 2ª Série – n.º 6 de 09 de janeiro de 2017 e disponibilizado na página da internet do Município. Durante os trinta dias em que a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Espaço Público foi objeto de consulta pública, não foram apresentadas quaisquer sugestões ou propostas de alteração ao documento. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal a proposta final de alteração do REGULAMENTO MUNICIPAL DE OCUPAÇAO DO ESPAÇO PÚBLICO:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE ESPAÇO PÚBLICO

ALTERAÇÃO AO ARTIGO 43.º DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE ESPAÇO PÚBLICO Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo
REDAÇÃO ATUAL DO ARTIGO 43.º DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE ESPAÇO PÚBLICO:

“Artigo 43.º
(Esplanadas)
1. Os critérios para instalação e manutenção de uma esplanada aberta são os seguintes:
a) Ser contígua à fachada do respetivo estabelecimento;
b) A ocupação transversal não pode exceder 4 metros;
c) Deixar um espaço igual ou superior a 0,90 m em toda a largura do vão de porta, para garantir o acesso livre e direto à entrada do estabelecimento;
d) Não alterar a superfície do passeio onde é instalada;
e) Garantir a existência de um corredor livre, com a largura mínima de 1,50 m (contabilizado depois de as cadeiras estarem ocupadas);
f) O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta deve cumprir os seguintes requisitos:
f.1) Ser instalado exclusivamente na área comunicada de ocupação da esplanada;
f.2) As cadeiras devem ser do tipo "Portuguesa", conforme anexo I, com tampo em chapa ou madeira e cor à escolha, podendo ser utilizada almofada para revestimento do tampo;
f.3) As mesas deverão ser em chapa, de linha metálica idêntica à cadeira, com tampo quadrado ou retangular, de dimensão compreendida entre os 50cm e os 70cm, de cor à escolha, conforme exemplos do anexo II.
f.4) Os guarda-sóis serem instalados exclusivamente durante o período de funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes, conforme exemplo do anexo III;
f.1) Os aquecedores verticais serem próprios para uso no exterior e respeitar as condições de segurança;
g) Nos passeios com paragens de veículos de transportes coletivos de passageiros não é permitida a instalação de esplanada aberta numa zona de 5,00 m para cada lado da paragem;
h) A limpeza do espaço ocupado bem como a da faixa contígua de 3 metros é da total responsabilidade do titular do estabelecimento que usufrui da esplanada;
i) Em casos excecionais, e por interesse do Município, a esplanada poderá não ser imediatamente contígua à fachada do estabelecimento, ainda que, para efeitos do presente Regulamento, seja considerado contíguo;
2. Os critérios para instalação e manutenção de uma esplanada fechada são os seguintes:
a) Devem deixar espaços livres para a circulação de peões não inferiores a 1,50 m, contados, a partir do edifício e do lancil;
b) Não podem utilizar mais de metade da largura do pavimento;
c) A materialização da proteção da esplanada, deverá ser compatível com o contexto cénico do local pretendido, e a sua transparência não deve ser inferior a 60% do total da proteção;
d) No fecho de esplanadas, dá-se preferência às estruturas metálicas, podendo admitir-se a introdução de elementos valorizadores do projeto noutros materiais, sem prejuízo da ressalva do carácter sempre precário dessas construções;
e) Os materiais a aplicar deverão ser de boa qualidade, principalmente, no que se refere a perfis, vão de abertura e de correr, pintura e termolacagem;
f) O pavimento deverá manter o pavimento existente, devendo prever-se a sua aplicação com sistema de fácil remoção, nomeadamente, módulos amovíveis, devido à necessidade de acesso às infraestruturas existentes no subsolo;
g) A estrutura principal de suporte, deverá ser desmontável;
h) É interdita a afixação de toldos ou sanefas;
i) Devem garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
j) As esplanadas a instalar fora dos percursos pedonais têm obrigatoriamente de ser instaladas sobre estrados em madeira, devidamente delimitadas, conforme exemplo do anexo IV.
3. As esplanadas que cumpram os requisitos constantes das alíneas f.2), f.3) e f.4) do número anterior, nomeadamente que utilizem mobiliário urbano de modelo igual ao constante dos anexos I, anexo II e anexo III, terão uma redução de 50% do valor total das taxas de ocupação do espaço público no primeiro licenciamento.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 43.º DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE ESPAÇO PÚBLICO:

“Artigo 43.º
(Esplanadas)
1. (SEM ALTERAÇÕES);
2. (SEM ALTERAÇÕES);
3. As esplanadas que cumpram os requisitos constantes das alíneas f.2), f.3) e f.4) do número anterior, nomeadamente que utilizem mobiliário urbano de modelo igual ao constante dos anexo I, anexo II e anexo III, terão uma redução de 50% do valor total das taxas de ocupação do espaço público.”
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR: Em 29 de Março de 2017 entrou em vigor o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, que havia sido aprovado por esta Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal de Vizela, respetivamente, em 19 de Janeiro e 23 de Fevereiro de 2017. O referido regulamento estabelece no seu artigo 6º que as bolsas são atribuídas em cada ano letivo, referindo-se, por outro lado, no artigo 8º do mesmo regulamento, que a Câmara Municipal pode fixar prazo para apresentação das candidaturas, consoante o que se mostrar fundamentadamente mais conveniente. Sendo intenção da Câmara Municipal atribuir bolsas desde já no corrente ano letivo, tal possibilidade, todavia, não é clara no referido regulamento, importando precisar essa circunstância, com o que serão contemplados já este ano letivo até 25 alunos. A vingar este entendimento que nos parece o conforme ao regulamento, importa, por outro lado, definir que o pagamento das bolsas de estudo no presente ano letivo ocorrerá, excecionalmente, de uma só vez, durante o mês de Junho. Como decorrência do exposto e por razões óbvias de transparência, deve ser aditada ao regulamento uma norma transitória, definindo os princípios enunciados. Em face de exposto, proponho:
a) Que seja fixado o entendimento de que as bolsas de estudo previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior poderão ser atribuídas relativamente ao ano letivo de 2016/2017, sendo tais bolsas pagas no presente ano letivo, de uma só vez, durante o mês de Junho, mantendo-se na íntegra as demais regras do mencionado regulamento;
b) Que seja aditada ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior uma norma transitória, do teor seguinte:
“O presente regulamento aplica-se desde já ao ano letivo de 2016/2017, devendo as bolsas de estudo ser neste ano atribuídas numa só prestação, a pagar em Junho de 2017.”
Assim, atento ao exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 se setembro submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal a presente proposta, uma vez aprovada.
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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTA DO SENHOR DAS CINCO CHAGAS INFIAS 2017: Vem a Confraria do Senhor das Cinco Chagas, solicitar autorização no período de 2 a 7 de maio, para proceder a ligação à rede pública de eletricidade e a colocação de um contador, no seguinte local:
- Rua Guilherme Pinto Varela – Igreja Santa Maria de Infias (Infias) – 1 contador de 41,4 KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e a devoção ao Senhor das Cinco Chagas e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE INSTALAÇÃO DE ESPLANADAS NA RUA JARDIM MANUEL FARIA: Nos últimos anos, é habitual por esta ocasião, a autorização de esplanadas, por parte desta Autarquia, na Rua Manuel Faria, contígua àquele jardim, mediante pagamento da respetiva taxa de ocupação. Dado que os comerciantes em causa continuam interessados neste tipo de ocupação de espaço público, propõe-se que para o ano em curso, tal como nos anos transatos, seja autorizada a instalação de esplanadas, este ano desde o dia 08 de abril e até ao final do mês de outubro, conforme planta anexa à presente proposta. Mais se propõe, quanto ao trânsito na referida rua, que nos termos do n.º 1 do artigo 8º e n.º 1 do artigo do código da Estrada, sejam efetuadas as seguintes alterações e colocada a seguinte sinalização temporária:
- 1 Sinal de proibição – C2 – trânsito proibido com painel adicional – modelo 14 – com a inscrição “Exceto moradores e cargas e descargas “ (no início da via);
- 1 Sinal de proibição – C15 – estacionamento proibido (na zona de estacionamento à direita logo após a entrada na via).
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PONTO N.º2.20 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DO “CHALÉ DO PARK”: Através de requerimento, datado de 23 de março de 2017, a empresa Abraços Que Aproximam, Lda., contribuinte nº 513 886 095, solicitou o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “ Chalé do ParK”, sito no Parque das Termas, da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), para a realização de uma “Performance Musical” com “DJ alemão” em pareceria com um artista vizelense, naquele Estabelecimento Comercial, que decorreu na noite de 24 e madrugada de 25 de março de 2017, até às 05:00 horas daquela madrugada. Tendo em consideração o pedido formulado, foram solicitados pareceres à Junta de Freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi por mim autorizado, por despacho datado de 24/03/2017, o correspondente alargamento do Horário de Funcionamento até às 05:00 horas do dia 25 de março de 2017, nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual e no nº 9, do artigo 6º, do Regulamento que fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Vizela. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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