Leixões pode deixar vaga para Vizela ou Fafe

Leixões é acusado de manipulação de resultados pelo Ministério Público. Se o Leixões for condenado à descida de divisão, a vaga no play off de manutenção poderá ser preenchida pelo Fafe ou pelo Vizela (se a equipa vizelense vencer na Póvoa este domingo e o Fafe perder nas Aves).

18º - Leixões, 46 pontos
19º - Fafe, 45 pontos
20º - Vizela, 43 pontos


O Leixões reagiu esta sexta-feira ao comunicado da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa sobre o caso Jogo Duplo para assegurar que a SAD "não foi notificada" da acusação e que "lutará até às últimas instâncias judiciais".

Num comunicado publicado na página oficial do clube, a SAD do clube que milita na 2ª Liga portuguesa considera que, pelo facto do "nome do Leixões não ser referido no comunicado (..), tudo o que se possa dizer é meramente especulativo".

O Ministério Público requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de 28 arguidos no âmbito da operação Jogo Duplo, que investiga viciação de resultados no futebol. Em causa estão crimes de "associação criminosa em competição desportiva", "corrupção ativa e passiva em competição desportiva" e "apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas".

No comunicado, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa esclarece que entre os arguidos estão "jogadores de futebol, um empresário, um dirigente, um diretor desportivo, uma SAD, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas".

Revelando que, "até este momento, esta SAD não foi notificada do que quer que seja", deixa clara a intenção de lutar pela defesa do Leixões: "quando essa acusação chegar, se chegar, lutaremos, com todos os leixonenses, até às últimas instâncias judiciais para provar que o nome deste grande clube está, e estará sempre, associado ao fair play e ao jogo limpo".

Reiterando a disponibilidade para "para colaborar na descoberta da verdade", a SAD "aguarda serenamente pela evolução do referido processo" que há um ano, na derradeira jornada da 2ª Liga, levou à detenção do então presidente da SAD e do clube, Carlos Oliveira, bem como do diretor desportivo Nuno Silva.

Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, o Ministério Público propõe a "proibição de participação na Liga NOS e 2ª Liga assim como a privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos".

Autor: Lusa



COMUNICADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de vinte e oito arguidos, a maioria jogadores de futebol, um empresário, um dirigente, um diretor desportivo, uma SAD, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, pela prática dos crimes de associação criminosa em competição desportiva; corrupção ativa e passiva em competição desportiva; e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.

No essencial está indiciado que, no período compreendido entre Agosto de 2015 e até 14 de Maio de 2016, os arguidos constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II Ligas nacionais de futebol (match-fixing) para efeito de apostas desportivas internacionais. Para tanto aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espectadores e patrocinadores.

Com tal atuação os arguidos auferiam vantagens patrimoniais, seja porque agiam a troco do pagamento de quantias monetárias, em regra não inferiores a €5.000,00, seja porque lucravam com as apostas que efetuavam (tanto em sites internacionais como no PLACARD), já que sabiam de antemão qual a equipa vencedora dos jogos objeto dessas apostas.
A SAD e os arguidos que então aí exerciam funções estão acusados de um crime de corrupção ativa em competição desportiva sem ligação a apostas desportivas.
Três dos arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação com pulseira eletrónica e proibição de contactos e outros a suspensão de funções, proibição de contactos e caução.

O MP requereu a aplicação de penas acessórias aos arguidos jogadores de futebol (suspensão de participação na I e II Ligas, Campeonato de Portugal, Taças da Liga e de Portugal, de Portugal, por período não inferior a três anos/ 6 meses/e 5 anos); treinadores de futebol (proibição do exercício das mesmas por período não inferior a cinco anos e dois anos); dirigentes desportivos (proibição do exercício das mesmas por período não inferior a três anos); SAD (proibição de participação na I e II Ligas Nacionais de Futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos).
Mais requereu que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens auferidas pelos mesmos pela prática dos crimes imputados.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ.

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