Reunião da Câmara de Vizela

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 8 de maio, no edifício-sede do Município, na Praça do Município, pelas 10 horas.



1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:


1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DÉCIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - A NONA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA 2017: Porquanto o exigiram circunstâncias excecionais e urgentes como a inscrição na Assembleia Internacional Cittaslow 2017, aprovo a décima modificação aos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a nona alteração ao Orçamento da Despesa 2017, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Assim, submete-se a décima modificação aos Documentos Previsionais de 2017 a Reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA PRIMEIRA MODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - DÉCIMA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A OITAVA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima primeira modificação dos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a décima alteração ao Orçamento da Despesa e a oitava alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA DESPORTIVA NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE VIZELA ENTRE O MUNICÍPIO DE VIZELA E O ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: Considerando que: Nos termos das alíneas a), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento urbano, educação, património, ciência e cultura, tempos livre e ciência; Nesse âmbito, no dia 21 de abril de 2017, foi assinado entre o Município de Vizela e o Estado, através do Ministério da Educação, o Acordo de Colaboração para a realização de investimento em infraestrutura desportiva na Escola Secundária de Vizela, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, aletrado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa; De acordo com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal, o Presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto nas alíneas a), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º, no n.º 3 do artigo 35.º, todos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da assinatura do Acordo de Colaboração para a realização de investimento em infraestrutura desportiva na Escola Secundária de Vizela efetuado em 21 de abril de 2017 entre o Município de Vizela e o Estado, através do Ministério da Educação.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas a), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento urbano, educação, património, ciência e cultura, tempos livre e ciência; Na Reunião de Câmara Nº 65, de 28 de julho de 2016, foi aprovada a minuta do Acordo de Colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Vizela; A referida minuta pressupunha, no seu ponto 4, a transferência para o Município de Vizela do montante de €450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) para pagamento do valor da contrapartida pública nacional da empreitada, por parte do Ministério da Educação; Considerando a decisão do Governo de proceder à colaboração com os Municípios na base dos mesmos pressupostos financeiros, decorreu no dia 27 de setembro de 2016, uma cerimónia pública de assinatura de protocolos POR2020, cujo teor do acordo a celebrar com o Município de Vizela pressuponha a transferência para este Município de 7,5% da contrapartida pública nacional (€225.000,00), contrariando o previamente acordado; Perante estes dados, o Município de Vizela procurou junto do Ministério da Educação inverter a decisão, indo de encontro ao anteriormente previsto, conforme minuta aprovada em 28 de julho de 2016; Na impossibilidade de obter um financiamento de 450.000,00€ (15% da contrapartida pública nacional), as negociações prosseguiram no sentido de ver aumentado o investimento global na requalificação da Escola Secundária de Vizela; Em 24 de abril de 2017, as negociações culminaram com a assinatura do Acordo de Colaboração para a realização de investimento em infraestrutura desportiva na Escola Secundária de Vizela, com financiamento pelo Ministério da Educação de 230.000,00€, passando o montante global de investimento naquele estabelecimento de ensino de €3.000.000,00 para €3.230.000,00; Assim, considerando o disposto no nº 3 do artigo 35º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, por transparência de procedimentos administrativos e de forma a impossibilitar a eventualidade de um qualquer ato de pedido de anulabilidade do acordo assinado em 27 de setembro de 2016, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, atento o exposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proposta de celebração com o Estado, através do Ministério da Educação, de Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Caldas de Vizela (em anexo) e consequente anulação da deliberação da Reunião de Câmara de 28 de julho de 2016, que aprovou a anterior minuta.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS RESPETIVAS TAXAS - CONFRARIA DE S. BENTO DAS PERAS: Vem a Confraria de S. Bento das Peras, através, do requerimento com registo A/714/2017, de 11/04/2017, solicitar a cedência de espaços públicos, sob jurisdição municipal, envolventes ao Santuário de Monte de S. Bento, para instalação de tendeiros, durantes as “Festas de S. Bento”, nomeadamente, no período de 08 a 16 de julho de 2017. Atendendo a que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal autorizou a cedência dos espaços em causa, considerando que aquela cedência é fundamental para a realização daquelas festividades, proponho que seja concedido o direito de ocupação daquele espaço público à Confraria de S. Bento das Peras, no período de 08 a 16 julho de 2017, para instalação de tendeiros, aquando daquelas festas, com isenção do pagamento da respetiva taxa, nos termos do disposto na alínea c), do nº 2 do artigo 27º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - RÁDIO VIZELA: Vem a Rádio Vizela – Cooperativa de Rádio Difusão, CRL, contribuinte nº 502 031 220, solicitar a cedência de espaço público no Parque das termas, nesta cidade, dia 18 de junho de 2017, para a exposição e venda de produtos de patrocinadores, quando das comemorações do “31º aniversário da Rádio Vizela”. Analisado aquele requerimento, considerando a finalidade daquele pedido, proponho que no dia 18 de junho de 2017 seja autorizada a ocupação do Espaço Público no Parque das Termas, desta Cidade, à Rádio Vizela – Cooperativa de Rádio Difusão, CRL, nos termos solicitados. Mais, proponho, nos termos do disposto na alínea e), do n.º 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, a isenção das taxas devidas pela emissão daquela licença.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTA DE NOSSA SENHORA DA TOCHA - SANTO ADRIÃO 2017: Vem a Comissão de Festas de Festas Senhora da Tocha 2017, solicitar autorização no período de 14 a 21 de maio, para proceder a ligação à rede pública de eletricidade e a colocação de três contadores, nos seguintes locais:
- Rua Monte da Santa (Santo Adrião) – 2 contadores de 41,4 KVA;
- Rua de Felgueiras (Santo Adrião) - 1 contador de 41,4 KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e a devoção à Nossa Senhora da Tocha e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTA DE S. JOÃO - SANTA EULÁLIA 2017: Vem a Comissão de Festas de Santa Eulália, solicitar autorização no período de 23 a 24 de junho, para proceder a ligação à rede pública de eletricidade e a colocação de dois contadores, no seguinte local:
- Parque de Lazer do Casal do Telhado (Santa Eulália) – 1 contador de 41,4 KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE E FESTAS DA VILA DE SANTA EULÁLIA 2017: Vem a Comissão de Festas de Santa Eulália e o Grupo Folclórico de Santa Eulália, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização do XXXIII Festival Internacional de Folclore e Festas da Vila de Santa Eulália, na freguesia de Santa Eulália, nos dias 29 de julho a 06 de agosto do corrente ano, no seguinte local:
- Adro da Igreja - 4 contadores de 41,4 KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:


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