Hoje há Assembleia Municipal de Vizela em S. Adrião

Ordem de trabalhos da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vizela, que terá lugar hoje na sede da Junta de Freguesia de S. Adrião, pelas 21 horas.



PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:

PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA:

PONTO 1.2. - ATA DA SESSÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma, em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foi posta a votação a ata n.º21, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 19 de abril de 2017, a qual foi ____________________________________________________________________________________
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PONTO 1.3. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS:

PONTO N.º2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE A FAVOR DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO): Considerando que: As alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelecem que os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento rural e urbano, assim como dos tempos livres e desporto; Nos termos da aliena o) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; De acordo com a alínea u) daquele preceito legal, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças; Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 23.º do referido diploma, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; De acordo com as alíneas a) e d) do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as freguesias dispõem de atribuições designadamente nos domínios do equipamento rural e urbano, assim como da cultura, tempos livres e desporto; Por força de contrato promessa celebrado a 12 de julho de 2013, o Município de Vizela comprometeu-se a constituir a favor da Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel), pelo período de 25 anos, direito de superfície sobre parcela de terreno resultante de operação urbanística de destaque, com área de 3.652,00 m2, sita no Lugar da Barrosa, Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel), concelho de Vizela; No âmbito do referido contrato promessa, e de modo a oferecer à população de Vizela, bem como a visitantes do Concelho, a fruição de utilidades desportivas e de lazer, a Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel) comprometeu-se a proceder à construção na referida parcela de instalações desportivas e de lazer, a preservar as instalações desportivas e de lazer construídas no prédio cedido, designadamente, procedendo à execução das obras necessárias, assegurando a sua limpeza e manutenção, bem como a segurança e vigilância de forma permanente e a executar as obras de infraestruturas necessárias, designadamente, saneamento, elétricas e outras necessárias seu funcionamento; Nos termos da Cláusula Quarta do referido contrato promessa, o Município de Vizela autorizou, desde logo, a Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel) a entrar na posse do terreno, de modo a proceder à implantação de qualquer obra, nomeadamente a execução das instalações desportivas e de lazer; De acordo com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, a freguesia criada por efeito da agregação constitui uma nova pessoa coletiva territorial, dispõe de uma única sede e integra o património, os recursos humanos, os direitos e as obrigações das freguesias agregadas; Por força da operação urbanística de destaque, o referido contrato promessa de constituição de direito de superfície incide sobre o prédio urbano, sito na Rua Amália Rodrigues (Lugar da Barrosa), União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, com a área de 3.652,00 m2, a confrontar de Norte e Sul com Município de Vizela, de Nascente com ribeiro e de Poente com Rua Amália Rodrigues, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 2144 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 3000. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada das alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea j) do n.º 1 do artigo 23.º e das alíneas a) e d) do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de: Constituição gratuita do direito de superfície sobre o prédio urbano, sito na Rua Amália Rodrigues (Lugar da Barrosa), União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, com a área de 3.652,00 m2, a confrontar de Norte e Sul com Município de Vizela, de Nascente com ribeiro e de Poente com Rua Amália Rodrigues, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 2144 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 3000, a favor da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), direito este que consiste em, pelo prazo de vinte e um anos inteiros e consecutivos, a contar da presente data, construir e manter, no referido prédio, instalações desportivas e de lazer e demais infraestruturas, nos termos e condições das cláusulas seguintes:
1. O direito de superfície não poderá ser transmitido, cedido, onerado ou limitado, gratuita ou onerosamente, a terceiros, sem prévia autorização do Município de Vizela, dada por escrito.
2. Findo o prazo referido, o direito de superfície extingue-se e o Município de Vizela retoma a propriedade plena do prédio e das edificações, entretanto, construídas, com todas as benfeitorias nele implantadas, sem direito a qualquer indemnização à União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) por benfeitorias.
3. Se antes do período de vinte e um anos da cedência do direito de superfície se verificar alguma circunstância que coloque em causa o direito de superfície, o mesmo cessa e o prédio e as edificações então construídas regressarão à posse do Município de Vizela com todas as benfeitorias nele implantadas sem direito do superficiário a qualquer indemnização.
4. Durante o período de vinte e um anos da cedência do direito de superfície, a União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) compromete-se a preservar as instalações desportivas e de lazer construídas no prédio cedido, designadamente procedendo à execução das obras necessárias, assegurando a sua limpeza e manutenção, bem como a segurança e vigilância de forma permanente.
5. Durante o período de vinte e um anos da cedência do direito de superfície, a União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) compromete-se a destinar o prédio cedido a instalações desportivas e de lazer de utilização pública, sob pena de cessar o direito de superfície e o prédio e as edificações então construídas regressarão à posse do Município de Vizela com todas as benfeitorias nele implantadas, sem direito do superficiário a qualquer indemnização.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: Por deliberação de Câmara, datada de 19 de janeiro de 2017, foi aprovada a submissão a discussão pública, pelo período de 30 dias, da proposta de alteração do Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Vizela; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 38 – 22 de fevereiro de 2017; Durante os 30 dias em que o projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foram apresentadas quaisquer sugestões de alteração ou contributos. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto no Código de Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIZELA.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL PARA O CENTRO ESCOLAR DE S. MIGUEL, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 16/11/2017 E 15/11/2018 (12 MESES):Considerando que: Os serviços de fornecimento de gás natural são serviços correntes essenciais para o normal funcionamento dos serviços do Centro Escolar de S. Miguel.- O contrato de fornecimento de gás natural atualmente em vigor termina a sua vigência em 31-08-2017, data a partir da qual se torna necessária a celebração de um novo contrato para garantir o fornecimento daqueles serviços.- O contrato a celebrar será para o período de 12 meses e terá um preço base de até € 4.200,00 (quatro mil e duzentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 700,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 612/2017 de 10/05/2017) e de até € 3.500,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.- A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.- Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de serviços de fornecimento de gás natural para o Centro Escolar de S. Miguel, para o período compreendido entre 16/11/2017 e 15/11/2018 (12 meses) e por um preço base de até € 4.200,00 (quatro mil e duzentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 700,00 para o ano de 2017 e de até € 3.500,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL PARA O CENTRO ESCOLAR DOS ENXERTOS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/09/2017 E 31/08/2018 (12 MESES).Considerando que: Os serviços de fornecimento de gás natural são serviços correntes essenciais para o normal funcionamento dos serviços do Centro Escolar dos Enxertos. O contrato de fornecimento de gás natural atualmente em vigor termina a sua vigência em 31-08-2017, data a partir da qual se torna necessária a celebração de um novo contrato para garantir o fornecimento daqueles serviços. O contrato a celebrar será para o período de 12 meses e terá um preço base de até € 4.200,00 (quatro mil e duzentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 1.400,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 611/2017 de 10/05/2017) e de até € 2.400,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de serviços de fornecimento de gás natural para o Centro Escolar dos Enxertos, para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018 (12 meses) e por um preço base de até € 4.200,00 (quatro mil e duzentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 1.400,00 para o ano de 2017 e de até € 2.800,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES DE VOZ FIXA, COMUNICAÇÕES DE VOZ MÓVEIS, DADOS MÓVEIS E INTERNET, PARA OS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE VIZELA, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01-09-2017 E 31-08-2019 (24 MESES): Considerando que: Os serviços de comunicações de voz fixas, voz móveis, dados móveis e internet, são serviços correntes estritamente necessários para o normal funcionamento dos serviços municipais; O contrato atualmente em vigor termina a sua vigência em 31-08-2017, data a partir da qual se torna necessária a celebração de um novo contrato para garantir o fornecimento daqueles serviços. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 28.360,00 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 4.726,67 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 597/2017 de 08/05/2017), de até € 14.180,00 para o ano de 2018 e de até € 9.453,33 para o ano de 2019, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar, para efeitos do disposto no n.º 15 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que o custo dos serviços, proposto para o ano de 2017 não ultrapassa os valores pagos no ano de 2016 pelos mesmos serviços. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de serviços de comunicações de voz fixa, comunicações de voz móveis, dados móveis e internet, para os serviços do Município de Vizela, para o período compreendido entre 01-09-2017 e 31-08-2019 (24 meses) e por um preço base de até € 28.360,00 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 4.726,67 para o ano de 2017, de até € 14.180,00 para o ano de 2018 e de até € 9.453,33 para o ano de 2019, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE VIZELA”: Considerando que: O Município de Vizela pretende reabilitar a Escola Secundária de Caldas de Vizela com o objetivo de dotar a mesma de condições adequadas às exigências atuais proporcionando melhores condições aos seus alunos. Esta obra reveste-se de uma importância vital para Vizela, pois além de se tornar um polo de atração educativa, permite a fixação dos jovens durante parte do seu percurso académico. Este objetivo só é cumprido com um parque escolar modernizado, dotado de equipamentos de qualidade e capaz de responder aos novos desafios, nomeadamente na área das tecnologias de informação, no trabalho oficinal e experimental assim como em outras atividades complementares à sala de aula. Foi desenvolvido o Projeto de Execução para a obra de Reabilitação da Escola Secundária de Caldas de Vizela em estreita colaboração com a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares e com a comunidade Escolar tendo o mesmo sido aprovado. A intervenção a efetuar teve como objetivos principais a adaptação do edificado às exigências normativas legais, a elaboração de soluções técnicas construtivas que permitam manutenções futuras menos dispendiosas e pouco dependentes de serviços externos assim como uma solução que permita desenvolver uma gestão sustentada do equipamento escolar. Foi submetida uma candidatura ao Portugal 2020, no domínio de intervenção exposta, tendo a mesma sido aprovada. A infraestrutura escolar teve como abordagem de intervenção, as especificidades do objeto a contratar, o caracter ou compleição técnica dos trabalhos a executar, priorização e planeamento físico em função do calendário escolar e essencialmente uma gestão otimizada do financiamento comunitário disponível. Foram elaborados os respetivos estudos técnicos assim como medições e estimativas orçamentais e todos os elementos da solução da obra de acordo com o estabelecido no Código de Contratos Públicos. Infraestruturas e carácter de intervenção: Projetos de Ação - (2016/I/18) - (Reabilitação da Escola Secundária de Vizela); O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A intervenção mencionada será para o ano de 2017 e 2018, podendo estes prazos, por razões de carácter procedimental, técnico ou de anuências necessárias e externas ao Município de Vizela, serem reprogramados. A estimativa do preço para as obras em questão é de 2.758.019,00€ (Dois milhões setecentos e cinquenta e oito mil e dezanove euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão a empreitada para Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Vizela, pelo preço estimado de 2.758.019,00€ (Dois milhões setecentos e cinquenta e oito mil e dezanove euros), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO – E.S.VIZELA”: Considerando que: O Município de Vizela assinou um acordo de colaboração (Contrato-Programa) com o Estado, através do Ministério da Educação, para a realização de investimento na infraestrutura desportiva na Escola Secundária de Vizela. O Município de Vizela pretende reabilitar o pavilhão desportivo da Escola Secundária de Caldas de Vizela com o objetivo de dotar a mesma de condições adequadas às exigências desportivas atuais proporcionando melhores condições aos seus alunos. Foi desenvolvido o Projeto de Execução para a intervenção a efetuar no pavilhão desportivo da Escola Secundária de Caldas de Vizela em estreita colaboração com a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares e com a comunidade Escolar tendo o mesmo sido aprovado. A intervenção a efetuar teve como objetivos principais a adaptação do edificado às exigências normativas legais, a elaboração de soluções técnicas construtivas que permitam manutenções futuras menos dispendiosas e pouco dependentes de serviços externos assim como uma solução que permita desenvolver uma gestão sustentada da infraestrutura desportiva mencionada. A infraestrutura desportiva teve como abordagem de intervenção, as especificidades do objeto a contratar, o caracter ou compleição técnica dos trabalhos a executar, priorização e planeamento físico em função do calendário escolar e essencialmente uma gestão otimizada das verbas disponibilizadas no protocolo. Foram elaborados os respetivos estudos técnicos assim como medições e estimativas orçamentais e todos os elementos da solução da obra de acordo com o estabelecido no Código de Contratos Públicos. Infraestruturas e carácter de intervenção: Projetos de Ação - (2017/I/21) - (Pavilhão ESV – Agrupamento de Escolas de Vizela); O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A intervenção mencionada será para o ano de 2017, tendo em conta o calendário escolar e função adstrita a infraestrutura mencionada, podendo estes prazos, por razões de caracter procedimental, técnico ou de anuências necessárias e externas ao Município de Vizela, serem reprogramados. A estimativa do preço para as obras em questão é de 216.981,00€ (duzentos e dezasseis mil novecentos e oitenta e um euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão a empreitada para Requalificação do Pavilhão Desportivo – E.S.Vizela , pelo preço estimado de 216.981,00€ (duzentos e dezasseis mil novecentos e oitenta e um euros), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA EMPREITADA “PAVIMENTAÇÃO DE RUAS”: Considerando que: O Município de Vizela, mais especificamente a União de freguesias de Caldas de Vizela (S. João e S. Miguel), dispõe de uma rede viária maioritariamente em boas condições, sendo que algumas artérias secundárias com aglomerados populacionais de alguma dimensão, carecem de obras de requalificação tendo em conta o período de vida útil de pavimentos betuminosos e a necessidade frequente de manutenções corretivas. Com base nos planos de prevenção, nas freguesias e os seus custos associados verifica-se que será necessário uma intervenção mais profunda para que os custos de manutenção afetos ao município nessas vias reduzam significativamente. As vias objeto de contratação para a execução da empreitada estão classificadas como o nível mais elevado em termos de urgência na sua intervenção. Foram elaborados os respetivos estudos técnicos assim como medições e estimativas orçamentais e todos os elementos da solução da obra de acordo com o estabelecido no Código de Contratos Públicos. As estruturas rodoviárias referenciadas tiveram como abordagem de intervenção as especificidades do objeto a contratar, o caracter ou compleição técnica dos trabalhos a executar, priorização em termos de execução e economia de recursos; Infraestruturas e carácter de intervenção: Projetos de Ação - (2016/I/11; 2017/I/6) - (Rua Paradela; Rua da Liberdade; Rua da Boavista; Rua do Casal da Bouça; Rua de S. João e pequenos troços adjacentes com patologias graves e que têm sido objetos de consecutivas manutenções corretivas); O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012.O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A intervenção mencionada, para o ano de 2017, decorre da suspensão procedimental, que tendo em conta os princípios de transparência, justeza e conformidade subjacentes a atos prévios observados exclusivamente de contratação pública e decorrente de informações contratuais e tramitações prévias expostas, terá como preço para a obra em questão de 139.994,95€ (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e quatro euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, conforme exposição, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, tendo em conta o referido anteriormente, para autorização prévia por parte daquele Órgão a execução da empreitada denominada como Pavimentação de Ruas, pelo preço de 139.994,95€ (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e quatro euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA COM TECNOLOGIA LED”: Considerando que: O Município de Vizela pretende requalificar a iluminação pública substituindo a iluminação existente (luminárias de Sódio – 91%; luminárias de Mercúrio – 8,5 %) para tecnologia LED numa perspetiva de redução de consumos energéticos e consequentemente diminuição da fatura energética municipal (Poupanças na ordem dos 60% a 70%). Esta intervenção reveste-se de uma importância vital para Vizela, pois comprovadamente aumenta a segurança do tráfego, melhora a qualidade de vida e bem-estar da comunidade e alivia de forma significativa as despesas públicas após um curto período de tempo. Desenvolveu-se uma candidatura para o efeito, no domínio de intervenção exposta, em colaboração com a Comunidade Intermunicipal do Ave. A candidatura teve como objetivos principais a aplicação de tecnologias que permitam manutenções futuras menos dispendiosas, lançamento das bases e valores para as SmartCity’s, melhoria de níveis de serviços, redução de emissões de dióxido de carbono superior a 70%, assim como uma solução que permita desenvolver uma gestão sustentada da iluminação pública. A abordagem tida em conta para a substituição da iluminação existente por tecnologia LED teve como princípio prioritário e orientador, a otimização do financiamento disponível (aproximadamente 2200 luminárias), os consumos e potencias instaladas que contribuem para as maiores despesas em termos de energia, zonas urbanas nas diversas freguesias e as principais artérias rodoviárias municipais. Foi elaborado em colaboração com Comunidade Intermunicipal do Ave os respetivos Planos assim como medições e estimativas orçamentais e todos os elementos da solução da obra de acordo com o estabelecido no Código de Contratos Públicos. Infraestruturas e carácter de intervenção: Projetos de Ação - (2016/I/7) - (Aumento da eficiência Energética em Iluminação Pública); O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012.O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00.A intervenção mencionada será para o ano de 2017 e 2018, podendo estes prazos, por razões de caracter procedimental, técnico ou de anuências necessárias e externas ao Município de Vizela, serem reprogramados. A estimativa para a intervenção é de 520.891,00€ (Quinhentos e vinte mil e oitocentos e noventa e um euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão a empreitada para Requalificação da Iluminação Publica – Eficiência Energética com Tecnologia LED, pelo preço estimado de 520.891,00€ (Quinhentos e vinte mil e oitocentos e noventa e um euros), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO DA RUA CENTRAL – FASE 1” : Considerando que: O Município de Vizela, mais especificamente a União de freguesias de S. Paio e Tagilde, dispõe de uma rede viária maioritariamente em boas condições, sendo que algumas artérias com aglomerados populacionais de alguma dimensão, carecem de obras de requalificação (águas pluviais e pavimento rodoviário) tendo em conta o período de vida útil de pavimentos betuminosos e a necessidade frequente de manutenções corretivas assim como algumas intervenções pedonais já executadas, nomeadamente num troço de aproximadamente 400 metros da rua Central. Foram elaborados os respetivos estudos técnicos assim como medições e estimativas orçamentais e todos os elementos da solução da obra de acordo com o estabelecido no Código de Contratos Públicos. As estruturas rodoviárias referenciadas tiveram como abordagem de intervenção as especificidades do objeto a contratar, o caracter ou compleição técnica dos trabalhos a executar, priorização em termos de execução e economia de recursos; Infraestruturas e carácter de intervenção: Projetos de Ação - (2016/I/8) - (Alargamento da Rua Central e pequenos troços adjacentes com patologias graves e que têm sido objetos de consecutivas manutenções corretivas); O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A intervenção mencionada será para o ano de 2017, podendo estes prazos, por razões de carácter procedimental, técnico ou de anuências necessárias e externas ao Município de Vizela, serem reprogramados. A estimativa do preço para as obras em questão é de 130.000,00€ (cento e trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão a empreitada para Requalificação da Rua Central – Fase 1 , pelo preço estimado de 130.000,00€ (cento e trinta mil euros), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA EMPREITADA “RECONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DA REDE VIÁRIA MUNICIPAL”: Considerando que: O Município de Vizela dispõe de uma rede viária maioritariamente em boas condições, sendo que algumas artérias secundárias com aglomerados populacionais de alguma dimensão, carecem de obras de requalificação tendo em conta o período de vida útil de pavimentos betuminosos e a necessidade frequente de manutenções corretivas. O planeamento e a prioridade na intervenção tiveram como premissa o estado de degradação das vias a intervir, urgência na intervenção devido a aumento que terá ao nível do tráfego assim como uma definição clara de “zona de intervenção”, especificamente nas zonas com graves patologias e pensando que no futuro não será efetuar mais nenhum tipo de intervenção pois é uma solução que permite responder a várias hipóteses de circulação futuras. Algumas das vias a intervir foram objeto de alargamentos necessitando, por questões essencialmente de segurança para os seus utilizadores devido ao mau estado estado de conservação e utilização das mesmas, de se proceder à sua requalificação e reperfilamento total. Foram elaborados os respetivos estudos técnicos assim como medições e estimativas orçamentais e todos os elementos da solução da obra de acordo com o estabelecido no Código de Contratos Públicos. As estruturas rodoviárias referenciadas tiveram como abordagem de intervenção as especificidades do objeto a contratar, o caracter ou compleição técnica dos trabalhos a executar, priorização em termos de execução e economia de recursos; Infraestruturas e carácter de intervenção: Projetos de Ação - (2017/I/5) - (Rua Joaquim Costa Chicória; Rua Nova do Fórum; Rua Dr. Bráulio Caldas e pequenos troços adjacentes com patologias graves e que têm sido objetos de consecutivas manutenções corretivas); O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A intervenção mencionada, para o ano de 2017, decorre da suspensão procedimental e física e tendo em conta o Código dos Contratos Públicos, coadjuvado com a Lei 43/2012, que determina a obrigação por parte do Município de restituir tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. Em concordância com procedimentos desta natureza, e após o auto de levantamento dos trabalhos executados o valor apurado foi de 40.890,29 € (quarenta mil oitocentos e noventa euros e vinte nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ficando previsto por executar o valor de 80.554,11 € (oitenta mil quinhentos e cinquenta e quatro euros e onze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Tendo em conta o exposto e os princípios de transparência, justeza e conformidade subjacentes a atos prévios observados exclusivamente de contratação pública decorrente de informações contratuais, tramitações processuais prévias conforme expostas e salvaguarda do interesse público, informa-se que o preço para toda a intervenção é de 121.444,40€ (cento e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, tendo em conta, em particular, o exposto anteriormente, para autorização prévia por parte daquele Órgão a concretização total da intervenção mencionada como Reconstrução e recuperação da rede Viária Municipal, pelo preço total de 121.444,40€ (cento e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros e quarenta cêntimos), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO DE PAVIMENTOS E SISTEMAS DE ÁGUAS PLUVIAIS EM INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS” : Considerando que: O Município de Vizela dispõe de uma rede viária maioritariamente em boas condições, sendo que algumas artérias secundárias com aglomerados populacionais de alguma dimensão, carecem de obras de requalificação tendo em conta o período de vida útil de pavimentos betuminosos e a necessidade frequente de manutenções corretivas. Com base nos planos de prevenção, nas freguesias e os seus custos associados verifica-se que será necessário uma intervenção mais profunda para que os custos de manutenção afetos ao município nessas vias reduzam significativamente. As vias objeto de contratação para a execução da empreitada estão classificadas como o nível mais elevado em termos de urgência na sua intervenção. Algumas das vias a intervir foram objeto de alargamentos necessitando, por questões essencialmente de segurança para os seus utilizadores devido ao mau estado estado de conservação e utilização das mesmas, de se proceder à sua requalificação e reperfilamento total. Foram elaborados os respetivos estudos técnicos assim como medições e estimativas orçamentais e todos os elementos da solução da obra de acordo com o estabelecido no Código de Contratos Públicos. As estruturas rodoviárias referenciadas tiveram como abordagem de intervenção as especificidades do objeto a contratar, o caracter ou compleição técnica dos trabalhos a executar, priorização em termos de execução e economia de recursos; Infraestruturas e carácter de intervenção: Projetos de Ação - (2011/I/12; 2017/I/6; 2016/I/9; 2015/I/3; 2017/I/7; 2013/I/2) - (Rua Guilherme Pinto Varela; Rua da Subcarreira; Rua da Seara; Rua do Peso; Rua de Cima; Rua da Senra, Travessa de S. Paio e pequenos troços adjacentes com patologias graves e que têm sido objetos de consecutivas manutenções corretivas); O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A intervenção mencionada será para o ano de 2017, podendo estes prazos, por razões de carácter procedimental, técnico ou de anuências necessárias e externas ao Município de Vizela, serem reprogramados. A estimativa do preço para as obras em questão é de 342.439,34€ (trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove euros e trinta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão a empreitada para Requalificação de Pavimentos e Sistemas de Águas Pluviais em Infraestruturas Rodoviárias , pelo preço estimado de 342.439,34€ (trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove euros e trinta e quatro cêntimos), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA EMPREITADA “REABILITAÇÃO DA PONTE NOVA EM TAGILDE – STO. ADRIÃO”: Considerando que: O Município de Vizela contratou em regime de prestação de serviços a Faculdade de Engenharia do Porto (FEUP) para um conjunto de vistorias técnicas às travessias existentes no concelho e consequentes relatórios técnicos. Verificou-se que no relatório de inspeção estrutural da Ponte Nova, que serve as freguesias de Tagilde e St. Adrião, foram diagnosticadas patologias de alguma dimensão nos elementos estruturais que carecem de uma requalificação profunda. Verifica-se que desde a última inspeção e intervenção física realizada, houve desenvolvimentos patológicos estruturais que atualmente são mais evidentes, fruto das últimas intempéries a que a infraestrutura esteve sujeita. As principais patologias verificadas são fissurações estruturais nas zonas dos arcos, deformações acentuadas nos encontros, danos nos quebra-mares e quebrantes e fratura dos elementos pétreos e abertura de juntas generalizadas devido à falta de impermeabilização do tabuleiro. Foi desenvolvido um projeto base e consequente projeto de execução para a resolução das patologias atrás expostas e para “capacitar” a infraestrutura mencionada com características estruturais para as funções atuais. A premissa técnica que foi tida em conta para a intervenção em causa e que serviu como linha de reflexão, foi que a ponte que há dois séculos atrás servia as populações convenientemente, hoje já não consegue servir mais. As que chegaram aos dias de hoje, como é o caso exposto, ainda podem ser uteis às populações e como tal devem ser preservadas mas também adaptadas às novas exigências, com técnicas pouco intrusivas, permitindo rentabilizar ao máximo o património construído numa ótica de economia de recursos. A intervenção\reabilitação a realizar resume-se à criação de apoios que permite resolver as patologias atrás expostas, o alargamento do tabuleiro permitindo a circulação nos dois sentidos de veículos ligeiros e pesados, mantendo a ponte existente na sua função e aspeto visual, preservando todos os elementos de valor estrutural ou construtivo de relevância. Infraestruturas e carácter de intervenção: Projetos de Ação - (2016/I/17) - (Construção de Ponte em Sto. Adrião – Ponte Nova); O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A intervenção mencionada será para o ano de 2017, podendo estes prazos, por razões de carácter procedimental, técnico ou de anuências necessárias e externas ao Município de Vizela, serem reprogramados. A estimativa do preço para as obras em questão, de acordo com o projeto de execução, é de 600.00,00€ (Seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão a empreitada para Reabilitação da Ponte Nova em Tagilde – Sto. Adrião, pelo preço estimado de 600.00,00€ (Seiscentos mil euros), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A EMPREITADA “REABILITAÇÃO DA PONTE DA LAMELA – STO. ADRIÃO”: Considerando que: O Município de Vizela contratou em regime de prestação de serviços a Faculdade de Engenharia do Porto (FEUP) para um conjunto de vistorias técnicas às travessias existentes no concelho e consequentes relatórios técnicos. Verificou-se que no relatório de inspeção estrutural da Ponte da Lamela, que serve as freguesias de Tagilde e St. Adrião, foram diagnosticadas patologias graves tornando a atual travessia menos capacitada para as funções que cumpria, essencialmente devido às intempéries no último inverno. Esta infraestrutura foi alvo de candidatura a apoios governamentais, em programa próprio, não havendo resposta até ao momento. Devido a este facto será necessário, nesta fase, uma intervenção do Município de Vizela no sentido de agilização do processo e tendo em conta os constrangimentos que esta situação provoca às populações. A intervenção a efetuar requer a alteração de cotas (solução pré-fabricada) no novo tabuleiro assim como o reperfilamento das vias rodoviárias adjacentes, devido ao histórico dos caudais a montante desta infraestrutura. Infraestruturas e carácter de intervenção: Projeto de Ação - (2017/I/8) - (Reabilitação da Ponte da Lamela em Sto. Adrião – Ponte Velha); O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A intervenção mencionada será para o ano de 2017, podendo estes prazos, por razões de caracter procedimental, técnico ou de anuências necessárias e externas ao Município de Vizela, serem reprogramados. A estimativa do preço para a intervenção mencionada será de 201.360,00€ (duzentos e um mil e trezentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão a empreitada para Reabilitação da Ponte da Lamela – Sto. Adrião, pelo preço estimado de 201.360,00€ (duzentos e um mil e trezentos e sessenta euros), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADA DE 2016: Nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e as suas entidades associativas, têm de apresentar até ao final de junho de 2017, contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas relativas ao ano de 2016. De acordo com o artigo 75.º e n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, conjugados com o Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e parte final da alínea i) do número 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, são presentes para aprovação os Documentos de Prestação de Contas Consolidadas relativos ao ano de 2016, que posteriormente deverão ser submetidos a apreciação e votação da Assembleia Municipal de Vizela.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GASÓLEO PARA AS VIATURAS DO MUNICÍPIO DE VIZELA, PELO PERÍODO DE TREZE MESES: Considerando que: O contrato de fornecimento contínuo de gasóleo para as viaturas do Município de Vizela, em vigor, termina a sua vigência em 30/11/2017, data a partir da qual se torna necessária a celebração de um novo contrato para garantir o fornecimento do combustível em apreço e, por conseguinte, o normal funcionamento dos serviços municipais. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 5.280,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 650/2017 de 23/05/2017) e de até € 58.080,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de fornecimento contínuo de gasóleo para as viaturas do Município de Vizela, pelo período de treze meses, por um preço base de até € 63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 5.280,00 para o ano de 2017 e de até € 58.080,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O ANO DE 2018: Considerando que: O Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março procedeu à extinção de todas as tarifas BTN com potências contratadas inferiores, superiores ou iguais a 10.35KVA. Face à extinção de tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, a exemplo do que sucedeu no final do ano transato, há a necessidade de, atempadamente, desencadear os procedimentos atinentes à contratação, no mercado liberalizado, o serviço de fornecimento de energia elétrica para os diversos edifícios Municipais e também para a rede pública de iluminação, para o ano de 2018. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica não está sujeita ao cumprimento das disposições constantes do n.º 2 do mesmo artigo, por se tratar de um serviço público essencial, nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.º 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e 10/2013, de 28 de janeiro. O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500 000 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100 000. A contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica será para o ano de 2018 e terá um custo estimado superior a € 500.000,00. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização prévia por parte daquele Órgão a contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o ano de 2018, por um preço estimado superior a 500.000,00 euros, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO CONCELHO, PELO PERÍODO DE UM ANO: Considerando que: No âmbito das suas atribuições e competências e, para assegurar o normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Concelho, o Município de Vizela tem necessidade de contratar serviços de cópias e impressões para os seguintes estabelecimentos de ensino: E.B. Devesinha; E.B. Enxertos; E.B. Infias; E.B. da Torre; E.B. Cruzeiro (S. Paio); E.B. Monte; E.B. Joaquim Pinto; E.B. Maria de Lurdes; E.B. S. Miguel; J.I. S. João; J.I. Campo da Vinha. O contrato atualmente em vigor para assegurar a prestação do serviço de cópias e impressões para os estabelecimentos de ensino do Concelho atingirá o seu término na data de 30 de setembro do corrente ano. De modo ser assegurado o normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Concelho, torna-se necessária a celebração de um novo contrato com idêntico objeto do existente. O contrato que se pretende celebrar será para o período compreendido entre 01 de outubro de 2017 e 30 de setembro de 2018, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 5.913,00 (cinco mil, novecentos e treze euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 1.382,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 669/2017 de 25/05/2017) e de até € 4.531,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar que se encontram observados os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e que nos termos da parte final da alínea a) do n.º 8 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, não esta a prestação de serviços em apreço sujeita ao cumprimento das disposições constantes do n.º 2 do mesmo artigo 49.º. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de aquisição de serviços de cópias e impressões para os estabelecimentos de ensino do concelho, pelo período de um ano e por um preço base de até € 5.913,00 (cinco mil, novecentos e treze euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 1.382,00 para o ano de 2017 e de até € 4.531,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GASÓLEO DE AQUECIMENTO PARA O PAVILHÃO MUNICIPAL DE S. PAIO DE VIZELA, PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS: Considerando que: O contrato de fornecimento contínuo de gasóleo de aquecimento para o Pavilhão de S. Paio de Vizela, em vigor, termina a sua vigência em 01/08/2017, data a partir da qual se torna necessária a celebração de um novo contrato para garantir o fornecimento do combustível em apreço e, por conseguinte, o normal funcionamento daquele Equipamento Municipal. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 3.024,00 (três mil e vinte e quatro euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 504,00 para o ano de 2017, de até € 1.008,00 para o ano de 2018, de até € 1.008,00 para o ano de 2019 e de até € 504,00 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa normal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de fornecimento contínuo de gasóleo de aquecimento para o Pavilhão Municipal de S. Paio de Vizela, pelo período de três anos, preço base de até € 3.024,00 (três mil e vinte e quatro euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 504,00 para o ano de 2017, de até € 1.008,00 para o ano de 2018, de até € 1.008,00 para o ano de 2019 e de até € 504,00 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.20 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLO DE PRAGAS PARA O MERCADO MUNICIPAL, ESPAÇO MULTIUSOS E VIAS ADJACENTES, PELO PERÍODO DE UM ANO: Considerando que: A exemplo de procedimentos adotados em anos anteriores, de modo a garantir os necessários padrões de salubridade e a salvaguardar a saúde pública, será necessário efetuar o controlo de pragas para o Mercado Municipal, Espaço Multiusos e vias adjacentes, nomeadamente: Edifícios 1 e 2 do Mercado Municipal; Espaço Multiusos (recinto e palco); Rua 5 de Outubro; Travessa 5 de Outubro; Rua da Portela; Rua 25 de Abril; Travessa 25 de Abril; Praceta 19 de Março; Rua Comandante Eduardo Pereira; Rua Amália Rodrigues (até ao entroncamento com a Travessa Amália Rodrigues); Praceta Salvador Caeiro Bráz; Rua 11 de Junho (até ao entroncamento com a Av. Abade Tagilde); Rua Nova do Fórum (até à Travessa da Toca); Travessa da Toca. Para o efeito torna-se necessária a celebração de um contrato, pelo período de um ano, para salvaguardar a prestação/execução daqueles serviços. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 1.126,80 (mil, cento e vinte e seis euros e oitenta cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 845,10 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 614/2017 de 11/05/2017) e de até € 281,70 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar que, se encontram observados os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e que nos termos da parte final da alínea a) do n.º 8 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, não esta a prestação de serviços em apreço sujeita ao cumprimento das limitações constantes do n.º 2 do mesmo artigo 49.º. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de serviços de controlo de pragas para o Mercado Municipal, Espaço Multiusos e vias adjacentes, pelo período de um ano e por um preço base de até € 1.126,80 (mil, cento e vinte e seis euros e oitenta cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 845,10 para o ano de 2017 e de até € 281,70 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.21 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, PELO PERÍODO DE UM ANO, PARA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS: Considerando que: O contrato de fornecimento contínuo de material de escritório para os serviços municipais que se encontra em vigor termina a 25/08/2017, data a partir da qual se torna necessária a celebração de um novo contrato para garantir o fornecimento daqueles bens e por conseguinte o normal funcionamento dos serviços. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 7.600,00 (sete mil e seiscentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 3.290,76 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 617/2017 de 11/05/2017) e de até € 4.309,24 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de fornecimento contínuo de material de escritório, pelo período de um ano, para os serviços municipais, por um preço base de até € 7.600,00 (sete mil e seiscentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 3.290,76 para o ano de 2017 e de até € 4.309,24 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.22 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA OS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: O contrato de fornecimento contínuo de materiais de construção para os serviços municipais de Administração Direta, da Divisão de Obras Municipais, Administração Direta, Ambiente e Serviços Urbanos que se encontra em vigor termina a sua vigência em 09/07/2017. Nesse sentido, para garantir a continuidade do fornecimento daqueles bens e, por conseguinte, o normal funcionamento dos serviços em apreço, torna-se necessária a celebração de um novo contrato. O contrato a celebrar será pelo período de um ano e terá um preço base de até € 72.523,66 (setenta e dois mil, quinhentos e vinte e três euros e sessenta e seis cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 36.731,32 para o ano de 2017 (propostas de cabimento n.º 670/2017, 671/2017, 672/2017, 673/2017, 674/2017, 675/2017, 676/2017, 677/2017, 678/2017 e 681/2017 de 25/05/2017) e de até € 35.792,34 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de fornecimento contínuo de materiais de construção, pelo período de um ano, para os serviços de Administração Direta do Município de Vizela, por um preço base de até € 72.523,66 (setenta e dois mil, quinhentos e vinte e três euros e sessenta e seis cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 36.731,32 para o ano de 2017 e de até € 35.792,34 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.23 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE AVENÇA, PELO PERÍODO DE SEIS MESES, A CONTAR DA DATA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE CARTOGRAFIA/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA (SIG), ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO DA DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA: Considerando que: A realização de trabalhos de cartografia / Sistemas de Informação Geográfica (SIG) é essencial para o funcionamento da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística pelos seguintes motivos: Tratamento da cartografia para inserção no SIG (elementos em níveis distintos, resolução de problemas topológicos e atualização cartográfica); Na passagem do PDM para ambiente WEBSIG; Na conceção das várias bases de dados temáticas a inserir no SIG: rede escolar, rede viária, carta de equipamentos; Na integração dos processos no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, Planos Municipais de Ordenamento do Território e Operações Urbanísticas promovidas pela Administração Pública; Atendendo à restruturação financeira do Município de Vizela, a renovação do contrato em questão manterá, por acordo entre as partes, a redução de 6,7%, no valor da avença mensal a pagar pela referida prestação de serviços, a que passou do valor de € 1.500,00 + IVA, para o valor de € 1.400,00 + IVA. Nesse sentido, de modo a ser assegurado o normal funcionamento dos serviços da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, torna-se necessária a renovação do contrato em causa. A renovação do contrato será pelo período de seis meses a contar da data de 16 de novembro de 2017, implicando a sua renovação a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a renovar terá um preço base de até € 8.400,00 (oito mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 2.100,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 693/2017 de 29/05/2017) e de até € 6.300,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar que, se encontram observados os limites impostos pelo n.º 1 e 2 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e, que nos termos das disposições constantes nos n.º 1, 6 e 7 do artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 25/2017 de 03 de março, foi aprovado o respetivo parecer prévio vinculativo para a contratação a realizar, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 29 de maio de 2017, exarado na Informação I/1826/2017, em anexo. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para renovação de contrato de aquisição de serviços em regime de avença, pelo período de seis meses, a contar da data de 16 de novembro de 2017, para realização de trabalhos de cartografia/sistemas de informação geográfica (SIG), essencial ao funcionamento da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e por um preço base de até € 8.400,00 (oito mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 2.100,00 para o ano de 2017 e de até € 6.300,00 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.24 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE AVENÇA DE UM TÉCNICO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL, PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS PARA A DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E SERVIÇOS URBANOS: Considerando que: A Divisão de Obras Municipais, Administração Direta e Serviços Urbanos, tem à sua responsabilidade diversas áreas de intervenção, destacando-se nesta fase o serviço de Administração Direta, que é bastante utilizado quer no apoio às Freguesias, quer nas reparações dos edifícios municipais. No desenvolvimento do trabalho que é solicitado a esse serviço, e dada a sua quantidade, torna-se necessário o melhor cuidado possível para que se possa dar a melhor satisfação aos pedidos. Ao longo do tempo, a Divisão de Obras Municipais, Administração Direta e Serviços Urbanos ficou com menos dois funcionários, um por deslocação e o outro por dispensa. Os serviços da Divisão de Obras Municipais, Administração Direta e Serviços Urbanos encontram-se necessitados de um técnico(a) superior de engenharia civil, que possa para além do controlo da Administração Direta, colaborar com o responsável do parque auto, bem como dar apoio na área de higiene e segurança. Nesse sentido e de modo a ser assegurado o normal funcionamento dos serviços da Divisão de Obras Municipais, Administração Direta e Serviços Urbanos, torna-se necessária a celebração de um contrato de aquisição de serviços em regime de avença de um técnico superior de engenharia civil. O contrato que se pretende celebrar será para o período de três anos, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 5.600,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 691/2017 de 29/05/2017), de até € 16.800,00 para o ano de 2018, de até € 16.800,00 para o ano de 2019, e de até € 11.200,00 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar que, se encontram observados os limites impostos pelo n.º 1 e 2 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e, que nos termos das disposições constantes nos n.º 1, 6 e 7 do artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 25/2017 de 03 de março, foi aprovado o respetivo parecer prévio vinculativo para a contratação a realizar, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 29 de maio de 2017, exarado na Informação I/1822/2017, em anexo. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de um contrato de aquisição de serviços em regime de avença de um técnico superior de engenharia civil, pelo período de três anos para a Divisão de Obras Municipais, Administração Direta e Serviços Urbanos e por um preço base de até € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 5.600,00 para o ano de 2017 de até € 16.800,00 para o ano de 2018, de até € 16.800,00 para o ano de 2019, e de até € 11.200,00 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.25 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTEÚDO FUNCIONAL DE ASSISTENTE TÉCNICO, EM REGIME DE AVENÇA, PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS PARA A SUBUNIDADE DE RECURSOS HUMANOS: Considerando que: Cada vez mais as exigências laborais na Subunidade de Recursos Humanos vêm aumentando, é necessário recrutar mais uma colaboradora, a fim de apoiar na execução de algumas tarefas diárias, nomeadamente: Elaborar resposta a inquéritos; Controlo dos seguros de acidentes pessoais e de trabalho; Tramitação os processos salariais; Controlo e elaboração/mensal de relatório ao vereador dos RH sobre a assiduidade/pontualidade dos trabalhadores. A abertura de procedimentos concursais para recrutamento de pessoal, são demorados e complexos, não havendo, neste momento, recursos efetivos naquela subunidade para acudir a mais tarefas, de entre as quais as acima mencionadas. Nesse sentido e de modo a ser assegurado o normal funcionamento dos serviços da Subunidade de Recursos Humanos, torna-se necessária a celebração de um contrato de aquisição de serviços de conteúdo funcional de assistente técnico, em regime de avença. O contrato que se pretende celebrar será para o período de três anos, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 3.600,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 692/2017 de 29/05/2017), de até € 9.600,00 para o ano de 2018, de até € 9.600,00 para o ano de 2019, e de até € 6.000,00 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar que, se encontram observados os limites impostos pelo n.º 1 e 2 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e, que nos termos das disposições constantes nos n.º 1, 6 e 7 do artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 25/2017 de 03 de março, foi aprovado o respetivo parecer prévio vinculativo para a contratação a realizar, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 29 de maio de 2017, exarado na Informação I/1824/2017, em anexo. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de um contrato de aquisição de serviços de conteúdo funcional de Assistente Técnico, em regime de avença, pelo período de três anos para a Subunidade de Recursos Humanos e por um preço base de até € 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 3.600,00 para o ano de 2017, de até € 9.600,00 para o ano de 2018, de até € 9.600,00 para o ano de 2019, e de até € 6.000,00 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.26 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE AVENÇA DE UM TÉCNICO SUPERIOR DE BIBLIOTECA, PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS PARA A CASA MUNICIPAL DA CULTURA JORGE ANTUNES (BIBLIOTECA MUNICIPAL): Considerando que: A criação da Casa Municipal de Cultura Jorge Antunes, cujo contrato de comodato foi celebrado no passado dia 3 de maio após aprovação em Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, destinada a: Gerar, de forma permanente, processos de desenvolvimento e dinamização cultural do concelho de Vizela; Perpetuar a homenagem de Armando Antunes ao seu falecido filho, Jorge Pinto Antunes; Encorajar e potenciar a utilização da cultura como fator dinamizador de mudança ao nível do interesse dos cidadãos por manifestações artísticas e culturais, mas sobretudo ao nível do modo como se perspetiva a importância da Cultura na sociedade; Promover um programa cultural de qualidade que se desenvolva a partir do potencial associativo existente, de modo a alcançar um público-alvo diversificado, identificando-se modelos de atuação prioritários tendo em conta as características territoriais, os recursos já existentes e os segmentos de público locais e externos que se pretendem captar, os mais adequados tendo em conta essas mesmas potencialidades e recursos; Promover e divulgar o trabalho dos vários agentes e artistas locais, enquanto espaço cultural multidisciplinar; Não existe no quadro de pessoal do Município de Vizela qualquer trabalhador com formação académica e/ou experiência profissional na área da Cultura ou da promoção do livro e da leitura. Sem a existência de um quadro técnico capaz no Setor da Cultura em geral e da Casa Municipal de Cultura Jorge Antunes em particular, o serviço prestado pelo Município nesta área será muito deficitário, se não mesmo nulo. Nesse sentido e de modo a ser assegurado o normal funcionamento do Setor da Cultura em geral e da Casa Municipal de Cultura Jorge Antunes em particular, torna-se necessária a celebração de um contrato de aquisição de serviços em regime de avença de um técnico superior de biblioteca. O contrato que se pretende celebrar será para o período de três anos, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 7.000,00 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 694/2017 de 29/05/2017), de até € 16.800,00 para o ano de 2018, de até € 16.800,00 para o ano de 2019, e de até € 9.800,00 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar que, se encontram observados os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que foi autorizada a dispensa do disposto no n.º 2 do mesmo artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e, que nos termos das disposições constantes nos n.º 1, 6 e 7 do artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 25/2017 de 03 de março, foi aprovado o respetivo parecer prévio vinculativo para a contratação a realizar, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 30 de maio de 2017, exarado na Informação I/1838/2017, em anexo. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de um contrato de aquisição de serviços em regime de avença de um técnico superior de biblioteca, pelo período de três anos para a Casa Municipal da Cultura Jorge Antunes (Biblioteca Municipal) e por um preço base de até € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado de até € 7.000,00 para o ano de 2017, de até € 16.800,00 para o ano de 2018, de até € 16.800,00 para o ano de 2019, e de até € 9.800,00 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.27 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS PARA PARTILHA DA GESTÃO DOS REFEITÓRIOS ESCOLARES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO 1º CEB: Compete às câmaras municipais assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, nos termos do n.º 1, do art.º 7º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro e da alínea b) do n.º 1, do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, diplomas que estabelecem o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, em matéria de educação. O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado na II série do Diário da República n.º 148 de 31 de julho, define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação, aos Municípios, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições aos Alunos do 1º CEB. À semelhança de anos anteriores, o Município de Vizela está na disposição de partilhar a gestão dos refeitórios escolares das Escolas Básicas do 1º Ciclo com as Associações de Pais. Tendo em consideração o número de alunos do 1º CEB inscritos para a refeição escolar, no ano letivo de 2016/2017, e o valor unitário do custo da refeição (2,00€ - dois euros), o custo estimado com os Acordos, para o ano letivo de 2017/2018, é de:
- setembro a dezembro de 2017 – €70.000,00 (setenta mil euros);
- janeiro a junho de 2018 – €110.000,00 (cento e dez mil euros).
Assim, submete-se a reunião de Câmara, para aprovação, assim como a posterior submissão a Assembleia Municipal, a celebração de Acordos de Colaboração, nos termos das cláusulas constantes na proposta em anexo, com as Associações de Pais dos estabelecimentos do 1º CEB que venham a manifestar interesse nesta parceria.
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PONTO N.º2.28 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS DAS ESCOLAS BÁSICAS DO 1º CICLO - LANCHES ESCOLARES: No âmbito das medidas de ação social escolar, para benefício dos alunos carenciados das Escolas do Concelho, pretende-se dar continuidade ao apoio dos lanches escolares aos alunos do 1º CEB, acautelando que, pelo menos durante o período escolar, possam beneficiar de uma alimentação equilibrada. Desta forma, consideramos estar a contribuir para o bem-estar das crianças e, consequentemente, para o sucesso escolar. Neste seguimento e dada a importância desta medida, nos termos das alíneas u) e hh), do n.º 1 do art.º 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proponho a submissão a reunião de Câmara, para aprovação, assim como a submissão à Assembleia Municipal, a celebração de Acordos de Colaboração, nos termos das cláusulas constantes na proposta em anexo, com as Associações de Pais dos estabelecimentos do 1º CEB que neles venham a manifestar interesse e tendo por base os seguintes valores unitários: - Alunos do escalão A - atribuição de um apoio de 0,50€ (cinquenta cêntimos) por cada aluno que usufrui de lanche escolar/dia de atividade letiva; - Alunos do Escalão B – Atribuição de um apoio de 0,30€ (trinta cêntimos) por cada aluno que usufrui de lanche escolar/dia de atividade letiva. Considerando o histórico do número de alunos subsidiados, partindo do pressuposto de que a totalidade das associações de pais vai pretender colaborar com o Município, e partindo ainda do pressuposto de que a totalidade dos alunos do concelho vai pretender o lanche escolar, fornecido pelas respetivas Associações de Pais, estima-se um custo máximo/ano letivo (2017/2018) de €26.000,00 (vinte e seis mil euros), sendo que €10.000,00 (dez mil euros) é correspondente aos meses de setembro a dezembro de 2017 e €16.000,00 (dezasseis mil euros) é correspondente aos meses de janeiro a junho de 2018, tendo por base os valores acima descritos.
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PONTO N.º2.29 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS PARA PARTILHA DA GESTÃO DAS COMPONENTE DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA NOS JARDINS DE INFÂNCIA: A Educação é uma atribuição das autarquias locais e um setor onde a parceria e coordenação de intervenção são importantes para assegurar a unidade de prossecução de políticas e evitar a sobreposição de atuações. É de todo o interesse conjugar esforços no sentido de se melhorarem as condições sociais dos alunos, designadamente no que respeita à componente de animação e apoio à família (refeição e prolongamento de horário) desenvolvidas nos estabelecimentos de educação pré-escolar. O sistema de ensino baseia-se cada vez mais num modelo participado, com a intervenção dos diversos agentes e parceiros sociais, para o qual as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino e educação do Concelho têm tido um contributo fundamental. Atendendo a que: Compete às Câmaras Municipais assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nos termos da alínea b) do n.º 1, do art.º 2º, do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, diploma este que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; O Acordo de Cooperação, celebrado entre a Direção Regional de Educação do Norte (agora designada por Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Norte - DGEstE), o Centro Regional de Segurança Social do Norte e o Município de Vizela, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar, atribui ao último a responsabilidade de assegurar “o desenvolvimento de atividades de alimentação e de animação socioeducativa”; A Câmara Municipal de Vizela está na disposição de partilhar a gestão das atividades de animação e apoio à família, com as Associações de Pais que manifestem interesse nesta parceria; Proponho a deliberação da Câmara e posterior submissão a Assembleia Municipal, dos Acordos de Colaboração, nos termos das cláusulas constantes nas propostas de Acordo em anexo, que serão aplicadas conforme a manifestação de vontade das Associações de Pais: Os montantes envolvidos estimados para o ano letivo 2017/2018 são os seguintes: De setembro a dezembro de 2017 – €102.000,00 (cento e dois mil euros); De janeiro a julho de 2018 - €200.000,00€ (duzentos mil euros).
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PONTO N.º2.30 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM OPERAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE DÍVIDA: Considerando que: Por decisão da Câmara Municipal, em reunião datada de 18 de outubro de 2012, e por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão datada de 24 de outubro de 2012, foi aprovada, nos termos da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, e da Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro, a adesão do Município de Vizela ao Programa de Apoio à Economia Local, assim como o respetivo Plano de Ajustamento Financeiro, posição decorrente da situação de desequilíbrio financeiro estrutural em que o Município se encontrava. Por decisão da Câmara Municipal, em reunião datada de 13 de dezembro de 2012, e por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão datada de 20 de dezembro de 2012, foi aprovado:
 a reformulação do Plano de Ajustamento Financeiro apresentado no âmbito da adesão do Município de Vizela ao Programa de Apoio á Economia Local;
 a declaração, nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 07 de março, da situação de desequilíbrio financeiro estrutural do Município de Vizela;
 o Plano de Reequilíbrio Financeiro do Município de Vizela, em cumprimento dos requisitos legalmente exigíveis, nomeadamente os constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março.
Por despacho conjunto da Secretária de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Tesouro, de 27 de março de 2013 (Despacho n.º 4435/2013), foi aprovado:
 o pedido de adesão do Município de Vizela ao Programa de Apoio á Economia Local e aceite o Plano de Ajustamento Financeiro;
 o Plano de Reequilíbrio Financeiro, elaborado em articulação com o Plano de Ajustamento Financeiro;
 a concessão de um empréstimo pelo Estado, até ao montante de 8.047.726,60€, condicionado à celebração prévia pelo Município de Vizela de um contrato de reequilíbrio financeiro até ao valor de 6.184.574,86 €.
Na sequência de tais decisões, o Município de Vizela contratou um empréstimo com a Direção Geral do Tesouro e Finanças pelo valor de 7.733.509,05 €, bem como, dois outros, com a Caixa Geral de Depósitos, S.A. e o Banco BPI, S.A., pelo valor global de 6.184.574,86 €, contratos estes visados pelo Tribunal de Contas a 06 de outubro de 2014. O Município de Vizela já não se encontra numa situação de ruptura financeira, encontrando-se os objetivos definidos no Plano de Ajustamento Financeiro a serem cumpridos. Nos termos do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 73/2016, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – LOE2017 – o “Plano de Ajustamento Financeiro previsto na Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, e todas as obrigações dele constantes, cessam no momento da liquidação completa, com recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente concedido pelo Estado”. Nos termos do n.º 3 do artigo 86.º da Lei n.º 73/2016, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – LOE2017 – o “Plano de Reequilíbrio Financeiro previsto no Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho, e todas as obrigações dele constantes, cessam no momento da comunicação ao membro do Governo responsável pelas autarquias locais da liquidação completa, com recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente”. O Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, dispõe, ainda, no seu artigo 87.º de que, “sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de visto prévio do Tribunal de Contas, os municípios cuja dívida total prevista no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, seja inferior a 2,25 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, podem, no ano de 2017, contrair empréstimos a médio e longo prazos para exclusiva aplicação na liquidação antecipada de outros empréstimos em vigor a 31 de dezembro de 2016, desde que, com a contração do novo empréstimo, o valor atualizado dos encargos totais com o novo empréstimo, incluindo capital, juros, comissões e penalizações, seja inferior ao valor atualizado dos encargos totais com o empréstimo a liquidar antecipadamente. (…) Adicionalmente, o novo empréstimo deve verificar, cumulativamente, as seguintes condições: a) Não aumentar a dívida total do município; b) Diminuir o serviço da dívida do município”. A fim de se instruir um pedido de autorização à Assembleia Municipal para a contração de um empréstimo, foram pedidas propostas a cinco instituições de crédito com vista ao cumprimento do que se dispõe no n.º 5 do artigo 49.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro), as quais serão remetidas aquele Órgão, acompanhadas da informação acerca das condições praticadas pelas instituições de crédito consultadas e que demonstraram interesse em contratar, o mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do Município, bem como, a demonstração de que os pressupostos para a execução da operação de substituição de dívida se encontram cumpridos. Apesar de entre as entidades consultadas (Caixa Geral de Depósitos, S.A., Banco BPI, S.A., Banco Santander Totta, S.A., Novo Banco, S.A. e Millennium BCP, S.A.), somente três terem apresentado proposta (Caixa Geral de Depósitos, S.A.; Banco BPI, S.A. e Novo Banco, S.A.), e destas, apenas, duas terem sido admitidas (Caixa Geral de Depósitos, S.A.; Banco BPI, S.A.), o mesmo não representa, nos termos da norma acima identificada, nenhum constrangimento aos objetivos atingir, tendo em consideração à jurisprudência existente do Tribunal de Contas sobre o mesmo assunto. Decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, que os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500 000 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100 000, carecendo, por conseguinte, a contratação a efetuar, da respetiva autorização prévia por parte da Assembleia Municipal, de modo a cumprir aquela determinação legal. A contratação a efetuar implicará também a assunção de um compromisso plurianual por parte da entidade adjudicante, estando, por esse motivo, sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, para cumprimento das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que estatui que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, para cumprimento das determinações associadas ao empréstimo a contratar, que decorrem da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto e da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete a Câmara à apreciação da Assembleia Municipal, no sentido de ser deliberado o seguinte:
1. De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização prévia por parte daquele Órgão a contratação de um empréstimo bancário de médio/longo prazo, pelo montante de 9.500.000,00.
2. Nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de um contrato de empréstimo bancário de médio/longo prazo, pelo montante de 9.500.000,00 € (nove milhões e quinhentos mil euros), pelo prazo global de 16 (dezasseis) anos, com a finalidade de substituir a dívida tituladas pelos empréstimos contraídos no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local e Reequilíbrio Financeiro, a que corresponderá um encargo anual médio estimado, entre 2018 e 2033, de 337.251,26 € (trezentos e trinta e sete mil duzentos e cinquenta e um euros e vinte e seis cêntimos).
3. Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na Lei das Finanças Locais, deliberar submeter à autorização da Assembleia Municipal, a proposta de contratação de um empréstimo bancário de médio/longo prazo, pelo montante de 9.500.000,00 € (nove milhões e quinhentos mil euros), pelo prazo global de 16 (dezasseis) anos, com a finalidade de substituir a dívida titulada pelos empréstimos contraídos no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local e Reequilíbrio Financeiro e, assim, desvincular o Município de Vizela dos referidos mecanismos.
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PONTO N.º2.31 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA “INTERVENÇÕES NO ÂMBITO DO PAMUS E PARU”: Considerando que: Foi desenvolvido, calendarizado, organizados os tipos e modo de intervenções a realizar assim como estimados os valores das respetivas empreitadas pelo GEPE – Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, de acordo com informação (I/1954/2017) explanada na presente autorização prévia. O Município de Vizela pretende requalificar o espaço público em Vizela, tanto no centro urbano da cidade como nos centros das freguesias promovendo o plano de mobilidade urbana sustentável; No âmbito do desenvolvimento destas mesmas candidaturas (P.A.R.U. e P.A.M.U.S.) estão a ser desenvolvidos os respetivos projetos que consideram as necessidades urbanas, face a uma melhoria da qualidade e do ambiente urbano da cidade de Vizela. Estes projetos caracterizam-se maioritariamente pela requalificação; consolidação; potenciação e dinamização de situações fulcrais, tanto na emancipação do centro da cidade como dos centros nevrálgicos das freguesias. Foi definido como período de execução de 2017 a 2020 em face das candidaturas aprovadas e submetidas. Tendo em conta que os projetos a desenvolver se refletem em diferentes lugares, estes dividem-se em diferentes intervenções, conforme Quadro seguinte quadro:
Projetos Incluídos no PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana
Designação da Intervenção Empreitada C/ IVA S/IVA
Requalificação do espaço público envolvente da Capela da Sra. da Tocha - Sto Adrião 58.040,00 54.754,72
Requalificação do espaço público junto ao Cruzeiro da Rua de São Gonçalo - Sto Adrião 7.033,20 6.635,09
Requalificação da área envolvente à Igreja de Sto. Adrião 35.503,00 33.493,40
Requalificação do Largo da Rua da Molar - Sta Eulália 39.104,00 36.890,57
Requalificação da área envolvente da Igreja Velha - Infias 78.513,00 74.068,87
Requalificação da Rua Dona Maria Adelaide Vilas - Infias 28.320,00 26.716,98
Requalificação da Rua Doutor Abílio Torres 303.600,00 286.415,09
Requalificação da Praça da República 776.000,00 732.075,47
Requalificação do espaço público na Rua do Calvário e Rua João Silva Monteiro - S. Paio 120.879,00 114.036,79
Requalificação do Largo da Igreja de Tagilde 108.360,50 102.226,89
Requalificação do Jardim Manuel Faria 586.000,00 552.830,19
Requalificação da área adjacente à Igreja de Santa Eulália 69.103,20 65.191,70

Total 2.210.455,90 2.085.335,75

Projetos Incluídos no PAMUS - Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável
Empreitada c/Iva S/Iva
Criação de uma rede urbana ciclável 200.000,00 188.679,25
Requalificação da Rede Pedonal no Centro Urbano e sua envolvente 250.000,00 235.849,06
Requalificação da Rede Pedonal e Promoção de Intermodalidade 300.000,00 283.018,87

Total 750.000,00 707.547,17

O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A intervenções mencionadas, em face das candidaturas aprovadas, serão para os ano de 2017 a 2020, podendo estes prazos, por razões de carácter procedimental, técnico ou de anuências necessárias e externas ao Município de Vizela, serem reprogramados. Estima-se que o valor total das diferentes e individualizadas empreitadas seja de 2.960.455,90 milhões de euros (já com IVA incluído) de acordo com o quadro anterior apresentado. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete a Câmara, à aprovação da Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão em face do exposto.
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PONTO N.º2.32 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE AVENÇA DE DOIS TÉCNICOS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO (1º CICLO DO ENSINO BÁSICO), PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS, NO ÂMBITO DO PLANO INTEGRADO E INOVADOR DE COMBATE AO INSUCESSO ESCOLAR (CANDIDATURA PORTUGAL 2020): Considerando que: As medidas previstas para Vizela no âmbito do Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar, contemplam a implementação de dois projetos: o HYPATIAMAT, com o objetivo de reforçar as competências dos alunos na área de matemática, designadamente da leitura e da escrita e o LITERATUS, com o objetivo de reforçar as competências dos alunos na área de português. Os projetos em causa desenvolvem-se através da utilização de plataformas informáticas, pelos alunos do 1º CEB do concelho de Vizela e tem a duração de 3 anos letivos. Tratar-se de metodologias inovadoras de ensinar as disciplinas de matemática e de português, cujos projetos têm de ser acompanhados por docentes licenciados em 1º Ciclo do Ensino Básico, de modo a garantir o sucesso da sua implementação. Os projetos em questão foram apresentados ao Portugal 2020, em parceria com a CIM do AVE em candidaturas já submetidas mas ainda não aprovadas (a adjudicação da prestação de serviços ficará condicionada à aprovação das candidaturas). Os projetos, em caso de aprovação da candidatura terão início em setembro de 2017 e termino em agosto de 2020, e terão uma comparticipação de 85% do total da despesa, cabendo ao Município o pagamento dos restantes 15%. Não existe no quadro de pessoal do Município de Vizela qualquer trabalhador com formação académica e/ou experiência profissional adequada à prestação dos serviços que se pretende contratar. Os contratos que se pretende celebrar serão para o período de três anos, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. Os contratos a celebrar terão um preço base por contrato de até € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado por contrato de até € 5.600,00 para o ano de 2017 (propostas de cabimento n.º 700/2017 e 701/2017 de 06/06/2017), de até € 16.800,00 para o ano de 2018, de até € 16.800,00 para o ano de 2019, e de até € 11.200,00 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar que, se encontram observados os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e, que nos termos das disposições constantes nos n.º 1, 6 e 7 do artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 25/2017 de 03 de março, foi aprovado o respetivo parecer prévio vinculativo para a contratação a realizar, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 08 de junho de 2017, exarado na Informação I/1967/2017, em anexo. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contratos de aquisição de serviços, em regime de avença, de dois técnicos superiores de educação (1º ciclo do ensino básico), pelo período de três anos, no âmbito do plano integrado e inovador de combate ao insucesso escolar (candidatura ao PORTUGAL 2020), por um preço base por contrato de até € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado por contrato de até € 5.600,00 para o ano de 2017, de até € 16.800,00 para o ano de 2018, de até € 16.800,00 para o ano de 2019, e de até € 11.200,00 para o ano de 2020, e a que corresponde uma avença mensal de até € 1.400,00 por contrato, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, ficando a adjudicação dos serviços a contratar condicionada à aprovação da candidatura apresentada ao PORTUGAL 2020.
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PONTO N.º2.33 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL PARA A ESCOLA BÁSICA DE LAGOAS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/09/2017 E 31/08/2018 (12 MESES): Considerando que: Na reunião de Câmara n.º 79 de 07/04/2017 foi solicitada autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de aquisição de garrafas de gás propano de 45 kg, para assegurar o regular funcionamento do Balneário do Parque das Termas e dos refeitórios dos J.I. de Lagoas e J.I. Maria de Lurdes Sampaio Melo. Atualmente já se encontra em funcionamento a rede pública de abastecimento de gás natural, no local onde se encontra situado a Escola Básica de Lagoas, pelo que, se pretende suspender o fornecimento de gás propano através de garrafas de 45 kg. e adotar o fornecimento de gás natural naquele local, de modo a garantir o fornecimento ininterrupto do serviço. Atendendo a que os serviços de fornecimento de gás natural são serviços correntes essenciais para o normal funcionamento do refeitório do J.I. de Lagoas (Escola Básica de Lagoas), torna-se necessária a celebração de um contrato para garantir o normal fornecimento daqueles serviços. O contrato a celebrar será para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018 (12 meses) e terá um preço base de até € 975,61 (novecentos e setenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 325,20 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 731/2017 de 09/06/2017) e de até € 650,41 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de serviços de fornecimento de gás natural para o refeitório do J.I. de Lagoas (Escola Básica de Lagoas), para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018 (12 meses) e por um preço base de até € 975,61 (novecentos e setenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 325,20 para o ano de 2017 e de até € 650,41 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.34 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL PARA O J.I. DOS ENXERTOS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/09/2017 E 31/08/2018 (12 MESES): Considerando que: Atualmente já se encontra em funcionamento a rede pública de abastecimento de gás natural, no local onde se encontra situado o J. I. dos Enxertos. Atendendo a que os serviços de fornecimento de gás natural são serviços correntes essenciais para o normal funcionamento do refeitório do J.I. dos Enxertos, torna-se necessária a celebração de um contrato para garantir o normal fornecimento daqueles serviços. O contrato a celebrar será para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018 (12 meses) e terá um preço base de até € 1.951,22 (mil, novecentos e cinquenta e um euros e vinte e dois cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 650,41 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 730/2017 de 09/06/2017) e de até € 1.300,81 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de serviços de fornecimento de gás natural para o refeitório do J.I. dos Enxertos para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018 (12 meses) e por um preço base de até € 1.951,22 (mil, novecentos e cinquenta e um euros e vinte e dois cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 650,41 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 730/2017 de 09/06/2017) e de até € 1.300,81 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.35 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE GARRAFAS DE GÁS PROPANO DE 45 KG., EM REGIME DE FORNECIMENTO CONTÍNUO, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/09/2017 E 31/08/2018, PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DOS REFEITÓRIOS DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS DE ENSINO: E.B. JOAQUIM PINTO; E.B. DA DEVESINHA; J.I. DO MONTE; J.I. CAMPO DA VINHA; J.I. INFIAS; E.B. TAGILDE; E.B. VIZELA (S. PAIO) E J.I. DOS ENXERTOS: Considerando que: No âmbito das suas atribuições e competências o Município necessita de adquirir garrafas de gás propano de 45 kg, para assegurar o regular funcionamento dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino acima mencionados. Para o efeito será necessária a celebração de um contrato de fornecimento contínuo de garrafas de gás propano de 45 kg, para o período compreendido entre 01 de setembro de 2017 e 31 de agosto de 2018, por questões de economia processual e de modo a que se obtenha o melhor preço de mercado para o combustível a adquirir, implicando a celebração do contrato, a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 12.857,50 (doze mil, oitocentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 4.170,00 para o ano de 2017 e de até € 8.687,50 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de garrafas de gás propano de 45 kg., em regime de fornecimento contínuo, para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018, para satisfação das necessidades dos refeitórios dos seguintes estabelecimentos de ensino: E.B. Joaquim Pinto; E.B. da Devesinha; J.I. do Monte; J.I. Campo da Vinha; J.I. Infias; E.B. Tagilde; E.B. Vizela (S. Paio) e J.I. dos Enxertos, por um preço base de até € 12.857,50 (doze mil, oitocentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 4.170,00 para o ano de 2017, de até € 8.687,50 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal.
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PONTO N.º2.36 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES PARA O ANO LETIVO DE 2017/2018 (PERÍODO ENTRE 01/09/2017 E 31/07/2018), PARA ALGUNS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO CONCELHO DE VIZELA: Considerando que: No âmbito do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação em atual, compete à Câmara Municipal de Vizela, assumir as responsabilidades no que respeita ao fornecimento de refeições escolares, às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico (Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho) e do Acordo de Cooperação celebrado entre a DGESTE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, CRSSN – Centro Regional da Segurança Social - Norte e o Município de Vizela – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Rede de Educação Pré-Escolar, celebrado ao abrigo da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro e o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho. O contrato atualmente em vigor para assegurar a prestação do serviço de fornecimento e acompanhamento de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino abaixo identificados atingirá o seu término na data de 31 de julho do corrente ano. De modo ser assegurado o normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino abaixo identificados, torna-se necessária a celebração de um novo contrato com idêntico objeto do existente. Nesse sentido, de acordo com as orientações sobre ementas e refeitórios escolares definidas através da circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013 e com base numa estimativa diária de alunos inscritos para refeição escolar/ lanche escolar, será necessário contratar/assegurar os seguintes serviços nos locais descriminados, para o período compreendido entre 01/09/2017 a 31/07/2018:
 Um(a) cozinheiro(a), para prestar funções na E.B. Maria de Lurdes Sampaio Melo, Vizela (Santo Adrião);
 Um(a) nutricionista, para apoio à totalidade dos refeitórios dos estabelecimentos de educação/ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho;
 Fornecimento de refeições escolares nas E.B. S. Miguel (U.F. Caldas de Vizela AS. Miguel e S. João), E.B. Maria de Lurdes Sampaio Melo, e E.B. Lagoas, Vizela (Vizela Santo Adrião);
 Fornecimento de lanche escolar na E.B. Lagoas, Vizela (Vizela Santo Adrião).
Conforme se referiu, o contrato que se pretende celebrar será para o período compreendido entre 01 de setembro de 2017 e 31 de julho de 2018, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 78.578,32 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 28.038,96 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 732/2017 de 12/06/2017) e de até € 50.539,36 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar, para efeitos do disposto no n.º 15 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que o custo dos serviços, proposto para o ano de 2017 não ultrapassa os valores pagos no ano de 2016 pelos mesmos serviços, encontrando-se igualmente observados os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de aquisição de serviços de fornecimento e acompanhamento de refeições escolares para o ano letivo de 2017/2018 (período entre 01/09/2017 e 31/07/2018), para estabelecimentos de ensino do concelho de Vizela, por um preço base de até € 78.578,32 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 28.038,96 para o ano de 2017 e de até € 50.539,36 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.37 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA ATIVIDADE DO MUNICÍPIO E SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA:

APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:

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