Câmara de Vizela reúne segunda-feira

Subsídios a várias instituições  e doação do campo municipal de Santa Eulália ao CCD entre outros assuntos na ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar segunda-feira, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 10 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº 074 de 19/01/2017;
2. Proposta de voto de louvor ao atleta Nuno Cunha.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA OITAVA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA 2017: Porquanto o exigiram circunstâncias excepcionais e urgentes como a aquisição (produção de evento) para a iniciativa “Há Francesinhas no Parque 2017” a realizar de 27 a 30 de Julho, aprovo a décima oitava modificação aos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a décima sétima alteração ao Orçamento da Despesa 2017, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro. Assim, submete-se a décima oitava modificação aos Documentos Previsionais de 2017 a Reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA NONA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA 2017: Porquanto o exigiram circunstâncias excepcionais e urgentes como o aluguer de sanitários para as Festas da Cidade e do Concelho de Vizela, aprovo a décima nona modificação aos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a décima oitava alteração ao Orçamento da Despesa 2017, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro. Assim, submete-se a décima nona modificação aos Documentos Previsionais de 2017 a Reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VIGÉSIMA MODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017, NOMEADAMENTE A DÉCIMA NONA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA, A DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO PPI E A TERCEIRA AO PAM: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a vigésima modificação dos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a décima nona alteração ao Orçamento da Despesa, a décima quarta alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a terceira Plano de Atividades Municipais.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE LIVROS DE FICHAS E MATERIAL ESCOLAR AOS ALUNOS DO 1º CEB: O Município de Vizela entende que a Educação é um setor determinante para o crescimento e desenvolvimento do concelho, sendo todo e qualquer apoio à Educação uma prioridade para a Autarquia. Deste modo, é sua pretensão contemplar o universo de alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB), que venham a frequentar os estabelecimentos de ensino do Concelho de Vizela, com os meios de trabalho essenciais para obtenção do sucesso escolar. Numa conjuntura marcada por grandes dificuldades económicas das famílias, esta medida pretende suavizar os encargos das famílias com a educação dos seus filhos, assegurar um ensino universal, obrigatório e gratuito, conforme a Constituição da República Portuguesa, e garantir o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades ao acesso e sucesso escolares, independentemente das condições socioeconómicas das crianças. Com efeito, ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro e respetivas alterações, produzidas por legislação posterior, em conjugação com a alínea hh) do n.º 1, do art.º 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente, no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, responsabiliza os municípios nesta matéria, e determina, no seu art.º 30º, que os valores e limites pecuniários dos auxílios económicos constantes nesse diploma, assim como as restantes normas, condições e procedimentos relacionados com a sua concessão, são determinados por despacho próprio. O Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, estabelece os montantes mínimos a considerar para efeitos de comparticipação, para fazer face a material escolar. Através do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, foi introduzido, com caráter obrigatório, o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade. A medida entrou em vigor para o 3.º ano de escolaridade, no ano letivo de 2015-2016, e entrará, agora, para o 4.º ano de escolaridade. Da mesma forma, em 2016/2017, o Governo assumiu a oferta dos manuais escolares a todos os alunos do 1º CEB, não tendo sido considerados os restantes materiais de trabalho nesta medida (livros de fichas/cadernos de atividades).O Município de Vizela pretende, como é habitual, complementar a oferta, entendendo que se trata de um investimento na educação e nas famílias de Vizela. De forma a garantir que todos os alunos do concelho possam ter acesso ao material necessário de forma igualitária, no primeiro dia de aulas do ano letivo 2017/2018, o Município de Vizela optou por proceder à aquisição do material em causa. Face ao exposto, e tendo em conta as considerações efetuadas, submete-se à apreciação deste órgão, a aprovação da oferta de um conjunto de material escolar, no valor de 16€ (dezasseis euros), e dos livros de fichas e cadernos de atividades, a cada um dos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino públicos do 1º CEB no concelho de Vizela, independentemente do escalão de apoio em que fiquem inseridos.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA LISTA FINAL DE CANDIDATOS A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO: Considerando as condições de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior constantes no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, e que nos termos daquele Regulamento devem ser atribuídas 25 bolsas aos candidatos a bolseiros cujo rendimento mensal per capita seja menor que o Indexante de Apoios Sociais (IAS), em vigor na dada da candidatura; Considerando ainda que as 25 bolsas devem ser atribuídas aos candidatos com menor rendimento per capita; Considerando que em 5 de junho de 2017, através de edital, foi aberto o período de inscrições para candidatura à atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, relativo ao ano letivo 2016/2017; E que, decorrido o período necessário de análise das candidaturas e decorridos os prazos de reclamação previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, resultou a lista final em anexo. Assim, proponho a ratificação da lista final ordenada em anexo a esta proposta, ao órgão Câmara Municipal, conforme estabelecido pelo n.º 7 do art.º 10º do Regulamento mencionado, em conjugação com a alínea hh), do n.º1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E ELABORAÇÃO DE PROCESSO DE DESPESA - “REABILITAÇÃO DA PONTE NOVA – STO. ADRIÃO” – PPI 2016/I/17: O Município de Vizela contratou em regime de prestação de serviços a Faculdade de Engenharia do Porto (FEUP) para um conjunto de vistorias técnicas às travessias existentes no concelho e consequentes relatórios técnicos. Verificou-se que no relatório de inspeção estrutural da Ponte Nova, que serve as freguesias de Tagilde e St. Adrião, foram diagnosticadas patologias de alguma dimensão nos elementos estruturais que carecem de uma requalificação profunda. Verifica-se que desde a última inspeção e intervenção física realizada, houve desenvolvimentos patológicos estruturais que atualmente são mais evidentes, fruto das últimas intempéries a que a infraestrutura esteve sujeita. As principais patologias verificadas são fissurações estruturais nas zonas dos arcos, deformações acentuadas nos encontros, danos nos quebra-mares e quebrantes e fratura dos elementos pétreos e abertura de juntas generalizadas devido à falta de impermeabilização do tabuleiro. Foi desenvolvido um projeto base e consequente projeto de execução para a resolução das patologias atrás expostas e para “capacitar” a infraestrutura mencionada com características estruturais para as funções atuais. A premissa técnica que foi tida em conta para a intervenção em causa e que serviu como linha de reflexão, foi que a ponte que há dois séculos atrás servia as populações convenientemente, hoje já não consegue servir mais. As que chegaram aos dias de hoje, como é o caso exposto, ainda podem ser uteis às populações e como tal devem ser preservadas mas também adaptadas às novas exigências, com técnicas pouco intrusivas, permitindo rentabilizar ao máximo o património construído numa ótica de economia de recursos. A intervenção\reabilitação a realizar resume-se à criação de apoios que permite resolver as patologias atrás expostas, o alargamento do tabuleiro permitindo a circulação simultânea nos dois sentidos, de veículos ligeiros e pesados, mantendo a ponte existente na sua função e aspeto visual, preservando todos os elementos de valor estrutural ou construtivo de relevância. Tendo em conta que a empreitada mencionada está sujeita à autorização prévia da Assembleia Municipal informa-se que na sequência da reunião de câmara ordinária de 22 de maio de 2017 e consequentemente da decisão da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2017, foi deliberado e aprovado por unanimidade o pedido de autorização prévia para a empreitada “Reabilitação da Ponte Nova – St. Adrião”. Tendo em conta que se irá dar início à abertura do procedimento com a consequente tramitação procedimental / legal, submete-se proposta de reunião de câmara para consequente aprovação e autorização: O compromisso de despesa tendo em conta as especificidades versadas no LCPA e demais imposições, condicionantes e procedimentos legais; Programa de Procedimento e Caderno de Encargos, de acordo com a alínea b) do nº1 do art.º 40.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação em vigor; Elementos da solução da obra; Para efeitos de prévia cabimentação de despesa estima-se que o custo da empreitada é de 600.000,00€ (Seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, devendo ter encargos prováveis do seguinte modo: 2017 – 600.000,00€ (Cabimento do PPI 2016/I/17). Em consonância com o explanado submete-se pela presente proposta que visa obter, igualmente, aprovação e autorização para o seguinte: 1 – Escolha do tipo de procedimento: Para os efeitos previstos no artº38.º, propõe-se, ao preço base definido, a aplicação do procedimento por Concurso Público, previsto na alínea b) do nº1 do artº16.º, e da alínea b) do artigo 19.º, ambos do já referido diploma legal. 2 – Designação do júri que conduzirá o procedimento: De acordo com o que dispõe o nº1 do artº67.º do Código dos Contratos Públicos, torna-se necessário proceder à designação do júri que conduzirá o procedimento. Para o efeito e em concordância com o disposto no artigo referenciado, resultou a seguinte constituição de júri: Presidente do Júri – Luis Eiras; Vogal – António Morgado; Vogal – Domingos Alves; Vogal Suplente – Vânia Guimarães; Vogal Suplente – Luis Gonzaga Magalhães Silva; Secretário do Júri – Tiago Pedrosa; Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo primeiro vogal efetivo. 3 – Audiência prévia e esclarecimentos peças de procedimento: Nos termos do disposto do art.º 147.º, conjugado com o nº1 do art.º 123.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação em vigor, autorização para que seja delegado no júri do procedimento, a competência para a realização da audiência prévia dos concorrentes, bem como prestar esclarecimentos sobre as peças do procedimento. 4 – Prorrogação de Prazo: Autorização para o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela decidir, tendo em conta a tramitação legal e procedimental inerente a esta contratação, de prorrogação do prazo limite para a entrega de propostas caso seja necessário. 5 – Aprovação de Anúncio: Autorização para seja delegado no Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela a competência para aprovação do anúncio. 6 – Erros ou Omissões: Autorização para o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela decidir sobre a apresentação de erros ou omissões pelos concorrentes, tendo em conta a possível prorrogação de prazos na ausência, em tempo útil, da aceitação ou rejeição dos mesmos. Como sendo uma circunstância excecional, por motivo de urgência, não sendo possível a Câmara Municipal reunir extraordinariamente e de acordo com o nº3 do art.º 35 da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, o Sr. Presidente pode praticar quaisquer atos da competência da Câmara Municipal, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira Reunião de Câmara realizada após a sua prática. 7 – Critério de adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação em vigor. 8 – Garantia da obra: A garantia da obra reger-se-á pelo art.º397 do C.C.P, pelo que para o presente caso a mesma, e porque se tratam de trabalhos em que existem elementos construtivos estruturais, a mesma deve ser de 10 anos (previsto no Despacho Normativo nº9/2014 de 31 de julho). 9 – Código do CPV: 4522 1119-9. 10 – Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias. 11 – Alvará: Alvará ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as seguintes habilitações: i) A 3ª subcategoria da 2ª categoria, em classe que cubra o valor global da proposta; Atento o exposto, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de Setembro e o Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, submete-se a aprovação e autorização da abertura do procedimento de acordo com a presente proposta.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E ELABORAÇÃO DE PROCESSO DE DESPESA - “REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE VIZELA” – PPI 2016/I/18: O Município de Vizela pretende reabilitar a Escola Secundária de Caldas de Vizela com o objetivo de dotar a mesma de condições adequadas às exigências atuais proporcionando melhores condições aos seus alunos. Esta obra reveste-se de uma importância vital para Vizela, pois além de se tornar um polo de atração educativa, permite a fixação dos jovens durante parte do seu percurso académico. Este objetivo só é cumprido com um parque escolar modernizado, dotado de equipamentos de qualidade e capaz de responder aos novos desafios, nomeadamente na área das tecnologias de informação, no trabalho oficinal e experimental assim como em outras atividades complementares à sala de aula. Foi desenvolvido o Projeto de Execução para a obra de Reabilitação da Escola Secundária de Caldas de Vizela em estreita colaboração com a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares e com a comunidade Escolar tendo o mesmo sido aprovado. A intervenção a efetuar teve como objetivos principais a adaptação do edificado às exigências normativas legais, a elaboração de soluções técnicas construtivas que permitam manutenções futuras menos dispendiosas e pouco dependentes de serviços externos assim como uma solução que permita desenvolver uma gestão sustentada do equipamento escolar. Foi submetida uma candidatura ao Portugal 2020, no domínio de intervenção exposta, tendo a mesma sido aprovada. A infraestrutura escolar teve como abordagem de intervenção, as especificidades do objeto a contratar, o caracter ou compleição técnica dos trabalhos a executar, priorização e planeamento físico em função do calendário escolar e essencialmente uma gestão otimizada do financiamento comunitário disponível. Foram elaborados os respetivos estudos técnicos assim como medições e estimativas orçamentais e todos os elementos da solução da obra de acordo com o estabelecido no Código de Contratos Públicos. Tendo em conta que a empreitada mencionada está sujeita à autorização prévia da Assembleia municipal informa-se que na sequência da reunião de câmara ordinária de 22 de maio de 2017 e consequentemente da decisão da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2017, foi deliberado e aprovado por unanimidade o pedido de autorização prévia para a empreitada “Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Vizela”. Tendo em conta que se irá dar início à abertura do procedimento com a consequente tramitação procedimental/legal, submete-se proposta de reunião de câmara para consequente aprovação e autorização: O compromisso de despesa tendo em conta as especificidades versadas no LCPA e demais imposições, condicionantes e procedimentos legais; Programa de Procedimento e Caderno de Encargos, de acordo com a alínea b) do nº1 do art.º 40 do Código dos Contratos Públicos na sua redação em vigor; Elementos da solução da obra; Para efeitos de prévia cabimentação da despesa estima-se custo estimado da empreitada é de 2.758.019,00€ (Dois milhões setecentos e cinquenta e oito mil e dezanove euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, devendo ter encargos prováveis do seguinte modo: 2017 – 565.898,50€ (Cabimento do PPI 2016/I/18); 2018 – 2.192.120,50 €; Em consonância com o explanado submete-se pela presente proposta que visa obter, igualmente, aprovação e autorização para o seguinte: 1 – Escolha do tipo de procedimento: Para os efeitos previstos no artº38, propõe-se, ao preço base definido, a aplicação do procedimento por Concurso Público, previsto na alínea b) do nº1 do artº16, e da alínea b) do artigo 19, ambos do já referido diploma legal. 2 – Designação do júri que conduzirá o procedimento: De acordo com o que dispõe o nº1 do artº67 do Código dos Contratos Públicos, torna-se necessário proceder à designação do júri que conduzirá o procedimento. Para o efeito e em concordância com o disposto no artigo referenciado, resultou a seguinte constituição de júri: Presidente do Júri – Domingos Alves; Vogal – Luis Eiras; Vogal – António Morgado; Vogal Suplente – Vânia Guimarães; Vogal Suplente – Luis Gonzaga Magalhães Silva; Secretário do Júri – Tiago Pedrosa; Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo primeiro vogal efetivo. 3 – Audiência prévia e esclarecimentos peças de procedimento: Nos termos do disposto do art.º 147, conjugado com o nº1 do art.º 123 do Código dos Contratos Públicos, na sua redação em vigor, autorização para que seja delegado no júri do procedimento, a competência para a realização da audiência prévia dos concorrentes, bem como prestar esclarecimentos sobre as peças do procedimento. 4 – Prorrogação de Prazo: Autorização para o Senhor presidente da Câmara Municipal de Vizela decidir, tendo em conta a tramitação legal e procedimental inerente a esta contratação, de prorrogação do prazo limite para a entrega de propostas caso seja necessário. 5 – Aprovação de Anuncio: Autorização para seja delegado no Senhor presidente da Câmara Municipal de Vizela a competência para aprovação do anúncio. 6 – Erros ou Omissões: Autorização para o Senhor presidente da Câmara Municipal de Vizela decidir sobre a apresentação de erros ou omissões pelos concorrentes, tendo em conta a possível prorrogação de prazos na ausência, em tempo útil, da aceitação ou rejeição dos mesmos. Como sendo uma circunstância excecional, por motivo de urgência, não sendo possível a câmara municipal reunir extraordinariamente e de acordo com o nº3 do art.º 35 da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência da Câmara Municipal, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática. 3 – Critério de adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação em vigor. 4 – Garantia da obra: A garantia da obra reger-se-á pelo art.º397 do C.C.P, pelo que para o presente caso a mesma, e porque se tratam de trabalhos em que não existem elementos construtivos estruturais, a mesma deve ser de 5 anos (previsto no Despacho Normativo nº9/2014 de 31 de julho). 7 – Código do CPV: 4545 4100-5. 8 – Prazo de Execução: 270 (Duzentos e setenta) dias. 9 – Alvará: Alvará ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as seguintes habilitações: i) A 5ª subcategoria da 1ª categoria, em classe que cubra o valor global da proposta; ou empreiteiro geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional na 1ª categoria em classe que cubra o valor global da proposta. ii) A(s) 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª subcategoria da 1ª categoria em classe correspondente, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem. iii) A 1ª subcategoria da 2ª categoria em classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem. iv) A 11ª subcategoria da 5ª categoria em classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem. Atento o exposto, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de Setembro e o Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, submete-se a aprovação e autorização da abertura do procedimento de acordo com a presente proposta.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRABALHOS A MAIS E ERROS E OMISSÕES DA EMPREITADA "LIGAÇÃO DA VIA ALTERNATIVA À EN106 À RUA BRÁULIO CALDAS": Considerando que: Por deliberação de Câmara, de 22 de outubro de 2015, foi aprovada a adjudicação à firma M. dos Santos & Companhia, S.A a empreitada “Ligação da Via Alternativa À EN106 à Rua Bráulio Caldas” pelo valor de 317.632,20€ acrescido do IVA com prazo de execução de cento e oitenta dias; Durante a execução da obra foram surgindo situações diversificadas que levaram à alteração em alguns casos o projeto inicial, surgindo trabalhos não previstos que configuram trabalhos a mais e erros e omissões do projeto; Assim os trabalhos a mais surgiram quando iniciados os trabalhos para instalação da Rede de Águas Pluviais, previsto com ligação ao coletor existente de diâmetro 900mm, surgiu a solicitação de um munícipe, proprietário de prédio existente por onde passa a referida ligação a chamar a atenção que o coletor em causa passa por baixo do prédio e que o mesmo funcionava em secção cheia, levando à mudança de ligação do coletor para o único local possível, o ribeiro de Passos, com ligação pela Rua de Sub-Levada. Estes trabalhos a mais totalizam a quantia de 15.793,04€, que representa cerca de 4,97%, valor este inferior ao limite da alínea c) do nº 2 do artigo 370º do CCP; Quanto aos Erros e Omissões, segundo listagem em anexo e informação dos técnicos, que se anexa, o valor é de 47.297,86€ + IVA, que representa cerca de 14,89% valor este inferior ao limite dos 45% do n.º3 do artigo 376º do CCP. Atento o exposto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com artigos 375.º e 376.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de serem aprovados a lista de trabalhos a mais e erros e omissões no valo total de 63.090,90€ + IVA, á firma M. dos Santos & CIA.,S.A.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – REAL ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIZELA (RAHBVV): Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social ou outra; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista ao apoio para a aquisição de equipamentos; A Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela (RAHBVV) é uma associação de utilidade pública, de caráter essencialmente humanitário e de duração ilimitada; A RAHBVV foi fundada em 1877 e tem como objetivo a manutenção de um corpo operacional e tecnicamente competente nas diversas áreas de socorro, emissão de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros; Por outro lado, a RAHBVV tem ainda como propósito o fomento da formação cívica; A Associação promove e exerce também atividades culturais, recreativas e desportivas conducentes à melhor preparação intelectual, moral ou física dos seus associados, assim como a promoção de outras atividades ou serviços de solidariedade social; Atualmente conta com um corpo de cerca de 120 ativos, sendo que a sua base continua a ser estruturada ao nível do voluntariado socialmente responsável. No âmbito das atividades realizadas por esta Corporação destacam-se ainda o transporte a doentes, fogos florestais, acidentes rodoviários e de trabalho, limpezas de vias e aberturas de portas; A RAHBVV fundada em 1877 comemora no presente ano 140 anos de existência. No âmbito das comemorações estão previstas diversas iniciativas, que tiveram o seu ponto mais alto no dia 14 de Maio. Das diversas iniciativas destacam-se a apresentação de nova viatura contra fogos florestais, a Parada do quartel, a inauguração do Museu e Sala de Memórias de entre outras. Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: A entidade, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 16.º e 19º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal, o Município de Vizela tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea h) do nº 2 do artigo 23º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguinte propostas:
 Atribuição de apoio financeiro à Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela, para aquisição de um Veículo Florestal de Combate a Incêndios (VFCI), através da concessão de transferência de €28.000,00;
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – REAL ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIZELA (RAHBVV): Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social ou outra; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista ao apoio à construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações; A Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela (RAHBVV) é uma associação de utilidade pública, de caráter essencialmente humanitário e de duração ilimitada; A RAHBVV foi fundada em 1877 e tem como objetivo a manutenção de um corpo operacional e tecnicamente competente nas diversas áreas de socorro, emissão de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros; Por outro lado, a RAHBVV tem ainda como propósito o fomento da formação cívica; A Associação promove e exerce também atividades culturais, recreativas e desportivas conducentes à melhor preparação intelectual, moral ou física dos seus associados, assim como a promoção de outras atividades ou serviços de solidariedade social; Atualmente conta com um corpo de cerca de 120 ativos, sendo que a sua base continua a ser estruturada ao nível do voluntariado socialmente responsável. No âmbito das atividades realizadas por esta Corporação destacam-se ainda o transporte a doentes, fogos florestais, acidentes rodoviários e de trabalho, limpezas de vias e aberturas de portas; A RAHBVV fundada em 1877 comemora no presente ano 140 anos de existência. No âmbito das comemorações estão previstas diversas iniciativas, que tiveram o seu ponto mais alto no dia 14 de Maio. Das diversas iniciativas destacam-se a apresentação de nova viatura contra fogos florestais, a Parada do quartel, a inauguração do Museu e Sala de Memórias de entre outras. Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: A entidade, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 16.º e 20.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal, o Município de Vizela tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea h) do nº 2 do artigo 23º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguinte propostas:
 Atribuição de apoio financeiro à Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela, para requalificação do Edifício do Museu e da Parada e conexos, através da concessão de transferência de €98.500,00;
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO - FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S. MIGUEL: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Miguel para comparticipação do Centro Pastoral Paroquial de S. Miguel e respetivo auditório, através da concessão de transferência de € 90.000,00;
 A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo;
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO – DESPORTIVO JORGE ANTUNES: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011, com alterações publicadas no Diário da República, 2ª serie – n.º 63 de 31 de março de 2016; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à aquisição de equipamentos; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 19.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro à Associação – Desportivo Jorge Antunes para a aquisição de equipamentos, nomeadamente 2 viaturas de 9 lugares, através da concessão de transferência de € 9.500,00;
 A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado até ao dia 29 de setembro de 2017;
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA A CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE APOIO CONTINUADO PARA A RESPOSTA DA EQUIPA LOCAL DE INTERVENÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES DE VIZELA (AIREV): Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; A promoção e o apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; A Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) é a única instituição local cuja intervenção é exclusivamente orientada para a população com deficiência e suas famílias; A AIREV tem realizado, desde a sua criação, um vasto conjunto de iniciativas em prol da população deficiente do concelho de Vizela e freguesias limítrofes de outros concelhos; A Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) formalizou um Acordo de Cooperação com a Segurança Social para uma equipa local de intervenção (ELI), designada “ELI Vizela”, constituída por uma equipa multidisciplinar; O objetivo da “ELI Vizela” é avaliar, apoiar e implementar, juntamente com as famílias e outros agentes educativos, estratégias que promovam o desenvolvimento harmonioso da criança; Atualmente a “ELI Vizela” presta apoio a 80 crianças com necessidades especiais, cobrindo todas as freguesias do Concelho de Vizela; De modo a apoiar a “ELI Vizela” a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) pretende celebrar com o Município de Vizela, pelo período de 3 anos, um protocolo de apoio continuado para resposta à Equipa Local de Intervenção de Vizela; O protocolo de apoio continuado supra mencionado, implica a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 30.000,00/ano, num total de € 90.000,00, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual; A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de protocolo de apoio continuado para a resposta da equipa local de intervenção com a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV), a que corresponde o encargo estimado de até € 7.500,00 para o ano de 2017, de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até € 30.000,00 para o ano de 2019, e de até € 22.500,00 para o ano de 2020.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA A CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE APOIO CONTINUADO PARA A UNIDADE DE APOIO ESPECIALIZADO NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL COM A ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES DE VIZELA (AIREV): Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; A promoção e o apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; A Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) é a única instituição local cuja intervenção é exclusivamente orientada para a população com deficiência e suas famílias; A AIREV tem realizado, desde a sua criação, um vasto conjunto de iniciativas em prol da população deficiente do concelho de Vizela e freguesias limítrofes de outros concelhos; O diagnóstico social do concelho de Vizela refere a existência de uma grande lacuna relacionada com os problemas associados à saúde mental; Em 2015 a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) fez uma carta de intenções junto da Comunicada Intermunicipal do Ave e da Câmara Municipal de Vizela, propondo o desenvolvimento de um projeto piloto comunitário na área da saúde mental; Para a criação da unidade de apoio especializado na área da saúde mental a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) pretende celebrar com o Município de Vizela, pelo período de 3 anos, um protocolo de apoio continuado; O protocolo de apoio continuado supra mencionado, implica a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 30.000,00/ano, num total de € 90.000,00, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual; A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de protocolo de apoio continuado para a unidade de apoio especializado na área da saúde mental com a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV), a que corresponde o encargo estimado de até € 7.500,00 para o ano de 2017, de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até € 30.000,00 para o ano de 2019, e de até € 22.500,00 para o ano de 2020.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS DO PORTO – DELEGAÇÃO DO MINHO / ESCOLA VIZELA TÉNIS ATLÂNTICO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011, com alterações publicadas no Diário da República, 2ª serie – n.º 63 de 31 de março de 2016; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. A atividade promovida, objeto desta proposta, resulta em ganhos de eficiência para o Município de Vizela pelo facto de serem organizadas pelo movimento associativo; A Associação de Ténis do Porto, pretende fomentar/promover a modalidade, dinamizar e divulgar a cidade de Vizela, com uma grande prova nacional. O evento para além de contar com os melhores tenista do Minho, irá divulgar este espaço junto de potenciais utilizadores e visitantes do concelho, criando um impacto económico notável, beneficiando principalmente o comércio tradicional. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro à Associação de Ténis do Porto para a realização do “Campeonato de Ténis Absoluto do Minho”, através da concessão de transferência de € 2.000,00;
 A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado até ao dia 31 de agosto de 2017;
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO CLUBE DE AUTOMÓVEL DE SANTO TIRSO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011, com alterações publicadas no Diário da República, 2ª serie – n.º 63 de 31 de março de 2016; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A atividade promovida, objeto desta proposta, resulta em ganhos de eficiência para o Município de Vizela pelo facto de serem organizadas pelo movimento associativo; Na edição de 2016, estiveram cerca de 15.000 expectadores, valorizando Vizela enquanto destino cultural mas também como forma de dinamização da vida local. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro ao Clube Automóvel de Santo Tirso para a realização do “Vizela Racing Festival – Adruzilo Lopes”, através da concessão de transferência de € 9.000,00;
 A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado até ao dia 15 de setembro de 2017;
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOAÇÃO AO CENTRO CULTURAL E DESPORTIVO DE SANTA EULÁLIA DE PRÉDIO URBANO - INSTALAÇÃO DESPORTIVA: Considerando que: De acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG e fixar as respetivas condições; O Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália é a associação mais representativa na freguesia de Santa Eulália, com 38 anos de existência, e, também uma das mais representativas do concelho; O Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália tem um grande movimento associativo, promovendo atividades para sócios e simpatizantes, tais como, torneios e convívios entre atletas e familiares; O Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália é um nome associado ao concelho de Vizela, promovendo-o a nível regional; O Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália tem 10 grupos/equipas, que praticam a modalidade de futebol, representando todos os escalões, num universo de cerca de 180 atletas; O Município de Vizela é proprietário do prédio urbano, composto de prédio de rés-do-chão e andar, com a área coberta de 900,00 m2 e área descoberta de 19.057,00 m2, no qual se encontra implantada uma infraestrutura desportiva, sito no Lugar de Sá, Rua das Portas, freguesia de Santa Eulália, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1702 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 2368, ao qual corresponde o valor total inventariado de € 1.176.938,25; Desde o ano de 2000, que o referido prédio se encontra a ser utilizado pelo Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália para desenvolvimento das suas atividades; A referida instalação desportiva corresponde a um encargo anual médio para o Município de Vizela no valor de € 20.000,00; Por outro lado, desde o ano de 2000, que o Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália vem efetuado avultados investimentos no prédio em apreço; De modo a dar resposta às situações referenciadas, o Município de Vizela entende que a melhor solução passará pela doação ao Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália o prédio acima mencionado; A presente doação, sob pena de resolução por incumprimento, é efetuada com a condição do Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália: Destinar total e efetivamente o prédio doado à prática desportiva e atividades afins; Não poder alienar total ou parcialmente, por qualquer forma, o prédio doado; Ceder gratuitamente ao Município de Vizela a utilização do prédio doado para o desenvolvimento de iniciativas relacionadas com o seu âmbito de atividade; Ceder às instituições do concelho de Vizela a utilização do prédio doado para o desenvolvimento de iniciativas relacionadas com o seu âmbito de atividade, de acordo com a disponibilidade do Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália. Atento o exposto, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de doação, nos termos das condições supra mencionadas, ao Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália do prédio urbano, composto de prédio de rés-do-chão e andar, com a área coberta de 900,00 m2 e área descoberta de 19.057,00 m2, no qual se encontra implantada uma infraestrutura desportiva, sito no Lugar de Sá, Rua das Portas, freguesia de Santa Eulália, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1702 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 2368, conforme documentos em anexo.
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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROCEDIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO, POR SORTEIO, EM ATO PÚBLICO, DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DE VENDA VAGOS DA FEIRA SEMANAL DE QUINTA-FEIRA EM VIZELA: Considerando que: Na Feira Semanal de quinta-feira em Vizela existem espaços de venda disponíveis; O Município de Vizela tem interesse em proceder à atribuição do direito de ocupação daqueles espaços de venda vagos, uma vez que a sua não ocupação representa um prejuízo; A atribuição do direito de ocupação é feita por sorteio, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, e de acordo com o exposto no n.º 1, do artigo 27º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante; De acordo com o n.º 2 e n.º 3 do artigo 27º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, “a realização do sorteio será da responsabilidade de uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, que definirá a data, hora e local do sorteio”, e “que supervisionará todo o procedimento, a qual será constituída por um presidente, dois membros efetivos e um suplente”. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar a seguinte proposta:
a) Atribuição, por sorteio, em ato público, do direito de ocupação dos seguintes espaços de venda vagos da feira semanal de quinta-feira em Vizela;
Espaços de Venda Vagos Área (m2) Atividade (Subsector de Atividade) CAE
(Sector de Atividade) Taxa / Mês
Sector C, n.º 6 20m2 Bijutarias, Artigos para o Cabelo, Óculos de Sol e Relógios; 47890 31,60€
Sector D, n.º 5 26m2 Vestuário interior masculino e/ou feminino**, meias e collants, pijamas, chinelos de quarto, pantufas. 47820 41,08€
Sector E, n.º 2 40m2 Alfaiataria (masculina e/ou feminina). 47820 63,20€
Sector F, n.º 3 24m2 Vestuário interior masculino e/ou feminino**, meias e collants, pijamas, chinelos de quarto, pantufas. 47820 37,92€
Sector I, n.º 4 32m2 Têxteis-lar* para sala, quarto, banho, cozinha e lazer; Bordados, Crochés e Rendas; Cortinados; Tapeçarias; Tecelagens; Retrosaria, Lãs, Fios e Tecidos. 47820 50,56€
Sector I, n.º 6 26m2 Marroquinaria: Malas, Carteiras, Cintos e Acessórios. 47820 41,08€
Sector I, n.º 7 28m2 Calçado (masculino e/ou feminino) 47820 44,24€
Sector K, n.º 2 40m2 Vestuário (masculino e/ou feminino) 47820 63,20€
Sector K, n.º 4 28m2 Vestuário e Calçado de bebé e criança, Têxteis-lar para bebé. 47820 44,24€
Sector K, n.º 5 32m2 Têxteis-lar* para sala, quarto, banho, cozinha e lazer; Bordados, Crochés e Rendas; Cortinados; Tapeçarias; Tecelagens; Retrosaria, Lãs, Fios e Tecidos. 47820 50,56€
Sector L, n.º 6 36m2 Vestuário (masculino e/ou feminino) 47820 56,88€
Sector M, n.º 2 28m2 Vestuário (masculino e/ou feminino) 47820 44,24€
Sector M, n.º 3 24m2 Chapelaria: Chapéus, Barretes, Boinas, Bonés, Gorros, Turbantes, Luvas, Cachecóis, Echarpes, Golas, Punhos, Polainas e Meias;
Chapéus de chuvas, Sombrinhas, Gabardines, Galochas e Bengalas. 47820/47890 37,92€
Sector M, n.º 8 24m2 Vestuário interior masculino e/ou feminino**, meias e collants, pijamas, chinelos de quarto, pantufas. 47820 37,92€
Sector N, n.º 2 40m2 Vestuário (masculino e/ou feminino) 47820 63,20€
Sector N, n.º 7 36m2 Calçado (masculino e/ou feminino). 47820 56,88€
Sector P, n.º 1 32m2 Carnes assadas e/ou grelhadas***, caldos e/ou sopas, bebidas alcoólicas, sumos de frutas, bebidas gaseificas, tabaco. 47810 50,56€
Sector P, n.º 2 32m2 Antiguidades; Brinquedos; Candeeiros; Cestaria; Ferramentas Agrícolas; Ferragens e/ou ferramentas; Latoaria; Móveis em madeira; Olaria e Cerâmica; Quinquilharias; Tanoaria. Cutelarias; Louças de cozinha e de decoração em Faiança, Grés, Vidro e Cristal; Trens de Cozinha; Utensílios diversos de cozinha; Acessórios de cozinha em Plástico, Acrílico, Melamina e Silicone. 47890 50,56€
*(edredões, colchas, almofadas, roupa de cama, atoalhados de mesa e de banho, cobertores e mantas).
** (cuecas, sutiãs, boxers, tangas, camisolas interiores, camisas de dormir, topes, corpetes, bódis, roupões, cintas, combinações, saiotes)
*** (sem cheiros, nem fumos)
b) A aprovação das condições de admissão dos feirantes e os critérios para a atribuição dos respetivos espaços de venda constantes do Programa de Procedimento em anexo;
c) A designação dos seguintes funcionários para constituição da Comissão responsável pelo sorteio:
Comissão:
- Presidente: Dr. Arnaldo José Abreu Guimarães de Sousa, Técnico Superior;
- Vogal: Dra. Camila Cristina Peixoto e Castro, Técnica Superior;
- Vogal: Dr. Filipe Manuel Martins Castro, Técnico Superior;
- Suplente: Dra. Alda Margarida Loureiro da Costa Abreu, Técnica Superior;
Apoio Administrativo: Mafalda Sofia Pereira Machado e Sousa, Assistente Técnica.
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PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL "DOORS CAFFE": Através de requerimento, datado de 30 de junho de 2017, o Sr. Rui Manuel Sabino de Almeida, contribuinte nº 161 782 884, solicitou o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Doors Caffe”, sito na Travessa do Lamarão, nº 15, freguesia de Santa Eulália, para a realização de uma “Festa de Aniversário do Estabelecimento”, que decorreu na noite de 15 e madrugada de 16 de julho de 2017, até às 04:00 horas daquela madrugada. Tendo em consideração o pedido formulado, foram solicitados pareceres à Junta de Freguesia de Santa Eulália e à Associação Comercial e Industrial de Vizela que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi por mim autorizado, por despacho datado de 13/07/2017, o correspondente alargamento do Horário de Funcionamento até às 04:00 horas do dia 16 de julho de 2017, nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual e no nº 9, do artigo 6º, do Regulamento que fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Vizela. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.20 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PDM - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PARCIAL DO PDM NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 165/2014, DE 5 DE NOVEMBRO: Em reunião de Câmara de 18 de junho de 2015 foi deliberado declarar o interesse público municipal na regularização da obra de ampliação da Empresa Luzmonte 2 Texteis S.A. e aprovado em sessão ordinária de 29 de junho de 2015 pela Assembleia Municipal;
1- Foi aprovado nos termos do art.º 9º do Decreto-lei 165/2014, de 5 de novembro Conferência Decisória de 21 de junho de 2016 a alteração ao PDM;
2- Em 19 de janeiro de 2016 foi aprovado o início do procedimento e submissão a discussão pública nos termos do art.º 12º do Decreto-lei 65/2014, de 5 de novembro.
Decorrida a discussão pública e não tendo havido qualquer oposição, submete-se a reunião de Câmara no sentido de aprovar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal a proposta de Alteração do PDM, nos termos do art.º 12º do Decreto-lei 165/2014, de 5 de novembro e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto–Lei 80/2015, de 14 de maio.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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