Bombeiros de Vizela com viaturas prontas a sair ao minuto

Bombeiros Voluntários de Vizela reforçam dispositivo aos incêndios florestais


O conselho de ministros reuniu para abordar a situação dos incêndios florestais no país e a possibilidade do seu agravamento dado, as previsões climatéricas para os próximos dias. As medidas a adotar estão expostas no despacho conjunto decretado por uma declaração de calamidade e as respetivas medidas preventivas.

Ao comando dos Bombeiros Voluntários de Vizela através do CDOS de Braga foi solicitado o alargamento do dispositivo operacional, os Bombeiros de Vizela tem um dispositivo florestal composto por um ECIN e um ELAC (duas equipas florestais) para os próximos dias e dada a situação, passa a contar com mais uma equipa (ECIN). As equipas ficam agregadas, e ao dispor CDOS de Braga, podendo mesmo, caso se justifique ser destacadas para qualquer parte do país.

Neste momento os Bombeiros de Vizela têm 12 operacionais e três viaturas, prontas a sair ao minuto para qualquer ocorrência no país, além das Grif que já têm estado em auxílio um pouco por todo o lado. A última Grif chegou hoje ao fim da tarde de Vila Real depois de 57 horas de trabalho em dois dos vários incêndios que deflagraram.

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AVISO À POPULAÇÃO | ESTADO DE CALAMIDADE
Por determinação do Governo (...)
Encontra-se abrangido pelo Estado de Calamidade desde as 14h00 de hoje (sexta-feira) e até às 24h00 do dia 21 de Agosto (segunda-feira)
Sem prejuízo dos demais efeitos legais e daqueles previstos nos artigos 14.º e 17.º da Lei de Bases da Proteção Civil, determinam a adoção IMEDIATA das seguintes medidas.
- PROIBIÇÃO do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;
- PROIBIÇÃO total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão;
- SUSPENSÃO de todas as autorizações de lançamento de fogos-de-artifício que possam ter sido emitidas, e enquanto vigorar o estado de calamidade;
- PROIBIÇÃO total da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores.
Poderão ser ainda aplicadas as seguintes medidas, caso estejam “previstas no plano de emergência aplicável”:
- livre acesso dos agentes da Proteção Civil à propriedade privada;
- utilização de recursos naturais ou energéticos privados;


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