Assembleia Municipal reúne em Santo Adrião

Assembleia Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 28 de fevereiro, na sede da Junta de Freguesia de Santo Adrião, pelas 21 horas.


PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGIMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VIZELA MANDATO 2017-2021: Depois de reunida a Comissão Permanente, eleita na sessão da Assembleia Municipal, realizada a 30 de outubro de 2017, para revisão do Regimento da Assembleia Municipal e em conformidade com a alínea a), do n.º1, do art. 26.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submete o Sr. Presidente da Assembleia a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal de Vizela, o novo Regimento deste Órgão para o mandato 2017-2021.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO BALNEÁRIO TERMAL ASSINADO COM A COMPANHIA DE BANHOS, S.A. A 04 DE MAIO DE 2011: Considerando que: Para o Município de Vizela as Termas têm um potencial enorme, pelo que a sua requalificação tem um impacto muito positivo no Concelho; Por essa razão, o Município pretende que as Termas de Vizela retomem a sua tradição termal, cuja origem remonta há pelo menos três séculos, data na qual a aplicação medicinal das águas de Vizela se encontra referenciada; Neste sentido, e tendo em vista a salvaguarda dos objetivos mencionados, o Município de Vizela e a Companhia de Banhos de Vizela, S.A. assinaram, no dia 04 de maio de 2011, um contrato de cessão de exploração do balneário termal ao Município, por um período de 20 anos; O contrato assinado visa a recuperação do “Complexo Termal”, através da reabilitação e reabertura do Estabelecimento Termal de Vizela; Decorridos cerca de seis anos de execução do referido contrato, e de modo a assegurar os objetivos propostas, torna-se necessário proceder à alteração do referido contrato; Assim sendo, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e do Contrato supra referenciado, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de aditamento ao Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal assinado com a Companhia de Banhos, S.A. a 04 de maio de 2011.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUER DE SOFTWARE E HARDWARE INFORMÁTICO PARA A FISCALIZAÇÃO DAS ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA DO MUNICÍPIO DE VIZELA, COM INICIO 1 DE JUNHO DE 2018 E TERMINO A 31 DE MAIO DE 2019: Considerando que: Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 81/2006, de 20 de abril, compete às Câmaras Municipais aprovar a localização das zonas de estacionamento sujeito a pagamento, sendo as condições de utilização estabelecidas por Regulamento Municipal, competindo-lhes. Ainda. a fiscalização daquelas zonas e cumprimento das normas Regulamentares; O procedimento de fiscalização, atuação e registo das infrações verificadas nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada é efetuado com recurso a hardware informático (impressoras portáteis) e uma plataforma informática (IPARQUE) onde são registadas, em tempo real, todas as infrações verificadas e que serve de suporte a todos os procedimentos relativos às infrações verificadas; O aluguer do software IPARQUE e do equipamento informático é fundamental para garantir o regular funcionamento do Serviço de Contraordenações e a fiscalização do cumprimento das normas regulamentares aplicáveis nas Zonas de Estacionamentos de Duração Limitada; O contrato que se pretende celebrar terá início a 01 de junho de 2018 e término a 31 de maio de 2019, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual; O contrato a celebrar terá um preço base de € 2.400,00 (dois mil e quatrocentos euros), correspondendo o encargo estimado de € 1.400,00 ao ano 2018 e € 1.000,00 ao ano 2019, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor; O valor do contrato de aquisição de serviços a celebrar não ultrapassa os valores gastos pelo Município de Vizela no ano 2017, encontrando-se por esse motivo observados os princípios normativos estalecidos pelo n.º 1 do artigo 61.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável a assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento ao exposto, nos termos da aliena ccc) do n,º 1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena c) do n.º1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para a assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato aquisição de serviços de aluguer de software e hardware informático para a fiscalização das zonas de estacionamento de duração limitada do Município de Vizela, com início 1 de junho de 2018 e término a 31 de maio de 2019, por um preço base de € 2.400,00 (dois mil e quatrocentos euros), correspondendo o encargo estimado de € 1.400,00 ao ano 2018 e € 1.000,00 ao ano 2019, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA COBRANÇA DA TARIFA DE RESÍDUOS URBANOS AOS UTENTES CONSUMIDORES DE ÁGUA /SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: Um dos princípios gerais da formação de tarifários de resíduos, referido pela ERSAR nas suas recomendações, é o princípio da recuperação dos custos, nos termos do qual os tarifários devem permitir a recuperação tendencial dos custos económicos e financeiros decorrentes da sua provisão, em condições de assegurar a qualidade do serviço e a sustentabilidade das entidades gestoras; Conforme aprovado pelo órgão executivo, o tarifário de resíduos é cobrado pela VIMÁGUA – Empresa de Água e Saneamento de Vizela e Guimarães EIM, S.A., conjuntamente com a cobrança das tarifas relativas à distribuição de água e drenagem de águas residuais, procedendo posteriormente à sua transferência para o Município; O contrato atualmente em vigor atingirá o seu término a 30 de abril do corrente ano; De modo a assegurar a prestação do serviço de cobrança da tarifa de lixo por aquela entidade aos utentes com abastecimento de água/saneamento de águas residuais, torna-se necessária a renovação do contrato, sob pena de o Município não arrecadar a receita relativa à tarifa de resíduos urbanos; O contrato que se pretende renovar terá início a 01 de maio de 2018 e término a 30 de abril de 2019, implicando por isso a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual; O contrato a celebrar terá um preço base de €11.403,00 (onze mil quatrocentos e três euros), correspondendo o encargo estimado de €9.350,46 ao ano 2018 e € 2.052,54 ao ano 2019, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor; A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável a assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da lei supracitada, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento ao exposto, nos termos da aliena ccc) do n,º 1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena c) do n.º1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para a assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de aquisição de serviços para cobrança da tarifa de resíduos urbanos aos utentes consumidores de água/saneamento no Município de Vizela, pelo período de um ano, com início a 01 de maio de 2018 e fim a 30 de abril de 2019, por um preço base de €11.403,00 (onze mil quatrocentos e três euros), correspondendo o encargo estimado de €9.350,46 ao ano 2018 e €2.052,54 ao ano 2019, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES PARA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS: Considerando que: No âmbito das atribuições e competências e, para assegurar o normal funcionamento dos serviços, o Município tem, necessidade de contratar serviços de cópias e impressões para todos os serviços municipais; O contrato atualmente em vigor para assegurar a prestação do serviço em causa atingirá o seu término a 30 de abril do corrente ano; Para assegurar o normal funcionamento dos serviços municipais e cumprimentos das obrigações legais atribuídas ao Município, torna-se necessária a celebração de um novo contrato com idêntico objeto do existente; O contrato a celebrar será pelo período compreendido entre 01 de maio de 2018 e 30 de abril de 2020, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual; O contrato a celebrar terá um preço base de € 17.550,00 (dezassete mil quinhentos e cinquenta euros), correspondendo o encargo estimado de € 5.640,00 ao ano 2018, € 8.775,00 para o ano 2019 e € 3.135,00 para o ano 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor; Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, o valor do contrato de aquisição de serviços a celebrar encontra-se excluído do n.º 1 do artigo 61.º do mesmo diploma legal, não ultrapassando, contudo, tais montantes os valores gastos pelo Município de Vizela no ano 2017; A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável a assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento ao exposto, nos termos da aliena ccc) do n,º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para a assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de prestação de serviços de cópias e impressões para os serviços municipais, pelo período de 12 meses, com inicio a 01 de maio de 2018 e término a 30 de abril de 2019, por um preço base de € 17.550,00 (dezassete mil quinhentos e cinquenta euros), correspondendo o encargo estimado de € 5.640,00 ao ano 2018, € 8.775,00 para o ano 2019 e € 3.135,00 para o ano 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NOMEAÇÃO DA SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS – “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.”: Considerando que: Nos termos do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Município de Vizela encontra-se obrigado à “certificação legal de contas e a parecer sobre as mesmas, apresentados por revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas”; Para além daquela obrigação o Município poderá encontrar-se na necessidade da salvaguarda de outras obrigações, nomeadamente as constantes do n.º 4 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, necessitando, igualmente, para tal, de revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas; Nos termos e de acordo com os procedimentos, legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Público, foi aberto procedimento, por ajuste direto, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e na aliena d) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, para adjudicação dos serviços em apreço à sociedade de revisores oficiais de contas “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.”; Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, segundo o qual o “auditor externo, responsável pela certificação legal de contas, é nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo”, foi condicionalmente adjudicada à referida sociedade as prestações supramencionadas, até 31 de dezembro de 2018 e pelo preço contratual de € 6.000,00 (seis mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Face ao exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulado com o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de nomeação da sociedade de revisores oficiais de contas “SANTOS VAZ, TRIGO DE MORAIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA.”, para a prestação de serviços de auditoria e certificação legal e contas ao Município de Vizela, nos termos supra referidos.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO CENTRO DA CIDADE DE VIZELA: Considerando que: Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; A delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) no centro de Vizela, atualmente em vigor, foi aprovada pelo Executivo Municipal na sua reunião de 19 de novembro de 2015 e pela Assembleia Municipal na sua sessão de 17 de dezembro de 2015; Para a sua aprovação foi constituído um documento de análise e apresentação, tanto do limite que configura os contornos da área proposta, como das razões que balizaram essa mesma delimitação; À luz de nova documentação que, de certa forma, reinterpreta a ideia que se tinha sobre a evolução urbana de Vizela, torna-se agora premente reconfigurar esta mesma delimitação; Este novo elemento, uma planta das Caldas de Vizela de 1867, torna-se assim o elemento clarificador de Vizela, antes da construção da ponte D. Luís (1871) e da construção da Estrada Real N.º 36 (1862, atual Nacional 106), denotando a clara importância do eixo antigo de ligação entre Porto e Guimarães, vindo de Sul, cruzando a antiga Ponte Românica, subindo a Rua Francisco Costa e alongando-se até ao término da Rua Pereira Freitas; Entende-se, assim, que a clara memória da vila antiga de Vizela se desenhou ao longo deste alinhamento, elemento esse, de memória coletiva que se pretende agora incluir nos novos limites da ARU, com o claro propósito de reabilitar (dentro de um quadro sustentável) todos os elementos ancorados ao longo deste alinhamento, tanto públicos como privados; Nesta mesma sequência de interpretação do território à luz da sua identidade, também, se incluiu dentro da nova área de ARU o complexo da Santa Casa da Misericórdia, obra benemérita de António Francisco Guimarães; O procedimento com vista à alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do centro da cidade de Vizela, permite iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar, desde já, benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexa e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto; No tocante aos benefícios fiscais definidos para a Área de Reabilitação Urbana do centro da cidade de Vizela, salienta-se que são os tipificados no ponto n.º 5 da proposta da nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU); Conforme dispõe o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, após a aprovação da nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU), sob pena de caducar a delimitação da ARU. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, submete a Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de alteração da Área de Reabilitação Urbana do centro da cidade de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma (conforme ponto n.º 5 da ARU).
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE SOBRE A ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A ASSEMBLEIA MUNICIPAL: Em conformidade com o disposto nas alíneas a), b e c) do n.º2 do art. 25.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, junto apresento um resumo da atividade da Câmara Municipal relativa aos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018 e resumo da situação financeira do Município de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, a fim de ser apreciada na sessão da Assembleia Municipal de Vizela de 28 de fevereiro.
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PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO:

MESA:
Presidente: António Fernando Pereira Carvalho
1.º secretário: Júlio Gomes da Costa
2.º secretário: Márcia Patricia Carneiro Costa 


Eleitos pelo Movimento Vizela Sempre:
Jorge Miguel da Costa Oliveira
Francisco Agostinho Carvalho Guimarães
Leonor da Conceição Dias Monteiro
José Manuel Correia de Oliveira
João Augusto Mendes Costa
Irene Manuela Ferreira da Costa
José Filipe da Silva Costa

Eleitos pela Coligação “Vizela é para todos” – PSD/CDS/PP:
Francisco Manuel Monteiro e Pacheco Ribeiro
Manuel Fernando da Costa Leite
Cecília Maria Vilela Correia
Maria Beatriz Pinto Oliveira Vasconcelos Freitas
Marta Diana da Silva Fernandes

Eleitos pelo PS - Partido Socialista:
Carlos Alberto Carneiro da Costa
António da Silva Ferreira
Ana Maria da Costa Cunha
João António Fernandes Poleri
Pedro Miguel da Costa Oliveira
Ana Filipa Ferreira

NA QUALIDADE DE CIDADÃOS QUE ENCABEÇARAM AS LISTAS MAIS VOTADAS NA ELEIÇÃO PARA AS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA DA ÁREA DO MUNICÍPIO:
Pela União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), Mário José de Azevedo Oliveira
Pela freguesia de Santa Eulália, Manuel António Lopes Pedrosa
Pela União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio), António José da Costa Ferreira
Pela freguesia de Vizela (Santo Adrião), Luis Carlos Silva Magalhães
Pela freguesia de Infias, Francisco Alberto Vilela Correia

EXECUTIVO CAMARÁRIO
Presidente da Câmara, Victor Hugo Salgado
Vereador Joaquim Meireles
Vereadora Agostinha Freitas
Vereador Jorge Pedrosa
Vereadora Maria Fátima Andrade
Vereador João Ilídio Costa
Vereadora Dora Gaspar

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