Responsabilização dos autarcas e outros intervenientes

A proposta feita na Lei das Finanças Locais, aprovada em Conselho de Ministros e apresentada na Assembleia da República, estabelece a responsabilização dos autarcas e outros intervenientes em matéria financeira na administração local.

Em nota enviada à comunicação social o MInistério da Administração Interna informa que «Essa responsabilidade é atribuída ao vereador da área financeira, ao diretor financeiro ou ao vereador que praticou os atos.

Substituiu-se assim a lei anterior, que era iníqua e de duvidosa constitucionalidade, ao permitir a responsabilização objetiva e independente de culpa de vereadores sem pelouro ou até da oposição, mesmo que não tivessem qualquer intervenção nos atos.

O Governo dá assim cumprimento ao compromisso assumido em 2017 de identificar, na Lei das Finanças Locais, em quem recai a responsabilidade financeira.»

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