Câmara de Vizela reúne terça-feira

Próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, terá lugar dia 11 de setembro, no edifício-sede do Município, pelas 10 horas.



Reunião ordinária n.º22 de 2018.09.11




1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º21 de 07.08.18 ___________________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Informação nos termos do na alínea d) do artigo 77º da Lei n.º73/2013 de 3 de setembro - parecer do auditor externo sobre a informação financeira semestral;

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA TERCEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018 - DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99, de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima terceira modificação dos Documentos Previsionais de 2018, nomeadamente a décima primeira alteração ao Orçamento da Despesa e a décima primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA QUARTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018 - TERCEIRA REVISÃO AO ORÇAMENTO DA RECEITA DE 2018, A TERCEIRA REVISÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2018 E A TERCEIRA REVISÃO AO PPI DE 2018: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e com a alínea c) n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, submete-se à Câmara Municipal a décima quarta modificação aos Documentos Previsionais de 2018, nomeadamente a terceira revisão ao Orçamento da Receita de 2018, a terceira revisão ao Orçamento da Despesa de 2018 e a terceira revisão ao Plano Plurianual de Investimentos de 2018 para posteriormente ser levada à aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA TAXA DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PARA 2018: O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português e constitui receita dos municípios onde os mesmos se localizam. Nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), os municípios deliberam sobre as taxas a aplicar aos prédios urbanos, que poderão variar entre 0,30% e 0,45%, sendo a taxa a aplicar aos prédios rústicos de 0,80%. Face ao exposto, submeto a Reunião de Câmara, no exercício da competência fixada na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) n.º 1 do artigo 25.º do mencionado diploma legal e do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, na sua redação atual, a fixação das seguintes taxas:
- prédios rústicos – 0,80%;
- prédios urbanos – 0,398%.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA DERRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2018: Considerando que: O artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, determina que os “municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5 /prct., sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território”. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da assembleia Municipal, da proposta de fixação das seguintes taxas:
Lançamento da derrama de 1,50 % a aplicar no exercício de 2018, a cobrar em 2019, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00 €;
Lançamento da derrama de 1,50 % a aplicar no exercício de 2018, a cobrar em 2019, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que ultrapasse os 150.000,00 €.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE IRS: Considerando que: De acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais na sua redação atual, “Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código de IRS (…).” O n.º 2 do mesmo artigo refere que “A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município (…).”. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos números 1 e 2 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, da proposta de fixação da participação em 4,5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos de 2019.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM PARA 2019: Considerando que: A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro – Lei das Comunicações Eletrónicas, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 106.º, atribui aos municípios o direito de estabelecer uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), como contrapartida dos “direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal (…)”; Mais esclarece o referido artigo nas alíneas a) e b) do n.º 3, que a TMDP “é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município” e que “O percentual referido na alínea anterior é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 / prct.”; O n.º 4 do mesmo artigo define que “Nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo são as responsáveis pelo seu pagamento.” Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e dos números 1 e 2 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da assembleia Municipal, da proposta de fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2019, em 0,25% sobre a faturação emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA AMAVE – ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE DO AVE: Considerando que: A AMAVE – Associação de Municípios do Vale do Ave é uma associação pública de Municípios de fins específicos que visa a realização de interesses comuns aos Municípios nela associados; Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 16 de janeiro de 2002, e da Assembleia Municipal, datada de 18 de janeiro de 2002, foi aprovada a integração do Município de Vizela `a referida AMAVE – Associação de Municípios do Vale do Ave; Por necessidade legal de conferir nova formulação, natureza e âmbito de ação à AMAVE – Associação de Municípios do Vale do Ave, assim como acompanhar as alterações legislativas entretanto ocorridas, tornou-se necessário proceder à remodelação e adaptação dos respetivos Estatutos. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de projeto de alteração dos Estatutos da AMAVE – Associação de Municípios do Vale do Ave.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social e da promoção do desenvolvimento; Por as áreas do desenvolvimento económico e social assumirem uma importância relevante na ação do Município de Vizela torna-se necessário proceder à criação de um órgão de consulta, concertação e estudo no domínio daquelas políticas do Município; Por essa razão, torna-se necessário proceder à criação do Regulamento do Conselho Económico e Social de Vizela; Por deliberação de Câmara, datada de 28 de novembro de 2017, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento do Conselho Económico e Social de Vizela; O referido projeto do Regulamento do Conselho Económico e Social de Vizela foi aprovado por deliberação de Câmara de 17 de abril de 2018 para submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 101 de 25 de maio de 2018 e disponibilizado na página da internet do Município; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foi dirigida, por escrito, qualquer sugestão ao órgão competente nesta matéria. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter posterior aprovação Assembleia Municipal, a proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL DE VIZELA.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: O Arquivo Municipal visa implementar um sistema de gestão documental que agilize e uniformize o tratamento dos documentos gerados no âmbito das competências da Câmara Municipal;
Torna-se premente aprovar um Regulamento que defina os princípios de funcionamento do Arquivo Municipal, através da criação de metodologias que visam implementar uma política de gestão integrada da documentação produzida e recebida pelo Município de Vizela, assim como os procedimentos administrativos e técnicos inerentes ao tratamento e conservação da documentação e o acesso por parte de terceiros aos documentos arquivados; Deste modo, ficará a cargo do Arquivo Municipal a defesa, conservação, valorização e divulgação dos documentos sob custódia da Autarquia, que constituem e integram o Património Cultural do Município, e que, por esse motivo, são de relevante importância para o mesmo; Por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento do Arquivo Municipal de Vizela; O referido projeto do Regulamento do Arquivo Municipal de Vizela foi aprovado por deliberação de Câmara de 20 de março de 2018 para submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 109 de 07 de junho de 2018 e disponibilizado na página da internet do Município; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foi dirigida, por escrito, qualquer sugestão ao órgão competente nesta matéria. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter posterior aprovação Assembleia Municipal, a proposta de REGULAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DE VIZELA.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PUBLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL TENDO EM VISTA A CRIAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTO “VIA VERDE MUNICIPAL”: Considerando que: De acordo com o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes à elaboração dos regulamentos administrativos foram substancialmente alterados em relação aos que até então vigoravam; Em termos gerais os procedimentos, agora, previstos regem-se pelos artigos 97.º a 101.º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos); Determina o nº1 do artigo 98.º que “o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento”; Nos termos conjugados da disposição legal supra mencionada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2015, de 12 de setembro, é da competência da Câmara Municipal desencadear o referido procedimento; O Município de Vizela considera de relevante interesse as iniciativas empresariais de natureza económica que, pela sua natureza, contribuam para o desenvolvimento, dinamização e diminuição da taxa de desemprego no concelho de Vizela, pretendendo agilizar a sua atuação nesta vertente; É fundamental criar incentivos para o investimento empresarial no concelho de Vizela, nomeadamente todos os investimentos que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentado e que contribuam para a criação de novos postos de trabalho no Concelho, apostando na qualificação profissional, na inovação, empreendedorismo e no recurso às novas tecnologias; Com estas medidas pretende-se contribuir para a diminuição do desemprego no Concelho, estimular a economia local, bem como para a modernização do tecido empresarial e de um modo global, para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento social da população Vizelense; Deste modo, importa sistematizar um conjunto regras de fácil apreensão para todos aqueles que delas possam beneficiar, bem como as respetivas formas e modalidades de apoio às iniciativas empresariais que prossigam atividades económicas de interesse municipal; Por essa razão, é intenção do Município de Vizela dar início ao procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento “Via Verde Municipal”. Atento o exposto, nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
Abertura de procedimento tendente à criação do projeto de “Regulamento Via Verde Municipal”;
A publicitação da iniciativa procedimental será efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para criação do mencionado regulamento;
A apresentação dos contributos para elaboração do regulamento deve ser formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente de Câmara.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PUBLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL TENDO EM VISTA A CRIAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTO DO PRÉMIO DE REABILITAÇÃO URBANA DE VIZELA: Considerando que: De acordo com o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes à elaboração dos regulamentos administrativos foram substancialmente alterados em relação aos que até então vigoravam; Em termos gerais os procedimentos, agora, previstos regem-se pelos artigos 97.º a 101.º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos); Determina o nº1 do artigo 98.º que “o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento”; Nos termos conjugados da disposição legal supra mencionada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2015, de 12 de setembro, é da competência da Câmara Municipal desencadear o referido procedimento; O Município de Vizela considera ser fundamental promover e incentivar as intervenções de reabilitação urbana e restauro do património edificado, dando seguimento a uma política municipal de promoção e estímulo da reabilitação urbana; Por essa razão, é intenção do Município de Vizela dar início ao procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana de Vizela. Atento o exposto, nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
Abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana de Vizela;
A publicitação da iniciativa procedimental será efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para criação do mencionado regulamento;
A apresentação dos contributos para elaboração do regulamento deve ser formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente de Câmara.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA DA HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS: Considerando que: Por deliberação de Câmara datada de 24/07/2018, foi aprovado o procedimento para a alienação de materiais diversos, constituído por um lote de materiais diversos, nomeadamente mesas, cadeiras, armários, placards etc. retirados do parque escolar e dos serviços da Câmara Municipal ao qual foi atribuído o valor de 2.000,00€ (acrescido de IVA á taxa legal em vigor); Decorrido o prazo de apresentação de propostas, no dia 31 de agosto de 2018, nas instalações desta Câmara Municipal, foi realizada a respetiva praça, tendo-se procedido à abertura das duas propostas apresentadas; Iniciada a licitação pelo valor mais alto das propostas apresentadas (2.500,00€), não foi apresentada pelos dois proponentes qualquer licitação, conforme consta da ata em anexo elaborada pelo júri do procedimento; Assim foi elaborado o Auto de Arrematação Provisória, pelo preço mencionado de 2.500,00€, tendo já sido liquidado pela empresa Detalhe Suplente Unipessoal Lda. o montante de 500,00€, correspondente a 20% do valor da adjudicação (aos montante acresce IVA á taxa legal em vigor). Atento o exposto, nos termos das disposições constantes na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta de adjudicação definitiva do lote de materiais diversos, nomeadamente mesas, cadeiras, armários, placards etc. retirados do parque escolar e dos serviços da Câmara Municipal á empresa Detalhe Suplente Unipessoal Lda. pelo preço total de 2.500,00€ acrescido de IVA á taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DO PAVILHÃO MUNICIPAL: Considerando que: De acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; Nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, assim como, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Existem diversas entidades na área do Município que, no desenvolvimento da sua atividade, carecem necessariamente do apoio logístico da Autarquia, designadamente no que respeita à cedência de espaços adequados à prática de determinadas modalidades desportivas. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º com as alíneas o) e u) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência do Pavilhão Municipal, nos termos e nas condições constantes nos protocolos em anexo, às seguintes entidades:
Associação – Desportivo Jorge Antunes;
Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens (AIREV);
Callidas Club.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS – REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; De acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Portugal tem uma das taxas mais baixas da União Europeia, em que o índice de fecundidade está abaixo dos 2,1%, ou seja, o nível mínimo avaliado pelos especialistas como suficiente para substituir as gerações nos países mais desenvolvidos; No ano de 2017, foram registados um total de 86.180 nascimentos, menos 2519 que em 2016, invertendo a subida na taxa de natalidade que se verificava desde 2015; A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós; Embora o Município de Vizela continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional; O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2016 (197 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 36 % dos nascimentos no concelho de Vizela. O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes; Nesse sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé; Nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, o incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada coma alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do “Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé”, aos seguintes bebés:
Albano Salvador Diniz Costa;
Alícia Beatriz Silva Fernandes;
Ana Luis Marques Pinto;
Beatriz Magalhães Mendes;
Beatriz Margarida Oliveira Ribeiro;
Beatriz Pereira Moreira;
Benedita Barroso de Sousa Vieira;
Bernardo Ribeiro de Freitas;
Bianca Pinto Silva;
Daniel Lima Ribeiro;
Dinis Sampaio Monteiro;
Duarte de Castro Brito;
Duarte Ribeiro Rocha;
Francisca da Cunha Costa e Magalhães Leite;
Francisca Oliveira Alves;
Gabriel António Dias Salgado;
Gabriel de Abreu Oliveira;
Gabriel Miranda Fernandes;
Guilherme Sampaio Monteiro;
Gustavo Costa Pimenta;
Inês Abreu de Castro;
João Luís Bastos Gonçalves;
João Maria Alves Ribeiro;
João Pedro Soares Monteiro;
Lara Paiva Martins;
Leonardo Marques Coelho;
Letícia Lopes da Silva;
Lourenço Fernandes Oliveira;
Lucas Costa Ribeiro;
Luísa Teixeira Caldas;
Margarida Vaz Monteiro;
Maria Antónia Costa Dias de Miranda;
Maria Rita Aguiar Marques Salgado de Abreu;
Maria Rita Costa Francisco;
Mateus Alves Oliveira;
Matilde Gomes Coelho;
Renata Ferreira de Almeida;
Salvador Lopes Sousa Pereira;
Santiago Lopes Mendes;
Santiago Pedrosa Fonseca;
Theo Ferreira Miranda.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APROVAÇÃO DA LISTA DE ERROS E OMISSÕES DO PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO DE AVISO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA N.º 11/COPV/2018 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS INDIFERENCIADOS, BEM COMO DE “MONOS E MONSTROS”, E TRANSPORTE DESTES A DESTINO FINAL E SERVIÇOS COMPLEMENTARES: Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 07 de agosto de 2018, foi autorizada a abertura do procedimento para “Aquisição de serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos indiferenciados, bem como de “monos e monstros”, e transporte destes a destino final e serviços complementares”, através de concurso público internacional; Os serviços procederam à abertura do referido procedimento de contratação pública com o envio dos respetivos anúncios para publicação em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia, tendo estes sido publicados, um no dia 10 de agosto de 2018 e o outro a 14 de agosto de 2018, respetivamente, ficando estabelecida a data limite para entrega de propostas (10 de setembro de 2018); No decurso do procedimento, e dentro do prazo fixado para obtenção de esclarecimentos e apresentação de erros e omissões, foram por diversos interessados solicitados esclarecimentos, tendo um dos mesmos apresentado, igualmente, uma lista de erros e omissões; Após resposta aos pedidos de esclarecimento e análise dos erros e omissões apresentados foi elaborada a informação interna, que se anexa, que reflete o resultado do mesmo; De modo a serem cumpridos os prazos para a retificação dos erros e omissões detetados em sede de resposta aos esclarecimentos solicitados, bem como, de resposta aos erros e omissões apresentados pelos interessados em lista própria, foram as decisões aprovadas pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara, nomeado por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 20 de outubro de 2017, nos termos do n.º 7 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; A comunicação sobre os erros e omissões das peças de procedimento, cuja decisão agora se submete para ratificação, foi oficiosamente comunicada aos interessados no dia 30 de agosto de 2018, pelas 17:21 horas, no decorrer, por conseguinte, do 2/3 do prazo estabelecido para apresentação de propostas. Atento ao exposto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de ser aprovada, a proposta de ratificação da decisão, datada de 30 de agosto de 2018, do Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Meireles Pereira Gonçalves, nomeado por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 20 de outubro de 2017, relativa aos erros e omissões comunicados no âmbito do procedimento em apreço.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RECRUTAMENTO DE UM DIRIGENTE INTERMÉDIO DE 2º GRAU - CHEFE DE DIVISÃO (GESTÃO FINANCEIRA): Considerando que: A Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, veio proceder à aprovação do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado; Para além de outros aspetos pertinentes no que respeita a este estatuto, este diploma criou regras e limites para o provimento dos cargos dirigentes, passando os Municípios a estar obrigados a condicionar a definição das suas estruturas orgânicas em função do número de dirigentes que podem prover em cada nível; Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 17 de abril de 2018, e da Assembleia Municipal, datada de 27 de abril de 2018, foi aprovado o novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Vizela, que impõe um novo modelo que concretiza – e se encontra em consonância – os atuais desígnios municipais e, nos termos do qual, foi criada a unidade orgânica flexível designada de Divisão de Gestão Financeira; Atendendo à situação financeira do passado recente desta autarquia, que envolveu a adesão ao Programa de Apoio à Economia Local e o respetivo processo de reequilíbrio financeiro, é manifesto que esta Divisão de Gestão Financeira desempenha um conjunto de funções fulcrais para o desenvolvimento da atividade autárquica, tais como, proceder à gestão financeira, propor a revisão do manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno; assegurar a receita, compras e aprovisionamento, coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência; Deste modo, entende-se que, pelas razões acima citadas e por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços municipais, é fundamental que a referida Divisão de Gestão Financeira tenha um responsável, através da ocupação do lugar do respetivo dirigente; Por despacho da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, proferido em 12 de julho de 2018, ao abrigo da delegação de competências, foi designado, em regime de substituição, com efeitos a 01 de julho de 2018, um trabalhador para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau – chefe de divisão de gestão financeira, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vizela para o ano de 2018. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, submete-se a reunião de Câmara:
No sentido de aprovar, a proposta de abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau visando o provimento do lugar de Chefe da Divisão de Gestão Financeira;
No sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, designação do seguinte júri para o procedimento concursal para o provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira:
Presidente: Anabela Gonçalves Sousa Fernandes Moreira Lima- Diretora do Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Guimarães;
1.ª Vogal efetivo: Marisa Manuela Freitas Neto- Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal de Guimarães, que substituirá a presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Vítor Fernando Silva Martins – Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de V. N. Famalicão.
1.º Vogal suplente: Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de V. N. Famalicão;
2.º Vogal suplente: António Joaquim Oliveira Araújo Pinheiro – Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Vizela.
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL: Considerando que: O Município de Vizela dispõe de atribuições no domínio do ordenamento do território e urbanismo, conforme estatui a alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; A Câmara Municipal de Vizela, em reunião pública realizada a 12 de junho de 2018, ao abrigo das atribuições do Município em matéria de ordenamento do território e das disposições constantes do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as devidas adaptações, determinou a abertura de procedimento tendente à primeira alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela, conforme determina o n.º 1 do artigo 119.º do mesmo diploma legal; Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, foi publicado o Aviso n.º 9399/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 132/2018, de 11 de julho de 2018, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento, pelo prazo de 15 dias úteis; O período de participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento teve, conforme acima mencionado a duração de 15 dias úteis, e decorreu de 11 de julho de 2018 a 31 de julho de 2018; Concluído o dito período de participação preventiva do procedimento, constata-se que não foram formuladas sugestões nem apresentadas informações para fins de ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela; Torna-se, por isso, necessária a apreciação e aprovação do Relatório da Proposta de Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela, em anexo, para posterior obtenção de parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte, nos termos das disposições constantes no artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o artigo 86.º do mesmo diploma legal. Atento o exposto, ao abrigo atribuições do Município em matéria de ordenamento do território, conferidas pela alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e das disposições constantes do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com as devidas adaptações, conjugado com o artigo 119.º do mesmo diploma legal, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, o Relatório da Proposta de Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela, em anexo, para posterior obtenção de parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte.
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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE ADITAMENTO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º43/97: Considerando que: Foi solicitada uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo alvará nº43/97, relativa ao prédio sito no Lugar da Boca, Lote n.º3, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, requerida por Fernando Carlos Martins Fernandes, contribuinte fiscal n.º 202 875 709, residente na Rua de Lagoas, freguesia de Vizela (Santo Adrião), concelho de Vizela; O referido pedido consiste na alteração do lote 3 com vista a construção de anexo, o qual passa a ter as seguintes características:
- LOTE 3: lote com a área de 200,00 m2, destinado a habitação bifamiliar e anexo, com 3 pisos. As áreas de implantação, construção e volume de construção, incluindo o anexo são 135,87 m2, 380,87 m2 e 1128,00 m3 respetivamente;
As taxas a cobrar pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas, de acordo com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, no valor total de €78,89, foram pagas pela guia n.º1529. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º555/99, 16 de dezembro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de aditamento ao alvará de loteamento n.º43/97, nos termos da informação técnica junta ao processo.
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PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APROVAÇÃO DA LISTA DE ERROS E OMISSÕES DE PROJETO E DA DECISÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE PROPOSTAS DO PROCEDIMENTO DE EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO - ESCOLA SECUNDÁRIA DE VIZELA": Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal de 24 de julho de 2018, foi autorizada a abertura de procedimento para execução da obra em epígrafe, com recurso ao Concurso Público; Os serviços procederam à abertura do referido procedimento de contratação pública com o envio do respetivo anúncio de procedimento n.º 6797/2018 para publicação em Diário da República, tendo o mesmo sido publicado no dia 17 de agosto de 2018, na II Série n.º 158, e estabelecida a data limite para entrega de propostas (dia 2 de setembro de 2018); A publicação do concurso público tem como elementos essenciais: Preço base para o procedimento: € 216.958,87, acrescidos de IVA à taxa legal de 6%. No decurso do procedimento, dentro do prazo previsto para a apresentação de erros e omissões (de acordo com o nº 1 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual), foi apresentada por parte de três empresas interessadas, lista de Erros/Omissões, bem como a solicitação para a prorrogação de prazo para apresentação de propostas, nos termos do artigo 64.º do CCP; Após análise dos erros e omissões apresentados, foi elaborado o mapa em anexo, que reflete o resultado da análise dos mesmos; Dada a necessidade de celeridade no presente procedimento e de modo a ser cumpridos os prazos de resposta aos Erros e Omissões, cuja data limite era até final da data prevista para entrega de propostas (dia 02 de setembro de 2018), foram os mesmos aprovados por despacho de 27 de agosto de 2018 do Senhor Vice-Presidente da Câmara, em substituição da Câmara Municipal (órgão competente para a decisão de contratar), de acordo com n.º 7 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; A resposta aos Erros e Omissões das peças do procedimento, cuja decisão agora se submete a ratificação, foram oficiosamente comunicadas aos interessados, para além do prazo estabelecido no nº 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, tornou-se necessário proceder à prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas, tendo a prorrogação do respetivo prazo até às 00:00 horas do dia 10 de setembro de 2018, sido autorizada por despacho de 27 de agosto de 2018 do Senhor Vice-Presidente da Câmara, em substituição da Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e consequentemente publicado o respetivo Aviso de Prorrogação de Prazo n.º 1170/2018, no Diário da República, 2ª Série, do dia 28 de agosto de 2018 e submetido no mesmo dia, na plataforma eletrónica de contratação pública onde se encontra a decorrer o procedimento em questão. Atento o exposto, em conformidade com o disposto no n.º 3 de artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 7 do artigo 50.º e com o artigo 64.º ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação dos despachos de 27 de agosto de 2018 do Senhor Vice-Presidente da Câmara que aprovaram a lista de erros e omissões e a prorrogação de prazo para entrega de propostas no procedimento de contratação pública em apreço.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:


PRESIDIU: Presidente, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu

PRESENÇAS:
Joaquim Meireles Pereira Gonçalves
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas
Jorge Alexandre Mendes Pedrosa
Maria de Fátima Ramos de Ribeiro Avelar e Marques Andrade
Dora Fernanda da Cunha Pereira Gaspar
Horácio de Jesus Almeida do Vale

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