Câmara de Guimarães reúne em Sande S. Martinho

Ordem de Trabalhos da reunião de Câmara descentralizada desta quinta-feira, 18 de outubro de 2018, com início às 10 horas, na sede da Junta de Freguesia de Sande S. Martinho.



ORDEM DO DIA -------------------------------------------
--------------------------------------------------INFORMAÇÕES---------------------------------------------
1. Do ofício da VITRUS Ambiente EM SA remetendo, para conhecimento, o relatório de execução orçamental referente ao 2.º trimestre do exercício em curso. (Anexo 1) ------
2. Do ofício de G. Castro, R. Silva, A. Dias & F. Amorim, SROC, Lda remetendo, para conhecimento, a informação do 1.º semestre de 2018 da VITRUS Ambiente, EM SA (Anexo 2) ------------------------------------------------------------------------------------------------------
3. Da seguinte informação: “Programa URBACT – Financiamento no âmbito das “Tropas Verdes” com Santiago de Compostela – “PREMIAR QUEM RECICLAR” - O Município de Guimarães assinou a 27 de setembro, a carta compromisso como parceiro do projeto “Tropas Verdes” do programa europeu URBACT, envolvendo-se nesta boa prática de reconhecimento europeu, sendo um programa cofinanciado a 85% num valor total de €80.000,00. O programa URBACT é um programa de Financiamento Europeu que promove iniciativas no âmbito do ambiente e desenvolvimento sustentável. Considerando a dinâmica do Município de Guimarães na área de gestão de resíduos, Santiago de Compostela convidou-nos como parceiros com o objetivo de replicar o seu projeto das “Tropas Verdes”, que premeia os utilizadores que mais reciclarem. Na perspetiva do seguimento do desenvolvimento sustentável e com vista à política ambiental de município na prevenção de resíduos e na melhoria das metas de reciclagem, este projeto é de grande relevância, atribuindo vouchers, com prémios associados, aos cidadãos que mais reciclarem e que entregarem os seus resíduos em pontos de recolha a definir. Esses vouchers poderão ser posteriormente trocados no âmbito de parcerias públicas e privadas que iremos efetuar, que poderão passar por atividades desportivas, culturais, descontos em serviços, entre outros. O projeto, após a sua aprovação final, terá início em 2019, existindo uma plataforma na qual os utilizadores se registam, declarando o tipo de resíduos que têm para entregar e que de imediato, conforme o tipo de resíduos recebem um determinado número de estrelas, que acumuladas poderão ser trocadas nos parceiros e encaminhados de acordo com a sua área de residência ao ponto de recolha mais próximo. Neste contexto, e considerando a dinâmica deste projeto em prol da reciclagem proponho que seja dado conhecimento à Câmara Municipal.” -------
4. Da seguinte informação: “Programa “Ecovalor” – Concurso Separa e Ganha uma ação que engloba todas as EB1 e EB 2,3 do Concelho - O Município de Guimarães tem vindo a apostar numa estratégia para o concelho ao nível do desenvolvimento sustentável e promoção de políticas para o ambiente, ecológicas e inclusivas. Neste contexto e, embora a gestão de resíduos urbanos tenha conhecido um grande avanço nos últimos anos, esta é uma área que necessita de uma intervenção contínua, já que a sociedade de consumo implica uma produção constante de resíduos. Assim, é importante reforçar a prevenção da produção de resíduos e fomentar a sua reutilização e reciclagem, de modo a prolongar o seu uso na economia. Considerando deste modo o papel essencial da Educação Ambiental nas Escolas, o Município de Guimarães e a Resinorte iniciaram a 11 de outubro uma campanha em todas as escolas EB1 e EB2,3 do concelho, com ações de sensibilização direcionadas para a consciencialização ambiental para a problemática dos resíduos, com o objetivo de aumentar as quantidades de material encaminhados para reciclagem, tanto na escola como em casa, sendo ainda distribuídos ecopontos com capacidades variáveis entre 240l e 1100l em 75 escolas e cerca de 650 “ecobags” – mini ecopontos em todas as salas de aula e zonas comuns. Estas ações terminam na Semana Europeia de Prevenção de Resíduos (17-25 de novembro), num total de 330 iniciativas. A partir dessa data e até 31 de maio de 2019, será criado também o concurso “Separa e Ganha no Amarelo e Azul (Programa Eco Valor)”. Neste programa a reciclagem tem duplo valor, os materiais recicláveis voltam ao ciclo de produção e transformam-se em matéria-prima e as escolas terão um benefício económico pelo seu bom desempenho ambiental, sempre que atinjam o mínimo definido de 70 sacos no amarelo e 1 tonelada de papel/cartão. Neste contexto, e considerando a importância deste projeto colocando as escolas na linha da frente da separação de materiais recicláveis proponho que seja dado conhecimento à Câmara Municipal.” ---------------------------------
5. Do despacho do Presidente da Câmara, datado de 25 de setembro de 2018, que designou como Coordenadora da Estrutura de Missão para o Desenvolvimento Sustentável – Guimarães 2030 Isabel Maria Pereira Leite de Freitas Loureiro. -------------
6. Do despacho do Vereador Ricardo Costa, datado de 14 de outubro de 2018, que concordou com a arrematação definitiva dos bens constantes do programa da hasta pública n.º 2/2018, de acordo com ata em anexo. (Anexo 3) -----------------------------------



---------------------------------------------------DELIBERAÇÕES--------------------------------------------
7. CÂMARA – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, REALIZADA EM 4 DE OUTUBRO DE 2018.
DELIBERADO


8. FREGUESIAS – CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – FREGUESIA DE GUARDIZELA – ANO DE 2018 – PRIMEIRA REVISÃO – Presente a seguinte proposta: “A Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão realizada em 30 de abril de 2018, sancionou a deliberação da Câmara Municipal de Guimarães datada de 12 de abril de 2018, que aprovou a celebração de um Contrato de Atribuição de Subsídio com a Freguesia de Guardizela, para execução da obra de “Alargamento e pavimentação da rua de Santa Luzia”, com uma verba no valor de €17.333,87. O Presidente da Junta da Freguesia solicitou a alteração do objeto do contrato, de forma a executar a obra de alargamento e pavimentação da rua Elias Garcia, em substituição da rua de Santa Luzia. Assim, nos termos da cláusula 11ª do Contrato de Atribuição de Subsídio, celebrado em 22 de maio de 2018, submete-se à consideração do executivo camarário, para posterior aprovação pelo órgão deliberativo, a aprovação de uma revisão àquele contrato, passando a cláusula 1ª a ter a seguinte redação: “O presente contrato tem por objeto a atribuição de um subsídio à FREGUESIA para execução da obra de alargamento e pavimentação da rua Elias Garcia”.”
DELIBERADO


9. URBANISMO – CERTIDÃO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL PARA EFEITOS DE RIP (RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO) - ZMG UNIPESSOAL LDA – Presente a seguinte informação: “Refere-se a presente informação técnica ao pedido de reconhecimento de interesse público para empreendimento de natureza turística e aos elementos escritos e desenhados agora apresentados tendentes a responder positivamente às informações técnicas de 11 junho ’18 e 27 julho ’18 e despacho do diretor de departamento de urbanismo (23 agosto ’18). Da análise dos elementos agora apresentados, verifica-se: 1. Os limites cadastrais foram retificados, enquadrando-se naqueles apresentados em 06 fevereiro ’18; 2. Pressupondo o ajustamento da solução física aos novos limites cadastrais, a solução desenhada agora preconizada não difere muito daquela anteriormente submetida a apreciação municipal; 3. Do ponto de vista da descrição do projeto, os elementos agora apresentados afiguram-se complementar os elementos anteriores e explicitar melhor as opções a tomar; 4. Embora subentendendo-se que a proposta atenderá á “linha de água” existente, graficamente, a mesma proposta é omissa sobre esta realidade. Face ao exposto, considerando-se que os elementos apresentados melhoram a leitura e perceção da solução global (mas ainda carecem de maior aprofundamento), julga-se reafirmar a conclusão dos últimos dois parágrafos da informação técnica de 27 julho ’18. Todavia, em função da especificidade do fim do reconhecimento do interesse público (tendente a habilitar a instrução de um processo RIP junto da tutela da reserva agrícola nacional), das possibilidades que a pretensão apresenta e regista (nas fases subsequentes) de desenvolvimento e melhoria, do investimento financeiro associado e singularidade do equipamento turístico em causa, que pressupõem uma ponderação mais alargada da pretensão, julga-se remeter a decisão a tomar sobre a mesma à consideração superior. Caso positiva a decisão, entende-se que, quer os princípios urbanísticos inerentes à informação técnica de 03 janeiro ’18, quer a obrigatoriedade da realização de estudo de impacto ambiental em fase de licenciamento, deverão ser elementos integradores da mesma decisão.” Face aos elementos escritos e desenhados agora apresentados, julga-se possível aceitar o reconhecimento de interesse público junto da tutela da reserva agrícola nacional, ainda que as fases posteriores de licenciamento fiquem condicionadas pelo estrito cumprimento dos princípios urbanísticos inerentes às informações técnicas prestadas, bem como à realização e consequente aprovação de estudo de impacto ambiental. (Anexo 4)
DELIBERADO


10. URBANISMO – CERTIDÃO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL PARA EFEITOS DE RIP (RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO) - COMPLEXO TURÍSTICO FONTE DO CUCO LDA – Presente a seguinte informação: “Solicita-se a análise do enquadramento urbanístico e paisagístico sobre o presente pedido de certidão de interesse municipal da candidatura a Projeto Económico de Interesse Municipal (PEIM) referente a uma ampliação a levar a efeito em edifício preexistente sito na Rua da Curviã, com o objetivo de encetar instrução de processo de Relevante Interesse Público, de acordo com o artigo 25º do Dl 199/2015 de 16 de setembro. De acordo com o Plano Diretor Municipal, o local encontra-se inserido em espaços agrícolas, Reserva Agrícola Nacional (RAN), sítio arqueológico tendo ainda sido identificados bens imóveis com interesse patrimonial. O terreno é atravessado por uma linha de alta tensão. A área de intervenção encontra-se fora das áreas edificadas consolidadas. Tendo em conta os pareceres técnicos emitidos pela DU - Planeamento (22.1.2018) e pela DDE (6.3.2018) considera-se estarem reunidas as condições à emissão da certidão solicitada tendo em conta o ponto de vista urbanístico e económico. Igualmente, consultada a União das Freguesias de Airão de Santa Maria, Airão S. João e Vermil, refere em resposta datada de 28.3.2018, “que considerando o interesse económico para o concelho e desde que se verifique o impacto positivo do enquadramento paisagístico que vise a requalificação da área em questão e a salvaguarda dos valores arqueológicos, arquitetónicos e naturais do local”, não terem nada a obstar relativamente ao pedido de certidão de interesse público formulado. Refere-se ainda, que se desconhece se a pretensão poderá vir a ser passível de licenciamento/regularização, uma vez que deverão ser atendidas questões de enquadramento urbanístico/paisagístico e demais matérias regulamentares. Não obstante, considera-se que em fases posteriores do processo de regularização, será necessária a implementação de um estudo de enquadramento paisagístico que vise a requalificação da área em questão e um estudo de alçados que vise uma leitura coerente do conjunto edificado e a a minimização do impacto da construção na paisagem. À consideração superior.” Face ao exposto, julga-se reunidas as condições para submissão à consideração superior do reconhecimento de interesse público da pretensão em causa para efeitos de instrução de pedido de Relevante Interesse Público junto da tutela da Reserva Agrícola Nacional. Caso favorável a decisão, a mesma carece de deliberação do órgão executivo e assembleia municipal. (Anexo 5)
DELIBERADO

11. PROTOCOLOS – PROTOCOLO DE CEDÊNCIA TEMPORÁRIA ENTRE O EXÉRCITO PORTUGUÊS E O MUNICÍPIO DE GUIMARÃES DO ESTANDARTE DO REGIMENTO DE INFANTARIA 20 – Presente a seguinte proposta: “O Exército, através da Direção de História e Cultura Militar (DHCM) e o Município de Guimarães, através do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, com base nas atribuições no domínio do “Património, cultura e ciência”, estabelecidas na alínea e), do nº 2 do artº 23º, do Anexo I da Lei 75/2013, e das competências da Câmara Municipal previstas na alínea t), do nº 1, do artº 33º, do Anexo I do mesmo diploma legal, pretendem estabelecer um protocolo de cedência temporária do Estandarte do Regimento de Infantaria n.º 20 (RI20). Assim sendo, atendendo ao valor simbólico e identitário que o estandarte do RI20 tem para a comunidade vimaranense propõe-se que a Câmara Municipal de Guimarães delibere aceitar este protocolo.” (Anexo 6)
DELIBERADO
12. REGULAMENTOS MUNICIPAIS – INÍCIO DE PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO PARA A CRIAÇÃO DO PRÉMIO NACIONAL BIG 2019 – BIENAL DE ILUSTRAÇÃO DE GUIMARÃES E DO REGULAMENTO PARA A CRIAÇÃO DO PRÉMIO ESPECIAL ENSINO BIG 2019 – BIENAL DE ILUSTRAÇÃO DE GUIMARÃES – Presente a seguinte informação: “Os serviços do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude pretendem dar início ao procedimento tendente à aprovação de um Regulamento para a criação do Prémio Nacional BIG 2019 – Bienal de Ilustração de Guimarães, com o objetivo de dignificar o papel dos ilustradores no desenvolvimento cultural, no campo da edição, livros, revistas, jornais, cartazes, suportes clássicos de comunicação de massas e no domínio das novas tecnologias, aliado à referencia de Guimarães, como território de reconhecido interesse nacional e internacional, no movimento de fomento de massa critica e na criação na área da ilustração. Em conjunto pretendem, ainda elaborar, também, um regulamento para a criação do Prémio Especial Ensino BIG 2019 – Bienal de Ilustração de Guimarães, que terá por tema a ilustração da obra literária de Raul Brandão, com o objetivo de promover a importância do papel da ilustração como ferramenta de descoberta e conhecimento junto da população do ensino secundário do concelho de Guimarães. Para esse efeito, e nos termos dos art.ºs 97.º a 101.º (quanto ao procedimentos de elaboração), e art.ºs 139.º a 144.º (quanto à eficácia dos regulamentos) do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deve ser submetida uma proposta a reunião de Câmara, para que esta delibere a abertura do procedimento tendente à aprovação daqueles Regulamentos e posterior aprovação pelos órgãos do Município. A publicitação da iniciativa procedimental será efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para a elaboração dos mencionados Regulamentos. A apresentação do contributo para a elaboração dos Regulamentos deve ser formalizada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.”
DELIBERADO

13. REGULAMENTOS MUNICIPAIS - INÍCIO DE PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DE PROJETOS ECONÓMICOS DE INTERESSE MUNICIPAL – Presente a seguinte informação: “Os serviços da Divisão de Desenvolvimento Económico pretendem dar início ao procedimento tendente à aprovação de alterações a introduzir no Regulamento de Projetos Económicos de Interesse Municipal, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião de 12 de dezembro de 2013 e pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de dezembro de 2013. Para esse efeito, e nos termos dos art.ºs 97.º a 101.º (quanto ao procedimentos de elaboração), e art.ºs 139.º a 144.º (quanto à eficácia dos regulamentos) do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deve ser submetida uma proposta a reunião de Câmara, para que esta delibere a abertura do procedimento tendente à aprovação das alterações que se pretende introduzir naquele Regulamento, para posterior aprovação pelos órgãos do Município. A publicitação da iniciativa procedimental será efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para a elaboração das alterações do mencionado Regulamento. A apresentação dos contributos para a elaboração das alterações ao Regulamento deve ser formalizada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.”
DELIBERADO


14. PATRIMÓNIO - VIMÁGUA – PEDIDO DE CEDÊNCIA DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DE TERRENO – ARMAZÉM E OFICINA - RUA 24 DE JUNHO – FREGUESIA DE ALDÃO –– Presente a seguinte informação: “A Vimágua – Empresa se Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M. S.A., solicitou a cedência, em regime de direito de superfície, de uma parcela de terreno com a área de 9.145 m², localizada na Rua 24 de Junho, freguesia de Aldão, com o objetivo de construir um armazém de apoio à atividade da Vimágua, possibilitando o armazenamento de todos os materiais que atualmente se encontram dispersos em vários pontos do concelho, bem como dotar  de um espaço para oficina de manutenção e lavagem de equipamentos e viaturas daquela empresa intermunicipal. Nos termos da informação jurídica, para efeitos de enquadramento do pedido no PDM em vigor, “…terá de se atender ao fim e função a que se destina a construção/edificação, e apenas destinando-se à realização de um fim público consubstanciará um equipamento…devendo a conformação do conceito de “equipamento” ser aquela que presidiu à qualificação do solo a nível de ordenamento do território como de “uso especial”. De acordo com a informação urbanística foi entendido que a “…instalação de uma atividade complementar e contributiva das funções e objetivos acometidos à Vimágua no atual recinto do mercado dos grossistas (associado sempre a soluções de maior e melhor gestão e desempenho de recursos e materiais) apresenta-se possível, alcançando: a. Uma ocupação para o terreno em causa, evitando a sua degradação física e favorecendo uma oportunidade de melhoria urbanística e paisagística; b. A prossecução de um fim de utilidade pública subjacente à natureza da Vimágua; c. A oportunidade de salvaguarda de soluções ambientalmente mais favoráveis; d. A não criação de condições de incompatibilidade funcional e uma proporcionalidade entre a infraestrutura existente e as exigências da nova construção que se entende satisfatórias;” Nesse sentido, do ponto de vista urbanístico é possível encarar favoravelmente a pretensão da Vimágua em face da realidade existente e consagrada no PDM, uma vez que a construção proposta suporta a atividade da Vimágua – de interesse e fins públicos – sendo oportunidade de melhoria urbanística e paisagística da realidade existente, bem como a introdução da valência ambiental desejada, ao abrigo do disposto no artigo 69º do Regulamento do PDM, devendo, no entanto, o projeto e intervenção a realizar assegurarem condições de compatibilidade funcional e melhoria urbanística e paisagística da realidade existente, bem como garantirem valências ambientais com ganhos para o desempenho físico e energético do edifício e envolvente. Nos termos do parecer emitido DSUA também não se verifica qualquer inconveniente no deferimento do pedido. O identificado terreno municipal, com a área de 9.145 m², encontra-se registado na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóveis de Guimarães sob a descrição n.º 743/20181003 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 951º-P. O valor atribuído à propriedade plena do terreno com a área de 9.145 m² é de €22.862,50, conforme valor unitário de aquisição daquela parcela. O valor patrimonial tributário do terreno, conforme transmitido pelo serviço de Finanças 2, é de €16.550,00. Deste modo, submete-se à decisão superior a cedência gratuita, em regime de direito de superfície, da parcela de terreno acima descrita e melhor identificada em planta anexa, pelo período de 40 anos, renovável por períodos de 5 anos, destinando-se à construção de um edifício de apoio à atividade da Vimágua e oficina de manutenção e lavagem dos equipamentos e viaturas daquela empresa municipal. O valor a atribuir ao direito de superfície da parcela de terreno com a área de 9.145 m² é de € 18.290,00, nos termos das alíneas h) e i), do artigo 13º, do Código do Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT). No entanto, a merecer concordância superior, devem ser salvaguardadas as seguintes cláusulas: Dar-se-á a reversão imediata, a favor do Município de Guimarães, do direito de superfície em caso de extinção da Vimágua; Dar-se-á, igualmente, o direito de reversão do referido terreno, com todas as benfeitorias nele construídas, e sem direito a qualquer indemnização, se se verificar o desvio do fim a que o mesmo se destina ou se deixar de existir interesse na ocupação do terreno para o objetivo definido; Fica vedada à Vimágua a alienação/cedência, a favor de terceiros, do direito de superfície a constituir; Assim, caso o Município de Guimarães pretenda ceder gratuitamente à Vimágua – Empresa se Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M. S.A, o direito de superfície da parcela de terreno com a área de 9.145 m², sita na Rua 24 de Junho, da freguesia de Aldão, descrita na Conservatória sob o n.º 743/20181003 e inscrita nas Finanças sob o artigo urbano 951º-P, por um período de 40 anos, renovável por períodos de 5 anos, deverá submeter-se o assunto à aprovação da Câmara Municipal, conforme dispõe a alínea o), nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, devendo ser atribuído ao direito de superfície o valor €18.290,00. À consideração superior.” (Anexo 7)
DELIBERADO


15. RECURSOS HUMANOS – RECRUTAMENTO PARA COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL – REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO – Presente a seguinte proposta: “Por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Guimarães em sua reunião de 7 de junho de 2018 foi autorizada a abertura de processo de recrutamento para o cargo de coordenador municipal de proteção civil. Essa autorização foi proferida na sequência da criação de uma unidade orgânica nuclear, denominada Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), conforme deliberação da Assembleia Municipal de 18 de junho de 2018, que aprovou igualmente a criação, em mapa de pessoal, do cargo de coordenador municipal de proteção civil. A equiparação do coordenador municipal de proteção civil a cargo de direção intermédia de 1.º grau, prevista nessa proposta, decorre do disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, conjugada com a Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, e com o Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que define o modelo de organização da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Efetivamente, nos termos daqueles diplomas, o coordenador municipal de proteção civil é equiparado, para efeitos de recrutamento, ao comandante operacional distrital, classificado como cargo de direção intermédia de 1.º grau, entendendo-se então, de acordo aliás com parecer da Comissão de Coordenação da Região do Norte, que essa equiparação seria válida também para efeitos remuneratórios. Nos trabalhos de revisão da Lei n.º 65/2007, que se encontram a decorrer, não se previa então uma alteração destas condições. Contudo, em 17/07/2018 foi introduzida uma proposta de alteração, em resultado de reunião com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), passando a constar do artigo 14.º desta proposta que competirá à câmara municipal deliberar, sob proposta do presidente da câmara municipal, sobre o estatuto remuneratório do coordenador municipal de proteção civil, podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva câmara municipal. E foi esta a versão aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 20/09/2018. Atendendo à dimensão e estrutura dos serviços municipais, e encontrando-se em fase final os trabalhos para operar uma restruturação orgânica dos serviços da Câmara Municipal, que permita a sua melhora adequação funcional aos desafios e objetivos estratégicos a prosseguir, em obediência a critérios de racionalidade, eficácia e eficiência, torna-se também mais coerente e de acordo com princípios de equidade interna definir um modelo organizacional dos serviços municipais de proteção civil com correspondência a um nível de cargo dirigente diferente do que foi então proposto e deliberado pela Assembleia Municipal a 18 de junho último. Nestes termos, e porque a abertura de processo de recrutamento para o cargo de coordenador municipal de proteção civil nos termos da orgânica ainda em vigor ficaria a breve prazo sem efeito útil, propõe-se a revogação da deliberação de 07/06/2016 pela qual se autorizava a abertura daquele processo de recrutamento, sendo no entretanto o exercício do cargo de coordenador municipal de proteção civil assegurado em regime de substituição.”
DELIBERADO


16. ATIVIDADES ECONÓMICAS – PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS CELEBRADO EM 5 DE JUNHO DE 2017 COM A EMPRESA F. MODA – INDÚSTRIA TÊXTIL, S.A. – Presente a seguinte proposta: “A empresa F. MODA – INDÚSTRIA TÊXTIL, S.A., representada por Maria Fernanda de Oliveira Costa, na qualidade de administradora, vem, no âmbito da candidatura aprovada por deliberação de Câmara a 25/05/2017 e subsequente aprovação do Projeto Económico de Interesse Municipal, cujo contrato foi celebrado em 05/06/2017, requerer a prorrogação do prazo de implementação do projeto de um para dois anos, mantendo-se, no entanto, as restantes componentes referentes ao compromisso inicial. Nos termos do art.º 14.º do Regulamento de Projetos Económicos de Interesse Municipal (RPEIM), é possível a renegociação dos contratos de concessão de benefícios tributários municipais. Ao abrigo do art.º 7º do RPEIM, os serviços municipais procederam à avaliação do pedido, considerando os novos pressupostos apresentados e concluíram que se enquadra nos pressupostos do Regulamento Municipal, e determinado a percentagem de 66%, de acordo com o somatório das classificações obtidas para benefícios fiscais contratuais ao investimento. O RPEIM prevê, no n.º 5 do art.º 5.º, no n.º 2 do art.º 9.º e no art.º 10.º que os benefícios fiscais e a redução das taxas municipais são concedidos pelo órgão executivo municipal no estrito cumprimento dos critérios definidos naquele Regulamento e mediante a outorga de contrato de concessão de benefícios tributários municipais. Propõe-se, assim, em conformidade com o disposto no nº 5, do art.º 10º do RPEIM, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal a renegociação do contrato PEIM apresentado pela empresa F. MODA – INDÚSTRIA TÊXTIL, S.A. nos termos da informação dos serviços da Divisão de Desenvolvimento Económico, em anexo (doc. 1), bem como a aprovação da minuta da adenda ao contrato de concessão de benefícios tributários municipais, que igualmente se junta em anexo (doc. 2).” (Anexo 8)
DELIBERADO


17. ATIVIDADES ECONÓMICAS – PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS CELEBRADO COM A EMPRESA SECILOR – SERRALHARIA CIVIL DE LORDELO, UNIP., LDA. – Presente a seguinte proposta: “A empresa SECILOR – SERRALHARIA CIVIL DE LORDELO, UNIP., LDA. , representada por Abel Rodrigues da Silva na qualidade de gerente, vem, no âmbito da candidatura aprovada por deliberação de Câmara a 03/08/2017 e subsequente aprovação do Projeto Económico de Interesse Municipal, cujo contrato foi celebrado em 07/08/2017, requerer a prorrogação do prazo de implementação do projeto de um para dois anos, mantendo-se, no entanto, as restantes componentes referentes ao compromisso inicial. Nos termos do art.º 14.º do Regulamento de Projetos Económicos de Interesse Municipal (RPEIM), é possível a renegociação dos contratos de concessão de benefícios tributários municipais. Ao abrigo do art.º 7º do RPEIM, os serviços municipais procederam à avaliação do pedido, considerando os novos pressupostos apresentados e concluíram que se enquadra nos pressupostos do Regulamento Municipal, e determinado a percentagem de 46%, de acordo com o somatório das classificações obtidas para benefícios fiscais contratuais ao investimento. O RPEIM prevê, no n.º 5 do art.º 5.º, no n.º 2 do art.º 9.º e no art.º 10.º que os benefícios fiscais e a redução das taxas municipais são concedidos pelo órgão executivo municipal no estrito cumprimento dos critérios definidos naquele Regulamento e mediante a outorga de contrato de concessão de benefícios tributários municipais. Propõe-se, assim, em conformidade com o disposto no nº 5, do art.º 10º do RPEIM, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal a renegociação do contrato PEIM apresentado pela empresa SECILOR – SERRALHARIA CIVIL DE LORDELO, UNIP., LDA., nos termos da informação dos serviços da Divisão de Desenvolvimento Económico, em anexo (doc. 1), bem como a aprovação da minuta da adenda ao contrato de concessão de benefícios tributários municipais, que igualmente se junta em anexo (doc. 2).” (Anexo 9)
DELIBERADO


18. ATIVIDADES ECONÓMICAS – APROVAÇÃO DE CANDIDATURA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS – APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO A CELEBRAR - TINTOJAL – TINTURARIA E ACABAMENTOS LDA – Presente a seguinte proposta: “Nos termos do art.º 5.º do Regulamento de Projetos Económicos de interesse Municipal – RPEIM , o Município de Guimarães procede à avaliação da candidatura apresentada a PEIM, através da informação constante no requerimento e restantes elementos obrigatórios do formulário de candidatura, preenchido para o efeito. A candidatura a PEIM consubstancia a análise do projeto de investimento, com vista à concessão de benefícios fiscais e/ou de taxas municipais e o executivo camarário decide o resultado da avaliação da candidatura, à concessão dos benefícios solicitados com base no art.º 7.º do regulamento, após parecer dos competentes serviços municipais, parecer deverá expressar a percentagem dos benefícios a conceder. A empresa TINTOJAL – TINTURARIA E ACABAMENTOS LDA. apresentou a sua candidatura, que foi analisada pelos serviços municipais da Divisão de Desenvolvimento Económico, tendo concluído que a mesma enquadra-se nos pressupostos do Regulamento Municipal, e determinado a percentagem de 46%, de acordo com o somatório das classificações obtidas para benefícios fiscais contratuais ao investimento. Desta análise resulta ainda que, ao abrigo do n.º 1 do art.º 9.º do Regulamento, o projeto PEIM aprovado beneficia ainda de uma redução de 50% das taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificações e respetiva utilização. Este Regulamento prevê, no n.º 5 do art.º 5.º, no n.º 2 do art.º 9.º e no art.º 10.º que os benefícios fiscais e a redução das taxas municipais são concedidos pelo órgão executivo municipal no estrito cumprimento dos critérios definidos naquele Regulamento e mediante a outorga de contrato de concessão de benefícios tributários municipais. Propõe-se assim, a aprovação da candidatura a PEIM apresentada pela empresa TINTOJAL – TINTURARIA E ACABAMENTOS LDA., nos termos da informação dos serviços municipais da Divisão de Desenvolvimento Económico, conforme documentos em anexo (doc. 1), bem como a aprovação da minuta do contrato de concessão de benefícios tributários municipais, que igualmente se junta em anexo como doc. 2.” (Anexo 10)
DELIBERADO


19. ATIVIDADES ECONÓMICAS – APROVAÇÃO DE CANDIDATURA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS – APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO A CELEBRAR - CARLOS MANUEL SALGADO COSTA, LDA – Presente a seguinte proposta: “Nos termos do art.º 5.º do Regulamento de Projetos Económicos de interesse Municipal – RPEIM , o Município de Guimarães procede à avaliação da candidatura apresentada a PEIM, através da informação constante no requerimento e restantes elementos obrigatórios do formulário de candidatura, preenchido para o efeito. A candidatura a PEIM consubstancia a análise do projeto de investimento, com vista à concessão de benefícios fiscais e/ou de taxas municipais e o executivo camarário decide o resultado da avaliação da candidatura, à concessão dos benefícios solicitados com base no art.º 7.º do regulamento, após parecer dos competentes serviços municipais, parecer deverá expressar a percentagem dos benefícios a conceder. A empresa CARLOS MANUEL SALGADO COSTA, LDA., apresentou a sua candidatura, que foi analisada pelos serviços municipais da Divisão de Desenvolvimento Económico, tendo concluído que a mesma enquadra-se nos pressupostos do Regulamento Municipal, e determinado a percentagem de 26%, de acordo com o somatório das classificações obtidas para benefícios fiscais contratuais ao investimento. Desta análise resulta ainda que, ao abrigo do n.º 1 do art.º 9.º do Regulamento, o projeto PEIM aprovado beneficia ainda de uma redução de 50% das taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificações e respetiva utilização. Este Regulamento prevê, no n.º 5 do art.º 5.º, no n.º 2 do art.º 9.º e no art.º 10.º que os benefícios fiscais e a redução das taxas municipais são concedidos pelo órgão executivo municipal no estrito cumprimento dos critérios definidos naquele Regulamento e mediante a outorga de contrato de concessão de benefícios tributários municipais. Propõe-se assim, a aprovação da candidatura a PEIM apresentada pela empresa CARLOS MANUEL SALGADO COSTA, LDA., nos termos da informação dos serviços municipais da Divisão de Desenvolvimento Económico, conforme documentos em anexo (doc. 1), bem como a aprovação da minuta do contrato de concessão de benefícios tributários municipais, que igualmente se junta em anexo como doc. 2.” (Anexo 11)
DELIBERADO


20. TURISMO – ENOTURISMO – ACORDO DE PARCERIA – Presente a seguinte proposta: “Considerando: - Que o Município de Guimarães tem desenvolvido um papel importante na transformação da base económica do concelho, com o objetivo de diversificar e modernizar o sector empresarial, com base nas suas atribuições no domínio da “Promoção do Desenvolvimento”, previstas na alínea m) do n.º 1 do art.º 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual. - Que a Câmara Municipal, para prosseguir estas atribuições, dispõe, entre outras, das competências de “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal”, nos termos das alíneas ff) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual. - Que o enoturismo representa mais do que uma motivação específica para a realização de viagens (pelo lado da procura), assumindo-se ademais como uma nova oportunidade de negócio, quer para as unidades do sector vinícola, através da oportunidade de chegar a novos clientes e realizar vendas diretas que representam margens de lucro superiores, quer para a economia de uma região vitivinícola, que se pode orientar e afirmar como um destino turístico, na medida em que se passa a promover uma região e um conjunto de atividades associados ao vinho, tais como adegas, vitivinicultores, alojamento, restauração, espaços comerciais, atividades de animação, serviços em geral, etc. (pelo lado da oferta). - O mútuo interesse em contribuir para a valorização do Turismo e dos vinhos produzidos em Guimarães e as vantagens decorrentes do aprofundamento de cooperação; proponho a aprovação do acordo de parceria cuja minuta se anexa.” (Anexo 12)
DELIBERADO


21. AÇÃO SOCIAL - SUBSÍDIO A ATRIBUIR AO CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE GUIMARÃES – Presente a seguinte informação: “No seguimento do pedido apresentado à Câmara Municipal no passado dia 14 de setembro de 2018 pelo Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Município de Guimarães, destinado a garantir as suas atividades sociais, recreativas e desportivas, apresenta-se para aprovação a presente proposta de atribuição de um subsídio ao abrigo do n.º 6º do artigo 9.º do Regulamento de Apoio às Instituições de Solidariedade Social (n.º 607/2010 de 15 de julho). Esta instituição desenvolve um trabalho importante, oferecendo um conjunto de atividades sociais, entre as quais, atividades de tempos livres (ATL) para os filhos dos seus associados e organização anual de uma Festa de Natal. O Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Município de Guimarães apresenta os requisitos expressos no artigo 6º do Regulamento supramencionado e, em reconhecimento do interesse deste serviço para a comunidade, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de €3.000,00 (três mil euros). À consideração superior.”
DELIBERADO


22. AÇÃO SOCIAL - REGULAMENTO MUNICIPAL PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS – Presente a seguinte informação: “Foram rececionadas na Divisão de Ação Social sete candidaturas para apoio na aquisição de eletrodomésticos. Após análise destas candidaturas, e subsequentes estudos socioeconómicos efetuados pelos nossos serviços, apresentam-se de seguida os dados da sua caracterização socioeconómica, bem como o valor respetivo da comparticipação a atribuir: -------------------------------------------------------------------------------
Nº Processo
Freguesia
Rend. (€) P/Capita
Valor a Apoiar(€)
124297218/18
Selho S. Jorge
€137,28
€280,00
107014130/18
Ponte
€70,88
€299,00
211000990/18
Fermentões
€85,15
€365,00
149717741/18
Creixomil
R.D. Negativo
€190,00
148495125/18
Fermentões
€67,60
€376,85
Creixomil
€59,11
€185,92
222629185/18
S. Sebastião
€102,33
€279,99
Assim, propõe-se, ao abrigo da alínea a) do artigo 2º do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, que se enquadra no consignado artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e ao abrigo do nº 1 do artigo 13º do referido Regulamento (deliberação de Câmara de 12 de abril de 2018) a concessão destes apoios aos requerentes, no valor total de €1.976,76 (mil novecentos e setenta e seis euros e setenta e seis cêntimos). À consideração superior.”
DELIBERADO

23. AÇÃO SOCIAL – SUBSÍDIO CONVERTIDO NA DISPONIBILIZAÇÃO DE UM SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA UMA PESSOA CARENCIADA COM DEFICIÊNCIA - REGULAMENTO MUNICIPAL PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – Presente a seguinte informação: “Foi apresentada uma candidatura à Divisão de Ação Social, para efeitos de um pedido de apoio para a deslocação de uma jovem com deficiência, da sua residência para a Universidade Católica Portuguesa, Braga, ficando comprovada a situação de precariedade económica do agregado familiar após a realização do respetivo estudo socioeconómico, cujos principais resultados a seguir se apresentam: ------------------------
Nº Processo
Freguesia
Idade
Sexo
Rend. (€) P/Capita
Grau de Incapacidade
245952721/18
Leitões
19
Feminino
€44,27
70%
Assim, propõe-se, ao abrigo da alínea d) do art.º 2 do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, que se enquadra no consignado na alínea v) do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a concessão de um apoio à requerente, através da disponibilização de um serviço de transporte de táxi, de 22 de outubro a 19 de dezembro de 2018, cujo valor se estima em €1.638,00 (mil seiscentos e trinta e oito euros), para que possa deslocar-se diariamente da sua residência, na rua Fonte de rei, nº. 30, Leitões, Guimarães, às instalações da Universidade Católica de Braga, na Rua de Camões, 4710-362 Braga. Este transporte terá de ser efetuado todos os dias, de 2ª a 6ª feira.”
DELIBERADO


24. AÇÃO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS ARTÍSTICA VIMARANENSE - PEDIDO DE CEDÊNCIA DE AUTOCARRO – Presente a seguinte proposta: “A Associação de Socorros Mútuos Artística Vimaranense solicitou a colaboração do município através da cedência de um autocarro, para efetuar o transporte dos seus elementos, nos dias 4 e 5 de outubro, entre Nespereira e Guimarães. Considerando que se tratou de uma deslocação no âmbito das comemorações do dia 5 de outubro, em que a referida associação organizou a “Marcha Republicana” e não havendo inconveniente para os serviços a disponibilização da viatura em causa, por despacho datado de 10 de outubro de 2018, foi proposto deferir o pedido. Sendo uma competência da Câmara Municipal de Guimarães a atribuição deste tipo de apoios, submete-se à ratificação do Executivo Camarário o transporte solicitado, bem como pagamento de trabalho extraordinário ao motorista.”
DELIBERADO


25. CULTURA – CONVÍVIO ASSOCIAÇÃO CULTURAL - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PARA AQUISIÇÃO DE SEDE SOCIAL – Presente a seguinte proposta: “Em face do ofício remetido em 12 de outubro de 2018 pelo Convívio Associação Cultural, que se junta em anexo e aqui se dá por integralmente reproduzido, e considerando: - O manifesto interesse público da atividade desenvolvida pelo Convívio Associação Cultural, refletido tanto na atribuição da Medalha de Ouro de Mérito Cultural atribuída pelo Município de Guimarães em 2000, como no facto de àquela Associação se ter reconhecido o Estatuto de Utilidade Pública através do Despacho nº 3602, publicado em Diário da República de 7 de março de 2013. - Que as razões que determinaram aqueles reconhecimentos permanecem atuais, atendendo à profícua atividade cultural que a Associação ainda hoje promove. - Que a continuidade da ação cultural da Associação é indissociável da possibilidade de dispor de uma sede social onde tal ação possa ser programada, planeada e desenvolvida. - Que a manutenção da atual sede social é a melhor solução para assegurar aquela continuidade e que, ademais, a permanência do Convívio naquele edifício, localizado no Centro Histórico, corresponde ao interesse do Município em manter nesta área urbana entidades culturais relevantes e ativas. - Que as razões que determinam a urgência em adquirir a sua sede aos atuais senhorios decorrem de uma iniciativa externa à qual os responsáveis da Associação são alheios. - Que o curto espaço de tempo que foi dado à Associação para obter o preço fixado para aquisição da sua atual sede torna inviável o recurso a outras formas de financiamento, mas que, ainda assim os órgãos sociais daquela Associação desenvolveram esforços que lhes permitem assegurar mais de 50% do custo de aquisição do edifício, fixado em €370.000,00. Proponho, nos termos do nº 6 do Artigo 2º do Regulamento de Atribuição de Subsídios às Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias de Guimarães, a atribuição, ao Convívio Associação Cultural, de um subsídio de €150.000,00, destinado ao exercício do direito de preferência para aquisição da sua sede social, imóvel sito no Largo da Misericórdia, 5, 6, 7 e 8, União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, inscrito na respetiva matriz sob o artº. 2081.º e descrito na conservatória sob o n.º 815/20090908. O pagamento do subsídio será feito no ato da escritura.”
DELIBERADO


26. CULTURA – CAISA – COOPERATIVA DE ARTES, INTERVENÇÃO SOCIAL E ANIMAÇÃO CRL - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À III EDIÇÃO DO PROJETO PELES – INTERNATIONAL DRUM FEST – Presente a seguinte proposta: “Organizado pela CAISA – Cooperativa de Artes, Intervenção Social e Animação sediada em Airão Santa Maria, o PELES pretende tornar-se num dos festivais temáticos mais emblemáticos da Europa. Focando-se em projetos que se distinguem essencialmente pelo cruzamento de linguagens musicais percutivas, é um Festival que pretende atuar prioritariamente na valorização do trabalho dos artistas jovens. A realização desta III Edição permitiu dar a importância devida ao papel das artes e ao que a cultura representa a nível local, nacional e internacional, atuando principalmente como fator de desenvolvimento social, educativo, turístico e regional, valorizando o contacto entre o público e a comunidade artística e aprofundando a sua relação com os espaços culturais da região. Nesta terceira edição, que decorreu de 22 de setembro a 5 de outubro passados, foram programados projetos nacionais e internacionais de relevo, da área da percussão, tendo a iniciativa renovado o sucesso artístico e de público verificado nas anteriores edições. Assim, considerando o relevante interesse público de que se reveste o Peles – International Drum Fest, proponho, proponho, nos termos da alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a atribuição, à CAISA – Cooperativa de Artes, Intervenção Social e Animação, CRL., de um subsídio de €5.000,00, destinado a comparticipar com o mesmo montante atribuído pelo Município de Famalicão nos custos de organização da III Edição daquele festival, realizado de 22 de setembro a 5 de outubro de 2018.”

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