Câmara reúne na tenda de Natal

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no dia 18 de dezembro, na tenda do Fórum Vizela, pelas 10 horas.



1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º28 de 04.12.18 ___________________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Relatório e contas Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., S.A. - primeiro semestre 2018;
2. Plano Plurianual de Investimento e Plano de Gestão Previsional 2019 – Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., S.A.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VIGÉSIMA SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018 - DÉCIMA NONA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99, de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a vigésima segunda modificação dos Documentos Previsionais de 2018, nomeadamente a décima nona alteração ao Orçamento da Despesa e a décima oitava alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE APOIO ESPECIALIZADO NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL, APROVADO POR DELIBERAÇÃO DE CÂMARA, DATADA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018, E ASSINADO A 27 DE MARÇO DE 2018 COM ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, foi aprovada a atribuição de apoio financeiro de € 30.000,00/ano – durante os anos de 2018, 2019 e 2020 – à Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental; Por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, foi aprovada a atribuição de apoio financeiro de € 30.000,00/ano – durante os anos de 2018, 2019 e 2020 – à AIREV para a para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela; Os respetivos protocolos de atribuição dos apoios financeiros supra referenciados foram assinados a 27 de março de 2018; A 28 de outubro de 2018, veio a AIREV solicitar a reconfiguração do protocolo de atribuição de apoios financeiros para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental, através do reforço da verba inicialmente atribuída mediante a canalização do valor de € 30.000,00 atribuído ao abrigo do protocolo de atribuição de apoios financeiros para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela; Através do pedido efetuado, a AIREV solicitou tacitamente a revogação do protocolo celebrado a 27 de março de 2018 para a atribuição de apoio financeiro para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela; Por deliberação de Câmara, datada de 04 de dezembro de 2018, foi aprovada a revogação do protocolo celebrado a 27 de março de 2018 para a atribuição de apoio financeiro para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela; Por deliberação de Câmara, datada de 04 de dezembro de 2018, e deliberação da Assembleia Municipal, datada de 12 de dezembro de 2018, foi aprovada a alteração ao pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de protocolo de apoio continuado para a unidade de apoio especializado na área da saúde mental com a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 22 de janeiro de 2018, de modo a que a mesma passe a prever a autorização para o compromisso plurianual resultante do acréscimo de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até 30.000,00 para o ano de 2019 e de até € 30.000,00 para o ano de 2020,num total de até € 60.000,00 para o ano de 2018, de até 60.000,00 para o ano de 2019 e de até € 60.000,00 para o ano de 2020; Nestes termos, torna-se necessário proceder à alteração do protocolo de atribuição de apoio financeiro para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental, aprovado por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, e assinado a 27 de março de 2018 com Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV), de modo a prever a atribuição de apoio financeiro de até € 60.000,00/ano para o ano de 2018, de até 60.000,00 para o ano de 2019 e de até € 60.000,00 para o ano de 2020. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alínea o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de alteração do protocolo de atribuição de apoio financeiro para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental, aprovado por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, e assinado a 27 de março de 2018 com Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela, no sentido da Cláusula Quinta (Comparticipação Financeira) passar a ter a seguinte redação:
1. A comparticipação financeira do Município de Vizela corresponde ao valor de € 180.000,00 (cento e oitenta mil euros), a liquidar nos três anos de vigência do presente Protocolo, nos seguintes termos:
a) € 60.000,00 (sessenta mil euros) até ao dia 31 de dezembro de 2018;
b) € 60.000,00 (sessenta mil euros) até ao dia 31 de dezembro de 2019;
c) € 60.000,00 (sessenta mil euros) até ao dia 31 de dezembro de 2020.
2. (…).
3. (…).
4. (…).
5. (…).
6. (…).
7. (…).
8. (…).
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – SOCIEDADE COLUMBÓFILA DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 197 – de 12 de outubro de 2018, na sua redacção actual; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à aquisição de equipamentos; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: A entidade, objeto da proposta de atribuição de apoio, encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 19.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
 Atribuição de apoio financeiro à Sociedade Columbófila de Vizela para a aquisição de equipamento, nomeadamente 1 viaturas de caixa aberta, através da concessão de transferência de € 3.500,00;
 A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado até ao dia 31 de dezembro de 2018;
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO ACORDO REVOGATÓRIO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO COM A ECOAMBIENTE - CONSULTORES DE ENGENHARIA, GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, S.A., A 03/12/2010, RELATIVO AO SERVIÇO DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS INDIFERENCIADOS BEM COMO DE “MONOS E MONSTROS” E TRANSPORTE DESSES RESÍDUOS A DESTINO FINAL: Considerando que: Segundo o aliena g) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a gestão de resíduos urbanos é considerado um serviço público essencial, sendo, segundo alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma atribuição dos Municípios, nomeadamente, o ambiente e saneamento básico; O contrato de “prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos indiferenciados bem como de “Monos e Monstros” e transporte destes resíduos a destino final”, iniciado a 03 de dezembro de 2010, foi denunciado, pelo Município de Vizela, a 30 de maio de 2018, em virtude de terem surgido novos pressupostos que obrigatoriamente levaram à necessidade de abertura de um novo procedimento de contratação; Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 07 de agosto de 2018, foi autorizada a abertura do novo procedimento para “aquisição de serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos indiferenciados, bem como de “monos e monstros”, e transporte destes a destino final e serviços complementares”, através de concurso público internacional; O contrato resultante da adjudicação do concurso público internacional anteriormente referido apenas produz efeitos após visto do Tribunal de Contas não tendo esta entidade se pronunciado, ainda, sobre o mesmo; Tratando-se um serviço público essencial que não pode ser suspenso ou adiado, foi assinado pelo Senhor Presidente da Câmara, em 30 de novembro de 2018, por forma a garantir a continuidade da prestação de serviços em causa, o acordo revogatório de contrato de prestação de serviços celebrado com a Ecoambiente – Consultores de Engenharia, Gestão e Prestação de Serviços, S.A. nos termos do documento em anexo; Os encargos resultantes do acordo celebrado e que terão expressão no corrente ano de 2018 têm cabimento na proposta n.º 351/2018, elaborada no início do ano para o contrato que se encontrou em vigor e que por via do acordo revogatório se dará por concluído após o prazo a que reporta a condição suspensiva correspondente ao início da execução do novo contrato. Atento ao exposto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da decisão do Senhor Presidente da Câmara, datada de 30 de novembro de 2018, bem como, a aprovação do acordo revogatório do contrato de prestação de serviços celebrado com a Ecoambiente – Consultores de Engenharia, Gestão e Prestação de Serviços, S.A. nos termos do documento em anexo.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS TAXAS REFERENTES À OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DE VENDA NA FEIRA DEVIDO A AUSÊNCIA POR MOTIVO DE DOENÇA PROLONGADA: Considerando que: Nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, “para além dos demais deveres referidos no presente Regulamento, cabe aos feirantes respeitar o dever da assiduidade, comparecendo regular e pontualmente nas feiras, nas quais lhes tenha sido atribuído o direito de ocupação de espaço de venda”; Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º do referido Regulamento, “a não comparência injustificada a mais de três feiras consecutivas ou interpoladas, por ano civil, é considerado como abandono do espaço de venda e determina a extinção do direito de ocupação, mediante decisão da Câmara Municipal, não havendo lugar à devolução das quantias pagas previamente”; Do mesmo modo, estabelece o n.º 3 do artigo 45.º que “consideram-se justificadas as seguintes faltas, após despacho favorável do Presidente de Câmara, ou Vereador com competências delegadas, designadamente: a) a não comparência à feira, nomeadamente, para a realização de uma feira, por mês, em outro concelho, mediante prévio requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal; b) por doença do feirante, devidamente comprovada através de atestado médico, entregue no prazo máximo de 5 dias úteis na Câmara Municipal; c) por férias do feirante, no máximo de 30 dias por ano, devendo, para o efeito, o interessado apresentar comunicação nesse sentido ao Presidente de Câmara, com uma antecedência mínima de 30 dias”; Por sua vez, nos termos do n.º 4 do referido preceito, estabelece que “as faltas justificadas, nos termos do número anterior, não implicam a isenção do pagamento das taxas referente à ocupação do espaço de venda, nem a devolução das quantias já pagas a esse título”; Não obstante, o n.º 5 do mesmo artigo 45.º do diploma referido estabelece que “em caso de doença prolongada, impeditiva do exercício da atividade, devidamente comprovada mediante a apresentação de atestado médico, poderá a Câmara Municipal isentar o feirante do pagamento das taxas correspondentes ao período de impedimento do exercício da atividade”; Nestes termos foi apresentado junto dos serviços competentes requerimento, datado de 8 de junho de 2018, através do qual José Carlos Paiva Ferreira, portador do cartão de cidadão n.º 07849200, válido até 23 de janeiro de 2019, emitido pela República Portuguesa, contribuinte fiscal n.º 178462950, residente na Rua de Tresmonde, 563, freguesia de São Martinho do Conde, concelho de Guimarães, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 2L da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a justificação das faltas e isenção de pagamento das taxas referentes à ocupação do espaço de venda na feira devido a ausência por motivo de doença prolongada, conforme comprovado por atestado médico, por um período de tempo mínimo de meio ano (6 meses); Analisado o requerimento supra mencionado, de justificação das faltas e isenção de pagamento das mensalidades referentes à ocupação do espaço de venda por ausência prolongada por doença, foi, o mesmo, objeto de parecer favorável por parte dos serviços competentes, por se verificar que o pedido se encontra instruído com todos os elementos necessários, tanto no respeitante às faltas de comparência do feirante em apreço, como no concernente à suspensão do pagamento de taxas pelo período de impedimento por motivo de doença prolongada. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 45.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de isenção do pagamento das taxas ao feirante José Carlos Paiva Ferreira, relativas às mensalidades correspondentes ao período de impedimento previsto de seis meses.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSMISSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DE VENDA DA FEIRA SEMANAL DE QUINTA-FEIRA E SÁBADO: Considerando que: Nos termos do artigo 2.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, “o presente Regulamento disciplina a atividade de comércio a retalho não sedentária, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, na área do Município de Vizela, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam”; Nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do referido Regulamento, “o direito de ocupação é pessoal e intransmissível, exceto nas situações especiais previstas no presente Regulamento”; Do mesmo modo, estabelece o n.º 1 do artigo 37.º que “sem prejuízo do disposto nos números seguintes, não é permitida a transmissão ou cedência de espaços de venda, sendo que qualquer contrato celebrado em violação desta norma é ineficaz relativamente ao Município de Vizela, nos termos do presente Regulamento”; Por sua vez, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do referido preceito, estabelece-se a possibilidade de transmissão do direito de ocupação do espaço de venda na feira: para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de invalidez permanente do titular do espaço de venda; para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de aposentação do titular do espaço de venda; para sociedade, na qual o feirante tenha participação igual ou superior a 50% do respetivo capital social; de sociedade para um dos sócios, mediante apresentação e entrega de acordo escrito entre os sócios, no qual manifestem a vontade inequívoca dessa transmissão ou, em caso de dissolução da sociedade, para o sócio que provar ter o mesmo direito ficado a pertencer-lhe. Assim sendo, estabelece o referido Regulamento que a regra geral é a da não permissão da transmissão ou cedência livre de espaços de venda, sendo que as respetivas exceções àquela regra encontram-se expressamente tipificadas; Nestes termos foram apresentados junto dos serviços competentes os seguintes documentos: Requerimentos, datados de 19, 21 e 22 de dezembro de 2017, através dos quais Laura da Conceição Ferreira de Oliveira Ribeiro, portadora do Cartão de Cidadão n.º 05728387, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 155651714, residente na Rua do Falcão, 4, freguesia de Vila Nova de Sande, concelho de Guimarães, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 3O da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para a filha Olga Eduarda Oliveira Ribeiro Fernandes, portadora do Cartão de Cidadão n.º 10908675, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 218004753, residente na Rua do Falcão, 4, freguesia de Vila Nova de Sande, concelho de Guimarães, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Requerimentos, datados de 12 de setembro e 10 de novembro de 2017, através dos quais Maria Adelaide Lopes da Silva Barbosa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 09495925, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 148501010, residente na Travessa da Calçada, 75, freguesia de Santo Tirso de Prazins, concelho de Guimarães, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 2008/25 na feira semanal de sábado em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para a filha Maria de Fátima da Silva Barbosa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 13810867, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 262144271, residente na Travessa da Calçada, 27, freguesia de Santo Tirso de Prazins, concelho de Guimarães, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Requerimento, datado de 26 de setembro de 2017, através do qual Maria de Lurdes Peixoto Gomes, portadora do Cartão de Cidadão n.º 03429540, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 163154724, residente na Rua do Côvo, 10, freguesia de Mire de Tibães, concelho de Braga, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 3J na feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para a filha Sílvia Susana Gomes Quintas, portadora do Cartão de Cidadão n.º 12222218, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 228580536, residente na Rua Cónego Insuelas, 5, freguesia de Dume, concelho de Braga, por aposentação, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Analisados os requerimentos de transmissão do direito de ocupação dos lugares de venda da feira supramencionados, verificou-se que se encontram preenchidos os respetivos pressupostos para deferimento dos pedidos; Nos termos do n.º 2 artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante compete à Câmara Municipal autorizar a transmissão do direito de ocupação dos lugares de venda da feira. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas de transmissão do direito de ocupação dos lugares de venda da feira semanal de quinta-feira e sábado:
 Espaço de venda n.º 3O: de Laura da Conceição Ferreira de Oliveira Ribeiro para filha, Olga Eduarda Oliveira Ribeiro Fernandes, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante.
 Espaço de venda n.º 2008/25: de Maria Adelaide Lopes da Silva Barbosa para filha, Maria de Fátima da Silva Barbosa, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante.
 Espaço de venda n.º 3J: de Maria de Lurdes Peixoto Gomes para filha, Sílvia Susana Gomes Quintas, por aposentação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NÃO ADJUDICAÇÃO E REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR NOS TERMOS DO N.º 1 DO ARTIGO 79.º E DO ARTIGO 80.º DO DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO: Concurso Público n.º 05/COPV/2018. Objeto: Serviço de fornecimento de energia elétrica para o ano 2019. Código do Objeto Principal: CPV – 65310000 (Distribuição de eletricidade). Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 09 de outubro de 2018, foi autorizada a abertura do procedimento para a contratação de “Serviço de fornecimento de energia elétrica para o ano 2019”, através de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia; O concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia decorreu de acordo com o estabelecido nas disposições legais aplicáveis; Apresentaram propostas os concorrentes EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. e a HEN – Serviços Energéticos, Lda.; Ambas as propostas apresentadas foram excluídas com fundamento na alínea o) do n.º 2 do artigo 146.º e alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, uma vez que ultrapassam o preço base, estabelecido em € 651.661,23 (seiscentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos), conforme consta do relatório preliminar elaborado nos termos do artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. De acordo com o artigo 147.º do mesmo diploma legal, foi concedido, um prazo, de cinco dias uteis, para que todos os concorrentes se pronunciassem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia; Em sede de audiência prévia, nenhum dos concorrentes se pronunciou; Foi elaborado, nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o relatório final que se anexa; Nos termos da aliena b) do n.º 1 do artigo 79.º e do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, “Não há lugar a adjudicação, extinguindo-se o procedimento, quando: b) todas as (…) propostas tenham sido excluídas” e “A decisão de não adjudicação prevista no artigo anterior determina a revogação da decisão de contratar”. Atento ao exposto, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a aliena b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/98, de 8 de junho, submete-se a reunião de Câmara, para aprovação, as propostas de:
 Exclusão, para efeitos de não adjudicação, ao abrigo do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, das propostas contidas no relatório final;
 Não adjudicação e revogação da decisão de contratar pelo Concurso Público Internacional n.º 05/COPV/2018 os “Serviço de fornecimento de energia elétrica para o ano 2019”.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PLANO ANUAL DE FEIRAS E MERCADOS DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: Nos termos do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, compete à Câmara Municipal no início de cada ano civil aprovar e publicar o seu plano anual de feiras, assim como o local autorizado a acolher esse evento; Para o ano de 2019, entende-se que as feiras semanais devem realizar-se à quinta-feira e ao sábado, no Espaço Multiusos, nesta Cidade e, a exemplo dos anos anteriores, as mesmas poderão realizar-se, excecionalmente, nos dias feriados, ficando estabelecidas as seguintes datas:
Meses Datas - quinta-feira Datas - sábado
Janeiro 3, 10, 17, 24, 31 5, 12, 19, 26
Fevereiro 7, 14, 21, 28 2, 9, 16, 23
Março 7, 14, 21, 28 2, 9, 16, 23, 30
Abril 4, 11, 18, 25 6, 13, 20, 27
Maio 2, 9, 16, 23, 30 4, 11, 18, 25
Junho 6, 13, 20, 27 1, 8, 15, 22, 29
Julho 4, 11, 18, 25 6, 13, 20, 27
Agosto 1, 8, 15, 22, 29 3, 10, 17, 24. 31
Setembro 5, 12, 19, 26 7, 14, 21, 28
Outubro 3, 10, 17, 24, 31 5, 12, 19, 26
Novembro 7, 14, 21, 28 2, 9, 16, 23, 30
Dezembro 5, 12, 19, 26 7, 14, 21, 28
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Por sua vez, de acordo com o Regulamento do Mercado Municipal, compete, ainda, à Câmara Municipal, fixar anualmente os dias de abertura e encerramento do Mercado Municipal, principalmente, em dias de feriado nacional; Para o ano de 2019, entende-se que o Mercado Municipal deve encontrar-se aberto e encerrado nas seguintes datas:
Plano anual de abertura e encerramento do Mercado Municipal
1 Janeiro Terça-feira Dia de Ano Novo Mercado encerrado
5 Março Terça-feira Entrudo / Carnaval Mercado encerrado
19 Março Terça-feira Feriado Municipal Mercado encerrado
19 Abril Sexta-feira Sexta-feira Santa Mercado aberto – até às 13h
22 Abril Segunda-feira Segunda-feira de Páscoa Mercado encerrado
25 Abril Quinta-feira Dia da Liberdade Mercado aberto – até às 13h
1 Maio Quarta-feira Dia do Trabalhador Mercado encerrado
10 Junho Segunda-feira Dia de Portugal Mercado encerrado
20 Junho Quinta-feira Corpo de Deus Mercado aberto – até às 13h
15 Agosto Quinta-feira Assunção de Nossa Senhora Mercado aberto – até às 13h
5 Outubro Sábado Implantação da República Mercado aberto
1 Novembro Sexta-feira Dia de Todos-os-Santos Mercado aberto – até às 13h
25 Dezembro Quarta-feira Natal Mercado encerrado
26 Dezembro Quinta-feira Oitava de Natal Mercado aberto – até às 13h
1 Janeiro (2020) Quarta-feira Dia de Ano Novo Mercado encerrado

Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante e Regulamento do Mercado Municipal, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de Plano Anual de Feiras e Mercados do Município de Vizela.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A RECLAMAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO DA “AQUISIÇÃO, COM A RESPETIVA INSTALAÇÃO, DE EQUIPAMENTOS DE DEPOSIÇÃO COLETIVA DE RESÍDUOS INDIFERENCIADOS, DO TIPO SEMIENTERRADO (66 UNIDADES)”: Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal de Vizela, datada de 07 de agosto de 2018, foi autorizada a abertura do procedimento para “Aquisição, com respetiva instalação, de equipamentos de deposição coletiva de resíduos indiferenciados, do tipo semienterrado (66 unidades)”, através de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia; Apresentaram propostas as empresas “Sopsa Eco Innovation, S.A.” e “OVO Solutions, Soluções Ambientais, S.A.” tendo ambos as propostas sido admitidas a concurso; Por deliberação da Câmara Municipal de Vizela, datada de 06 de novembro de 2018, foi a decisão do Senhor Presidente da Câmara, de 29 de outubro de 2018, de admissão das propostas contidas no relatório final, de adjudicação do fornecimento objeto do contrato à “OVO Solutions, Soluções Ambientais, S.A.” e de aprovação da minuta do contrato a celebrar, ratificada nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Por deliberação da Câmara Municipal de Vizela, datada de 20 de novembro de 2018, foi aceite a reclamação sobre a decisão de adjudicação apresentada pela “Sopsa Eco Innovation, S.A.” assim como, foi autorizada a emissão de notificação para pronúncia dos contrainteressados sobre o que tivessem por conveniente; Na sequência da notificação para pronúncia dos contrainteressados, a OVO Solutions, Soluções Ambientais, S.A., pronunciou-se, atempadamente, a 28 de novembro de 2018, pelas 15:23 horas, nos termos do documento em anexo; Nos termos do artigo 274.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, as impugnações administrativas são decididas no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo fixado para a audiência de contrainteressados, o que ocorreu a 28 de novembro de 2018, facto que motivou a que, a 04 de dezembro de 2018, o Senhor Presidente da Câmara procedesse à comunicação da decisão sobre a reclamação em causa; O Senhor Presidente da Câmara decidiu, de acordo com parecer jurídico recebido de gabinete externo ao Município, pela improcedência da reclamação deduzida, nos termos do documento anexo. Atento ao exposto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da decisão do Senhor Presidente da Câmara, datada de 04 de dezembro de 2018, que determinou a improcedência da reclamação deduzida à decisão de adjudicação, apresentada pela concorrente Sopsa Eco Innovation, S.A., no âmbito do procedimento por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para a “Aquisição, com a respetiva instalação, de equipamentos de deposição coletiva de resíduos indiferenciados, do tipo semienterrado (66 unidades)”.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROCEDIMENTO DE HASTA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO DOS LUGARES DE VENDA VAGOS DO MERCADO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: No Mercado Municipal de Vizela encontra-se desocupado o seguinte espaço de venda: Banca de esquina, 2m – Bloco E, n.º 24B – destinada a plantas, raízes e tubérculos medicinais, no estado natural, sementes, bolbos e propágulos, plantas, flores e raízes secas (desde que não utilizem produtos químicos) ou envasadas, plantas aromáticas e condimentares secas, cortadas e em vaso, especiarias, mel e derivados ou destinada a frutos frescos e secos, a hortícolas frescas, cereais e derivados, tubérculos, leguminosas frescas e secas, ovos e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis; Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento do Mercado Municipal de Vizela “a concessão da licença de ocupação dos lugares de venda é efetuada por arrematação, em hasta pública, ou por proposta em carta fechada”, sendo que, ex vi n.º 2 do mesmo preceito regulamentar, “a definição dos termos a que obedece o procedimento da concessão dos lugares de venda é da competência da Câmara Municipal, devendo os mesmos ser publicitados, através de edital e na página de internet do Município de Vizela”; A concessão da licença, em hasta pública, deverá ser realizada de forma a respeitar os princípios que norteiam a atividade administrativa e, neste caso, não deverão deixar de ser respeitados os princípios que aqui assumem uma posição qualificada, como seja, o princípio da legalidade, da concorrência, da transparência e da publicidade, da igualdade e da imparcialidade; Para o efeito, as condições da hasta pública deverão ser previamente fixadas mediante a organização de um Programa de Procedimento de Hasta Pública, devendo ser oferecida a competente publicidade através de edital, no sítio da Câmara Municipal, em www.cm-vizela.pt, e afixado no átrio do Paços do Concelho; A hasta pública deverá ser acompanhada por uma Comissão designada para o efeito, que deverá acompanhar todas as operações com vista à adjudicação dos lugares de venda a eventuais interessados; No intuito de maximizar este espaço, uma vez que a sua não ocupação representa para esta Câmara Municipal um prejuízo, pelas rendas não cobradas, e como na última hasta pública não foi apresentada qualquer proposta, considera-se que deve ser aberta nova hasta pública. Atento ao exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Regulamento do Mercado Municipal de Vizela, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
 Concessão, através de hasta pública, da licença de ocupação do subsequente lugar de venda do Mercado Municipal de Vizela correspondendo ao seguinte valor base de licitação (o valor de licitação teve por base de cálculo o valor da renda mensal a multiplicar por três meses, correspondente a 50% do valor inicial, em virtude de na última hasta pública não ter sido apresentada qualquer proposta):
Banca Área (m/lineares) Atividade Preço base de licitação Renda / Mês
Banca de esquina: BL E, n.º 24B 2m Plantas medicinais e aromáticas ou Hortícolas, frutas e leguminosas €165,90 €55.30
Ao valor final de arrematação acresce IVA à taxa legal em vigor.
 Aprovação das condições de alienação constantes do Programa de Procedimento em anexo;
 Designação dos seguintes funcionários para constituírem a Comissão de Acompanhamento da hasta pública:
- Presidente: Dra. Camila Cristina Peixoto e Castro, Técnica Superior;
- Vogal: Dra. Alda Margarida Loureiro da Costa Abreu, Técnica Superior;
- Vogal: Olga Maria Vieira Faria, Assistente Técnica;
- 1º Suplente: Maria Ivone Mendes Vaz, Assistente Técnica;
- 2º Suplente: António Duarte Teixeira Pinto, Assistente Técnico;
- Apoio Administrativo: Mafalda Sofia Pereira Machado e Sousa, Assistente Técnica.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA S. PAIO SPORT CLUBE: Considerando que: A Associação Desportiva S. Paio Sport Clube, contribuinte fiscal n.º 501 628 452, com sede na Rua da Alegria, n.º 115, União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), concelho de Vizela, na qualidade de associação sem fins lucrativos e de interesse municipal, veio requerer pedido de isenção de pagamento da taxa de licença de construção; A isenção requerida refere-se à taxa de emissão do título de licença de construção, no valor de € 6.312,29, conforme previsto nos artigos 11.º e 12.º da Tabela de Taxas Municipais, relativa ao processo de obras n.º LA/51/2018 e que visa a construção de um equipamento desportivo – campo de futebol e edifício de apoio, sito na Rua da Alegria, freguesia de União de Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), concelho de Vizela; Nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa as seguintes entidades: Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de Bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividade de interesse municipal”, pelo que o pedido apresentado pela Associação Desportiva S. Paio Sport Clube tem enquadramento nesta disposição regulamentar. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão do título de licença de construção, no valor de € 6.312,29, pela Associação Desportiva S. Paio Sport Clube.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA A EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTO E REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR PELO CONCURSO PÚBLICO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE COLOCAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE E SINALÉTICA COMERCIAL EM ESPAÇOS DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICÍPIO, NA ÁREA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO): Concurso Público n.º 13/COPV/2018. Objeto: Concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público município, na área da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João). Código do Objeto Principal: CPV – 79340000 (Serviços de publicidade e marketing). Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal de Vizela, datada de 06 de novembro de 2018, foi autorizada a abertura do procedimento para a “concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público município, na área da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) ”, através de concurso público; Os serviços procederam à abertura do concurso publico com o envio do anúncio para publicação em Diário da República, tendo o mesmo sido publicado no dia 8 de novembro de 2018 ficando estabelecida a data limite para entrega de propostas (00:00 horas do dia 15 de novembro de 2018); Decorrido o prazo fixado para apresentação de propostas, nenhum concorrente apresentou proposta; Nos termos da aliena a) do n.º 1 do artigo 79.º e do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, “Não há lugar a adjudicação, extinguindo-se o procedimento, quando: a) (…) nenhum concorrente haja apresentado proposta” e A decisão de não adjudicação (…) determina a revogação da decisão de contratar”. Atento ao exposto, nos termos do disposto Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a presente proposta para deliberação da Câmara Municipal, no sentido de aprovar a autorização para a extinção de procedimento e revogação da decisão de contratar pelo Concurso Público de “concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público município, na área da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João)”.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE COLOCAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE E SINALÉTICA COMERCIAL EM ESPAÇOS DO DOMÍNIO PUBLICO MUNICÍPIO, NA ÁREA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO): Concurso Público n.º 16/COPV/2018. Objeto: Concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público município, na área da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João). Código do Objeto Principal: CPV – 79340000 (Serviços de publicidade e marketing). Considerando que: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, grande parte da publicidade comercial passou a estar isento de licenciamento, situação que originou uma quebra ao nível da receita municipal com a emissão deste tipo de licença; Atenta à necessidade de preservar a estética do centro urbano da cidade de Vizela, tona-se necessário padronizar os modelos de mobiliário urbano a utilizar para afixação de mensagens publicitárias, de modo a atenuar o impacto criado pela colocação de dispositivos para afixação de publicidade comercial; Atentos os fundamentos supra mencionados e a necessidade de afixar, de modo duradouro, os materiais e modelos de mobiliário urbano e os locais específicos a utilizar para afixação de mensagens publicitárias, foi solicitada, nos termos da aliena p) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, à Assembleia Municipal, autorização para a concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público município, na área da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), tendo aquele órgão autorizado na sessão ordinária realizada a 27 de setembro de 2018 a celebração do respetivo contrato; Ao abrigo da autorização emanada pela Assembleia Municipal, a Câmara Municipal encontra-se investida de poderes para adjudicar, mediante concurso publico, a concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público Municipal; A concessão em apreço terá a duração máxima de 10 anos e uma renda mínima anual de € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros) e prevê a colocação e cedência gratuita ao Município de um número mínimo de 30 postes com painéis para sinalética institucional, bem como de um espaço para afixação de informações de interesse Municipal em cada um dos abrigos de passageiros; Nesse sentido, tendo em vista dar inicio ao respetivo procedimento nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, é pela presente submetida à consideração da Câmara Municipal a presente proposta que visa obter autorização para o seguinte:
1 – Escolha do tipo de procedimento
Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se, face à estimativa do valor do contrato, a aplicação do procedimento por concurso público, previsto na alínea c) do n.º 1 dos artigos 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos do mesmo diploma legal.
2 – Preço base da concessão
Renda anual mínima € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros) perfazendo o total de € 125.000,00 (cento e vinte cinco mil euros) para a duração máxima concessão (10 anos).
3 – Designação do júri que conduzirá o procedimento
De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, e após elaboração de “Declaração Modelo XIII” prevista no n.º 5 do artigo 67.º do mesmo diploma legal, propõe-se a designação do júri que conduzirá o procedimento.
Para o efeito, propõe-se que o júri tenha a seguinte constituição:
- Presidente: Dr. Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira de Castro;
- Vogal: Dr. Filipe Manuel Martins Castro;
- Vogal: Eng.º António Manuel Valente Morgado;
- Vogal Suplente: António Duarte Teixeira Pinto;
- Vogal Suplente: Eng.ª Luísa Filipa Ribeiro de Castro.
Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo seguinte vogal: Dr. Filipe Manuel Martins Castro.
4 – Critério de adjudicação
A adjudicação será efetuada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pela avaliação do valor das rendas anuais enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar.
5 – Fase de leilão
De acordo com a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, solicita-se autorização para não se proceder à execução, no âmbito do processo de adjudicação, ao leilão eletrónico.
6 – Caução
De acordo com o estipulado no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, será solicitado a prestação de caução.
7 – Gestor do contrato
A designação, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do gestor do contrato, propondo-se para esse fim o Senhor António Duarte Teixeira Pinto.
Atento ao exposto, nos termos do disposto Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de autorização aos pedidos constantes dos números anteriores, para a aprovação das peças processuais em anexo, bem como, para a delegação de competência no Presidente da Câmara para aprovação da minuta do anúncio de concurso a publicar no âmbito do presente procedimento.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO AZUL – ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE APOIO AOS ANIMAIS: Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 18 de abril de 2013, e da Assembleia Municipal, datada de 28 de junho de 2013, foi aprovada a constituição de direito de superfície sobre o prédio urbano, composto de parcela de terreno para construção, sito no Lugar de Pombal, freguesia de Infias, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do registo Predial de Vizela 967 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 994, a favor da associação “Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais”; Por escritura pública lavrada a 17 de dezembro de 2013 foi constituído a favor da referida associação o direito de superfície supra mencionado; A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprovou um conjunto de medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, estabelecendo a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização; O Município de Vizela, atendendo às suas competências e atribuições, tem interesse na construção de um centro de recolha oficial de animais de companhia através da apresentação da respetiva candidatura; O local que se encontrava destinado à construção do referido centro de recolha oficial de animais de companhia é o prédio urbano supra referido, objeto da constituição de direito de superfície a favor da associação “Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais”; Após reunião com a referida associação “Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais”, e atendendo ao escopo da mesma, que visa melhorar as condições de vida dos animais, ficou unanimemente acordado que a construção de um centro de recolha oficial de animais de companhia é a melhor maneira de dar resposta às atuais necessidades do Concelho no que concerne à matéria em apreço; Por essa razão, pode deliberação de Câmara, datada de 17 de abril de 2018, e da Assembleia Municipal, datada de 27 de abril de 2018, foi aprovada a proposta de distrate (revogação) do direito de superfície constituído a favor da Associação "Coração Azul - Associação Juvenil de Apoio aos Animais"; Por escritura pública lavrada a 19 de setembro de 2018 foi efetuado o distrate (revogação) do direito de superfície constituído a favor da Associação "Coração Azul - Associação Juvenil de Apoio aos Animais" sobre o prédio urbano, composto de parcela de terreno para construção, sito no Lugar de Pombal, freguesia de Infias, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do registo Predial de Vizela 967 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 994; Por requerimento, datado de 29 de outubro de 2018, veio a Associação "Coração Azul - Associação Juvenil de Apoio aos Animais" solicitar a atribuição de um apoio financeiro pontual, no valor de € 465,44, para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis relativo ao prédio supra mencionado, referente aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017; A constituição do direito de superfície em apreço visou, pelo prazo de cinquenta anos inteiros e consecutivos, a edificação e manutenção, no referido prédio, de uma construção que teria como finalidade um canil ou qualquer outra construção destinada a albergar animais;Nos termos das alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio do equipamento rural e urbano e do ambiente; A promoção e o apoio às áreas supra mencionadas são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do concelho, de forma a cumprir com os princípios de transparência, igualdade e justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Não obstante o pedido em apreço não implicar necessariamente o desenvolvimento de uma qualquer atividade por parte da entidade, entende-se que a despesa que determinou o mesmo decorreu diretamente do desenvolvimento da atividade regular da associação “Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais”; Nos termos do artigo 31.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento deverão ser submetidos a deliberação da Câmara Municipal de Vizela; A situação em apreço é manifestamente um caso omisso ao referido Regulamento, na medida em que o mesmo não prevê nas suas normas uma solução para situações semelhantes à presente; A situação em apreço, designadamente no que concerne à atribuição do apoio financeiro pontual para o fim a que se destina é suscetível de consubstanciar uma situação de dúvida ou omissão, competindo, assim, à Câmara Municipal deliberar sobre a sua resolução, no sentido de enquadrar a mesma no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e, em consequência, aprovar a atribuição do referido apoio financeiro; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 16.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com as alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
 Atribuição de apoio financeiro à Associação Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais, através da concessão de transferência do montante de € 465,44;
 A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidada até ao dia 31 de dezembro de 2018, nos termos definidos no respetivo protocolo;
 Aprovação da minuta de protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESA RESPEITANTE AO AJUSTE DIRETO – “SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2019 A 30 DE ABRIL DE 2019”: Ajuste Direto n.º 167/COPV/2018. Objeto: Serviço de fornecimento de energia elétrica, para o período de 01 de janeiro de 2019 a 30 de abril de 2019. Código de Objeto Principal: CPV – 65310000 (Distribuição de energia). Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal de Vizela, datada de 04 de dezembro de 2018, foi autorizada a abertura do procedimento por ajuste direto, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, para a contratação do “serviço de fornecimento de energia elétrica, para o período de 01 de janeiro de 2019 a 30 de abril de 2019” sendo para tal convidada a apresentar proposta a “HEN – Serviços Energéticos, Lda.”; Foi designado, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, como gestor de contrato o Senhor Eng.º António Manuel Valente Morgado; Os serviços procederam à abertura do referido procedimento de contratação pública com o envio do convite a 05 de dezembro de 2018, ficando estabelecida a data limite para entrega de propostas (00:00 horas do dia 12 de dezembro de 2018); A 11 de dezembro, pelas 11:32 horas a “HEN – Serviços Energéticos, Lda.” apresentou proposta com um valor total € 233.301,72 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e um euros e setenta e dois cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Atento ao exposto, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a aliena b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 197/98, de 8 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
 Adjudicação, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da contratação em causa à empresa “HEN – Serviços Energéticos, Lda.”;
 Que sejam solicitados à adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, declaração conforme Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como, documentos comprovativos de que a mesma não se encontra nas situações previstas na alínea b), d) e) e h) do artigo 55.º, todos do já referido diploma legal;
 Que seja solicitado à adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a prestação de caução correspondente a 5% do preço contratual, o que equivale a € 11.605,09 (onze mil seiscentos e cinco euros e nove cêntimos);
 Nos termos do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorização para a realização de despesa, pela quantia de € 233.301,72 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e um euros e setenta e dois cêntimos) montante ao qual acresce o IVA devido à taxa legal, no montante de € 53.296,24 (cinquenta e três mil duzentos e noventa e seis euros e vinte e quatro cêntimos), o que totaliza o valor de € 286.597,96 (duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e noventa e sete euros e noventa e seis cêntimos);
 Aprovação da minuta do contrato em anexo.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SUBMISSÃO A DISCUSSÃO PÚBLICA DO PROJETO DE REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do património, cultura e ciência, assim como dos tempos livres e desporto; O turismo constitui uma oportunidade estratégica de primeira magnitude à escala local, pressupondo a identificação, a valorização e a promoção dos recursos endógenos e singulares de cada território, criando valor para a economia; Neste contexto, e devido sobretudo às interdependências que o turismo cria, este pode ser encarado como um autêntico motor do desenvolvimento local, não só beneficiando os operadores económicos e, consequentemente, as populações residentes, mas também atenuando eventuais desequilíbrios regionais. O Município de Vizela pretende constituir formalmente um órgão de estudo, consulta e concertação, no quadro de uma gestão apoiada na audição permanente da sociedade civil; Por deliberação de Câmara, datada de 06 de novembro de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Turismo de Vizela; Através deste documento pretende-se criar um plataforma concelhia que reúna um vasto leque de intervenientes na vertente do turismo, de modo a promover a aproximação das políticas autárquicas aos cidadãos em geral, a articulação entre os vários agentes turísticos, de natureza pública e privada, com atuação no Concelho, a concertação de ações e iniciativas de interesse municipal e o acompanhamento da execução de projetos comuns às várias entidades e a consolidação dos investimentos e a garantia de qualidade na oferta turística. Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de submissão a discussão pública, pelo período de 30 dias, do projeto de REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICPAL DE TURISMO DE VIZELA.
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESA RESPEITANTE AO CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 14/COPV/2018 – “ AQUISIÇÃO DE UMA VARREDORA PARA OS SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO MUNICÍPIO DE VIZELA”: Concurso Público n.º 14/COPV/2018. Objeto: Aquisição de uma varredora para os serviços de higiene e limpeza do Município de Vizela. Código de Objeto Principal: CPV – 34920000 (Equipamento rodoviário). Considerando que: O Município de Vizela implementou o programa “Vizela Mais Limpa”, com o objectivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos munícipes nas áreas da limpeza urbana e recolha de resíduos; Decorrente da implementação daquele programa, têm vindo a ser alargadas as zonas de varredura/limpeza urbana; Com o alargamento das áreas de limpeza os recursos afetos tornaram-se insuficientes, e recorrendo a um equipamento de varredura é possível não só a optimização dos recursos, como alargar ainda mais a área efetiva dos serviços prestados, contribuindo também para o aumento da qualidade do mesmo; Por deliberação da Câmara Municipal de Vizela, datada de 04 de dezembro de 2018, foi autorizada a abertura do procedimento para o “Aquisição de uma varredora para os serviços de higiene e limpeza do município de Vizela” através de concurso publico; Foi designado, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, como gestor de contrato o Senhor Paulo Joaquim Correia Henriques; Os serviços procederam à abertura do referido procedimento de contratação pública com o envio do respetivo anúncio para publicação em Diário da República, tendo sido publicado no dia 05 de dezembro de 2018, ficando estabelecida a data limite para entrega de propostas (00:00 horas do dia 12 de dezembro de 2018); Apenas foi rececionada uma proposta, da empresa “CERTOMA – Comércio Técnico de Maquinas, Lda.”, motivo pelo qual, não há lugar à elaboração dos relatórios preliminar e final, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 125.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; O fornecimento objeto do contrato ocorrerá integralmente no prazo de 20 dias a contar da data da notificação de adjudicação; a relação contratual extingue-se com o fornecimento, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor do Município de Vizela; o contrato não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas; Existe cabimento orçamental já efetuado pelo valor de € 190.779,15 (PRC n.º 1667/2018). Atento ao exposto, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a aliena b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 197/98, de 8 de junho, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
 Adjudicação, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da contratação em causa à empresa “CERTOMA – Comércio Técnico de Maquinas, Lda.”;
 Que sejam solicitados à adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, declaração conforme Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como, documentos comprovativos de que a mesma não se encontra nas situações previstas na alínea b), d) e) e h) do artigo 55.º, todos do já referido diploma legal;
 Nos termos do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorização para a realização de despesa, pela quantia de € 148.850,00 (cento e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta euros) montante ao qual acresce o IVA devido à taxa legal, no montante de € 34.235,00 (trinta e quatro mil duzentos e trinta e cinco euros), o que totaliza o valor de € 183.085,50 (cento e oitenta e três mil e oitenta e cinco euros);
 Dispensa da redução do contrato a escrito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - “CAFÉ PONTO ROCK”: Considerando que: Através de requerimento, datado de 29 de novembro de 2018, veio Joana Filipa da Silva Ribas, contribuinte n.º 220 680 060, solicitar o alargamento de horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Café Ponto Rock”, sito na Praça do Município, na União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, para a realização das “Festa de Passagem de Ano”, que decorrerá na noite de 31 de dezembro de 2018, para 01 de janeiro de 2019; O horário pretendido é até às 05:00 horas da madrugada na noite de 31 de dezembro de 2018 para 01 de janeiro de 2019; O pedido em apreço foi objeto de parecer favorável da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e, também, da Associação Comercial e Industrial de Vizela, conforme documentos em anexo. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de alargamento de horário de funcionamento do estabelecimento comercial denominado “Café Ponto Rock” até às 05:00 horas do dia 01 de janeiro de 2019, nos termos do disposto n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela.
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PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL RUÍDO E ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – ÓSCAR E RICARDO, LDA.: Considerando que: Através de requerimento, datado de 21 de novembro de 2018, veio a empresa Óscar e Ricardo, Lda., contribuinte n.º 514 951 036, solicitar o alargamento de horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Chalé do Park”, sito no Parque das Termas, na União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, para a realização das “Festividades de Natal”, que decorrerão na noite de 25 para 26 de dezembro de 2018; O horário pretendido é das 11:00 horas do dia 25 para 26 de dezembro de 2018 até às 06:00 da madrugada; Do mesmo modo, solicitou, ainda a emissão de uma licença especial ruído para realização daquela festividade, naquele dia e com o mesmo horário; O pedido em apreço foi objeto de parecer favorável da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e, também, da Associação Comercial e Industrial de Vizela, conforme documentos em anexo; Considerando que se trata de uma data festiva, de grande importância para o estabelecimento em questão e que o requerimento em apreço é isolado, por parte do requerente. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela, e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
 O alargamento de horário de funcionamento do estabelecimento comercial denominado “Chalé do Park” até às 06:00 horas do dia 26 de dezembro de 2018, nos termos do disposto n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela;
 A emissão da correspondente Licença Especial de Ruído, para as datas em apreço, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
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PONTO N.º2.20 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL RUÍDO E ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – ÓSCAR E RICARDO, LDA.: Considerando que: Através de requerimento, datado de 21 de novembro de 2018, veio a empresa Óscar e Ricardo, Lda., contribuinte n.º 514 951 036, solicitar o alargamento de horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Chalé do Park”, sito no Parque das Termas, na União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, para a realização de uma “Festa de Passagem de Ano”, que decorrerão na noite de 31 de dezembro de 2018, para 01 de janeiro de 2019; O horário pretendido é das 11:00 horas do dia 31 de dezembro de 2018 para 01 de janeiro de 2019 até às 06:00 da madrugada; Do mesmo modo, solicitou, ainda a emissão de uma licença especial ruído para realização daquela festividade, naquele dia e com o mesmo horário; O pedido em apreço foi objeto de parecer favorável da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e, também, da Associação Comercial e Industrial de Vizela, até às 03:00 horas da madrugada, conforme documentos em anexo; Considerando que se trata de uma data festiva, de grande importância para o estabelecimento em questão e que o requerimento em apreço é isolado, por parte do requerente. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela, e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
 Alargamento de horário de funcionamento do estabelecimento comercial denominado “Chalé do Park” até às 03:00 horas do dia 01 de janeiro de 2019, nos termos do disposto n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela;
 Emissão da correspondente Licença Especial de Ruído, para as datas em apreço, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
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PONTO N.º2.21 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: O Município de Vizela dispõe de atribuições no domínio do ordenamento do território e urbanismo, conforme estatui a alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Em matéria de urbanismo, o concelho de Vizela tem beneficiado com a retoma do setor da construção civil, assim como com a aposta na revitalização económica e social do seu centro, quer através da reabilitação urbana do seu património edificado, quer através da construção de edifícios novos para habitação, reforçando a sua competitividade territorial; Apesar da retoma do setor da construção civil têm surgido alguns constrangimentos à edificação, quer no Centro Urbano da Cidade de Vizela, quer na envolvente da cidade, fora do espaço central, e classificado como espaço residencial nível 1, designadamente ao nível da cércea máxima de edificação nas construções novas, na reabilitação e ampliação, assim como quanto à ocupação dos logradouros; As regras definidas para centro urbano da cidade de Vizela teriam um carácter provisório até que o Plano de Pormenor do Centro Urbano fosse executado, o que não aconteceu nem se prevê que venha a acontecer, situação que pela indefinição e face à crescente pressão de reabilitação urbana tem colocado algumas dificuldades e entraves nos processos urbanísticos do centro urbano da cidade de Vizela; O Regulamento do Plano Diretor Municipal não está atualmente preparado para dar resposta a novas solicitações de edificação e urbanisticamente compatíveis com a envolvente e aos desafios da reabilitação e intervenção no Centro Urbano da cidade de Vizela; Neste enquadramento e modo a ir de encontro aos problemas e preconizar soluções para a reabilitação e intervenção urbanística no Centro Urbano da cidade de Vizela a Câmara Municipal de Vizela aprovou em reunião ordinária de 12 de junho de 2018, o início do procedimento da primeira alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela; Concluído o procedimento de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela, foi o mesmo submetido a análise e emissão de parecer por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N); O parecer emitido pela CCDR-N, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º, por remissão do n.º 2 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, revisto pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, não colocou qualquer objeção à alteração proposta ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela, pelo que se torna necessário proceder à abertura da discussão pública da proposta de alteração, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do referido diploma legal; Nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o período de discussão pública será fixado em 30 dias úteis, contados a partir da publicação do correspondente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o mesmo e os documentos que o integram na página oficial da Câmara Municipal de Vizela em www.cm-vizela.pt e na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal. As sugestões, reclamações ou observações, poderão ser remetidas para a Câmara Municipal de Vizela, por carta registada, por e-mail através do endereço eletrónico dgu@cm-vizela.pt, (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística), ou entregues pessoalmente nos serviços do Balcão Único de Atendimento Municipal. Atento o exposto, de acordo com as atribuições conferidas pela alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, submete-se a reunião de Câmara, para aprovação, a proposta de abertura do período de discussão pública da primeira alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vizela, por um período de 30 dias.
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PONTO N.º2.22 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS – REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; De acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Portugal tem uma das taxas mais baixas da União Europeia, em que o índice de fecundidade está abaixo dos 2,1%, ou seja, o nível mínimo avaliado pelos especialistas como suficiente para substituir as gerações nos países mais desenvolvidos; No ano de 2017, foram registados um total de 86.180 nascimentos, menos 2519 que em 2016, invertendo a subida na taxa de natalidade que se verificava desde 2015; A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós; Embora o Município de Vizela continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional; O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2014 (161 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 47 % dos nascimentos no concelho de Vizela; O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes; Nesse sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé; Nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, o incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada coma alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do “Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé”, aos seguintes bebés:
 Afonso Valente Machado
 Camila Fernandes Pinto Teixeira
 Carolina Miranda Abreu
 Cloé Pacheco Portas
 Duarte António Gonçalves
 Francisco Madureira Leite Castro
 Gonçalo Emanuel Lopes da Silva
 Kevin Rodrigo Vaz Leite
 Lourenço Pereira da Silva
 Lourenço Silva Lobão
 Lourenço Silva Vieira
 Margarida Azevedo Machado
 Maria Leonor Dias da Costa
 Maria Natividade de Sousa
 Matilde Nuno Faria Couto
 Renato Ferreira Lopes
 Salvador Pereira da Silva
 Sofia Ferreira da Silva
 Sofia Silva Sampaio
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