alimentação se mantenham em casa e, assim, evitar a propagação do surto epidémico, o Município de Vizela irá proceder à colocação em suas casas sem a necessária retaguarda familiar os respetivos alimentos.
Esta medida surge depois das Juntas de Freguesia do Concelho procederem ao respetivo levantamento e identificação dos casos de isolamento, sendo que, caso se verifiquem situações semelhantes que não foram enquadradas na presente situação, devem os interessados contactar a sua Junta de freguesia ou a Câmara Municipal de Vizela
CORONAVÍRUS
Na sequência do surto da nova estirpe de Coronavírus (COVID-19), foi decretado o Estado de Emergência Nacional, através do Decreto Presidencial nº 14-A/2020, de 18 de março, tendo sido decretadas pelo Governo, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, um conjunto de medidas de ordem preventiva e restritiva, designadamente deveres de confinamento obrigatório e de especial proteção, para evitar a transmissão da doença na comunidade.