Riça. ex-guarda-redes do FC Vizela vence processo ao Leiria

Já foi lida a sentença do caso que opôs o ex-guarda-redes do FC Vizela, Rui Riça à União de Leiria e que deu razão à queixa apresentada pelo jogador e penalizou os dirigentes leirienses. O Leiria insinuou nos jornais que Riça beneficiou o Santa Clara em partida da II Liga realizada entre esta equipa açoreana e o FC Vizela na época 2008-2009. O jogador, em defesa da sua imagem, recorreu ao tribunal tendo ontem contactado o ddV (órgão de informação que na altura defendeu Riça, tal como os dirigentes do FCV, Paulo Pinheiro e José Armando Branco) a quem fez chegar a nota que pode ler o interior.



SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ADMNISTRADORES DA SAD DA U. D. DE LEIRIA.

Na sequência do comunicado emitido pela União Desportiva de Leiria, em 21 de Maio de 2009, denominado “União Desportiva de Leiria responde às afirmações do Santa Clara – Esclareçam-se as “jogadas de bastidores” referidas pelo Presidente Adjunto”, publicado em diversos órgãos de comunicação social que insinuava que eu, Riça, no jogo que disputei, enquanto Guarda Redes do Futebol Clube de Vizela – época Desportiva 2008/2009 - contra o Clube Desportivo do Santa Clara, Clube que até à data da divulgação do comunicado disputava a subida de divisão com a União Desportiva de Leiria, teria beneficiado, deliberadamente, o Santa Clara, isto é, que eu teria sofrido um golo com o único intuito de favorecer o Santa Clara na sua corrida à promoção à primeira liga de futebol, intentei, então, uma acção judicial contra JOÃO BARTOLOMEU, ANTÓNIO BASTOS e MÁRIO CRUZ, Presidente e administradores da SAD do Leiria, respectivamente, pela prática, em co-autoria, de um crime de difamação com calunia e publicidade.

Fi-lo porque considerei que enxovalharam o meu bom nome, reputação e consideração social, enquanto homem e enquanto profissional de futebol.

No âmbito da supra referida acção judicial foi proferida sentença que condenou cada um dos arguidos, na pena de 280 dias de multa à taxa de € 15,00 (isto é € 4.200,00, cada um) e ainda a pagaram-me a quantia de € 10.000,00 (dez mil euros) a título de indemnização pelos danos morais por mim sofridos.

Atendendo à sentença, que junto envio em anexo, considero ter-se feito Justiça.
Contudo, tal justiça só foi possível graças à colaboração para a descoberta de verdade que prestaram alguns dos meus colegas de equipa, adeptos de Clubes que eu já defendi, amigos mais próximos que testemunharam o meu sentimento de revolta e sofrimento aquando da divulgação do comunicado e o empenhamento e apoio demonstrado ao longo de todo o processo pela minha advogada (esposa) Raquel de Castro Lopo.

Com os melhores cumprimentos,
Rui Riça


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