Direito de resposta da Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela sobre o caso Comandante

"A Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela, doravante designada por RAHBVV, vem prestar o seguinte esclarecimento acerca da notícia publicada no vosso jornal, na edição de 11 de Maio de 2016 e sob o título: “ … Paulo Oliveira que desistiu da sua pretensão de voltar a ser comandante depois de ganhar em tribunal …”, julgando não ser necessária a invocação do direito que legalmente lhe é conferido para que o mesmo seja publicado.


1.- A Direcção da RAHBV, em 9.02.2015, deliberou não renovar a Comissão de Serviço do ex-comandante Paulo Oliveira, como Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Vizela;

2.- Não se conformando com tal deliberação, o Senhor Paulo Oliveira interpôs recurso da mesma para a Comissão Arbitral que, por Acórdão de 24.04.2015, decidiu negar provimento ao recurso e confirmar a deliberação, da Direcção, de não renovação da Comissão de Serviço do Senhor Paulo Oliveira, com a consequente exoneração deste do cargo de Comandante.

3.- De novo, inconformado com esta decisão, o Senhor Paulo Oliveira, em 20.05.2015, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, interpôs acção de impugnação da deliberação da Direcção desta RAHBVV de não renovação da sua Comissão de Serviço, acção essa que, em 23.06.2015, foi contestada pela RAHBVV.

4.- Em 17.09-2015 o Senhor Paulo Oliveira, por apenso à acção anteriormente referida, requereu uma providencia cautelar, de suspensão de eficácia do acto administrativo, a qual mereceu oposição da RAHBVV, em 28.09.2015, tendo sido proferida douta sentença em 7.12.2015, pelo TAF de Braga, que decidiu: “ … por todo o exposto, julga-se improcedente o presente processo cautelar”;

5.- Não se conformando com esta sentença proferida no apenso de providência cautelar, o Senhor Paulo Oliveira, em 22.02.2016, interpôs recurso jurisdicional, dessa douta decisão, para o Tribunal Central Administrativo do Norte, o qual, por douto Acórdão de 12.04.2016, por dois votos, contra um, decidiu que: “… não se dispondo dos elementos necessários para proferir decisão em substituição (cfr. artigo 665.º/2 do CPC), impõe-se determinar a baixa dos autos para apuramento da matéria de facto necessária à decisão da providência cautelar…”.

6.- Atendendo ao tempo decorrido e ao que, sobretudo, ainda decorreria, à situação de impasse que tornava indefinida a nomeação de um novo Comandante para o Corpo de Bombeiros Voluntários de Vizela, ambas as partes, reconhecendo que o mais importante era defender os superiores interesses da Associação e do público em geral, designadamente da comunidade civil servida pela Associação, chegaram a acordo no sentido de abdicarem das posições que, cada uma, manifestou e defendeu no processo principal.

7.- Assim, ambas as partes, por comum acordo, decidiram pôr termo aos processos, principal e cautelar apenso, desistindo o Senhor Paulo Oliveira de todos os pedidos que formulou naqueles processos, reconhecendo a legitimidade que assistiu à Direcção da RAHBVV de não o reconduzir nas funções de Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários.

8.- As desistências e respectivas aceitações, feitas em ambos os processos, foram já objecto de homologação por doutas sentenças judiciais.

9.- Concluindo, contrariamente ao que, sem justificação, o artigo faz crer, o que, admite-se, derivou da errónea interpretação entre aquilo que efectivamente aconteceu e aquilo que, ilusoriamente, o interessado quis propalar, o Senhor Paulo Oliveira não ganhou qualquer processo judicial. Não houve julgamento, logo não há vencidos nem vencedores, mas, apenas, o termo do processo por acordo entre as partes litigantes.

10.- Com o presente esclarecimento pretende esta RAHBVV repor toda a verdade dos factos, em prol da honorabilidade e dignidade dos visados na notícia publicada pelo vosso meio de comunicação social, sem que haja necessidade de alguém desta Associação voltar publicamente ao referido assunto.

A Direção da
Real Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vizela



NR - O ddV, fez referência apenas a duas notícias publicada pelo JN do Porto na sua edição de 11 de maio. É habitual este jornal digital alertar os leitores para eventuais notícias sobre Vizela publicadas na imprensa nacional e que ficam acondicionadas na pasta IMPRENSA.
O que escreveu o ddV: "A página 29 do JN de hoje aborda a conferência de imprensa do demitido Vice-presidente da Câmara de Vizela e Paulo Oliveira que desistiu da sua pretensão de voltar a ser comandante "depois de ganhar em tribunal." (entre comas)
Na notícia do JN, Paulo Oliveira referiu que o tribunal lhe deu razão.
Ficam agora as explicações da Direção dos Bombeiros.







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