Período crítico de incêndios até 15 de outubro

Conforme aprovado em sede de briefing semanal do Centro de Coordenação Operacional Distrital, e tendo em conta a publicação da Portaria n.º 257/2016, de 29 de Setembro, do Ministério da
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Florestas (MADRF), que prorroga até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais, solicita-se os melhores ofícios de V/Exa. na ampla divulgação da seguinte mensagem:

" O prolongamento do período crítico de incêndios florestais, foi prolongado até 15 de outubro. Deste modo, mantêm-se as medidas especiais de prevenção contra incêndios, nomeadamente:
- a interdição do acesso a zonas críticas;
- a impossibilidade de realização de queimadas;
- a proibição da realização de fogueiras para recreio ou confeção de alimentos;
- a proibição da queima de sobrantes;
- a proibição do lançamento de quaisquer tipo de foguetes;
- a obrigatoriedade dos tratores e máquinas agrícolas estarem equipados com dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas."


Vitor Azevedo
2º Comandante Operacional Distrital

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