Comunicado do BE: Centro de Memória Manuel Campelos e da Luta do Povo de Vizela




Centro de Memória Manuel Campelos e da Luta do Povo de Vizela

Introdução

Filhode casal vizelense, Manuel da Costa Campelos. nasceu na freguesia deS. João em frente à escola onde completou a instrução primária -Escola Joaquim Pinto n.1.



Terminouos, estudos no liceu de Guimarães. É casado com a D. Rosa Costa, etem cinco filhos. Foi na sua juventude companheiro de José RibeiroFerreira, com quem organizou várias iniciativas em prol doengrandecimento de Vizela, nomeadamente na sua passagem pela Comissãode Auxilio aos Bombeiros e Comissão de Auxílio à Casa dos Pobres(hoje instalações da Fundação Jorge Antunes). Colaborou com oCentro de Recreio Popular, onde apresentou vários espectáculos eainda com o Clube Turístico e Desportivo de Vizela com a promoçãode provas desportivas, sendo de realçar a primeira prova demotocross em Portugal que decorreu no Parque das Termas.Profissionalmente trabalhou como técnico de contas e foicomerciante.



Foi correspondente da jornais nacionais e colaborou com o "Notíciasde Vizela". Foi secretário do FCV e Presidente da Assembleia Geral do mesmo clube, secretário da Junta de S. João e vereador na Câmara Municipal de Guimarães. Foi fundador do MRCV (Movi-mentopara a restauração do Concelho de Vizela), cuja Comissão Directivaainda pertence. Foi vereador na Comissão Instaladora.

Durante três décadas à frente do MRCV pagou todas as despesas do seubolso, gastou o que era seu pela causa de todos nós, reconhecer-lheo mérito de símbolo vivo do Municipalismo, reconhecer o quantolutou e reconhecer a sua memória viva é uma obrigação de todos.

Criarum Centro de Memória da Luta do Povo de Vizela com o nome de ManuelCampelos para juntar toda a historia documental, fotografica,videografica para a memoria futura é o nosso objectivo.

DANATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art.1º- O Centro de Memória, Documentação e Pesquisa da Luta do Povo deVizela, tem a designação de Centro de Memória manuel Campelos.

a)Caracteriza-se como um órgão que se destina ao estudo, à pesquisa,a reconstrução, a preservação e divulgação da história da Lutado Povo de Vizela pelo Municipalismo.

Art.2º- O Centro de Memória, Documentação e Pesquisa da Luta do Povo deVizela tem como objetivos:

I- promover e integrar estudos e pesquisas interdisciplinares voltadosà reconstrução da memória histórica e sócio-cultural;

II- constituir acervos documentais, iconográficos, bibliográficos eoral, cuidando de sua restauração, organização, conservação edivulgação;

III- desenvolver atividades relativas à produção, preservação,divulgação e análise da memória histórica e sócio-cultural;

DASCOMPETÊNCIAS

Art.3º- Ao Centro de Memória, Documentação e Pesquisa da Luta do Povo deVizela compete:

I– promover e integrar estudos e pesquisas interdisciplinares;

II– realizar pesquisas próprias e/ou convênios com outrasinstituições;

III– prestar assessoria a projetos ligados à memória histórica e dopatrimônio histórico cultural

IV- constituir acervos documentais, iconográficos, bibliográficos eoral, cuidando de sua restauração, organização, conservação edivulgação;

V- desenvolver atividades relativas à produção, preservação,divulgação e discussão da memória histórica e sócio-cultural;

VI- organizar e promover eventos (seminários, conferências,exposições) voltados à preservação da memória nas áreas deHistória de Vizela;

VII- colaborar com instituições culturais externas, desde queexpressamente autorizado pelos órgãos competentes da CamaraMunicipal de Vizela;

VIII- desenvolver programas de publicações de caráter historico, bemcomo de resultados dos projetos dos quais tenha participado.

DAESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art.4º- O Centro de Memória, Documentação e Pesquisa da Luta do Povo deVizela, vinculado à Camara Municipal de Vizela compreende:

I- uma Coordenadora de Pesquisa

II- uma Divisão Técnica

Art.5º- À coordenadoria de Pesquisa com funções normativas e desupervisão é composta por:

I- coordenador autoridade executiva superior do Centro, designado pelaCamara Municipal de Vizela;

II- pesquisadores do Centro de Memória;

Art.6º- Cabe a Coordenadora de Pesquisa:

I- estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação;

II- realizar os planos anuais de atuação e do seu plano director;

III- zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados;

IV- julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casosomissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam decompetência de outros órgãos do Centro de Memória;

V- traçar a política de pesquisa;

VI- aprovar pesquisas relacionadas ao Centro de Memória, acompanhandosua execução;

VII- aprovar relatórios parciais ou finais de pesquisas, individuais oucoletivas, realizadas pelo Centro de Memória;

VIII- responder por convênios e projetos;

IX- aprovar no nível de sua competência e encaminhar à deliberaçãodas instâncias superiores:

a)o orçamento e as prestações anuais de contas do Centro;

b)as propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviçoscom outras instituições;

c)as propostas de criação de vagas, contratação e dispensa depessoal técnico e administrativo.

Art.7º- A Divisão Técnico-Científica do Centro de Memória, Documentaçãoe Pesquisa da Luta do Povo de Vizela é composta por funcionáriosespecializados na área de pesquisa.

DAPESQUISA

Art.8º- O Centro de Memória, Documentação e Pesquisa da Luta do Povo deVizela é aberto a todos os pesquisadores que nele queiramdesenvolver projetos de pesquisa nas áreas que o caracterizam.

Art.9º- Para participar como pesquisador vinculado ao Centro de Memória,Documentação e Pesquisa da Luta do Povo de Vizela, o pesquisadorapresentará projeto de pesquisa detalhado, que deverá ser aprovadopela Coordenadora de Pesquisa.

Art.10º- O Centro de Memória, Documentação e Pesquisa da Luta do Povo deVizela poderá receber Pesquisadores Visitantes, propostos pelaCoordenadoria de Pesquisa.

Art.11º- O Centro de Memória, Documentação e Pesquisa da Luta do Povo deVizela, através de suas áreas prestadoras de serviço, é aberto àfrequência de pesquisadores e ao público em geral.

DADIVISÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Art.12º- São áreas técnico-científicas do Centro de Memória,Documentação e Pesquisa da Luta do Povo de Vizela as diretamenteligadas ao desenvolvimento de pesquisa e estudos:

I- Arquivos Históricos;

II- Documentos Iconográficos;

III- Laboratório de História Oral;

IV- Laboratório de Arquivamento;

V- Laboratório de Cultura Material – Sector de Museologico

DASDISPOSIÇÕES GERAIS

Art.13º- Os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos pelaCamara Municipal de Vizela.

Art.14º- O presente Regulamento entra em vigor na data da publicação desua aprovação.

Partilhar