Câmara Municipal de Vizela interpõe providência cautelar

Câmara Municipal de Vizela interpõe providência cautelar no Tribunal Administrativo de Braga com vista a impedir Governo de reter 5 por cento do valor do IMI




A Câmara Municipal de Vizela vai interpor, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, uma providência cautelar de suspensão de eficácia de normas, de modo a tentar impedir que o Governo retenha 5% do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No âmbito desta providência, está em causa, concretamente, a alegada ilegalidade e inconstitucionalidade do artigo 2º, nº 1, da Portaria nº 106/2012, o qual permite ao Estado a retenção de uma verba que não tem correspondência jurídica ou económica com o serviço que presta, ao proceder à avaliação geral dos prédios urbanos nos municípios.
Para o Presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis Costa, trata-se de “uma situação ilegal, porquanto a Administração Fiscal já cobra 2,5 por cento do IMI, sendo que, sob a justificação da avaliação geral, e em que grande parte do trabalho está a ser feito pelas autarquias, o Estado pretende reter mais 5 por cento desta verba”.
Refira-se que a retenção pretendida, e justificada pelo Governo, como forma de fazer face a despesas de reavaliação dos prédios urbanos, representa uma apropriação indevida das receitas atribuídas às autarquias locais.
Desta forma, a Câmara Municipal de Vizela mostra que não baixa os braços contra os constantes “atentados” do Governo ao trabalho do poder autárquico local que fica, dia após dias, cada vez mais pobre e limitado.


Câmara Municipal de Vizela, 14 de maio de 2012


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