Comunicado da Câmara Municipal de Felgueiras





COMUNICADO


O Presidente da Câmara Municipal esteve reunido, ontem, com a Direção da Escola Profissional de Felgueiras, com representantes do Pessoal Docente e Não Docente durante cerca de 3 horas.
Foram apresentadas as preocupações da Comunidade Escolar e o Presidente de Câmara a todos sossegou e tranquilizou sobre o caminho defendido pela autarquia que é de manutenção da Escola Profissional ligada à Câmara.

Foi acordado ser enviado um esclarecimento a toda a Comunidade Escolar que seguiu de imediato e reforçada a vontade do Executivo Municipal ir explicar à Escola Profissional a estratégia da Autarquia, se tal fosse entendido como necessário.
Junta-se Esclarecimento à Comunidade Escolar da Escola Profissional de Felgueiras e Enquadramento do Setor Empresarial Local e Estratégias:


A Câmara Municipal de Felgueiras vem informar que estão a ser tomadas as medidas necessárias que garantem a continuidade da Escola Profissional de Felgueiras.
Esclarecemos que a Escola Profissional de Felgueiras continua a ser uma aposta estratégica para o futuro do concelho e que queremos implementada e desenvolvida como um pilar do Parque Tecnológico de Felgueiras.

 A entrada em vigor da Lei 50/2012 estabeleceu o prazo de 6 meses para a reestruturação das empresas locais e participadas.
A mesma Lei estabeleceu no nº 1 do artigo 62º, regras de natureza quantitativa, que têm de ser verificadas ao longo do triénio 2009/2011 para que as empresas locais e participadas possam prosseguir a sua atividade. Após aplicação dos rácios verificou-se quais as empresas municipais que não cumpriam os requisitos necessários para a sua manutenção.

Posto isto, a Câmara Municipal, na qualidade de acionista maioritário, desenvolveu todos os esforços no sentido de manter a atividade das empresas locais, nomeadamente no que concerne à Escola Profissional, garantir aos alunos, aos Encarregados de Educação, ao Pessoal Não Docente, aos Técnicos, Docentes e Dirigentes que a Escola Profissional, a sua continuidade e funcionamento.
Qualquer processo de transição para uma nova solução, passará sempre pela procura de uma solução que mantenha esta importante referência do Ensino Profissional em Felgueiras e no país na estrutura da Câmara.

O contrário seria impensável!
A Câmara nunca abdicará de defender a manutenção da Escola Profissional e jamais desistirá de manter a relação de confiança com os alunos, funcionários e professores.
Independentemente de outras considerações, o peso institucional que a Câmara representa é tranquilizador e representa uma mais-valia para a Escola Profissional de Felgueiras e uma almofada de conforto no que se refere à credibilidade, estabilidade e segurança da Instituição.

 A solução encontrada segue duas vertentes fundamentais. Numa primeira fase as empresas, por imposição legal ficam objeto de dissolução, prevendo a lei das sociedades comerciais o prazo de dois anos para a referida dissolução.
Em simultâneo, e numa 2ª fase, desenvolver esforços para a criação de uma única empresa local que vise desenvolver a promoção cultural, económica e financeira do concelho, cabendo nesta todas as atividades da Escola Profissional.

 Essa nova empresa municipal irá garantir, sem qualquer suspensão ou interrupção, a regular continuidade de todas as atividades que são atualmente prosseguidas pela ACLEM e pela EPF, bem como a prossecução de algumas das atividades que estão a cargo da EMAFEL.
Enquadramento do Setor Empresarial Local e Estratégias:


O município de Felgueiras tem participação nas seguintes empresas:
- ACLEM EM – Arte, Cultura e Lazer Empresa Municipal, EM   (capital social de 2.134.287,00€ - 100% detida pelo Município de Felgueiras)

 - EMAFEL – Empresa Pública Municipal de Ambiente de Felgueiras, EM  (capital social de 2.915.000,00€ - 100% detida pelo Município de Felgueiras)

 - EPF – Ensino Profissional de Felgueiras, Lda   (capital social de 376.000,00 - 99% do Município de Felgueiras e 1% da Sócia Paula Dantas)

 - EHF – Empresa Hidroelétrica de Felgueiras, S.A.   (capital social de 763.000,00€ - 48,68% detido pelo Município de Felgueiras)

 - PTT – Parque Tecnológico do Tâmega, S.A.  (capital social de 50.000,00€ - 10% detida pelo Município de Felgueiras)

 - CARNAGRI – Matadouro Regional do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, S.A.   (Município de Felgueiras detém 0,84%)

 Com a entrada em vigor da Lei 50/2012 foi dado um prazo de 6 meses às empresas locais existentes para se ajustarem à realidade.


Critérios Lei 50/2012- Artº 62º, nº1



Artigo 62º



Dissolução das empresas locais



1-Sem prejuízo do disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, as empresas locais são obrigatoriamente objeto de deliberação de dissolução, no prazo de seis meses, sempre que se verifique uma das seguintes situações:



a) As vendas e prestações de serviços realizados durante os últimos três anos não cobrem, pelo menos, 50 % dos gastos totais dos respetivos exercícios;



b) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o peso contributivo dos subsídios à exploração é superior a 50 % das suas receitas;



c) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o valor do resultado operacional subtraído ao mesmo o valor correspondente às amortizações e às depreciações é negativo;



d) Quando se verificar que, nos últimos três anos, o resultado líquido é negativo.



Perante a lei, a Câmara Municipal encomendou um Estudo da Reestruturação do Setor Empresarial Local do Município de Felgueiras com enquadramento Legal (nº1 do art. 62º da Lei 50/2012, de 31 de Agosto) das Empresas Locais ACLEM, EMAFEL e EPF e das Empresas Participadas EHF, PTT e CARNAGRI e foi emitido um parecer sobre a situação Económica e Financeira da Empresas Locais e das Empresas Participadas.



A Proposta do Estudo da Reestruturação do Setor Empresarial Local do Município de Felgueiras a ser apresentado ao Executivo da Câmara Municipal de Felgueiras, no dia 20 de fevereiro de 2013 e, posteriormente, à Assembleia Municipal de Felgueiras prevê a criação de uma empresa que agregue os objetos sociais das Empresas Municipais ACLEM, EMAFEL e EPF, e que garanta, sem qualquer suspensão, ou interrupção, a regular continuidade de todas as atividades que são atualmente desenvolvidas pelas referidas entidades.



EMAFEL; ACLEM, EPF – Ensino Profissional de Felgueiras, Lda



1ª fase – proposta de dissolução



2ª fase – reestruturação do Setor Empresarial Local - Proposta de abertura de procedimento conducente à constituição de uma nova Empresa Municipal



O Município de Felgueiras pretende constituir uma nova empresa Municipal, antes de ser registada a liquidação legalmente obrigatória da EMAFEL – Empresa Pública Municipal de Ambiente de Felgueiras, EM, da ACLEM – Arte, Cultura e Lazer, EM e da E.P.F. – Ensino Profissional de Felgueiras.



A Câmara Municipal de Felgueiras propõe, que a Assembleia Municipal aprove a abertura do procedimento conducente à constituição de uma nova empresa municipal que, nomeadamente, venha a garantir a prossecução, sem qualquer suspensão ou interrupção, de todas as atividades da ACLEM e da EPF, bem como de parte das atividades da EMAFEL.

 Essa nova empresa municipal irá garantir, sem qualquer suspensão ou interrupção, a regular continuidade de todas as atividades que são atualmente prosseguidas pela ACLEM e pela EPF, bem como a prossecução de algumas das atividades que estão a cargo da EMAFEL.


EHF - Manutenção da participação financeira e proposta de alteração dos estatutos


PTT e CARNAGRI - Alienação das participações no capital social.


Essa nova empresa municipal irá garantir, sem qualquer suspensão ou interrupção, a regular continuidade de todas as atividades que são atualmente prosseguidas pela ACLEM e pela EPF, bem como a prossecução de algumas das atividades que estão a cargo da EMAFEL.

 

Felgueiras, 20 de fevereiro de 2013
Câmara Municipal de Felgueiras,


 

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