Agenda da reunião da Câmara de Vizela


Ordem de trabalhos da reunião ordinária do Executivo Municipal, que terá lugar no próximo dia 4 de abril, no edifício-sede do Município, sito na Rua Dr. Alfredo Pinto, pelas 16 horas.




1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:


2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS ASSUMIDOS AO ABRIGO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA GENÉRICA: Considerando que: Nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, articulada com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens, através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida pelo órgão deliberativo; Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 13 de dezembro de 2012, e da Assembleia Municipal, datada de 28 de dezembro de 2012, foi aprovada a proposta de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, segundo a qual, em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal, deverá ser presente uma listagem com os compromissos plurianuais assumidos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugada com a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de posterior envio à Assembleia Municipal, a listagem com os compromissos, plurianuais, entretanto, assumidos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSMISSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DO LUGAR NA FEIRA SEMANAL DE VIZELA. Considerando que: Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Feiras do Município de Vizela, sob epígrafe “Direito de Ocupação dos Espaços de Venda”, “o presente Regulamento disciplina a atividade de comércio a retalho não sedentária, exercida por feirantes no Município de Vizela, assim como o regime aplicável às feiras e recintos onde as mesmas se realizam”; Através de requerimento, datado de 14 de janeiro de 2013, veio Manuel Fernando Ribeiro de Almeida, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 5 da Feira de Vizela, requerer “ (...) nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Municipal de Feiras do Município de Vizela, a transmissão do direito de ocupação daquele lugar de venda para a esposa Maria Amélia Peixoto Alves, ambos residentes na Rua de Filipe n.º 38, freguesia de Conde, concelho de Guimarães, contribuinte fiscal n.º 161710409, portador do Bilhete de Identidade n.º 3808875, emitido por Lisboa em 08/07/2005, em virtude de não possuir “(…) robustez psíquica e física para a profissão de feirante”, conforme atestado médico. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento Municipal de Feiras do Município de Vizela, sob epígrafe “Transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda”, “sem prejuízo do disposto nos números seguintes, não é permitida a transmissão ou cedência de espaços de venda, sendo que qualquer contrato celebrado em violação desta norma é ineficaz relativamente ao Município de Vizela, nos termos do presente Regulamento”; No entanto, nos termos do n.º 2 daquele preceito, “mediante requerimento do interessado, a Câmara Municipal poderá autorizar, excecionalmente, a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda na feira: a) Para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto (comprovada através de documento fiscal e/ou pela Junta de Freguesia da sua residência) ou descendente direto em caso de invalidez permanente, devidamente comprovada por atestado médico, cabendo-lhe indicar a pessoa a quem é transmitido; Atento o exposto, nos termos dos fundamentos apresentados pelo requerente, e porque se verificam preenchidos os pressupostos estabelecidos no Regulamento Municipal de Feiras do Município de Vizela para a transmissão do direito de ocupação do lugar na Feira de Vizela, a pretensão apresentada encontra-se devidamente fundamentada com motivos ponderosos e consideráveis. Assim sendo, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, articulada com o Regulamento de Feiras do Município de Vizela, submete o Sr. Presidente a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a transmissão do direito de ocupação do espaço venda n.º 5 da Feira de Vizela de Manuel Fernando Ribeiro de Almeida a Maria Amélia Peixoto Alves.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL “POUSADA BAR” – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO: Vem Rui António Lopes Pinto, contribuinte nº 206 811 810, solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Pousada Bar”, do qual é explorador, e sito na Rua de Prados, 1636, freguesia de Sta. Eulália. Aquele requerimento fundamenta-se no facto de pretender realizar uma “festa de aniversário” daquele estabelecimento comercial, no dia 31 de março de 2013, até às 02:00 horas da madrugada. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 2, do seu artigo 5º, que: “os estabelecimentos de restauração e bebidas, compreendidos no 3º grupo, desde que funcionem em edifícios de utilização coletiva e de caráter habitacional ou em outros edifícios habitacionais e ainda desde que existam contíguos a este, outros edifícios ou frações habitacionais, apenas poderão optar os seguintes horários: entre as 6 e as 24 horas nos dias de domingo a quinta -feira, e entre as 6 e as 2 horas nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado.” Atendendo a que aquela data é de grande importância para o estabelecimento em questão e que que se trata de um requerimento isolado, por parte do requerente; Atendendo a que já foi concedida igual autorização a outros estabelecimentos do mesmo tipo, para comemoração do seu aniversário; Na impossibilidade de agendamento a fim de que este assunto fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, depois de ouvidas a Junta de Freguesia de Santa Eulália e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo a que os respetivos pareceres foram favoráveis, autorizou o Sr. Presidente, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento “Pausada Bar”, até às 2 horas da madrugada do dia 01 de abril de 2013, nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 126/96, de 10 de agosto, Decreto-Lei nº 216/96, de 20 de novembro e Decreto-Lei nº 111/2010, de 15 de outubro. Face ao exposto, propõe o Sr. Presidente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68º da Lei n.º 169/99, de 27 de setembro, na versão atual, a ratificação daquele despacho.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS (LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO) - ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DA ARQUIDIOCESE DE BRAGA: Vem a Associação de Jovens da Arquidiocese de Braga, contribuinte n.º 505 914 433, solicitar a isenção do pagamento de taxas devidas pela emissão de uma licença especial de ruído, emitida para o dia 13 de abril de 2013, das 21:30 às 24:00 horas, para a realização de um evento musical (DJ Johnny The Bass), na Praça do Município, aquando do “Dia Arquidiocesano da Juventude”. Dispõe o n.º 2, alínea c), artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa as seguintes entidades: fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades de interesse municipal”. Face ao exposto, propõe o Sr. Presidente a isenção do pagamento de taxas referentes à emissão daquela Licença especial de ruído, para o dia 13 de abril de 2013.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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