Coligação CDS-PP deu pontapé de saída para as eleições autárquicas em Vizela

No interior pode ler os discursos (as ideias) proferidos pelos líderes das concelhias dos partidos (PPD/PSD e CDS-PP) que, hoje, formalizaram a coligação autárquica - VIZELA É PARA TODOS.
O candidato é Miguel Lopes que vonta a concorrer pela segunda vez consecutiva.



DISCURSO DA LÍDER DO CDS-PP DE VIZELA, CIDÁLIA CUNHA

Desde as eleições autárquicas de 2005, os dois partidos aqui acordantes têm celebrado entre si uma coligação eleitoral para o concelho de Vizela, tanto ao nível dos órgãos municipais, como ao nível dos órgãos deliberativos das freguesias do concelho, tendo em vista não apenas o ato eleitoral e os seus resultados, com o objetivo de vencê-lo, mas visando também, no período pós-eleitoral, que todos os eleitos pelas suas listas de candidatos, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Vizela, exerçam os seus mandatos cumprindo com rigor os princípios programáticos e o programa eleitoral dessa coligação, os quais, em traços muito genéricos, visam a execução de um conjunto de políticas autárquicas que configuraram, sempre (mandato após mandato), uma verdadeira alternativa às políticas do Partido Socialista (PS) que lograram, unicamente, trazer para o concelho de Vizela o empobrecimento em todos os setores da economia local (com destaque para o setor turístico), o aumento do desemprego, o caos urbanístico (zelando mais pelos interesses privados dos promotores imobiliários na área da habitação, do que pelos interesses públicos do Município, quer em termos de ordenamento do território, de defesa do ambiente, da atração de empresas para o concelho, da defesa do património municipal e do património histórico do Município, etc), da divulgação e exploração da cultura Vizelense optando pelo clientelismo político, tendo as políticas de atribuição de subsídios municipais dado primazia ao fomento do desporto profissional e das atividades de cariz recreativo, com prejuízo das atividades de cariz assistencial aos mais desfavorecidos dos munícipes do concelho de Vizela.
Esta Coligação assumiu-se sempre como uma verdadeira alternativa que correspondeu, sempre e de forma afirmativa, às expetativas e exigências da generalidade dos munícipes, defendendo a implementação de um modelo de desenvolvimento sustentado de todas as comunidades locais do concelho de Vizela e assente no valor da pessoa humana.
No presente acordo, que aqui hoje apresentamos à sociedade Vizelense, renovamos esses mesmos objetivos para as eleições autárquicas a realizar em 2013 e para o mandato autárquico que será exercido entre essas eleições e as que se realizarão no ano de 2017.
Além dessa renovação de propósitos, decidimos inserir neste novo acordo de coligação um clausulado complementar, visando neste plasmar, entre outras coisas, um conjunto de princípios programáticos com enfoque em compromissos sérios para com Vizela e os Vizelenses. Paralelamente, este acordo vem criar uma estrutura orgânica que permita à coligação tomar decisões de forma expedita sobre todos os assuntos a ela respeitantes, ocorram eles antes ou depois das eleições autárquicas a realizar no corrente ano.

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DISCURSO DO PRESIDENTE DO PSD DE VIZELA, FRANCISCO RIBEIRO

Como já foi referido, a coligação apresenta-se como uma verdadeira alternativa às políticas que foram, desde sempre, defendidas e executadas pelo Partido Socialista, através dos seus candidatos eleitos, em todas as autarquias do concelho de Vizela; para tanto, ela deverá apresentar-se às eleições com um programa eleitoral que observe, de forma absoluta, um conjunto de princípios que aqui se enunciam:

1. A Coligação defenderá sempre para que a atividade dos órgãos das autarquias do concelho de Vizela obedeça à Lei e ao Direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes foram conferidos.

2. Mais defenderá que a atividade desses órgãos prossiga, unicamente, o interesse público do Município e das Freguesias do concelho de Vizela, sempre no respeito pelos direitos e interesses legítimos legalmente protegidos dos cidadãos.

3. Defenderá, também, que a atuação de toda a Administração Pública dessas autarquias, no seu relacionamento com os particulares, deverá reger-se sempre pelo princípio da igualdade, não podendo, nunca, privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever qualquer particular em razão da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicção política ou ideológica, instrução, situação económica ou condição social.

4. Também se baterá para que as decisões dessa Administração que colidam com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só possam afetar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objetivos a realizar por ela.

5. Igualmente exigirá que essa Administração trate de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação.

6. Mais exigirá que no exercício da atividade dessa Administração, em todas as suas formas e fases, ela e os particulares ajam e se relacionem segundo as regras da boa fé; para tanto, devendo ambos atender, sempre, aos valores fundamentais do Direito, que relevem perante cada situação considerada, e, em particular, à confiança suscitada na contraparte pela atuação considerada e ao objetivo a atingir com a atuação empreendida pela Administração.

7. Tudo fará para que a Administração atue em chegada colaboração com os particulares, procurando assegurar a sua adequada participação quanto ao desempenho da função administrativa, prestando aos particulares as informações e os esclarecimentos que careçam (sendo mesmo responsável pelas informações prestadas por escrito, mesmo que não seja obrigatório prestá-las por essa forma) e a receber, apoiar e estimular as sugestões e informações dos particulares.

8. Garantirá que os órgãos autárquicos assegurem a participação de todos na formação das decisões que lhes disserem respeito.

9. Mais garantirá que esses mesmos órgãos cumpram o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam colocados pelos particulares (v. g., sobre assunto que diga diretamente respeito ao particular; sobre petições, representações, reclamações e denúncias em defesa da Constituição, das leis ou sobre o interesse geral do concelho ou da freguesia).
10. Pugnará para que a Administração Local do nosso concelho seja estruturada de forma a aproximar os serviços das populações e de forma não burocrática, para que possa ser célere, parcimoniosa nos custos e eficiente nas suas decisões.

11. Mais defenderá para que os procedimentos administrativos dessa Administração sejam gratuitos, exceto nos casos em que a Lei imponha o pagamento de taxas ou despesas realizadas pela Administração, das quais serão isentos (total ou parcialmente) os administrados que demonstrem, nos termos das regras do apoio judiciário, insuficiência económica.

12. Mais garantirá aos cidadãos que terão sempre a possibilidade de ver fiscalizada a validade da atuação dessa Administração, bem como assegurado que as decisões sobre reclamações ou recursos hierárquicos defendam, cabalmente, os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

13. Assegurará que essa Administração seja totalmente transparente quanto à sua atividade, em particular quanto à contratação e à contabilidade públicas, por forma a garantir um radical combate a qualquer forma de corrupção, todas elas lesivas dos interesses públicos do município e das freguesias.

(foto de capa e foto interior de Miguel Lopes com Francisco Ribeiro, de Manuel Plácido)



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