Reunião da Câmara Municipal de Vizela

Ordem de trabalhos da reunião ordinária do Executivo Municipal, que terá lugar no próximo dia 13 de junho, no edifício-sede do Município, sito na Rua Dr. Alfredo Pinto, pelas 16 horas.


1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:


2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE QUINTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS 2013 - QUINTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a quinta modificação aos Documentos Previsionais de 2013, nomeadamente a quinta alteração ao Orçamento da Despesa.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE VIZELA, A LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO E A UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR NOVOS RUMOS: Considerando que: Nos termos da alínea g) do n.º1 do artigo 13.º da Lei n.º159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da saúde, sendo que, ex vi alínea g) do arrigo 22 daquele diploma legal, compete aos órgãos municipais participar na prestação de cuidados de saúde no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais; De acordo com a alínea h) do n.º1 do artigo 13.º da Lei n.º159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social, competindo-lhes, nos termos do n.º3 do artigo 23.º daquele diploma legal, a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal; Nos termos das alíneas a) e b) do n.º4 do artigo 64.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal e, também, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; Torna-se necessário promover iniciativas que aprofundem a cooperação entre as diversas entidades envolvidas, designadamente, a Liga Portuguesa Contra o Cancro, o Município de Vizela e a Unidade de Saúde Familiar Novos Rumos, na área da saúde mental e comunitária, assim como no âmbito da prestação de cuidados de Psico-Oncologia ao doente oncológico e aos seus familiares. Nestes termos, atento o exposto, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º4 do artigo 64.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de assinatura do protocolo cooperação entre o Município de Vizela, a Liga Portuguesa Contra o Cancro e a Unidade de Saúde Familiar Novos Rumos.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES 2013/2014: Nos termos do Decreto-lei n.º299/84, de 5 de setembro, alterado pelos Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, Lei n.º13/2006, de 17 de abril e Decreto-lei n.º186/2008, de 19 de setembro, assim como com base nos pressupostos estabelecidos no Regulamento de Transportes Escolares, foi elaborado o Plano de Transportes Escolares referente ao ano letivo 2013/2014. Foi submetido a apreciação do Conselho Municipal de Educação de Vizela, instância de coordenação e consulta da política educativa ao nível local, a quem compete emitir parecer sobre o assunto, e por ele aprovado, em reunião realizada no passado dia 22/05/2013. Nos temos da alínea m) do n.º 1, do art.º 64º do Decreto-lei n.º169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 3, do art.º 19º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, compete à Câmara Municipal organizar e gerir os transportes escolares. Nos termos do Decreto-lei n.º 299/84, de 5 de setembro e respetivas alterações, compete à Câmara Municipal aprovar o Plano de Transportes Escolares, pelo que submeto a aprovação o documento em causa, referente ao ano letivo 2013/2014.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO À ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social, sendo que, ex vi n.º 3 do artigo 23.º daquele diploma legal, compete aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social; A promoção e o apoio social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo foram definidos pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notória, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignado na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
• As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, compete à Câmara Municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da referida legislação, compete à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”; A Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV), entidade dotada de personalidade jurídica, tem um importante papel de apoio à comunidade vizelense, em especial na área do apoio a crianças e jovens deficientes, pretendendo dar uma resposta integrada à deficiência e promover a melhoria contínua da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Esta instituição dá apoio a adultos com deficiência, na valência de Centro de Atividades Ocupacionais, sendo, no âmbito desta, desenvolvidas ações diversas em áreas como a integração escolar, ocupação dos tempos livres, transição para a vida adulta e encaminhamento profissional; Paralelamente às atividades inerentes ao funcionamento da valência de Centro de Atividades Ocupacionais, a AIREV promove um conjunto diversificado de atividades enriquecedoras com vista à promoção do melhor desenvolvimento da população com quem trabalha, designadamente, Terapia da Fala, Fisioterapia, Hidroterapia, Psicomotricidade na Água, Atividade Física, Natação Adaptada, Boccia, Ginástica e Dança, Futsal e Colónia de Férias. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro à AIREV – Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela para o desenvolvimento e realização da sua atividade de carácter regular, através da concessão de transferência de € 16.000,00;
 Aprovação da minuta de Protocolo, relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS À REAL ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal e, também, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; Com a construção e abertura do Centro Escolar de S. Miguel foi desativado o Jardim de Infância de Padim; Com a desativação daquele Jardim de Infância verificou-se a existência, no património do Município, de equipamentos que, de acordo com os serviços competentes, não serão necessários para qualquer outra escola ou equipamento desta Câmara Municipal; Pela Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela foi solicitada a disponibilização de determinados equipamentos de cozinha. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência, a título gratuito e definitivo, de equipamentos de cozinha, referenciados em anexo, à Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - COMISSÃO DE FESTAS DE S. JOÃO DE INFIAS: Vem a Comissão de Festas de S. João de Infias solicitar autorização para se proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização das Festas de S. João, na freguesia de Infias, desde o dia 28 ao dia 29 de junho do corrente ano, nos seguintes locais:
- Largo do Cruzeiro (Fórum de Espetáculos) – 1 contador de 30x60A
- Igreja Velha – 1 contador de 30x60A
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente, dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se, nos termos do disposto na alínea l) do número 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - COMISSÃO DE FESTAS DE S. JOÃO DE INFIAS: Vem a Comissão de Festas de S. João de Infias solicitar autorização para se proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização das Festas de S. João, na freguesia de Infias, desde o dia 05 de junho ao dia 29 de junho do corrente ano, no seguinte local:
- Rotunda da EN106 (junto à bomba de gasolina SCAM) – 1 contador de 30Amperes
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente, dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se, nos termos do disposto na alínea l) do número 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que foi impossível o agendamento anterior deste assunto, proponho a ratificação daquele fornecimento de energia.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - GRUPO FOLCLÓRICO DE STA. EULÁLIA: Vem o Grupo Folclórico de Sta. Eulália solicitar autorização, para se proceder a ligação à rede pública de eletricidade, para a realização do XXX Festival de Folclore, na freguesia de Sta. Eulália, no dia 27 de julho do corrente ano, nos seguintes locais:
- Largo da Igreja – Sta. Eulália (1 contador de 41,4 KVA);
- Largo da Igreja (palco) – Sta. Eulália (1 contador de 41,4 KVA).
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e consequentemente dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do disposto na alínea l) do número 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO CONCELHO DE VIZELA: No sentido de proceder ao alargamento do estacionamento da Praça de Táxis, sita na Praça da República, em mais dois lugares, evitando, por conseguinte, o seu estacionamento em cima do passeio, proponho o seguinte:
- que os lugares existentes do lado direito da via (um lugar de estacionamento para deficientes e outro normal) passem a integrar o estacionamento para Praça de Táxis, aplicando-se a sinalização respetiva;
- que o lugar de estacionamento para deficientes, acima retirado, passe a ocupar um dos lugares de estacionamento existentes junto ao ecoponto, transferindo para esse lugar o respetivo sinal de estacionamento para pessoas com deficiência.
Assim, nos termos do número 1 do artigo 9º e número 1 do artigo 8º, do Código da Estrada, compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob sua jurisdição. Com vista a harmonizar a sinalização rodoviária, em conformidade com o decreto regulamentar 22/A/98 de 1 de outubro, que aprova o Regulamento de Sinalização de Trânsito, proponho a aprovação do ordenamento de trânsito bem como a colocação do respetivo sinal:
Freguesia de S. Miguel:
Local: Praça da República - Praça de Táxis
Sinalização Vertical:
- 1 sinal de estacionamento autorizado – H1a, com inscrição de táxis.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE TENDEIROS - CONFRARIA DE S. BENTO DAS PERAS: Vem a Confraria de S. Bento das Peras, através de requerimento com o registo E/5803/2013, de 08.05.2012, solicitar a cedência de espaços públicos, sob jurisdição municipal, envolventes ao Monte de S. Bento, para instalação de tendeiros, no período de 7 a 14 de julho. Sendo que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal concedeu os espaços em causa e, em virtude de se ter verificado que aquela cedência tem sido benéfica para ambas as partes, proponho a cedência do direito de ocupação do espaço público à Confraria de S. Bento das Peras, no período de 7 a 14 de julho de 2013, para instalação de tendeiros, aquando daquelas festas, com isenção do pagamento da respetiva taxa.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E DESPORTIVA DA LAGE – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO: Através de requerimento, datado de 27/05/2013, que se anexa à presente, a Associação Cultural Recreativa e Desportiva da Lage, contribuinte n.º 507 775 619, solicitou a isenção do pagamento de taxas pela emissão de Licença Especial de Ruído, para a realização das “Festas da Lage”, dia 08 de junho de 2013, das 20:00 às 02:00 horas do dia seguinte. Em virtude daquele requerimento, e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 06/06/2013, a isenção do pagamento da taxa devida pela emissão daquela licença, nos termos do disposto no n.º 2, alínea c), artigo 27º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais. Face ao exposto, proponho a ratificação daquele despacho.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO - RÁDIO VIZELA – COOPERATIVA DE RÁDIO DIFUSÃO, CRL: Através de requerimento (E-mail), datado de 29 de janeiro de 2013, a Rádio Vizela – Cooperativa de Rádio Difusão, CRL, contribuinte nº 502 031 220, solicitou autorização para ocupação do Espaço Multiusos, dias 15 e 16 de junho de 2013, para” Comemoração do 27º aniversário da Rádio Vizela”, com a realização de dois espetáculos musicais e instalação de patrocinadores, que iriam expor e vender os seus produtos. Mais, solicitou isenção do pagamento da respetiva taxa. Aquele requerimento foi apreciado por esta Câmara Municipal, na sua reunião de 21 de fevereiro de 2013, que deliberou a concessão daquela ocupação, nos termos solicitados, com isenção de taxas, nos termos da alínea e), do n.º 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais. Vem agora a requerente, através de requerimento (E-mail), datado de 5 de junho de 2013, que se anexa à presente, solicitar a alteração da localização daquele evento para o Parque das Termas, no dia 16 de junho, nas mesmas condições. Em virtude daquele requerimento, proponho a alteração da autorização da cedência de espaço público à Rádio Vizela – Cooperativa de Rádio Difusão, CRL, para o dia 16 de junho, no Parque das Termas e nas condições, anteriormente, deliberadas.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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