Agenda reunião da Câmara Municipal de Vizela

Reunião ordinária do Executivo Municipal, que terá lugar no próximo dia 5 de setembro, no edifício-sede do Município, sito na Rua Dr. Alfredo Pinto, pelas 16 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura da mesma em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 30 de Outubro de 2009. Posta a votação, foi a ata _________________
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1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:


2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NONA MODIFICACÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2013: Porquanto o exigem circunstâncias excecionais e urgentes, aprovou o Sr. Vice - Presidente a nona modificação aos Documentos Previsionais de 2013, nomeadamente a nona alteração ao Orçamento da Despesa e sétima alteração ao Plano Plurianual de Investimentos. Usou, para isso, da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 68º da Lei 169/99 de 18 de setembro, que leva à reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2013: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, submete o Sr. Vice-Presidente à aprovação da Câmara Municipal a décima modificação aos Documentos Previsionais de 2013, nomeadamente a décima alteração ao Orçamento da Despesa.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE COM O FCV - DEPARTAMENTO JUVENIL: No domínio das atribuições cometidas aos municípios relativamente à promoção do desenvolvimento local, atribuições essas constantes da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro (alínea n) do n.º 1 do artigo 13.º), são conferidas aos órgãos municipais competências para, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 28.º do mesmo diploma, participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, e, mais concretamente, às câmaras municipais para promover e apoiar a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea l) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro). Logo e uma vez que no domínio da atividade económica, a publicidade assume uma importância e alcance significativos, sendo por isso um veículo dinamizador das potencialidades do mercado, constituindo nessa perspetiva, atividade benéfica ao processo de desenvolvimento do concelho, nomeadamente na promoção local e, como tal, da defesa do interesse público municipal, pretende o município de Vizela proceder à celebração de um contrato de prestação de serviços de publicidade com o Futebol Clube de Vizela, tendo como finalidade promover e divulgar o Concelho, nomeadamente, através da participação dos atletas do seu departamento juvenil nas seguintes competições: Campeonato Nacional Juniores A 2013/2014 – 1ª Divisão – Zona Norte; Campeonato Nacional Juniores B 2013/2014 – Série A; Campeonato Nacional Juniores C 2013/2014 – Série B. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, submete o Sr. Vice-Presidente, a reunião de Câmara, pedido de autorização para a contratualização da referida prestação de serviços, nos termos legalmente estabelecidos, com Futebol Clube de Vizela, através de procedimento contratual adequado com um preço base de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) (sobre o valor de adjudicação incidirá a redução remuneratória devida nos termos legalmente definidos), montante ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À CASA DO POVO DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência, sendo, ex vi alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, da competência dos órgãos municipais, apoiar projetos e agentes culturais não profissionais, assim como atividades culturais de interesse municipal; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de Maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 19.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal “Deliberar sobre as formas do apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Nos termos da alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da referida legislação, compete à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 1, do art.º 13º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, submete o Sr. Presidente a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: Atribuição de apoio financeiro à Casa do Povo de Vizela para o desenvolvimento e realização da sua atividade de carácter regular, através da concessão de transferência de € 3.500,00; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À VIZELGOLFE – ASSOCIAÇÃO DE MINIGOLFE DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, sendo, ex vi alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma legal, da competência dos órgãos municipais, apoiar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal “Deliberar sobre as formas do apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Nos termos da alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da referida legislação, compete à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 1 do artigo 13º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, submete o Sr. Presidente a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: Atribuição de apoio financeiro à Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela para a realização do “Torneio Internacional Cidade de Vizela”, através da concessão de transferência de € 3.000,00; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO AGRUPAMENTO DE ESCUTEIROS DE SANTA EULÁLIA: Considerando que: - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência, sendo, ex. vi alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, da competência dos órgãos municipais, apoiar projetos e agentes culturais não profissionais, assim como atividades culturais de interesse municipal; - A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; - Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades é notório, dado que passaram a ser mais rigorosas nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série - n.º 92 - de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 20.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal "Deliberar sobre as formas do apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Nos termos da alínea b) do nº 4 do artigo 64º, da referida legislação, compete à Câmara Municipal "Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra". Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e do disposto nos artigo 21.º e 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, submete o Sr. Vice - Presidente a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: Atribuição de apoio financeiro ao Agrupamento de Escuteiros de Santa Eulália para a execução de obras de beneficiação de instalações, através da concessão de transferência de € 2.000,00; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA S. PAIO SPORT CLUBE: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, sendo, ex vi alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal, da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos em instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal. A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de Maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal “Deliberar sobre as formas do apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Nos termos da alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da referida legislação, compete à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 1 do artigo 13º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, submete o Sr. Vice - Presidente a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: Atribuição de apoio financeiro à Associação Desportiva S. Paio Sport Clube para a execução de obras de beneficiação de instalações, através da concessão de transferência de € 5.000,00; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO E O MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da saúde, sendo que, ex vi alínea g) do abrigo 22 daquele diploma legal, compete aos órgãos municipais participar na prestação de cuidados de saúde no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais; De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social, competindo-lhes, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º daquele diploma legal, a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal; Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal e, também, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; É essencial promover iniciativas que aprofundem a cooperação entre as diversas entidades envolvidas, designadamente, a Liga Portuguesa Contra o Cancro, o Município de Vizela, na área da saúde mental e comunitária, assim como no âmbito da prestação de cuidados de Psico-Oncologia ao doente oncológico e aos seus familiares; Torna-se necessário proceder à revogação e substituição dos protocolos assinados a 17 de junho de 2013 entre a Liga Portuguesa Contra o Cancro, o Município de Vizela, a Unidade de Saúde Familiar Novos Rumos e a Unidade de Saúde Familiar Physis. Nestes termos, atento o exposto, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, submete o Sr. Presidente a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de assinatura do protocolo de cooperação entre a Liga Portuguesa Contra o Cancro e o Município de Vizela.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIZELA À ADESÃO REGIONAL DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA AEDOAVE AO PACTO EUROPEU DE AUTARCAS: Através da adesão ao Pacto Europeu de Autarcas as autarquias locais e regionais comprometem-se voluntariamente a prover o aumento da eficiência energética e a utilização de fontes de energias renováveis nos respetivos territórios, contribuído para o objetivo europeu de reduzir as emissões de CO2 em pelo menos 20% até 2020. Os Signatários do Pacto comprometem-se a implementar Planos de Ação para as Energias Sustentáveis nos seus territórios, nos quais se apresenta conjunto de medidas de iniciativa municipal, privada ou em parceria, centradas na promoção da eficiência no consumo de energia e na integração de energias renováveis de pequena escala no território do concelho, designadamente em meio urbano ou nos transportes e logística. O Plano de Ação para a Energia Sustentável é um instrumento fundamental na conceção, implementação e monitorização das medidas orientadas para o cumprimento das metas do Pacto dos Autarcas. No quadro da conceção das medidas, o PAES fornece através da matriz energética informação precisa sobre a distribuição sectorial dos consumos energéticos e dos respetivos vetores energéticos. Ao longo da implementação de medidas de melhoria da eficiência do consumo energético ou de integração de renováveis a matriz fornece indicações sobre o sucesso da sua implementação ou sobre eventuais desvios e correções. O PAES é um meio de disseminação da informação sobre os desafios e oportunidades colocados ao município, aos agentes privados e aos munícipes em geral pelas exigências do compromisso assumido pela adesão ao Pacto dos Autarcas. Do ponto de vista dos desafios, o PAES evidencia os consumos energéticos sobre os quais é prioritária uma atuação. Do ponto de vista das prioridades, o PAES fornece elementos para avaliação de custos e benefícios das medidas que concretizam as metas do Pacto Europeu dos Autarcas expondo, portanto, as oportunidades de investimento público e privado. A análise prospetiva da evolução dos consumos energéticos no Concelho permite antever os cenários de evolução, considerando tanto a situação de base como os impactos das medidas a implementar no quadro do cumprimento das metas do Pacto dos Autarcas. Através da análise prospetiva os benefícios a médio prazo podem ser aferidos permitindo, assim, antecipar a evolução dos indicadores energéticos que correspondem a essas metas. Ainda através da matriz energética prospetiva é possível antever o progresso do balanço energético do concelho e antecipar tanto a concretização das metas como a eventual necessidade de aprofundamento de medidas. A adesão ao Pacto Europeu de Autarcas, a realização do PAES e a respetiva implementação articulam com a formulação de estratégias de desenvolvimento sustentável, de atratividade e competitividade regional. A implementação das medidas de sustentabilidade energética atua como um ativo regional na atração de inovação, recursos, investimento e emprego. Neste quadro, a adesão ao Pacto Europeu de Autarcas constitui um passo significativo na afirmação do Município e no reforço do seu contributo para a projeção da região do Ave. Assim, propõe o Sr. Vice - Presidente que a Câmara Municipal delibere: 1. Aderir ao Pacto Europeu de Autarcas; 2. Dar continuidade ao processo de programação e implementação de um programa de projetos de redução de fatura energética municipal com relevância a desenvolver para a implementação do Plano de Ação para a Energia Sustentável; 3. Reconhecer a Comunidade Intermunicipal e a Agência de Energia do Ave como estruturas territoriais de suporte à adesão ao Pacto Europeu de Autarcas, à programação de ações e à implementação de medidas previstas no Plano de Ação para a Energia Sustentável.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE VIZELA À ASSOCIAÇÃO - DESPORTIVO JORGE ANTUNES: Considerando que: Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal e, também, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; Nos tempos do artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, para o exercício dessas competências, podem ser celebrados protocolos de colaboração com as entidades que desenvolvam a sua atividade na área do Município, em termos que protejam, cabalmente, os direitos e deveres de cada uma das partes; A Associação – Desportivo Jorge Antunes é uma associação sem fins lucrativos que tem como missão promover, fomentar e desenvolver atividades desportivas, recreativas e culturais, dos seus Filiados com Associações congéneres, a nível regional, nacional e internacional; Com essa missão, a Associação – Desportivo Jorge Antunes disponibiliza um conjunto de serviços e atividades aos seus atletas, visando estimular o desenvolvimento da atividade desportiva, nomeadamente futsal. Atento o exposto, nos termos das alínea a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugadas com o artigo 67.º do mesmo diploma, submete o Sr. Presidente a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência do Pavilhão Municipal à Associação – Desportivo Jorge Antunes, nos termos e nas condições constantes no protocolo em anexo.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE VIZELA AO CALLIDAS CLUB: Considerando que: Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal e, também, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; Nos tempos do artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, para o exercício dessas competências, podem ser celebrados protocolos de colaboração com as entidades que desenvolvam a sua atividade na área do Município, em termos que protejam, cabalmente, os direitos e deveres de cada uma das partes; O Callidas Club é uma associação recreativa e cultural que tem como missão fornecer e desenvolver a educação física e o desporto, promovendo a sua prática especialmente entre associados; Com essa missão, o Callidas Club disponibiliza um conjunto de serviços e atividades aos seus atletas, visando estimular o desenvolvimento da atividade desportiva, nomeadamente andebol. Atento o exposto, nos termos das alínea a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugadas com o artigo 67.º do mesmo diploma, submete o Sr. Presidente a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência do Pavilhão Municipal ao Callidas Club, nos termos e nas condições constantes no protocolo em anexo.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS DAS FREGUESIAS DE S. MIGUEL E S. JOÃO: Vem a Comissão de Festas de Vizela, contribuinte nº 901 919 861, solicitar o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração ocasional, instalados nas “Festas da Cidade” e dos estabelecimentos de restauração e bebidas das freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel) e Caldas de Vizela (S. João), aquando daquelas festas, até ao dia 14 de agosto. Aquele requerimento fundamenta-se no facto de que até àquela hora (03:00 horas da madrugada), as pessoas se mantêm a divertir e consumir, o que gera uma receita adicional quer para a Comissão de Festas, quer para aqueles comerciantes. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 2, do seu artigo 5º, que: “os estabelecimentos de restauração e bebidas, compreendidos no 3º grupo, desde que funcionem em edifícios de utilização coletiva e de caráter habitacional ou em outros edifícios habitacionais e ainda desde que existam contíguos a este, outros edifícios ou frações habitacionais, apenas poderão optar os seguintes horários: entre as 6 e as 24 horas nos dias de domingo a quinta -feira, e entre as 6 e as 2 horas nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado.” Atendendo à grande afluência de pessoas às Festas da Cidade e à consequente procura dos estabelecimentos de restauração e bebidas, existentes e instalados no Centro da Cidade e considerando a relevância das “Festas da Cidade” na cultura e na economia local; Na impossibilidade de agendamento a fim de que este assunto fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, depois de ouvida a Juntas de Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel), a Junta de Freguesia de Caldas de Vizela (S. João) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo a que os respetivos pareceres foram favoráveis, autorizou O Sr. Presidente, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração ocasional e de restauração e bebidas instalados nas freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel) e Caldas de Vizela (S. João), até às 3 horas da madrugada, do dia 14 de agosto de 2013, nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 126/96, de 10 de agosto, Decreto-Lei nº 216/96, de 20 de novembro e Decreto-Lei nº 111/2010, de 15 de outubro. Face ao exposto, propõe o Sr. Vice - Presidente, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 68º, da Lei n.º 169/99, de 27 de setembro, na versão atual, a ratificação daquele despacho.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - REQUERIMENTO DE RÁDIO VIZELA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO "FESTA DA ESPUMA": Vem a Rádio Vizela, Cooperativa de Rádio Difusão, CRL, contribuinte nº 502 031 220, solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Isto é … Bar”, sito no Mercado Municipal de Vizela, na Rua Amália Rodrigues, freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel). Aquele requerimento fundamenta-se no facto de pretender realizar um evento denominado “Festa da Espuma”, naquele estabelecimento comercial, no dia 14 de agosto de 2013, até às 06:00 horas da madrugada, para encerramento das “Festas da Cidade”. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 2, do seu artigo 5º, que: “os estabelecimentos de restauração e bebidas, compreendidos no 3º grupo, desde que funcionem em edifícios de utilização coletiva e de caráter habitacional ou em outros edifícios habitacionais e ainda desde que existam contíguos a este, outros edifícios ou frações habitacionais, apenas poderão optar os seguintes horários: entre as 6 e as 24 horas nos dias de domingo a quinta-feira, e entre as 6 e as 2 horas nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado.” Atendendo ao evento em questão e à sua relação direta com as “Festas da Cidade”, evento de grande relevância para a cultura e economia da Cidade, e tratando-se de um requerimento isolado por parte do requerente; Na impossibilidade de agendamento a fim de que este assunto fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, depois de ouvidas a Junta de Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo a que os respetivos pareceres foram favoráveis, autorizou, o Sr. Presidente, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento “Isto é … Bar”, até às 6 horas da madrugada do dia 14 de agosto de 2013, nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 126/96, de 10 de agosto, Decreto-Lei nº 216/96, de 20 de novembro e Decreto-Lei nº 111/2010, de 15 de outubro. Face ao exposto, propõe o Sr. Vice - Presidente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68º da Lei n.º 169/99, de 27 de setembro, na versão atual, a ratificação daquele despacho.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO “ISTO É ... BAR” - REQUERIMENTO DE CONCEIÇÃO LIMA: Vem Conceição Lima solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Isto é … Bar”, sito no Mercado Municipal de Vizela, na Rua Amália Rodrigues, freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel). Aquele requerimento fundamenta-se no facto de pretender realizar uma “Festa de Aniversário”, a título pessoal, naquele estabelecimento comercial, no dia 30 de julho de 2013, até às 02:00 horas da madrugada, para realização daquela “festa de aniversário”. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 2, do seu artigo 5º, que: “os estabelecimentos de restauração e bebidas, compreendidos no 3º grupo, desde que funcionem em edifícios de utilização coletiva e de caráter habitacional ou em outros edifícios habitacionais e ainda desde que existam contíguos a este, outros edifícios ou frações habitacionais, apenas poderão optar os seguintes horários: entre as 6 e as 24 horas nos dias de domingo a quinta -feira, e entre as 6 e as 2 horas nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado.” Atendendo ao facto de se tratar de um evento de índole particular e tratando-se, de um requerimento isolado, por parte da requerente; Na impossibilidade de agendamento a fim de que este assunto fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, depois de ouvidas a Junta de Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo a que os respetivos pareceres foram favoráveis, autorizou, o Sr. Presidente da Câmara, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento “Isto é … Bar”, até às 2 horas da madrugada do dia 31 de julho de 2013, nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 126/96, de 10 de agosto, Decreto-Lei nº 216/96, de 20 de novembro e Decreto-Lei nº 111/2010, de 15 de outubro. Face ao exposto, propõe o Sr. Vice - Presidente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68º da Lei n.º 169/99, de 27 de setembro, na versão atual, a ratificação daquele despacho.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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