Câmara de Vizela reúne dia 3 de julho

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 3 de julho, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.

1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS - LIVROS E MATERIAL ESCOLAR: Com vista à promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar, bem como, na igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, o Município de Vizela tem vindo a assumir um papel de responsabilização, ao assegurar a continuidade e ao reforçar o apoio socioeducativo aos alunos. Com efeito, é pretensão do Município contemplar o universo de alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB), que venham a frequentar os estabelecimentos de ensino do concelho, para efeitos de atribuição de subsídio para livros e material escolar. Ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro e respetivas alterações, produzidas por legislação posterior, em conjugação com a alínea hh) do n.º 1, do art.º 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente, no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, responsabiliza os municípios nesta matéria, e determina, no seu art.º 30º, que os valores e limites pecuniários dos auxílios económicos constantes nesse diploma, assim como as restantes normas, condições e procedimentos relacionados com a sua concessão, são determinados por despacho próprio. Desta determinante, surgiu o Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que, na última redação que lhe foi introduzida pelo Despacho n.º 11861/2013, de 12 de setembro, (anexo III) estabelece os montantes mínimos a considerar para efeitos de comparticipação, para fazer face a livros e material escolar. Face ao exposto: Foi obtido o preço de mercado dos livros escolares, em função dos manuais adotados para cada ano de escolaridade, informação esta prestada pelos Agrupamentos de Escolas; e foi considerado o custo unitário para atribuição de subsídio para livros e material escolar, tendo resultado o quadro 1, cujos montantes unitários se propõem a aprovação, como subsídio para livros e para material escolar, a conceder aos alunos que venham a frequentar o 1º CEB nos estabelecimentos de ensino do concelho de Vizela.

Quadro 1
Ano de escolaridade Montantes unitários a aprovar
Preço dos livros escolares Material escolar
Agrupamento de Escolas de Infias - Vizela
1º ano de escolaridade 40,94€ 13,00 €
2º ano de escolaridade 50,98€
3º ano de escolaridade 53,94€
4º ano de escolaridade 56,99€
Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela
1º ano de escolaridade 41,06 € 13,00 €
2º ano de escolaridade 43,48 €
3º ano de escolaridade 47,69 €
4º ano de escolaridade 52,95 €

Propõe-se ainda que sejam aprovados os seguintes critérios para a atribuição desse subsídio: O subsídio será transferido para os Agrupamentos de Escolas, que procederão, obrigatoriamente, à aquisição dos livros e do material escolar, para, assim, serem entregues aos alunos no início do ano letivo; Obedecendo ao princípio da solidariedade e numa lógica de gestão de recursos, os alunos beneficiários deverão devolver os livros, em bom estado, aos respetivos Agrupamentos de Escolas, com exceção dos livros/cadernos de fichas, para posterior reutilização; Na falta do número preciso de alunos que no próximo ano letivo irão frequentar o 1º CEB nos estabelecimentos de ensino do concelho, para a elaboração do quadro 2, que apresenta os valores globais a atribuir aos agrupamentos de escolas e o método de apuramento, foi considerado o número de alunos do ano letivo 2013/2014;

Quadro 2
1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano MONTANTES TOTAIS A ATRIBUIR
N.º alunos Montante a atribuir N.º alunos Montante a atribuir N.º alunos Montante a atribuir N.º alunos Montante a atribuir
Agrupamento de Escolas de Infias - Vizela
94 53,94 € 108 63,98 € 122 66,94 € 128 69,99 € 29.105,60 €
Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela
105 54,06 € 123 56,48 € 134 60,69 € 133 65,95 € 29.527,15 €

Assim, face às considerações efetuadas, submete-se à apreciação deste órgão a aprovação da atribuição de subsídios aos alunos do 1º CEB, a transferir para os respetivos agrupamentos de escolas. O montante previsto a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Infias é de €29.105,60 (vinte e nove mil, cento e cinco euros e sessenta cêntimos). O montante previsto a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela é de € 29.527,15 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte e sete euros e quinze cêntimos).
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA AS FESTAS DA LAGE 2014: Vem a Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Lage, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade e colocação dos arcos festivos, para realização das Festas da Lage, na freguesia de S. Miguel, nos dias 30 de junho a 07 de julho do corrente ano, no seguinte local:
- Rua da Lage - 1 contador de 41,4 KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que foi impossível o agendamento anterior deste assunto, proponho a retificação deste fornecimento de energia.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS - COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA: Vem a Comissão de Festas de Vizela solicitar a isenção do pagamento de taxas devidas pela emissão de uma Licença Especial de Ruído, a emitir no período entre 01 e 14 de agosto de 2014, aquando das “Festas da Cidade”. Mais, solicita a isenção de taxas devidas pela emissão de qualquer outra Licença Municipal, que se torne necessária à realização das Festas da Cidade. Prevê a alínea c), do n.º 2, do artigo 27.º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais a faculdade de isenção de taxas, por parte da Câmara Municipal, nomeadamente, a ”Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades de interesse municipal.” Considerando que as “Festas da Cidade” são amplamente reconhecidas como sendo uma “mais-valia” para esta Cidade, proponho, nos termos do disposto da alínea c), do n.º 2, do artigo 27.º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, a isenção do pagamento de taxas, à Comissão de Festas de Vizela, no que diz respeito a qualquer licença ou autorização emitida por esta Autarquia, referente à realização daquelas Festas, com enquadramento na Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE TRÂNSITO NO CONCELHO DE VIZELA PARA AS FESTAS DA CIDADE E DO CONCELHO DE VIZELA 2014: Devido à realização das Festas de Vizela, do dia 04 ao dia 15 de agosto, do corrente ano, vem a Comissão de Festas de Vizela solicitar o impedimento de circulação automóvel, de 07 a 14 de agosto, das 19 horas às 03 horas, na Praça da República, Rua Dr. Alfredo Pinto, Avenida Abade de Tagilde, parte da Rua Fonseca e Castro, Rua Dr. Pereira Caldas, Rua 11 de Julho, Rua 05 de Outubro e Rua Amália Rodrigues, assim como a proibição de paragem e estacionamento, no dia 14 de agosto, devido à realização do Cortejo “Vizela dos Tempos Idos”, a partir das 17 horas, na Rua Dr. Abílio Torres, Rua Dr. Bráulio Caldas, Rua Joaquim da Costa Chicória, Rua Nova do Fórum e Rua da Portela até à entrada do Espaço Multiusos. Como nos termos do número 1 do artigo 9º, do Código da Estrada, compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob sua jurisdição, proponho as alterações de trânsito em epígrafe, bem como a colocação da respetiva sinalização temporária. A validade desta postura terminará no exato momento em que se encerrarem as festividades.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE E FESTAS DA VILA DE SANTA EULÁLIA 2014: Vem a Comissão de Festas de Santa Eulália e o Grupo Folclórico de Santa Eulália, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização do XXXI Festival Internacional de Folclore e Festas da Vila de Santa Eulália, na freguesia de Santa Eulália, nos dias 24 de julho a 04 de agosto do corrente ano, no seguinte local:
- Adro da Igreja - 3 contadores de 41,4 KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do disposto na alínea l) do número 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade, e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTAS DA CIDADE E DO CONCELHO DE VIZELA 2014: Vem a Comissão de Festas da Cidade de Vizela solicitar autorização para proceder a ligação à rede pública de eletricidade para a realização das Festas da Cidade, entre os dias 01 e 14 de agosto do corrente ano, nos seguintes locais:
- Rua Elisa Torres Soares;
- Rua Joaquim de Freitas Ribeiro Faria;
- Rua Dr. Abílio Torres;
- Rua Dr. Alfredo Pinto;
- Rua Dr. Bráulio Caldas;
- Praça da República;
- Avenida Abade de Tagilde;
- Rua 11 de Julho;
- Rua da Portela;
- Rua 5 de Outubro;
- Rua Nova do Fórum.
É solicitada ainda por esta Comissão de Festas, para a realização dos vários espetáculos e atividades que compõe o programa destas festividades, a colocação de contadores, nos seguintes locais:
- Praça da República;
- Jardim Manuel Faria.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da Cidade e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA: Vem a Comissão de Festas de Vizela, Comissão legalmente constituída, com do N.I.F. 901 919 361, solicitar a cedência dos espaços abaixo indicados e consequente direito de ocupação do espaço público, a partir de 31 de julho de 2014 e até ao dia 15 de agosto de 2014. O referido espaço destina-se à montagem e instalação de diversas diversões e feirantes.
- Praça da República;
- Jardim Manuel Faria;
- Espaço Multiusos;
- Parque de estacionamento junto ao Mercado Municipal;
- Parques de estacionamento pago na Rua Dr. Alfredo Pinto, Praça da República e Avenida Abade Tagilde;
- Rua 5 de outubro;
- Rua Amália Rodrigues;
- Rua 11 de julho;
- Rua da Portela;
- Rua 25 de abril.
Sendo que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal concedeu os espaços em causa e, em virtude de se ter verificado que o mesmo tem sido benéfico para ambas as partes, proponho que seja cedido o Direito de Ocupação do Espaço Público à Comissão de Festas de Vizela, no período entre os dias 31 de julho de 2014 e 15 de agosto de 2014.

INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:
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(Foto com vista aérea de Vizela da autoria de Albino Carvalho)



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