Câmara de Vizela reúne quinta.feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 17 de julho, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.






.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE OITAVA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2014 - OITAVA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E SEXTA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a oitava modificação aos Documentos Previsionais de 2014, nomeadamente a oitava alteração ao Orçamento da Despesa e sexta alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VIZELA AO CONSÓRCIO MINHO IN: Considerando que: O consórcio MINHO IN tem como objeto congregar os interesses e meios e concertar as atividades e capacidades complementares das consorciadas com vista a:
·                 Submissão de candidaturas;
·                 Execução do Projeto MINHO IN;
·                 Interlocução com a Autoridade de Gestão do PO Regional do Norte e à coordenação e gestão da Parceria, de acordo com o Programa de Ação reconhecido formalmente como Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE – Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos.
O Consórcio Minho IN é liderado pela Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima conjuntamente com as Comunidades Intermunicipais do Ave e do Cávado, envolvendo ainda a Entidade Regional de Turismo Porto e Norte de Portugal, a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, as Associações de Desenvolvimento Local (ADRIL, ADRIMINHO, ATAHCA, Sol Ave e PROBASTO) e centenas de promotores privados; Para efeito de viabilizar a possibilidade dos Municípios poderem executar ações inseridas em projetos apoiados no âmbito do Minho IN torna-se necessário que integrem o Consórcio; O Município de Vizela, atentas as suas competências e atribuições, tem todo o interesse em integrar o Consórcio. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de adesão do Município de Vizela ao consórcio MINHO IN, nos termos constantes do contrato de consórcio e da carta de adesão em anexo.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS MUNICIPAIS: Considerando que: Na determinação do valor das taxas a aplicar foram tidos em consideração o princípio da equivalência, da justa repartição de encargos públicos e o princípio da proporcionalidade bem como os decorrentes da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e do Regime das Taxas das Autarquias Locais fixado na Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro. As recentes alterações legislativas vieram alterar o panorama a nível dos procedimentos de licenciamento de determinadas atividades, desencadeando a necessidade de proceder à conformação das normas regulamentares com a legislação em vigor e com a realidade do nosso Concelho. De entre as várias alterações legislativas sobressai o regime de licenciamento zero, instituído pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que veio alterar e simplificar uma série de procedimentos relativos ao licenciamento de determinadas atividades económicas; De entre as regras e princípios a que a criação/revisão das taxas locais se deve subordinar sobressai a exigência de que os regulamentos prevejam, aquando da criação ou da alteração do valor das taxas, a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva das taxas, o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local, as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações, conforme estatui o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro. No cumprimento de tais pressupostos, devem as autarquias locais ter em conta não só a sua realidade especifica ao nível da prossecução do interesse público local e da promoção de necessidades sociais ou de qualificação urbanística, territorial ou ambiental, mas igualmente o respeito pelo princípio da proporcionalidade, em função da relação direta entre o custo do serviço e a prestação efetiva do mesmo ao particular, sem prejuízo da margem concedida aos municípios na possibilidade destes fixarem taxas de desincentivo ou incentivo, consoante se vise desencorajar/penalizar ou fomentar a prática de certos atos ou procedimentos. Na prossecução do regime legal acima referido, foi desenvolvido um estudo de adequação e compatibilização para alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, com base nos princípios da fundamentação económico-financeira das taxas e da sua equivalência jurídica, nos termos dos quais os montantes ora fixados correspondem aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação de serviços e fornecimento de bens, ao benefício que o particular retira da utilização de um bem público, semipúblico ou do domínio municipal e à remoção do obstáculo jurídico ao exercício de determinadas atividades. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do consignado no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a discussão pública pelo período de 30 dias, o projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, acompanhado pela respetiva fundamentação económico-financeira.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE BARCOS A REMOS À ASSOCIAÇÃO LIGA DE AMIGOS DAS TERMAS DE VIZELA: Considerando que: As zonas fluviais assumem, num País com as características climatéricas do nosso, uma importância e potencial que não se deve ignorar; A dinamização destes espaços, dotados de equipamentos de lazer adequados é um importante fator de desenvolvimento social e económico; Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios dos tempos livres e desporto, ambiente e promoção do desenvolvimento local; É intenção do Município de Vizela continuar a dinamizar a utilização dos recursos fluviais existentes na sua área territorial, nomeadamente, o Rio Vizela; Pretende o Município de Vizela, através da implementação de políticas que visam o desenvolvimento das atividades de turismo, recreação e lazer, chamar a atenção para as potencialidades dos recursos fluviais existentes no Concelho; No âmbito de tais políticas, numa primeira fase, procedeu o Município de Vizela à colocação de barcos a remos no Rio Vizela para utilização pela população em geral; A Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela manifestou interesse em continuar a proceder à colocação dos referidos barcos a remos no Rio Vizela para utilização pela população em geral, conferindo maior dinâmica à utilização daquele equipamento; A Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela é uma instituição de carácter cultural e recreativo que desenvolve anualmente diversas iniciativas de âmbito cultural, manifestado através da organização de várias iniciativas que atraem inúmeros visitantes, como é exemplo a disponibilização de bicicletas na zona ribeirinha do rio Vizela; O trabalho da Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela é, também, essencial para a preservação da memória vizelense e de manifestações de cultura popular que fazem parte do património histórico do concelho de Vizela; Nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município, assim como apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município. Atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência de seis barcos a remos e respetivo equipamento à Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela, nos termos definidos no Protocolo em anexo.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DESEMPENHO DOS CONTEÚDOS FUNCIONAIS PRÓPRIOS DE UM ASSISTENTE TÉCNICO: Considerando que: Face às dificuldades sentidas pelos serviços do Município, no âmbito dos recursos humanos, nomeadamente no que concerne ao desempenho de trabalhos relacionados com a tramitação dos programas do Instituto de Emprego e Formação Profissional, no controlo dos seguros de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho, bem como na elaboração dos mapas para o SIIAL, pretende esta Autarquia proceder à contratação, em regime de avença, pelo período de três anos, de pessoa capaz do desempenho dos conteúdos funcionais próprios de um assistente técnico; A manutenção da situação nos moldes existentes comporta prejuízos ao normal funcionamento daqueles serviços, até porque não dispõem os mesmos de pessoal contratado suficiente para colmatar as necessidades diagnosticadas; Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, constata-se que para a execução dos serviços em questão não se afigura conveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, como tal subordinado, desde logo, em virtude do Município de Vizela se encontrar legalmente impedido de levar a cabo a abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de pessoal, sendo que aqueles que são possíveis de ser efetuados, como os concursos internos, são de resultado incerto e prazo de execução mais demorado do que se pode despender; Nos termos do disposto na parte final da alínea a) do n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, verifica-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa; Os encargos contratuais têm cabimento na seguinte rubrica orçamental: 0204/01.01.07 - Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar um parecer prévio vinculativo para a contratualização da referida prestação de serviços, nos termos e de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, pelo período de três anos, por um preço base de 28.800,00 € (vinte e oito mil e oitocentos euros), a que corresponde um preço base mensal por avençado de 800,00 € (oitocentos euros), montante sobre o qual incidirá a redução remuneratória legalmente exigida e IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DESEMPENHO DOS CONTEÚDOS FUNCIONAIS PRÓPRIOS DE UM TÉCNICO SUPERIOR DE BIBLIOTECA: Considerando que: A quatro de julho de dois mil e catorze terminou o contrato, em regime de avença, para o desempenho dos conteúdos funcionais próprios de um técnico superior de biblioteca; A ausência deste avençado causa graves prejuízos ao normal funcionamento da Biblioteca Municipal Jorge Antunes, ficando em causa o serviço de biblioteca disponível aos munícipes; Os serviços de cultura não dispõem de pessoal contratado para colmatar a falha resultante do final do contrato do avençado em questão; Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, constata-se que para a execução dos serviços em questão não se afigura conveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, como tal subordinado, desde logo, em virtude do Município de Vizela se encontrar legalmente impedido de levar a cabo a abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de pessoal, sendo que aqueles que são possíveis de serem efetuados, como os concursos internos, são de resultado incerto e prazo de execução mais demorado do que se pode despender; Nos termos do disposto na parte final da alínea a) do n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, verifica-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa; Os encargos contratuais têm cabimento na seguinte rubrica orçamental: 0204/01.01.07 - Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença; Por forma a garantir-se a competência, a experiência e a responsabilidade já demonstradas pelo referido avençado no exercício das funções em causa, pretende o Município de Vizela proceder à celebração de um novo contrato de prestação de serviços, em regime de avença, com o profissional em causa, pelo período de três anos. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar um parecer prévio vinculativo para a contratualização da referida prestação de serviços, nos termos e de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, pelo período de três anos, com Márcia Andreia Lopes Monteiro de Castro, por um preço base de 16.200,00 € (dezasseis mil e duzentos euros), a que corresponde um preço base mensal de 450,00 € (quatrocentos e cinquenta euros), montante sobre o qual incidirá a redução remuneratória legalmente exigida e IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - TROUBLES BAR, LDA.: Através de requerimento, datado de 01 de julho de 2014, a empresa Troubles Bar, Lda., contribuinte nº 508 059 054, solicitou a emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de uma “festa de aniversário”, que decorreu na noite de 11 e madrugada de 12 de julho de 2014. A licença pretendida foi das 23:00 horas do dia 11 de julho até às 04:00 horas da madrugada do dia seguinte. Tendo em consideração que o pedido formulado vai para além do que é usual no que concerne a este tipo de licenças, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 08/07/2014 a emissão da correspondente Licença, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - REQUERIMENTO DE RÁDIO VIZELA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO "FESTA DA ESPUMA" NO “ISTO É … BAR”: Vem a Rádio Vizela, Cooperativa de Rádio Difusão, CRL, contribuinte nº 502 031 220, solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Isto é … Bar”, sito no Mercado Municipal de Vizela, na Rua Amália Rodrigues, freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel). Aquele requerimento fundamenta-se no facto de pretender realizar um evento denominado “Festa da Espuma”, naquele estabelecimento comercial, no dia 14 de agosto de 2014, até às 06:00 horas da madrugada, do dia seguinte, para encerramento das “Festas da Cidade”. Mais, solicita a emissão de uma Licença especial de ruido para a realização daquele evento, naquele dia e com o mesmo horário. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 9, do seu artigo 6º, que: “Em circunstâncias específicas, devidamente fundamentadas, que tenham parecer favorável da respetiva Junta de Freguesia ou em ocasiões festivas, pode a Câmara Municipal, autorizar o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos, sem prévia audição das entidades referidas no número anterior, mediante requerimento escrito apresentado pelos interessados, com pelo menos dez dias de antecedência, do qual deve constar o período de funcionamento pretendido e os fundamentos dessa pretensão.” Atendendo ao evento em questão e à sua relação direta com as “Festas da Cidade”, evento de grande relevância para a cultura e economia da Cidade, e tratando-se de um requerimento isolado por parte do requerente; Depois de ouvidas a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo a que os respetivos pareceres foram favoráveis, proponho, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento “Isto é … Bar”, até às 6 horas da madrugada do dia 15 de agosto de 2014, nos termos do disposto no n.º 9, do seu artigo 6º, do Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela. Mais, proponho, nos termos do disposto nos nºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, a emissão da correspondente Licença Especial de Ruido, nos termos solicitados.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E AMIGOS DOS ALUNOS DA ESCOLA DO CRUZEIRO, S. PAIO DE VIZELA: Vem a Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos dos Alunos da Escola do Cruzeiro, S. Paio de Vizela, contribuinte nº 505 396 505, solicitar a cedência de espaço público no Largo de S. Gonçalo, freguesia de S. Paio de Vizela, no dia 25 de julho de 2014, a fim de realizar a tradicional “Feira do Povo”. Mais, solicita a isenção do pagamento da respetiva taxa. Considerando que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal concedeu os espaços em causa e, em virtude de se ter verificado que aquela cedência tem sido benéfica para ambas as partes, proponho que seja cedido o direito de ocupação do espaço público à Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos dos Alunos da Escola do Cruzeiro, S. Paio de Vizela, no dia 25 de julho de 2014. Mais, proponho, que nos termos do disposto na alínea c), do nº2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, seja concedida a isenção das taxas devidas pela emissão daquela licença.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO À COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA (ALTERAÇÃO DE DATAS): Através de requerimento, datado de 18 de junho de 2014, a Comissão de Festas de Vizela, contribuinte nº 901 919 361, solicitou autorização para ocupação de diversos espaços públicos, nos dias 31 de julho a 15 de agosto de 2014, para montagem e instalação de diversas diversões e feirantes. Aquele requerimento foi apreciado por esta Câmara Municipal, na sua reunião de 03 de julho de 2014, que deliberou autorizar aquela ocupação, nos termos solicitados. Vem agora a requerente, através de requerimento, datado de 3 de julho de 2014, que se anexa à presente, solicitar a alteração à data daquela autorização de ocupação de espaço público, para os dias 28 de julho a 15 de agosto de 2014, nas mesmas condições e nos mesmos locais. Em virtude daquele requerimento, proponho a alteração da autorização da cedência de espaço público à Comissão de Festas de Vizela, para os dias 28 de julho a 15 de agosto de 2014, nas mesmas condições, anteriormente, deliberadas.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE INSTALAÇÃO DE ESPLANADA NA RUA DR. ABÍLIO TORRES: Considerando que: Através de requerimento, datado de 15 de maio de 2014, Cervejaria Universal de Ribeiro & Pedrosa Lda., contribuinte nº 500 402 647, sito na Rua Dr. Abílio Torres, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) solicitou autorização de ocupação de espaço público com uma esplanada, colocada em dois aparcamentos da zona de estacionamento sujeita a pagamento da Rua Dr. Abílio Torres, até final de setembro de 2014. A ocupação solicitada se refere a parte de uma zona de estacionamento sujeita a pagamento, e que nos termos da alínea rr), do nª1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro compete à Câmara Municipal Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos. Foi solicitado parecer à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, tendo estas entidades se pronunciado favoravelmente. Atento o exposto, proponho, nos termos do disposto na alínea rr), do nª1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que os dois aparcamentos deixem temporariamente de fazer parte integrante da zona de estacionamento sujeita a pagamento e se autorize a colocação da esplanada, por parte do requerente, até final do mês de setembro, mediante o pagamento das taxas correspondentes, nos termos do nº 4, do artigo 26º da Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO - JACINTO MONTEIRO: Através de requerimento, datado de 30 de junho de 2014, Jacinto Monteiro, contribuinte nº 152 355 430, solicitou a emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de uma “festa de aniversário”, que decorreu na noite de 12 e madrugada de 13 de julho de 2014. A licença pretendida foi das 23:00 horas do dia 12 de julho até às 04:00 horas da madrugada do dia seguinte. Tendo em consideração que o pedido formulado vai para além do que é usual no que concerne a este tipo de licenças, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 09/07/2014 a emissão da correspondente Licença, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO OFICIOSA DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO: Considerando que: Por deliberação de reunião de Câmara, datada de 21 de abril de 2004, foi aprovada a emissão do alvará de loteamento n.º 01/04, para titular a operação de transformação fundiária que incidiu sobre os seguintes prédios:
o       Prédio denominado “Bouça do Adro”, sito no Lugar de Bouçós, freguesia de Infias, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 00453/130697 e inscrito na matriz rústica sob o artigo 471;
o       Prédio denominado “Sorte de Pisão”, sito no Lugar de Bouçós, freguesia de Infias, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 00680/271202 e inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo 128;
o       Parte (2.410,00 m2) do prédio denominado “Propriedade de Bouçós”, sito no Lugar de Bouçós, freguesia de Infias, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 00457/090797 e inscrito na respetiva matriz urbana sob o n.º 591.
Por deliberação de Câmara, datada de 07 de agosto de 2009, nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, foi declarada a caducidade do mencionado alvará de loteamento n.º 01/04, a qual, ex vi n.º 7 da supra referida disposição legal, produziu efeitos sobre os lotes 6, 7, 8, 13, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42; Tendo em vista a proteção de interesses de terceiros adquirentes de lotes, nos termos do artigo 84º do decreto-lei 555/99, de 16 dezembro, na sua atual redação, o Município de Vizela promoveu a realização das obras de urbanização; Realizadas as referidas obras de urbanização e recebidas provisoriamente, deverá ser emitido oficiosamente o alvará de loteamento e comunicado à Conservatória do Registo Predial, nos termos do n.º 4 do referido artigo 84.º do decreto-lei 555/99, de 16 dezembro, na sua atual redação. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a emissão oficiosa do alvará de loteamento n.º 01/04.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:





APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:

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