Ordem de trabalhos da reunião municipal

Reunião terá lugar esta quinta feira pelas 16 horas.



1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata _________________ _____________________________________________________________________________.
  1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:   2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:   PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA PRIMEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2014 - DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E NONA MODIFICAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS:
De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima primeira modificação aos Documentos Previsionais de 2014, nomeadamente a décima primeira alteração ao Orçamento da Despesa e nona modificação ao Plano Plurianual de Investimentos.  ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
 PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA EMPREITADA - "CONCEPÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2.º E 3.º CICLOS DE VIZELA":
Considerando que: A 14 de dezembro de 2011 foi celebrado o contrato de empreitada para a "Concepção e Requalificação da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos de Vizela", tendo previsto um prazo de execução da respetiva obra de 540 dias; A 09 de setembro de 2014 veio a empresa Befebal II, Lda., solicitar prorrogação do prazo de execução da obra em 85 (oitenta e cinco) dias, apresentado, consequentemente, um novo cronograma financeiro; Aquando da abertura do concurso, e de acordo reuniões efetuadas com os responsáveis da educação, técnicos das obras municipais e representantes da escola, a referida empreitada foi dividida em 3 (três) fases, em virtude da necessidade de manter a escola a funcionar independentemente do decurso das obras; Dado o faseamento da obra, foram surgindo alguns problemas de ordem técnica, que têm vindo a ser resolvidos, tentando-se evitar que os prazos de execução não sejam altamente lesivos para a conclusão da empreitada; A acrescer àquela situações, também, as condições climatéricas que se foram verificando obrigaram a alguns reajustes do prazo de execução, fundamentalmente aquando do trabalho de movimento de terras; Em face das contingências referidas para execução da empreitada e à dimensão da mesma, torna-se necessário prorrogar o prazo de execução da obra em 65 (sessenta e cinco) dias, levando a que a execução da mesma esteja concluída a 10 de fevereiro de 2015 e, em consequência, aprovado o novo Cronograma Financeiro. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as propostas de: - Autorização da prorrogação do prazo de execução da empreitada para a "Concepção e Requalificação da Escola Básica 2,º e 3.º Ciclos de Vizela" em 65 (sessenta e cinco) dias; - Aprovação do novo Cronograma Financeiro. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.  
PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, assim como, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Existem diversas entidades na área do Município que, no desenvolvimento da sua atividade, carecem necessariamente do apoio logístico da Autarquia, designadamente no que respeita à cedência de espaços adequados à prática de determinadas modalidades desportivas. Atento o exposto, nos termos das alínea o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência do Pavilhão Municipal, nos termos e nas condições constantes nos protocolos em anexo, às seguintes entidades: - Associação - Desportivo Jorge Antunes; - Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens (AIREV); - Callidas Club. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.   PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - MANUEL COSTA & FILHOS, LDA.: Através de requerimento, datado de 09 de setembro de 2014, Manuel Costa & Filhos, Lda., contribuinte nº 502 217 677, solicitou a emissão de Licença Especial de Ruído para realização de trabalhos de "receção de uvas, prensagem e outros trabalhos", na Rua de Britelo, freguesia de Vizela (Sto. Adrião), a decorrer de 15 de setembro a 15 de dezembro de 2014. A licença pretendida era das 20:00 até às 02:00 horas da madrugada, todos os dias da semana. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciou favoravelmente e à Junta de Freguesia de Vizela (Sto. Adrião) que emitiu o seguinte parecer: "No seguimento do pedido e depois de analisado o mesmo, parece-nos um período de tempo bastante lato (3 meses) em que coincidirá com 13 fins de semana. Em nossa opinião a licença poderá ser atribuída com a condicionante dos fins de semana tendo em atenção que o descanso das pessoas poderá ser afetado durante todo esse período de tempo". Atento o exposto, em virtude da finalidade do requerimento apresentado, devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 22/09/2014 a emissão da correspondente Licença, desde aquela data até 15 de dezembro de 2014, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, com as seguintes condicionantes: entre as 20:00 e as 02:00 horas da madrugada, do dia seguinte de segunda a sexta-feira e entre as 20:00 e as 24:00 horas aos sábados e domingos. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.   PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA A DESFOLHADA MINHOTA DO GRUPO RECREATIVO E ASSOCIATIVO DE SANTO ADRIÃO - GRASA: Vem o Grupo Recreativo e Associativo de Santo Adrião - GRASA, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização da Desfolhada Minhota, na freguesia de Santo Adrião, no dia 18 de outubro do corrente ano, no seguinte local: - Alpendre de Lamelas, entre a EN101-3 e estrada de Alfaxim - 1 contador de 41,4 KVA. Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do disposto na alínea l) do número 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade, e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.   INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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