"Antecipando a reunião da Câmara de hoje"

OPINIÃO do prof. Carlos Alberto Costa
Doze pontos constituem a ordem de trabalhos do período da ordem do dia da reunião do Executivo Municipal de Vizela a realizar esta tarde. Para uns deveriam ser treze os pontos da ordem de trabalhos, para outros dezassete.


I Uma proposta populista, demagógica e oportunista

Não estou entre os que pensam que a agenda de trabalhos devia ser constituída por treze pontos. Entendem estes que o Presidente da Câmara devia ter incluído na ordem do dia da reunião desta tarde a proposta que o vereador Víctor Hugo Salgado apresentou na última reunião para agendamento e que dizia o seguinte: “submete-se a reunião de Câmara a presente proposta no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal a duplicação das verbas das freguesias de 112.883,00€ para 225.766,00€ e a redução de 132.334,00€ com a dispensa dos quatro nomeados políticos, respectivamente nos Gabinetes de Apoio à Presidência e de Apoio à Vereação, e a substituição por quatro funcionários integrados no quadro do município”. Constituem direitos dos membros da Câmara Municipal apresentar, por escrito, propostas pareceres, recomendações, moções, requerimentos, votos de louvor e pesar mas cabe ao Presidente da Câmara estabelecer a ordem do dia da reunião.

 O Presidente da Câmara decidiu não agendar a proposta de Víctor Hugo Salgado para a reunião desta tarde. Desconheço as razões mas eu faria o mesmo. A proposta de Víctor Hugo Salgado é oportunista, demagógica, populista e está mal elaborada. Vejamos porquê. Víctor Hugo Salgado gabou-se na última Assembleia Municipal de ter feito, em dezembro de 2015 (por acaso até foi em outubro e não em dezembro), fazer um orçamento de 13 milhões.

Porque é que não se lembrou então de atribuir mais verbas às freguesias? Recordo que na altura (27 de outubro de 2015) escrevi um artigo de opinião no RVJORNAL intitulado “Este não é o orçamento que Vizela precisa” em que dizia: “Este é um orçamento que penaliza as freguesias que têm apenas 73.267 euros para requalificar e repavimentar 13 ruas, menos do que o subsídio de 90.000 euros atribuído ao Futebol Clube de Vizela, discriminando negativamente as freguesias da Coligação (Santo Adrião e Infias) que recebem apenas 7.500 euros” e não vi nenhum socialista da Câmara ou da Assembleia Municipal preocupado com a escassez de verbas para as freguesias.


Víctor Hugo Salgado mostra-se agora muito preocupado com a despesa que o Município de Vizela tem relacionada com os Gabinetes de Apoio à Presidência e de Apoio à Vereação. Fui ver o que disse nas reuniões de Câmara sobre o assunto e apenas encontrei esta frase na ata de 31 de outubro de 2013: “Referindo-se às recentes nomeações para cargos políticos na Autarquia, o Sr. vereador Víctor Hugo Salgado disse que a redução foi de cinco cargos políticos para quatro”. Víctor Hugo Salgado diz na sua proposta que “Na presente data, a Câmara Municipal de Vizela está num processo de restruturação financeira, nos termos do Programa de Apoio à Economia Local e Reequilíbrio Financeiro, não devendo, por conseguinte, aumentar a despesa global do Orçamento”. Será que fez bem as contas? Como é que se propõe aumentar as verbas para as freguesias em 112.883,00 euros sem aumentar a despesa global do orçamento se a receita que obteria com a dispensa dos 4 funcionários dos gabinetes a partir de julho (caso a proposta fosse aprovada) rondaria apenas os 66 mil euros? Víctor Hugo Salgado propõe submeter a reunião de Câmara e posterior aprovação da Assembleia Municipal a sua proposta de redução de 132.334,00 euros com a dispensa dos quatro nomeados políticos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação.

Então Víctor Hugo Salgado desconhece a lei e não sabe que a sua proposta extravasa o quadro de competências quer da Câmara Municipal quer da Assembleia Municipal, usurpando poderes que competem apenas ao Presidente da Câmara Municipal? Pois diz a lei que a constituição de um gabinete de apoio à presidência da Câmara e de um gabinete de apoio à vereação é uma das competências que a lei atribui exclusivamente ao presidente da Câmara Municipal e só o presidente da câmara pode exonerar os membros dos respetivos. Para primeira proposta começou mal. Que ninguém fique a pensar que sou contra mais verbas para as freguesias. Lembro que há bons anos atrás não tive medo de em plena reunião de Câmara ter levantado a minha voz dizendo que o Futebol Clube de Vizela era a maior freguesia do concelho pois recebia mais subsídios que todas as freguesias juntas.

II Dois pesos e duas medidas nas áreas de reabilitação urbana do concelho de Vizela
Estou entre os que pensam que a agenda devia ser constituída por dezassete pontos e não doze já que da mesma devia constar a retificação das propostas de delimitação da área de reabilitação urbana das freguesias de Infias, S. Paio, Santa Eulália, Santo Adrião e Tagilde aprovadas na reunião anterior. Retificação, porquê? Porque o executivo municipal, à exceção da vereadora Cidália Cunha que não esteve presente, aprovou por unanimidade, na última reunião, as cinco propostas de reabilitação urbana com um quadro de benefícios fiscais que incluía “uma isenção do IMI por um período de cinco anos aos prédios urbanos objeto de ação de reabilitação por um período de cinco anos, a contar do ano da conclusão da reabilitação (inclusive), podendo ser renovada por um período adicional de três anos”, o que contraria o parecer da DGAL de 5 de outubro de 2015 que diz e passo a citar “afigura-se a esta Direção-Geral das Autarquias Locais que a delimitação de uma área de reabilitação urbana por um município que aderiu ao Programa I do PAEL não permite a concessão do benefício fiscal previsto no n.º 7 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais? Lembro que, na reunião do executivo municipal de 18 de junho de 2015, a proposta de aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana do município de Vizela foi retirada da ordem de trabalhos pelo Presidente precisamente por conter isenções fiscais que o Município não pode conceder por se encontrar debaixo das restrições no âmbito do PAEL e tendo em conta que não está em condições de isentar qualquer taxa ou imposto.

Lembro também que, na reunião do executivo municipal de 19 de novembro de 2015, foi aprovada a proposta da delimitação da área de reabilitação urbana do centro da cidade de Vizela sem isenção de IMI com base em parecer da DGAL acima referido. Por isso é legítimo exigir explicações ao executivo municipal: porque é que os proprietários de imóveis delimitados na área de reabilitação urbana do centro da cidade de Vizela pagam IMI e os proprietários de imóveis delimitados na área de reabilitação urbana das freguesias de Infias, S. Paio, Santa Eulália, Santo Adrião e Tagilde estão isentos de IMI?

Carlos Alberto Costa
30 JUNHO 2016

Partilhar