Câmara de Vizela reúne esta quinta-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 16 de junho, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.





Câmara
Dinis Costa
Victor Hugo Salgado
Dora Gaspar
André Castro
Miguel Lopes
Carlos Faria
Cidália Cunha

ORDEM DE TRABALHOS

1.2. INFORMAÇÃO:

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NONA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - OITAVA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A SÉTIMA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a nona modificação dos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a oitava alteração ao Orçamento da Despesa e a sétima alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO: Considerando que: Para a construção da via denominada “Alternativa à Estrada Nacional 106”, foi efetuada a cedência de:
- Parcela de terreno com a área de 318.657 m², a desanexar do prédio rústico sito no Lugar de Atim, freguesia de Infias, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o número 123 e inscrito na matriz predial rústica da respetiva freguesia sob o artigo 49, propriedade de Maria Conceição de Sousa Pacheco e Freitas e Francisco Teixeira de Oliveira;
- Parcela de terreno com a área de 5.972,80 m², a desanexar do prédio rústico sito no Lugar de Paço de Baixo, freguesia de Infias, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o número 805 e inscrito na matriz predial rústica da respetiva freguesia sob o artigo 316, propriedade de Maria José de Almeida Freitas, António Martins Lopes, António Manuel de Almeida Freitas Lopes e Carlos Fernando de Almeida Freitas Lopes.
Para a construção da via denominada “Rua Nova do Fórum”, foi efetuada a cedência de:
- Parcela de terreno com a área de 893.15 m², a desanexar do prédio urbano sito na Avenida Abade Tagilde, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o número 995 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 986, propriedade de Fanca – Importação e Exportação, Lda.
Para a construção da via denominada “Rua do Telhado”, foi efetuada a cedência de:
- Parcela de terreno com a área de 890 m², a desanexar do prédio rústico sito no Lugar do Telhado, freguesia de Santa Eulália, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número1088 e inscrito na matriz predial rústica da respetiva freguesia sob os artigos 508 e 510, propriedade de João Sampaio da Silva e Maria Fernanda Faria da Silva.
A integração das áreas cedidas no domínio público do património do Município ocorreu por força dos protocolos, entretanto, assinados com os respetivos proprietários; Sem prejuízo do exposto, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário. Assim sendo, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de aceitação de doação das seguintes parcelas de terreno a integrar no domínio público do património do Município de Vizela:
- Parcela de terreno com a área de 318.657 m², a desanexar do prédio rústico sito no Lugar de Atim, freguesia de Infias, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o número 123 e inscrito na matriz predial rústica da respetiva freguesia sob o artigo 49, propriedade de Maria Conceição de Sousa Pacheco e Freitas e Francisco Teixeira de Oliveira;
- Parcela de terreno com a área de 5.972,80 m², a desanexar do prédio rústico sito no Lugar de Paço de Baixo, freguesia de Infias, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o número 805 e inscrito na matriz predial rústica da respetiva freguesia sob o artigo 316, propriedade de Maria José de Almeida Freitas, António Martins Lopes, António Manuel de Almeida Freitas Lopes e Carlos Fernando de Almeida Freitas Lopes.
- Parcela de terreno com a área de 893.15 m², a desanexar do prédio urbano sito na Avenida Abade Tagilde, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o número 995 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 986, propriedade de Fanca – Importação e Exportação, Lda.
- Parcela de terreno com a área de 890 m², a desanexar do prédio rústico sito no Lugar do Telhado, freguesia de Santa Eulália, concelho de Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número1088 e inscrito na matriz predial rústica da respetiva freguesia sob os artigos 508 e 510, propriedade de João Sampaio da Silva e Maria Fernanda Faria da Silva.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DO BANCO DE MANUAIS ESCOLARES: Considerando que: Por deliberação de Câmara, datada de 11 de fevereiro de 2016, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela; O projeto de Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela foi aprovado por deliberação de Câmara de 25 de fevereiro de 2016 para submissão a discussão pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 70 de 11 de abril de 2016 e disponibilizado na página da internet do Município; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foi dirigida, por escrito, qualquer sugestão ao órgão competente nesta matéria. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, o REGULAMENTO DO BANCO DE MANUAIS ESCOLARES DE VIZELA.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PRÉMIO DE MÉRITO ESCOLAR: Considerando que: De acordo com o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes à elaboração dos regulamentos administrativos foram substancialmente alterados em relação aos que até então vigoravam; Em termos gerais, os procedimentos, agora, previstos regem-se pelos artigos 97º a 101º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos); Determina o nº1 do artigo 98.º que “O início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento”; Nos termos conjugados desta disposição legal, com o que dispõe a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, o órgão competente para decidir desencadear o procedimento é a Câmara Municipal; A Subunidade da Educação entende que deve ser dado início ao procedimento tendente à criação do Regulamento do Prémio de Mérito Escolar. Atento o exposto, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, conjugada com os artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de abertura de procedimento tendente à criação do Regulamento do Prémio de Mérito Escolar, devendo: A publicitação da iniciativa procedimental ser efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para a elaboração do regulamento; A apresentação dos contributos para elaboração do regulamento deve ser formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente de Câmara.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO: Considerando que: De acordo com o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes à elaboração dos regulamentos administrativos foram substancialmente alterados em relação aos que até então vigoravam; Em termos gerais, os procedimentos, agora, previstos regem-se pelos artigos 97º a 101º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos); Determina o nº1 do artigo 98.º que “O início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento”; Nos termos conjugados desta disposição legal, com o que dispõe a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, o órgão competente para decidir desencadear o procedimento é a Câmara Municipal; A Subunidade da Educação entende que deve ser dado início ao procedimento tendente à elaboração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo. Atento o exposto, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, conjugada com os artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de abertura de procedimento tendente à elaboração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, devendo: A publicitação da iniciativa procedimental ser efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para a elaboração do mencionado regulamento; A apresentação dos contributos para elaboração do regulamento deve ser formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente de Câmara.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROJETO DE REGULAMENTO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS: Considerando que: Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do ambiente e saneamento básico; É competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão de equipamentos e a realização de investimentos nos sistemas municipais de limpeza pública e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos; O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprovou o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular; O Regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento; Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres; Em cumprimento de uma exigência do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas; Em resultado das recentes alterações promovidas pela da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, a ERSAR, a Subunidade de Ambiente e Serviços Urbanos verificou a necessidade de se proceder à criação de um Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos; Por deliberação de Câmara, datada de 14 de janeiro de 2016, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos; Com este instrumento pretende-se regulamentar as competências municipais acima descritas, assim como incentivar a adoção de medidas que visem despertar mudanças de atitudes e incentivar a adoção de comportamentos cívicos dos cidadãos para a higiene pública. Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a discussão pública pelo período de 30 dias, a proposta de projeto Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROJETO DE REGULAMENTO DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea k) do n.º1 do artigo 23.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do ambiente e saneamento básico; É competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão de equipamentos e a realização de investimentos nos sistemas municipais de limpeza pública e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos; A Subunidade de Ambiente e Serviços Urbanos verificou a necessidade de se proceder à criação de um Regulamento de Limpeza Urbana do Município de Vizela; Por deliberação de Câmara, datada de 14 de janeiro de 2016, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento de Limpeza Urbana do Município de Vizela; Com este instrumento pretende-se regulamentar as competências municipais acima descritas, assim como incentivar a adoção de medidas que visem despertar mudanças de atitudes e incentivar a adoção de comportamentos cívicos dos cidadãos para a higiene pública. Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a discussão pública pelo período de 30 dias, a proposta de projeto de Regulamento de Limpeza Urbana do Município de Vizela.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA FREGUESIA DE SÃO PAIO: Considerando que: O Município da Vizela tem feito um esforço para manter a sua cidade cuidada, nomeadamente ao nível do espaço público e da imagem urbana, tendo a noção da relevância de incentivar a reabilitação no sector privado, promovendo ganhos de escala ao nível do financiamento e possíveis parcerias em obras a realizar; Nesse sentido o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, estatui que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; Neste sentido a Câmara Municipal iniciou o procedimento com vista à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de São Paio, permitindo iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar desde já benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexo e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto; Após a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana e a Área de Reabilitação Urbana do Centro de Vizela. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação por parte daquele Órgão, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA FREGUESIA DE TAGILDE: Considerando que: O Município da Vizela tem feito um esforço para manter a sua cidade cuidada, nomeadamente ao nível do espaço público e da imagem urbana, tendo a noção da relevância de incentivar a reabilitação no sector privado, promovendo ganhos de escala ao nível do financiamento e possíveis parcerias em obras a realizar; Nesse sentido o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, estatui que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; Neste sentido a Câmara Municipal iniciou o procedimento com vista à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de Tagilde, permitindo iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar desde já benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexo e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto; Após a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana e a Área de Reabilitação Urbana do Centro de Vizela. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação por parte daquele Órgão, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA FREGUESIA DE INFIAS: Considerando que: O Município da Vizela tem feito um esforço para manter a sua cidade cuidada, nomeadamente ao nível do espaço público e da imagem urbana, tendo a noção da relevância de incentivar a reabilitação no sector privado, promovendo ganhos de escala ao nível do financiamento e possíveis parcerias em obras a realizar; Nesse sentido o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, estatui que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; Neste sentido a Câmara Municipal iniciou o procedimento com vista à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de Infias, permitindo iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar desde já benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexo e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto; Após a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana e a Área de Reabilitação Urbana do Centro de Vizela. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação por parte daquele Órgão, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA: Considerando que: O Município da Vizela tem feito um esforço para manter a sua cidade cuidada, nomeadamente ao nível do espaço público e da imagem urbana, tendo a noção da relevância de incentivar a reabilitação no sector privado, promovendo ganhos de escala ao nível do financiamento e possíveis parcerias em obras a realizar; Nesse sentido o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, estatui que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; Neste sentido a Câmara Municipal iniciou o procedimento com vista à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de Santa Eulália, permitindo iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar desde já benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexo e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto; Após a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana e a Área de Reabilitação Urbana do Centro de Vizela. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação por parte daquele Órgão, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA FREGUESIA DE SANTO ADRIÃO: Considerando que: O Município da Vizela tem feito um esforço para manter a sua cidade cuidada, nomeadamente ao nível do espaço público e da imagem urbana, tendo a noção da relevância de incentivar a reabilitação no sector privado, promovendo ganhos de escala ao nível do financiamento e possíveis parcerias em obras a realizar; Nesse sentido o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, estatui que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; Neste sentido a Câmara Municipal iniciou o procedimento com vista à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de Santo Adrião, permitindo iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar desde já benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexo e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto; Após a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana e a Área de Reabilitação Urbana do Centro de Vizela. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação por parte daquele Órgão, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA O FESTIVAL DE FOLCLORE DE TAGILDE 2016: Vem a Associação Cultural e Recreativa de Tagilde, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização do Festival de Folclore de Tagilde, na freguesia de Tagilde, no dia 11 de junho do corrente ano, no seguinte local:
- Viela do Cruzeiro (Tagilde) - 1 contador de 20,7 KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e devoção e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que não foi possível o agendamento anterior deste assunto, proponho a retificação deste fornecimento de energia.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA AS FESTAS DE S. GONÇALO (TAGILDE) 2016: Vem o Conselho Económico Paroquial de Tagilde, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização das festas de S. Gonçalo, na freguesia de Tagilde, nos dias 3 a 5 de junho do corrente ano, no seguinte local:
- Rua de S. Gonçalo (Capela de S. Gonçalo) - 2 contadores de 41,4 KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e devoção e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que não foi possível o agendamento anterior deste assunto, proponho a retificação deste fornecimento de energia.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA O TORNEIO DE FUTEBOL DE PRAIA E ARRAIAL (S. PAIO) 2016: Vem a Associação Desportiva S. Paio Sport Clube, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização do Torneio de Futebol de Praia e Arraial, na freguesia de S. Paio, nos dias 9 a 20 de junho do corrente ano, no seguinte local:
- Rua da Covinha (S. Paio) - 2 contadores de 41,4 KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e consequentemente dinamizar a época festiva e desportiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que não foi possível o agendamento anterior deste assunto, proponho a retificação deste fornecimento de energia.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS - COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA: A comissão de Festas de Vizela, Legalmente constituída, contribuinte nº 901 919 861, vem solicitar a isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão de eventuais licenças municipais, a exemplo dos anos anteriores, que se tornem necessárias à realização das Festas da Cidade De Vizela. A pretensão formulada encontra provisão normativa na alínea c), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais que prevê a faculdade de isenção de taxas, por parte da Câmara Municipal, a “Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outros legalmente constituídos e sem fins lucrativos. Considerando que as “Festas da Cidade de Vizela” são amplamente reconhecidas como sendo uma “Mais-valia” para a Cidade e para o Concelho, proponho, nos termos do disposto da alínea c), nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela e Taxas Municipais, a isenção do pagamento de taxas, à Comissão de Festas de Vizela, no que diz respeito a qualquer licença ou autorização emitida por esta Autarquia, referente à realização, daquelas Festas, com enquadramento na Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇOS PÚBLICOS (COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA): Vem a comissão de Festas de Vizela, comissão legalmente constituída, com o NIF 909 919 682, solicitar a cedência dos espaços abaixo indicados e consequente direito de ocupação do espaço público a partir do dia 27 de julho até ao dia 15 de agosto de 2016. O referido espaço destina-se à montagem e instalação de diversas diversões e feirantes.
- Praça da República;
- Jardim Manuel Faria;
- Espaço Multiusos;
- Parque de estacionamento junto ao Mercado Municipal;
- Todos os estacionamentos pagos na Rua Dr. Alfredo Pinto, Praça da República e Avenida Abade Tagilde;
- Rua 5 de Outubro;
- Rua Amália Rodrigues;
- Rua 11 de Julho;
- Rua da Portela;
- Rua 25 de Abril;
Sendo que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal concedeu os espaços em causa e, em virtude de se ter verificado que o mesmo tem sido benéfico para ambas as partes, proponho que seja cedido o Direito de Ocupação do Espaço Público à Comissão de Festas de Vizela, no período entre os do 27 de julho a 15 de agosto de 2016.
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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, CONCEDIDO À FÁBRICA DA IGREJA DO DIVINO SALVADOR DE TAGILDE: A Fábrica da Igreja do Divino Salvador de Tagilde, com o contribuinte nº 501 760 741, através de requerimento datado de 25 de maio de 2016, veio solicitar, a exemplo de anos anteriores, a concessão da isenção do pagamento das taxas pela ocupação do espaço público de eventuais vendedores das Festas de S. Gonçalo, na Rua de S. Gonçalo, da União das Freguesias de Tagilde e Vizela, para os dias 3, 4 e 5 de junho de 2016, data em que será realizada a referida Festa Honra de S. Gonçalo. A pretensão formulada encontra previsão normativa na alínea c), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que prevê a faculdade de concessão de isenção de taxas, por parte da Câmara Municipal, a “c) Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades de interesse municipal”. Atento o exposto, em virtude do requerimento apresentado e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado pelo órgão executivo, em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, na data de 30/05/2016, nos termos das disposições constantes do n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, o pedido apresentado, nomeadamente a ocupação do espaço público para as datas e local pretendidos, bem como a isenção das correspondentes taxas, tendo em consideração o cariz cultural e religioso que a iniciativa em questão representa para o nosso Concelho em geral e para a Freguesia em particular. Nesta conformidade, submeto o ato praticado a ratificação por parte da Câmara Municipal, nos termos e para o efeito do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS - MOTO CLUBE DE VIZELA: O Moto Clube de Vizela, legalmente constituído, contribuinte nº 506 327 698, vem solicitar a isenção do pagamento das taxas devidas para a colocação de publicidade na entrada do Parque das Termas, alusiva à IX Concentração Motard, que irá realizar-se nos dias 24, 25 e 26 de junho, no Parque das Termas. A pretensão formulada encontra provisão normativa na alínea c), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais que prevê a faculdade de isenção de taxas, por parte da Câmara Municipal, a “Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outros legalmente constituídos e sem fins lucrativos. Tendo em consideração a importância do evento em questão, proponho, nos termos do disposto da alínea c), nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela e Taxas Municipais, a isenção do pagamento de taxas de publicidade, ao Moto Clube de Vizela, no que diz respeito a qualquer licença ou autorização emitida por esta Autarquia, com enquadramento na Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.20 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO XOOT - GESTÃO DE INSTALAÇÕES E ATIVIDADES DESPORTIVAS, LDA.: Através de requerimento, datado de 31 de maio de 2016, a empresas Xoot – Gestão de Instalações e Atividades Desportivas, Lda., nº 507 338 928, exploradora da discoteca “Eskada Clube Vizela”, solicitou a emissão de licença especial de ruído para a realização de um evento anula “Kubik Vizela”, a decorrer na noite de 9 junho e madrugada de 10 de junho de 2016. A licença pretendida é das 22:00 horas do dia 9 de junho até às 8:00 da madrugada do dia seguinte. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel / S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente, com a condicionante de que a autorização deveria ser apenas até às 6:00 horas da madrugada. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 7 de junho de 2016 a emissão da correspondente licença, entre as 22:00 horas do dia 09 de junho e as 6:00 da madrugada do dia seguinte, nos termos do disposto nos nºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, a provado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no nº 3, do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
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PONTO N.º2.21 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - CASIMIRO MANUEL GONÇALVES PACHECO: Através de requerimento, datado de 31 de maio de 2016, Casimiro Manuel Gonçalves Pacheco, contribuinte nº 195 581 008, solicitou emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de um espetáculo de Karaoke, sito não Espaço Multiusos de Vizela, da União das Freguesias de caldas de Vizela (S. Miguel / S. João), a decorrer na noite de 9 e madrugada de 10 de junho de 2016. A licença pretendida é das 22:00 horas do dia 18 de junho até às 02:00 horas madrugada do dia seguinte. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel / S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, submete-se à presente reunião desta Câmara Municipal, a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 22:00 horas do dia 18 de junho até às 02:00 da madrugada do dia seguinte, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.22 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE E FESTAS DA VILA DE SANTA EULÁLIA 2016: Vem a Comissão de Festas de Santa Eulália e o Grupo Folclórico de Santa Eulália, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização do XXXII Festival Internacional de Folclore e Festas da Vila de Santa Eulália, na freguesia de Santa Eulália, nos dias 26 de julho a 08 de agosto do corrente ano, no seguinte local:
- Adro da Igreja - 4 contadores de 41,4 KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.23 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO LOTE 27 - PROCESSO 3879/85/G: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração da operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 11/86 sito no Lugar de Barrocas, lote 27, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S João), deste Concelho, requerido por Claudia Ferreira Carneiro, contribuinte nº 221 800 077, residente na Rua de Sub Quintão lote 11-A, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S João), deste concelho. A alteração consiste na alteração das áreas de implantação, construção e volumetria, bem como o n. de pisos e a construção de anexo.
- O lote 27 passa a ter as seguintes características:
Edifício destinado a habitação unifamiliar com três pisos e anexo. As áreas totais de implantação, construção e volume de construção incluindo o anexo são 177,40 m2, 483,50 m2, e 1410,00 m3, respetivamente. Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa a cobrar de acordo com Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no valor de € 693,63 foi paga pela guia n. 1664.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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