Câmara de Vizela reúne

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 28 de julho, quinta-feira, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:

1. Atribuição de apoios não financeiros - Deliberação em reunião de Câmara n.º53 de 28-01-2016.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A NONA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima segunda modificação dos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a décima primeira alteração ao Orçamento da Despesa e a nona alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL 2016: Considerando que: Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades; O sector das Obras Municipais, o o sector da Educação e o sector de Desporto através das respetivas informações que se encontram anexas a esta proposta, manifestam a necessidade de se proceder à contratação de trabalhadores a fim deste modo cumprir cabalmente as atribuições funcionais dos respetivos serviços; As necessidades expostas pelos serviços, manifestam a insuficiência de trabalhadores afetos aos mesmos, pelo que se torna necessário proceder à alteração do Mapa de Pessoal de 2016, aprovado em reunião de Câmara e Assembleia Municipal de 22 de outubro de 2015 e de 17 de dezembro de 2015, de modo a prever os seguintes lugares:
-Setor de Obras - Subunidade de Administração Direta -1 lugar de Técnico Superior - a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado; 3 lugares de Assistente Operacional – a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado;
-Subunidade de Ambiente e Serviços Urbanos – 1 lugar de Técnico Superior e 7 lugares de Assistente Operacional - a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;
-Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística – 1 lugar de Técnico Superior - a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;
-Setor de Educação –1 lugar de Assistente Técnico e 15 lugares de Assistente Operacional - a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado;
-Setor de Desporto – 2 lugares de Técnico Superior - a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;
Atento o exposto, nos termos das disposições constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a proposta de alteração ao Mapa de Pessoal de 2016, para a inclusão dos seguintes lugares:
-Setor de Obras - 1 lugar de Técnico Superior + 3 lugares de Assistente Operacional;
-Setor de Ambiente e Serviços Urbanos – 1 lugar de Técnico Superior e 7 lugares de assistente Operacional;
-Setor de Planeamento e Gestão Urbanística – 1 lugar de Técnico Superior;
-Setor de Educação 1 lugar de Assistente Técnico + 15 lugares de Assistente Operacional;
-Setor de Desporto – 2 lugares de Técnico Superior.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO 2013-2017 - ANEXO II DO CONTRATO DE GESTÃO - E APROVAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTOS PARA 2018 DA VIMÁGUA - EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE GUIMARÃES E VIZELA, E.I.M.,S.A.: Considerando que: Foi rececionada pelo Município de Vizela solicitação da empresa Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A. referente às propostas de: Revisão do Plano Plurianual de Investimento 2013-2017 - Anexo II do Contrato de Gestão; Aprovação do Plano de Investimentos para 2018. O Município de Vizela é detentor de participação de 10% do capital social daquela empresa intermunicipal; Nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, conjugada com os Estatutos e Contrato de Gestão daquela empresa, a aprovação das propostas supra mencionadas está sujeita a deliberação dos órgãos executivos dos municípios detentores de participações sociais. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e com os Estatutos e Contrato de Gestão da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., S.A., submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as propostas de:
Revisão do Plano Plurianual de Investimento 2013-2017 - Anexo II do Contrato de Gestão;
Aprovação do Plano de Investimentos para 2018.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSMISSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DE VENDA DA FEIRA SEMANAL DE QUINTA-FEIRA: Considerando que: Nos termos do artigo 2.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, “o presente Regulamento disciplina a atividade de comércio a retalho não sedentária, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, na área do Município de Vizela, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam”; Nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do referido Regulamento, “o direito de ocupação é pessoal e intransmissível, exceto nas situações especiais previstas no presente Regulamento”; Do mesmo modo, estabelece o n.º 1 do artigo 37.º que “sem prejuízo do disposto nos números seguintes, não é permitida a transmissão ou cedência de espaços de venda, sendo que qualquer contrato celebrado em violação desta norma é ineficaz relativamente ao Município de Vizela, nos termos do presente Regulamento”; Por sua vez, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do referido preceito, estabelece-se a possibilidade de transmissão do direito de ocupação do espaço de venda na feira: para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de invalidez permanente do titular do espaço de venda;
opara o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de aposentação do titular do espaço de venda;
opara sociedade, na qual o feirante tenha participação igual ou superior a 50% do respetivo capital social;
ode sociedade para um dos sócios, mediante apresentação e entrega de acordo escrito entre os sócios, no qual manifestem a vontade inequívoca dessa transmissão ou, em caso de dissolução da sociedade, para o sócio que provar ter o mesmo direito ficado a pertencer-lhe.
Assim sendo, estabelece o referido Regulamento que a regra geral é a da não permissão da transmissão ou cedência livre de espaços de venda, sendo que as respetivas exceções àquela regra encontram-se expressamente tipificadas; Nestes termos foram apresentados junto dos serviços competentes os seguintes documentos:
oRequerimento de Adelina Pereira Carneiro, portadora do Cartão de Cidadão n.º 03457637, válido até 17 de fevereiro de 2017, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 137 608 993, residente na Rua Central de Bouça Cova, n.º 50, freguesia de Lustosa, concelho de Lousada, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 3I da feira semanal de quinta-feira em Vizela, que vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para o filho José Pereira Neto, portador do Cartão de Cidadão n.º 09357139, válido até 09 de setembro de 2016, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 192 114 077, residente na Rua da Urbanização Sapocaia, n.º 330, freguesia de Lustosa, concelho de Lousada, por aposentação, conforme comprovativo dos respetivos serviços;
oRequerimento de Artur Ribeiro da Silva, portador do Cartão de Cidadão n.º 05174837, válido até 23 de novembro de 2020, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 141 026 545, residente na Rua 25 de Abril, n.º 5, 1.º BL, R/c Esq., freguesia de Brito, concelho de Guimarães, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 7F da feira semanal de quinta-feira em Vizela, que vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para a esposa Maria Adelaide Dias Félix da Silva, portadora do Cartão de Cidadão n.º 09078308, válido até 23 de novembro de 2020, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 137 103 042, residente na Rua 25 de Abril, n.º 5, 1.º BL, R/c Esq., freguesia de Brito, concelho de Guimarães, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços;
oRequerimento de Maria da Conceição Ribeiro Teixeira, portadora do Cartão de Cidadão n.º 06918726, válido até 01 de dezembro de 2016, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 156 639 670, residente na Estrada de Covas, n.º 113, freguesia de São Miguel, concelho de Lousada, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 6E da feira semanal de quinta-feira em Vizela, que vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para o marido Augusto Teixeira, portador do Cartão de Cidadão n.º 03699335, válido até 11 de novembro de 2016, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 140 939 733, residente na Estrada de Covas, n.º 113, freguesia de São Miguel, concelho de Lousada, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços;
oRequerimento de Ana Rosa Mendes, portadora do Cartão de Cidadão n.º 01867996, válido até 13 de junho de 2021, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 131 771 779, residente na Rua de S. Bento, n.º 955, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 1A da feira semanal de quinta-feira em Vizela, que vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para o filho João Jorge Mendes Vaz, portador do Cartão de Cidadão n.º 10174913, válido até 29 de junho de 2016, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 198 334 362, residente na Rua de S. Bento, n.º 955, R/c, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, por aposentação, conforme comprovativo dos respetivos serviços.
Analisados os requerimentos de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira supramencionados, foram, os mesmos, objeto de parecer favorável por parte dos serviços competentes, em virtude de se verificarem preenchidos os respetivos pressupostos; Nos termos do n.º 2 artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante compete à Câmara Municipal autorizar a transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira semanal de quinta-feira:
Espaço de venda n.º 3I: de Adelina Pereira Carneiro para filho, José Pereira Neto, por aposentação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante;
Espaço de venda n.º 7F: de Artur Ribeiro da Silva para esposa, Maria Adelaide Dias Félix da Silva, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante;
Espaço de venda n.º 6E: de Maria da Conceição Ribeiro Teixeira para marido, Augusto Teixeira, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante;
Espaço de venda n.º 1A: de Ana Rosa Mendes para filho, João Jorge Mendes Vaz, por aposentação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA A REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE CALDAS DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alienas a), d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do equipamento urbano, da educação, do património, cultura e ciência; De acordo com o preceituado na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra com interesse para o Município; Com o objetivo de promover a requalificação e modernização do parque escolar do concelho de Vizela, o Município considera prioritária a execução de obras de requalificação da Escola Secundária de Vizela; De modo a possibilitar a execução sustentada daquelas obras, torna-se necessário proceder à celebração de Acordo de Colaboração com o Ministério da Educação. Atento o exposto, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas r) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de celebração com o Ministério da Educação de Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Caldas de Vizela (em anexo).
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO RELATIVO A ALTERAÇÃO DE ESCALÃO DE SUBSÍDIO: Ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro, em conjugação com a alínea hh) do n.º 1, do art.º 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal aprovar a atribuição de auxílios económicos no âmbito da ação social escolar. O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 148, de 31 de julho, regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios. O Despacho supracitado determina, no n.º 2 do art.º 11º, que “têm direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família…”. O apuramento do escalão de subsídio, atribuído pela Câmara Municipal de Vizela, é efetuado com base no escalão de abono de família, sendo que, ao 1º escalão do abono de família corresponde o escalão de subsídio A, e ao 2º escalão do abono de família corresponde o escalão de subsídio B. Ao longo do ano escolar, a situação socioeconómica dos agregados familiares dos alunos, pode alterar-se, o que sugere nova análise dos respetivos processos. Por outro lado, surgem situações de alunos que não têm escalão de abono atribuído e, por sua vez, não é possível atribuir-lhes escalão de subsídio de forma automática. Tais situações são acauteladas pela intervenção das Técnicas de Ação Social, que analisam a situação dos agregados familiares e emitem parecer sobre a análise efetuada. O Despacho acima referido suporta este procedimento, estabelecendo que, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos pelos agregados familiares, se devem desenvolver diligências adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno. Atendendo a que todas as situações atípicas, assim como os casos omissos, devem ser analisados e decididos pela Câmara Municipal, conforme estabelece o Regulamento de Ação Social Escolar, e no sentido de tornar os procedimentos mais céleres, para acorrer às carências das famílias de forma mais eficiente, solicito que o Sr. Presidente submeta a reunião de Câmara, para aprovação, o seguinte procedimento:
- Todas as situações que ocorram durante o ano letivo 2016/2017, enquadráveis no acima exposto e fundamentadas com relatórios das Técnicas de Ação Social, que sugiram a atribuição de escalão de subsídio mais favorável aos alunos, sejam consideradas sem necessidade de submissão a reunião de Câmara individualmente.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - PROPOSTA DE PROCEDIMENTO A ADOTAR EM CASO DE ALUNOS PERTENCENTES A AGREGADOS FAMILIARES BENEFICIÁRIOS DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO (RSI): O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, no desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, determinando que as componentes não educativas da educação pré-escolar são comparticipadas pelas famílias, em função das respetivas condições socioeconómicas. O Despacho Conjunto n.º 300/97, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 208, em 9 de setembro, define as normas de comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Na educação pré-escolar, a comparticipação determinada para efeitos da refeição escolar é calculada conforme definido no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, e a comparticipação determinada para efeitos do prolongamento de horário é calculada conforme definido no Despacho Conjunto n.º 300/97, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 208, em 9 de setembro, com as considerações contidas no Regulamento de Ação Social Escolar em vigor. O Regulamento de Ação Social Escolar estabelece 4 escalões de comparticipação da componente de prolongamento de horário, equivalendo o 1º escalão ao menor valor a pagar e o 4º escalão ao valor máximo a pagar mensalmente), pela utilização desse serviço. Regularmente o Município recebe requerimentos de ação social escolar, referentes a alunos inseridos em agregados familiares beneficiários do RSI, atribuído apenas a indivíduos e famílias em situação de grave carência económica. Como tal, solicito que o Sr. Presidente de Câmara submeta a reunião de Câmara, para aprovação, o seguinte procedimento:
- Atribuição automática do 1º escalão, para efeitos de prolongamento de horário, às crianças cujos agregados familiares comprovem o benefício do RSI, medida a vigorar durante o ano letivo 2016/2017.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO - SPRINTMED SAÚDE, LDA.: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do desporto e tempos livres; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais são detentoras de competência para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; A Câmara Municipal entende ser relevante a implementação de medidas de medicina desportiva, designadamente através do desenvolvimento de um programa de prevenção da morte súbita associada ao desporto, programa de nutrição desportiva, prevenção de lesões decorrentes da prática desportiva e formação de agentes desportivos. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de celebração de protocolo de colaboração com a “Sprintmed Saúde, Lda.” (em anexo).
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE INSTALAÇÃO DE ESPLANADA NA AV. ABADE TAGILDE: Considerando que: Através de requerimento, datado de 3 de Junho de 2016, Manuel barbosa Bento, Unipessoal, Lda. contribuinte nº 513 342 516, com estabelecimento sito na Avenida Abade Tagilde da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) solicitou autorização de ocupação de espaço público com uma esplanada, colocada em aparcamento da zona de estacionamento sujeita a pagamento da Avenida Abade Tagilde, até final do presente ano e renovável para os seguintes. A ocupação solicitada refere-se a parte de uma zona de estacionamento sujeita a pagamento. Nos termos da alínea rr), do nª1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro compete à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos. Foi solicitado parecer à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, tendo estas entidades se pronunciado favoravelmente. Solicitado parecer à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, o mesmo obteve parecer favorável. Assume ainda o requerente o compromisso de anualmente, no período das Festas da Cidade, proceder à remoção da referida esplanada, atendendo a que o espaço em causa é cedido à Comissão de Festas. Atento o exposto, tendo em consideração os pareceres favoráveis das entidades consultadas, proponho, nos termos do disposto na alínea rr), do nª1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aquele aparcamento deixe temporariamente de fazer parte integrante da zona de estacionamento sujeita a pagamento e se autorize a colocação da esplanada, por parte do requerente, até final do presente ano, com possibilidade de renovação para os seguintes, mediante o pagamento das taxas correspondentes, nos termos do nº 4.1, do artigo 28º da Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - CRIAÇÃO DE UM LUGAR PARA CARGAS E DESCARGAS - UNIÃO DE FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO): Considerando que compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º 1 do artigo 6, do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. No sentido de melhorar e ordenar a circulação automóvel, submete-se à aprovação em Reunião de Câmara, a criação de um lugar para cargas e descargas, imediatamente a seguir à esplanada do Café Universal, na Rua Dr. Abílio Torres, União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, na redação atual dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, proponho a aprovação da criação do lugar acima citado.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PRORROGAÇÃO DA CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO - COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA: Através de requerimento, datado de 16 de maio de 2015, a Comissão de Festas de Vizela, contribuinte nº 901 919 361, solicitou autorização para ocupação de diversos espaços públicos, no período compreendido entre 27 de julho e 15 de agosto de 2016, para montagem e instalação de diversas diversões e feirantes. Aquele requerimento foi apreciado por esta Câmara Municipal, na sua reunião de 16 de junho de 2016, que deliberou autorizar aquela ocupação, nos termos solicitados. Vem agora a requerente, através de requerimento (E-mail), datado de 18 de julho de 2016, que se anexa à presente proposta, solicitar o alargamento do prazo até ao dia 20 de agosto daquela autorização de ocupação de espaço público para a Praça da República. Considerando a finalidade daquele pedido, proponho que o alargamento do prazo até ao dia 20 de agosto da ocupação do espaço público da Praça da República, seja autorizado à Comissão de Festas de Vizela, nos termos solicitadas e nas condições anteriormente autorizadas.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO LOTE 4 - PROCESSO 21/00: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração da operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 1/2001, sito na Quinta de Santa Susana, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S João), deste Concelho, requerido por Imobilasa Imobiliária de Armando da Silva Antunes Lda., contribuinte nº 502 536 454, com sede na Rua Dr. Abilio Torres n. 302, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S João), deste concelho. A alteração consiste na alteração do lote 4 e das áreas de implantação, construção e volumetria. O lote 4 passa a ter as seguintes características:
- Edifício destinado a habitação colectiva com 5 pisos, um abaixo e 4 acima da cota de referência. As áreas totais do lote, de implantação, de construção e volume de construção são 1.442,00 m2, 985,00 m2, 3.660,00 m2, e 10.980,00 m3, respetivamente.
Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. As taxas a cobrar nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas, no valor total de € 5.031,31, foram pagas pela guia n. 2074.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO LOTE 27 - PROCESSO 2142/90/G: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração da operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 10/92, sito na Quinta da Portela, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S João), deste Concelho, requerido por Florinda Maria Silva Ferreira, contribuinte nº 147 952 689, com residência na Av. Abade Tagilde n. 178 2º Esq., freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S João), deste concelho. A alteração consiste na alteração do lote 27 quanto à tipologia, área de implantação, construção e volumetria. O lote 27 passa a ter as seguintes características:
- Edifício destinado a habitação bifamiliar com 3 pisos, um abaixo e 2 acima da cota de referência. As áreas totais do lote, de implantação, de construção e volume de construção são 575,00 m2, 277,00 m2, 587,00 m2, e 1.761,00 m3, respetivamente.
Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. As taxas a cobrar nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no valor de €858,06, foram pagas pela guia n. 2123.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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