"Por mim, o mamarracho construído em frente ao edifício principal das Termas deve ir abaixo"

Opinião de Carlos Alberto Costa, prof.



Estávamos nos finais do século XIX. Nesta altura Vizela, vivia os seus anos dourados. Era o local privilegiado para os ricos das colónias brasileiras e inglesas fazerem os seus piqueniques, bailes, arraiais minhotos e outras animações que fizeram com que Vizela passasse a ser conhecida como a “Rainha das Termas de Portugal”.

Inauguradas a 1 de maio de 1892, as Termas de Vizela dispunham do maior balneário termal do país, que impressionava quem lá entrava pela vastidão dos seus espaços, não só em termos de superfície como relativamente à altura do balneário e à luminosidade reinante do interior.
A beleza e opulência dos edifícios que constituem o complexo termal são únicas em Portugal.


Estabelecimento Termal de Vizela – postal ilustrado de 1911

Trata-se de imóveis imponentes caracterizados por possuir aspetos artísticos e arquitetónicos exemplares e únicos, que desempenham um papel estruturante no contexto histórico, arquitetónico e urbano da cidade de Vizela, marcando a sua história.
Foi por estas razões que a Câmara Municipal de Vizela, nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que considera de interesse municipal os bens cuja proteção e valorização representam um valor cultural de significado predominante para o município, deliberou, na reunião de 24 de novembro de 2016, aditar à deliberação tomada na reunião de 29 de setembro de 2016 a classificação de Imóvel de Interesse Municipal, sob a categoria de “MONUMENTO DE INTERESSE MUNICIPAL” ao edifício principal da Termas de Vizela.


Estabelecimento Termal de Vizela antes da construção do “mamarracho”

É, por isso, para mim muito estranho, para não dizer escandaloso, e um atentado contra o património histórico e cultural de Vizela, que se tenha construído em frente à fachada do edifício principal das Termas um mamarracho de gosto duvidoso e sem qualquer enquadramento arquitetónico, destruindo os jardins aí existentes e retirando o pedestal onde assentava o busto do primeiro médico hidrologista português – o Dr. Abílio Torres – o homem que dedicou toda a sua carreira às Termas de Vizela e, que, lá fora, em França em congressos de hidrologia, levantou bem alto o nome de Portugal.


“Mamarracho” construído em frente ao Estabelecimento termal de Vizela


Apesar de o aviso do licenciamento da construção da obra, não estar, como obriga a lei, afixado no local onde deve permanecer visível do exterior até à conclusão da obra, quero crer que a Câmara Municipal tenha licenciado a realização da obra uma vez que todas as obras de reabilitação e ampliação do centro urbano de Vizela carecem de licença municipal e têm de obedecer às normas e princípios estabelecidos nos regulamentos em vigor.
Sabendo-se que a aprovação do licenciamento da obra não foi deliberada em reunião ordinária da Câmara Municipal, importa saber:

- Quem é o responsável pelo licenciamento da obra: o Presidente da Câmara, Dinis Costa ou o Vereador Víctor Hugo Salgado que na altura detinha o pelouro do Urbanismo?
- O responsável pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal deu parecer positivo ao licenciamento da obra?
- Foi pedido algum parecer à entidade que tutela o património classificado ou em vias de classificação?
- Fosse quem fosse o responsável, foram cumpridas as normas e os regulamentos em vigor, nomeadamente, o PDM, o Regulamento Municipal de Salvaguarda do Cento Urbano da Cidade de Vizela e a ARU do Centro da Cidade de Vizela?
Desapareceu busto do Dr. Abílio Torres em frente ao Estabelecimento Termal de Vizela

A mim parece-me, salvo melhor opinião, que as normas e os regulamentos em vigor não foram respeitados.
Desde logo, não foram respeitados, entre outros, o ponto 1 do artigo 48.º do PDM que diz que os bens patrimoniais imóveis que correspondam a edifícios que pelo seu interesse histórico e arquitetónico devem ser alvo de medidas de proteção e a alínea i) do artigo 79.º que diz que não é permitido ocupar jardins no centro histórico da cidade de Vizela com edifícios ou corpos edificados.

Não foram igualmente respeitados, entre outros, o artigo 12º do Regulamento Municipal de Salvaguarda do Centro Urbano da Cidade de Vizela que diz que é interdita a colocação no exterior de edifícios de quaisquer elementos que prejudiquem a fisionomia do mesmo e o artigo 18.º que diz que os projetos de ampliação e reabilitação devem respeitar as características exteriores dos edifícios.
Não foi, por último, respeitado, entre outros, um dos objetivos estratégicos prosseguidos pela ARU do Centro da Cidade de Vizela que é o de afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana.
Pedestal que suportava o busto do Dr. Abílio Torres abandonado junto às piscinas
Assim, e porque considero lesivo da integridade e valor patrimonial do edifício principal das Termas de Vizela, entendo que a Câmara Municipal de Vizela deve obrigar, nos termos da alínea j) do artigo 79. º do PDM, à demolição do mamarracho construído em frente da fachada principal do edifício principal das Termas de Vizela.
Seja como for, vou expor o assunto à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).

Vizela, 19 de janeiro de 2017









































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