Câmara reúne dia 3 de julho

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 3 de julho, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 10 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACORDO COM A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA: Considerando que: Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, as competências atribuídas no Código de Procedimento e de Processo Tributário a órgãos periféricos locais serão exercidas, nos termos da lei, em caso de tributos administrados por autarquias locais, pela respetiva autarquia; Não obstante os municípios deterem competências próprias para a administração de impostos e outros tributos das autarquias locais, têm-se verificado grandes dificuldades no que concerne à cobrança coerciva dos mesmos; De acordo com o preceituado no n.º 4 do referido preceito legal, a competência para cobrança coerciva de impostos e outros tributos administrados por autarquias locais pode ser atribuída à administração tributária mediante protocolo; Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e o Estado; De acordo com a alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências com o Estado. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de celebração de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira para a atribuição de competências para a cobrança coerciva de impostos e outros tributos e receitas administrados pelas autarquias locais.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO E ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JORGE MANUEL CASTRO BAPTISTA: Vem a Jorge Manuel Castro Batista, contribuinte nº 125 474 717, solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Café Passatempo”, sito na Travessa Latino Coelho, 109, União das Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João). Aquele requerimento fundamenta-se no facto de pretender realizar a “Festa de Aniversário”, daquele estabelecimento comercial, no dia 22 de julho de 2017, até às 05:00 horas da madrugada, do dia seguinte. Mais, solicita a emissão de uma Licença especial de ruído para a realização daquele evento, naquele dia e com o mesmo horário. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 9, do seu artigo 6º, que: “Em circunstâncias específicas, devidamente fundamentadas, que tenham parecer favorável da respetiva Junta de Freguesia ou em ocasiões festivas, pode a Câmara Municipal, autorizar o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos, sem prévia audição das entidades referidas no número anterior, mediante requerimento escrito apresentado pelos interessados, com pelo menos dez dias de antecedência, do qual deve constar o período de funcionamento pretendido e os fundamentos dessa pretensão.” Atendendo a que aquela data é de grande importância para o estabelecimento em questão e que que se trata de um requerimento isolado, por parte do requerente; Depois de ouvidas a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, ambos se pronunciaram favoravelmente, apenas até às 4:00 horas da madrugada, pelo que, proponho, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento “Café Passatempo”, até às 4 horas da madrugada do dia 23 de julho de 2017, nos termos do disposto no n.º 9, do seu artigo 6º, do Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela. Mais, proponho, nos termos do disposto nos nºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, a emissão da correspondente Licença Especial de Ruido.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO E ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 71 BAR, UNIPESSOAL, LDA.: Vem a empresa 71 Bar, Unipessoal, Lda., contribuinte nº 513 366 628, solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “71 Bar”, sito na Praça da República, União das Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João). Aquele requerimento fundamenta-se no facto de pretender realizar a “Festa de Aniversário”, daquele estabelecimento comercial, no dia 15 de julho de 2017, até às 04:00 horas da madrugada, do dia seguinte. Mais, solicita a emissão de uma Licença especial de ruído para a realização daquele evento, naquele dia e com o mesmo horário. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 9, do seu artigo 6º, que: “Em circunstâncias específicas, devidamente fundamentadas, que tenham parecer favorável da respetiva Junta de Freguesia ou em ocasiões festivas, pode a Câmara Municipal, autorizar o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos, sem prévia audição das entidades referidas no número anterior, mediante requerimento escrito apresentado pelos interessados, com pelo menos dez dias de antecedência, do qual deve constar o período de funcionamento pretendido e os fundamentos dessa pretensão.” Atendendo a que aquela data é de grande importância para o estabelecimento em questão e que que se trata de um requerimento isolado, por parte do requerente; Depois de ouvidas a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, ambos se pronunciaram favoravelmente, pelo que, proponho, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento “71 Bar”, até às 4 horas da madrugada do dia 16 de julho de 2017, nos termos do disposto no n.º 9, do seu artigo 6º, do Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela. Mais, proponho, nos termos do disposto nos nºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, a emissão da correspondente Licença Especial de Ruido.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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