Voto de protesto da Vereadora Cidália Cunha

Após publicação de texto (esta tarde) de João Poleri em defesa de sua honra, a vereadora Cidália Cunha enviou à nossa redação o texto do Protesto apresentado esta manhã na reunião da Câmara Municipal e que deu origem ao texto do Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara de Vizela.



Voto de Protesto,



Na reunião Ordinária nº 2 de 31/10 de 2013, a segunda reunião deste mandato 2013/2017, lavrei VOTO DE PROTESTO, relativamente ás nomeações politicas de quatro elementos do PS de Vizela para exercerem funções remuneradas nos gabinetes de apoio ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Vizela.

Naquela altura, estava longe de imaginar que, passados quatro anos teria de voltar a mencionar este assunto e lavrar outro Voto de Protesto, desta vez, não pela admissão dos mesmos nomeados políticos, mas para me referir apenas a um dos nomeados que durante estes 4 anos esteve a chefiar o Gabinete de Apoio ao Presidente, exercendo funções de forma ilegal e por isso recebendo uma remuneração ao longo de todo o mandato que é também ilegal, lesando assim o Município em alguns milhares de euros, conforme documentos exarados de plataforma oficial de acesso a documentos que constituem prova inequívoca do que aqui pretendo plasmar. Ora então vejamos;

A lei nº 73/2013 de 12 de Setembro menciona, no seu artº 43º nº5 o seguinte: - “ Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos nºs anteriores, é aplicável, com as devidas adaptações o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias” por sua vez, o Decreto-Lei nº 11/2012 de 20 de Janeiro, no seu artigo 7º nº 1 menciona que os membros dos gabinetes exercem as suas funções em regime de exclusividade, com renúncia ao exercício de outra atividade ou funções de natureza profissional, publica ou privada, exercidas com caracter regular ou não e independentemente de serem ou não remuneradas.” No entanto no nº 3 do mesmo artigo 7º, a acumulação é permitida em caso especifícos, desde que autorizada no respetivo despacho de designação. Ora, o Chefe de Gabinete Sr João António Fernandes Polery, não está situado nos casos especificos descritos, acumulando as funções ao seu cargo no Município de Vizela, com as de Gerente da Empresa Veta Larga-Trading Ldª. NIPC 508 654 426, com sede em Guimarães, cargo que desempenha desde 23-10-2008 e ainda com a empresa Fonte Fresca, onde é também sócio- gerente. Assim sendo, estamos perante uma situação de acumulação ilegal de funções, o que vem sendo sancionado, nomeadamente, pelo Tribunal de Contas.

Assim, em face do exposto e dada a gravidade da situação, impõe-se que o sr. Presidente da Câmara, seja consequente perante esta atitude incorreta e dolosa do seu Chefe de Gabinete, que o exonere, desde já, do cargo que ocupa, e que o valor total das remunerações recebidas indevidamente ao longo destes quatro anos sejam devolvidas aos cofres Municipais.



Vizela, 25 de Setembro de 2017
A Vereadora,

Cidália Cunha.


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