COMUNICADO dos VEREADORES do PS de Vizela

«Os vereadores do Partido Socialista de Vizela vêm, por este meio, dar a conhecer aos vizelenses novos assuntos apresentados na última reunião da Câmara Municipal de Vizela, realizada no passado dia 12 de dezembro».


Conforme já foi referido em comunicado anterior de 20 de dezembro, decidimos repartir os assuntos tratados por várias comunicações como forma de proporcionar aos estimados leitores textos menos longos e uma informação real dos acontecimentos, face aos inúmeros temas apresentados. Assim, passamos a destacar:

Desaterro levado a cabo em S. Gonçalo, na União de Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio)

Foram contestadas as informações e declarações publicadas no RV Jornal de 30 novembro, na página 3 (completa), com o título ‘Proprietário de terreno em Tagilde garante que desaterro não coloca em causa a segurança de ninguém’, em que afirma: ‘que desnível já existia antes do desaterro’, ‘que a queda do muro é anterior à intervenção no local’ e ‘que nunca houve processo de contraordenação’. Foi dito que estas informações e declarações contrariavam totalmente os factos e provas já apresentadas, razão pela qual foi perguntado ao Sr. Presidente da Câmara: - Se o artigo publicado no jornal não foi concertado entre a CMV e o proprietário do terreno Sr. José Borges; que caso não tenha sido, então, porque a CMV não contradisse a informação publicada, já que não corresponde minimamente à verdade; e, por último, porque a CMV não promoveu a defesa do bom nome e idoneidade dos funcionários camarários postos em causa, face às afirmações feitas pelo mesmo Sr. José Borges e, ainda, ter feito a defesa da imagem pública da própria CMV, também posta em causa naturalmente.

A CMV entregou uma resposta escrita ao PS Vizela, na última reunião de 12 de dezembro, resposta que remeteu igualmente para a comunicação social, onde pudemos constatar que houve total ligeireza da CMV na tomada de uma decisão quando diz no n.º 10 ‘na data de 11/12/2017 o proprietário do terreno (Sr. José Borges) apresentou o pedido de licenciamento para o desaterro efetuado (este já tinha sido efetuado e com as consequências conhecidas) ‘ e nas suas conclusões ‘… sem descurar a responsabilidade legal inerente à prática da infração registada, … considera-se que a questão relativa à responsabilidade pela reparação dos danos no muro se tratará de uma questão a ser dirimida pelas partes em instância própria’. Agora, vejamos o que diz o Auto de Vistoria AO N.º AV/12/2016 da CMV, de 6 de setembro, no n.º 1 do seu parecer: ‘deve ser dado cumprimento ao RJUE no que concerne à obtenção do título necessário para a realização da operação urbanística …’ e no seu n.º 2 ‘deverão ser repostas as condições de segurança nos taludes onde existirão movimentos de terras, especialmente onde se encontrava o referido muro, por forma a garantir as condições de apoio do edifício e restabelecer o acesso ao edifício de habitação licenciado’. Em 30 de maio de 2017, a CMV comunicou ao Sr. Filipe Pereira, proprietário da habitação, pelo seu ofício ref.ª S/3781/2017 o seguinte: ‘a) a segunda vistoria efetuada em 3/11/2016 confirmou no geral o que foi descrito no auto de vistoria AV/12/2016; b) o processo de Contraordenação é o PCO n.º 13/2017, estando a decorrer os trâmites legais’. Mais, existem 2 Autos de Ocorrências da GNR de Vizela, datados de 2/10/2017 e 11/10/2017 que confirmam claramente as infrações. Para quê mais palavras! …

2-      Litígio da dominialidade do Beco da Bouça, em Santa Eulália (Caminho de Servidão Privado com Direito de Passagem)

Foi referido na Reunião da Câmara de 12 de dezembro que a cronologia dos acontecimentos (fita do tempo) remetida pelo PS Vizela à CMV não oferece quaisquer dúvidas relativamente ao caminho de servidão, propriedade do Sr. Ovídio Cunha, como o próprio Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga já o reconheceu e decidiu, razão pela qual a CMV deve avançar imediatamente com o pedido à EDP para a remoção da luz colocada no caminho em causa e deixar de recusar em fazê-lo como o Sr. Presidente da Câmara acabou por referir na última Assembleia Municipal, realizada em Santa Eulália, no dia 18 de dezembro. Na passada Reunião de Câmara de 12 de dezembro, a CMV entregou igualmente uma resposta escrita ao PS Vizela, remetida também para a comunicação social, onde pudemos constatar nas conclusões o seguinte: ‘… resta concluir-se que não obstante não ter sido celebrada escritura de cedência da via ao domínio público …’. Para quê explicações e justificações, quando a própria CMV se contradiz claramente nas suas comunicações!
O Partido Socialista de Vizela, através dos seus elementos eleitos para os diversos órgãos, está atento a todas as ocorrências e sempre disponível para atender e defender os direitos legais de todos os cidadãos.
Outros assuntos importantes seguirão em nova e oportuna comunicação.
Antes de terminarmos, queremos desejar a todos os vizelenses uma boa passagem de ano e um feliz 2018, repleto de sucessos pessoais, profissionais, familiares e sociais.

Vizela, 27 de dezembro de 2017
O Vereador do PS,
João Ilídio Costa
Dora Gaspar

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