Câmara de Guimarães reúne esta quinta-feira

Agenda com a Ordem de Trabalhos da reunião de Câmara desta quinta-feira, 05 de julho de 2018, com início às 10 horas, nos Paços do Concelho.




AGENDA PARA A REUNIÃO ORDINÁRIA DE

5 DE JULHO DE 2018




---------------------------------------------------ORDEM DO DIA ------------------------------------------
---------------------------------------------------INFORMAÇÕES--------------------------------------------
1. Dos ofícios da Assembleia Municipal n.ºs 140 e 141, datados de 19 de junho de 2018, que comunicam a aprovação, em sessão realizada no passado dia 15 de junho, das seguintes propostas: a) – “24 de Junho – Dia Um de Portugal – Atribuição de Medalhas Honoríficas – Medalhas de Honra do Município de Guimarães”; b) – “Relatório e Contas – Consolidação de Contas 2017”. --------------------------------------------
2. Dos ofícios da Assembleia Municipal n.ºs 142 e 143, datados de 19 de junho de 2018, que comunicam a apreciação, em sessão realizada no passado dia 18 de junho, das seguintes propostas: a) – “Certificação Legal das contas Consolidadas 2017”; b) – “Relatório da Atividade da Câmara Municipal de Guimarães”. ---------------------------------
3. Dos ofícios da Assembleia Municipal n.ºs 144 a 177, datados de 19 de junho de 2018, que comunicam a aprovação, em sessão realizada no passado dia 18 de junho, das seguintes propostas: a) – “Documentos Previsionais – Revisão Orçamental”; b) – “Alteração de Sistema de Coordenadas para toda a Informação Geográfica – Alteração Pontual do RMEU – Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização”; c) – “Contribuição para o Fundo do património Mundial – UNESCO”; d) – “Leanra, Unipessoal, Lda – Certidão de Interesse Público para efeitos de instrução do processo em RAN”; e) – “José Vieira Araújo – Certidão de Interesse Público no âmbito do RERAE”; f) – “Renegociação de Projeto Económico de Interesse Municipal – Empresa Falances e Fontes”; g) – 2Participação de Guimarães na ERRIN – Rede de Investigação e Inovação das Regiões Europeias”; h) – “Alteração do mapa de Pessoal – Acesso na Carreira”; i) – “Alteração da Organização dos Serviços Municipais e do Mapa de Pessoal”; j) – “Recrutamento para o Gabinete de Mobilidade – Designação de Júri”; k) – “Aquisição de Serviços de Transportes Escolares de Alunos do 1.º CEB – Ano Letivo 2018/2019 – Repartição de Encargos”; l) – “Aquisição de Serviços de Seguros para Acidentes de Trabalho, Multiriscos Patrimoniais, Responsabilidade Civil da Autarquia, Frota Automóvel e Acidentes Pessoais – Repartição de Encargos”; m) – “Desafetação do Domínio Público de Parcela de Terreno com a área de 112,00 m2 sita na Rua Padre Francisco Rodrigues, freguesia de Prazins Santa Eufémia”; n) – “Freguesia de Pinheiro – Requalificação do Campo de Jogos – Aquisição de Projetos de Especialidades e Sondagens Geotécnicas para os Balneários do Campo de Jogos”; o) – “Freguesia de Selho S. Cristóvão – Contrato de Atribuição de Subsídio – Ano de 2017”; p) – “Freguesia de Moreira de Cónegos – Pedido de Cedência de Autocarro”; q) – “Freguesia de Brito – Obras no Cemitério – Atribuição de Subsídio”; r) – “Freguesia de Guardizela – Colocação de Gradeamento de Proteção – Atribuição de Subsídio”; s) – “Freguesia de Guardizela – Pedido de Cedência de Autocarro”; t) – “Freguesia de Caldelas – Delegação de Competências – Conclusão da Requalificação da Rua do tojal, Rua do Rabelo e obras na Rua do Montinho”; u) – “Freguesia de Selho S. Jorge – Atribuição de Subsídio – Requalificação do Cemitério”; v) –União das Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite – Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências – Ano de 2017 – Primeira Revisão”; x) – “União das Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite – Deliberação da Câmara Municipal de 8 de fevereiro de 2018 – Alteração”; y) – “União das Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite – Cedência de Materiais para Drenagem de Águas Pluviais na Rua Padre António Matos”; z) – “Freguesia de S. Torcato – Atribuição de Subsídio – Obras de Requalificação das Ruas Arquiteto José Luís Ferreira e Cónego Arlindo Cunha”; aa) – “União das Freguesias de Tabuadelo e S. Faustino – Atribuição de Subsídio – Obras na casa Mortuária de S. Faustino”; bb) –União das Freguesias de Briteiros Santo Estevão e Donim – Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências – Ano de 2016 – Primeira Revisão”; cc) – “União das Freguesias de Briteiros Santo Estevão e Donim – Atribuição de Subsídio – Obras de Beneficiação de Diversos Arruamentos”; dd) – “Freguesia de Fermentões – Atribuição de Subsídio – Apoio para obras no Cemitério, na Junta de Freguesia, Instalação de Gás na EB 2,3 Fernando Távora e obras na Rua da Pereira”; ee) – “Freguesia de Nespereira – Edição de 2017 do orçamento Participativo – projeto “+ Vida” – Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências”; ff) – “Freguesia de Moreira de Cónegos – Continuidade do Projeto Social “Raízes” – Atribuição de Subsídio”; gg) – “Brigadas Verdes nas Freguesias – Apoio e Dinamização à Atividade das Brigadas Verdes”; hh) – “Freguesia de Lordelo – Alteração de Trânsito na Travessa dos Escalheiros”; ii) – “Freguesia de Pencelo – Alteração de Trânsito na Rua da Liberdade”. -----------------------------------------------------------------------------------------
4. Do despacho do Vereador Ricardo Costa, datado de 20 de junho de 2018, que concordou com a informação da Divisão de Património Municipal relativa à aquisição, aos herdeiros de Abílio de Sousa – Cabeça de Casal da Herança, do imóvel sito no Bairro Pimenta Machado, n.º 91, necessário para garantir uma melhoria na acessibilidade ao Bairro Pimenta Machado, pelo valor de €45.000,00. ----------------------
5. Do despacho do Vereador Ricardo Costa, datado de 26 de junho de 2018, que concordou com a informação da Divisão de Património Municipal relativa à aquisição, a Domingos José Cardoso de Macedo e Menezes e outros, do imóvel sito na Travessa de Camões, n.º 43/45, atendendo aos condicionalismos da demolição do prédio contíguo para efeitos da obra do Parque de Estacionamento de Camões, pelo valor de €90.000,00. ---------------------------------------------------------------------------------------------------6. Do despacho do Presidente da Câmara, datado de 2 de julho de 2018, que concordou com a seguinte informação dos Serviços do Departamento de Obras Municipais: “Atenta a necessidade de executar a obra de: Obras de beneficiação de Edifício para instalação da Revenda Grossista de Hortícolas - Creixomil, submete-se à consideração superior a presente proposta de decisão de contratar. 1. Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, estima-se que o respetivo preço contratual não deverá exceder €280.500,00 + IVA, a satisfazer pela dotação 1.1.1.19 do Plano Plurianual de Investimentos. 2. Nos termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei nº 18/08 de 29 de Janeiro (CCP), alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017 de 31 de Agosto) e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução do contrato a celebrar, propõe-se a adoção de um concurso público, ao abrigo da alínea b) do artigo 19º do CCP. 3. Dado que no historial de empreitadas deste município não constam reabilitações de naves para utilização como armazéns, foi feita uma consulta prévia ao mercado, nos termos do artigo 35-A do CCP. Foram consultadas três empresas, tendo-lhes sido entregue tanto as peças desenhadas, como as medições. Todas as trocas de correspondência encontram-se no Anexo I ao Programa de Procedimento. 4. De acordo com o n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP, é designado a técnica Ana Margarida Tavares Pereira como gestor do contrato para o presente procedimento. 5. Propõe-se ainda a aprovação das peças do procedimento em anexo, das quais se destaca no Programa de Procedimento: Fixação do preço base em €280.500,00 + IVA; Fixação de um prazo de de vigência do contrato a celebrar de 120 dias; Opção pelo critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa; 6. Para a condução do procedimento propõe-se a designação do seguinte júri: Efetivos - a) Presidente: Maria Fernanda Fernandes Castro – Chefe da divisão de empreitadas; b) Vogal –- Luís Filipe Vieira Teixeira - Técnico Superior da divisão de empreitadas; c) Vogal – Elsa Maria Ferreira Cordeiro de Almeida - Chefe da divisão jurídica; Suplentes - a) Vogal: Ana Filipa Delca Santos - Técnica Superior da divisão de empreitadas; b) Vogal: Gilberto Fortunato Costa Fernandes Técnico Superior da divisão de empreitadas.” ------------------------------------------------------



---------------------------------------------------DELIBERAÇÕES--------------------------------------------
7. CÂMARA – APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2018.

DELIBERADO


8. OBRAS PÚBLICAS – REQUALIFICAÇÃO DO EDIFÍCIO JORDÃO E GARAGEM AVENIDA PARA ESCOLA DE MÚSICA E ARTES PERFORMATIVAS E VISUAIS - INFORMAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E PRORROGAÇÃO DE PRAZO – RATIFICAÇÃO – Presente, para ratificação, o despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de junho de 2018, que concordou com a seguinte informação dos Serviços do Departamento de Obras Municipais: “Os pedidos de esclarecimentos/erros e omissões, necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento referido em epígrafe, foram apresentados pelos interessados tendo os mesmos sido objeto de análise por parte da Departamento de Obras Municipais (DOM) que, nesta sequência, elaboraram a respetiva resposta que se anexa. Dado que a resposta aos pedidos de esclarecimentos/erros e omissões não foi disponibilizada no prazo estipulado conforme determinam as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos (CCP), deverá ser prorrogado o prazo para a entrega das propostas, por um período de 29 dias, equivalente ao atraso verificado, nos termos do n.º 1 do artigo 64º do CCP. Assim, submete-se à consideração do dono da obra, representado pelo Sr. Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança, para posterior aprovação, mediante ratificação pela Câmara Municipal: a aprovação da resposta aos pedidos de esclarecimentos/erros e omissões, devendo a mesma ser publicitada na plataforma eletrónica vortalgov, junto às peças do procedimento que se encontram patenteadas a concurso e notificados todos os interessados que as tenham adquirido; a prorrogação de prazo concedido aos interessados, para apresentação de propostas, por um período de 29 dias. Em consequência, deverão ser informados todos os interessados que as propostas deverão ser entregues até 29 dias a contar da data de envio, para publicação, do anúncio no Diário da República.” (Anexo 1)
DELIBERADO


9. FREGUESIAS – FREGUESIAS DE LORDELO E SELHO S. CRISTÓVÃO - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA GESTÃO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS – Presente a seguinte proposta: “Por deliberação de Câmara de 13 de abril de 2017, sancionada pela Assembleia Municipal em sua sessão de 26 de maio de 2017, foi aprovada a celebração dos seguintes contratos interadministrativos de delegação de competências: 1. Gestão e manutenção do Pavilhão Desportivo de Lordelo – Freguesia de Lordelo; 2. Gestão e manutenção do Campo de Jogos do Parque de Lazer de Selho – Freguesia de Selho S. Cristóvão. O prazo previsto para duração dos contratos terminou no dia 31 de dezembro de 2017. Considerando que se mantêm os mesmos pressupostos que ao tempo justificaram tal delegação de competências, proponho, nos termos do disposto na alínea k), do nº 1, do art.º 25º, na alínea m), do nº 1, do art.º 33º, do n.º 2 do artigo 117.º conjugado com o artigo 131.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal a celebração dos contratos interadministrativos de delegação de competências com as aludidas Freguesias para manutenção e gestão dos referidos equipamentos, no ano de 2018, conforme minuta em anexo, transferindo, para esse efeito, as seguintes verbas: 1. Freguesia de Lordelo - €3.000,00 – anual; 2. Freguesia de Selho S. Cristóvão - €3.500,00 – anual”. (Anexo 2)
DELIBERADO


10. FREGUESIAS - FREGUESIA DE SELHO S. CRISTÓVÃO - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA REQUALIFICAÇÃO DO BALNEÁRIO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS DO PARQUE DE LAZER – Presente a seguinte proposta: “A Freguesia de Selho São Jorge solicitou apoio à Câmara Municipal para a execução de obras de requalificação dos balneários do Parque Desportivo daquela freguesia, inserido no Parque de Lazer da mesma localidade. Para o efeito, o Departamento de Obras Municipais efetuou o levantamento dos trabalhos a executar no local em causa, estimando uma despesa no valor total de €19.650,20 Euros (dezanove mil e seiscentos e cinquenta euros e vinte cêntimos), com IVA incluído, de acordo com a quantificação em documento anexo. Assim, tendo em conta a natureza dos trabalhos em causa, e uma vez que aquele espaço é já gerido pela Freguesia de São Cristóvão de Selho, por delegação de competências desta Câmara Municipal, sendo utilizado pelo clube de futebol local, bem como de outros clubes de freguesias vizinhas para a atividade diária dos escalões de formação, submete-se à aprovação da Câmara Municipal e, posteriormente, da Assembleia Municipal, a atribuição, à Freguesia de Selho São Cristóvão, de uma verba no valor de €19.650,20 Euros (dezanove mil e seiscentos e cinquenta euros e vinte cêntimos), com Iva incluído, destinada às obras acima identificadas, conforme anexo, ao abrigo do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro. A ser aprovada, a verba em apreço será paga mediante a realização de autos de medição por parte do Departamento de Obras Municipais, nos termos e condições constantes da minuta do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências em anexo.” (Anexo 3)
DELIBERADO


11. FREGUESIAS – FREGUESIA DE NESPEREIRA – ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – AQUISIÇÃO DE TERRENO – Presente a seguinte proposta: “A Freguesia de Nespereira solicitou o apoio desta Câmara Municipal para a aquisição de um terreno para ampliação do edifício da sede da Junta de Freguesia, designadamente para a criação de um espaço multifuncional de apoio à cultura e ao salutar desenvolvimento social dessa comunidade, apresentando para o efeito um relatório de avaliação, ao que se junta a avaliação pericial realizada pelo Município. Assim, tendo em conta o interesse público inerente de que esta aquisição se reveste, submete-se à aprovação da Câmara Municipal e, posteriormente, da Assembleia Municipal, o apoio à Freguesia de Nespereira, mediante a atribuição de um subsídio no valor de € 62.000,00 (sessenta e dois mil euros), ao abrigo do disposto na alínea ccc) do nº1 do artigo 33º e da alínea j) do nº 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. A ser aprovado, a verba em apreço será paga nos termos e condições constantes da minuta do Contrato de Atribuição de Subsídio a realizar.” (Anexo 4)
DELIBERADO


12. FREGUESIAS – FREGUESIA DE POLVOREIRA – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO - CONSTRUÇÃO DE MUROS EM ARRUAMENTOS MUNICIPAIS E DA FREGUESIA E MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO EDIFÍCIO DA SEDE DA JUNTA DE FREGUESIA – Presente a seguinte proposta: “A Assembleia Municipal, em sessão realizada em 27 de novembro de 2017, sancionou a deliberação da Câmara Municipal aprovada em 3 de agosto de 2017, que aprovou a celebração de um Contrato de atribuição de subsídio com a Freguesia de Polvoreira para execução de trabalhos de construção de muros em arruamentos da Freguesia e melhoria da eficiência energética do edifício da sede da Junta, aprovando a transferência de uma verba no valor de €21.611,63. Como ao tempo não se identificaram as ruas onde se iam construir os muros, verificou-se agora que parte delas são do domínio público municipal e outras do domínio da Freguesia. Assim, as obras nas Ruas de Santo Amaro, Maria Fernanda Sequeiro Almeida e Ribeiro do Pinto são vias do domínio público municipal, configurando, portanto, uma delegação de competências. Por sua vez, são do domínio da Freguesia as Ruas dos Trigais, Portelinha dos Remédios e S. João e o sistema de climatização no edifício da Junta de Freguesia, o que configura um subsídio. Assim, tendo em conta a natureza dos trabalhos em causa e o interesse público inerente, submete-se à Câmara Municipal e, posteriormente, à Assembleia Municipal, a revogação das deliberações acima identificadas, bem como a aprovação de atribuição das verbas abaixo indicadas, da seguinte forma: 1 – Delegação de competências na Freguesia de Polvoreira para execução das obras nas Ruas de Santo Amaro, Maria Fernanda Sequeiro Almeida e Ribeiro do Pinto, ao abrigo do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, transferindo uma verba no valor de €10.301,24, mediante a celebração de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências; 2 – Atribuição de um subsídio à Freguesia de Polvoreira, no valor de €11.310,39, destinado a comparticipar a execução das obras nas Ruas dos Trigais, Portelinha dos Remédios e S. João, bem como o sistema de climatização no edifício da Junta de Freguesia, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do nº1 do artigo 33º e da alínea j) do nº 1 do artigo 25º do referido diploma legal, mediante a celebração de Contrato de Atribuição de Subsídio. As referidas verbas serão pagas mediante autos de medição a elaborar pelo Departamento de Obras Municipais, nos termos e condições constantes das minutas Contrato de Delegação de Competências e do Contrato de Atribuição de Subsídio, em anexo.” (Anexo 5)
DELIBERADO


13. FREGUESIAS – FREGUESIA DE GONDAR – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - OBRAS DE CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA E URBANIZAÇÃO DO CALVÁRIO – Presente a seguinte proposta:A Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão realizada em 30 de abril de 2018, sancionou a deliberação da Câmara Municipal de Guimarães datada de 12 de abril de 2018, que aprovou a celebração de um Contrato Interadministrativo de subsídio com a Freguesia de Gondar para a execução de obras de conclusão da pavimentação da rua e Urbanização do Calvário, bem como a transferência de uma verba no valor de €14.000,00. Verificou-se, entretanto, que a rua e Urbanização do Calvário foram cedidas ao domínio público municipal no âmbito do alvará de loteamento n.º 26/93, estando, assim, classificada como Estrada ou Caminho Municipal, pelo que o apoio não configura um subsídio, mas sim uma delegação de competências. Assim, tendo em conta a natureza dos trabalhos em causa e o interesse público inerente, submete-se à Câmara Municipal e, posteriormente, à Assembleia Municipal, a revogação das deliberações acima identificadas, bem como a aprovação da delegação de competências na Freguesia de Gondar para execução das referidas obras, ao abrigo do disposto na alínea m) do nº 1 do artigo 33º e da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, transferindo uma verba no valor de €14.000,00, mediante celebração de um Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências. A verba será paga mediante autos de medição a elaborar pelo Departamento de Obras Municipais, nos termos e condições constantes da minuta do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, em anexo.” (Anexo 6)
DELIBERADO


14. FREGUESIAS – UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CONDE E GANDARELA - PEDIDO DE CEDÊNCIA DE AUTOCARRO – Presente a seguinte proposta. “A Junta de Freguesia de Conde e Gandarela solicitou a colaboração do Município através da cedência de um autocarro, para efetuar o transporte dos utentes no dia 5 de julho, ao Paço dos Duques de Bragança. Considerando que se trata de uma deslocação no âmbito da visita dos utentes do Projeto Social Gandarela + Vida e não havendo inconveniente para os serviços a disponibilização da viatura em causa, foi deferido o pedido por despacho de 15 de junho de 2018. Nos termos da alínea j) do art.º 25º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a atribuição deste tipo de apoios é da competência da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, pelo que se submete para ratificação destes órgãos municipais o transporte solicitado.”
DELIBERADO


15. URBANISMO – INTERVENÇÃO URBANÍSTICA NOS TERRENOS SITUADOS NA ENCOSTA DE VILA FLOR (LUGAR DE SOUTO FRANCO, VILA FLOR OU CAVALINHO, DA FREGUESIA DE URGEZES) – Presente a seguinte proposta: “Foi-me presente uma proposta do Vereador do Urbanismo, Arq.º Fernando Seara de Sá, contendo um conjunto de considerações de intervenção para a encosta de Vila Flor (Urgezes), nos terrenos localizados na parte posterior da Estação de Caminho-de-ferro (Anexo 1). Neste documento são apresentadas propostas de caráter urbanístico para intervenção naquela zona do Concelho que defendem o interesse público e correspondem a políticas sucessivamente enunciadas de sustentabilidade que tocam as várias áreas prioritárias de atuação do Município que se têm centrado na preservação de valores – urbanos e naturais – com forte incidência no modo de uso do território. Grande parte dos terrenos abrangidos por aquele estudo preliminar- Lugar de Souto Franco, Vila Flor ou Cavalinho, da freguesia de Urgezes - pertence à massa insolvente da empresa Investimento Certo, Lda., objeto de operação de loteamento em 2001 (alvará n.º 59/01), cuja licença foi declarada caducada em 2013. A venda daqueles terrenos esteve agendada para o passado dia 29 de junho, através de leilão, promovida pelo Administrador de insolvência, nos termos do Plano de Insolvência apresentado nos autos pelo credor Celestino Augusto Flores, aprovado e homologado por decisão já transitada em julgado (Proc. nº 1041/12.0TBGMR, Juízo Local Cível de Guimarães Oliveira - Juiz 4). Nesta sequência, a Câmara Municipal tomou todas as diligências junto das partes interessadas para que esta venda não se concretizasse nos termos em que estava a ser publicitada, comunicando a divergência entre as informações veiculadas na publicidade e condições de venda e as concretas qualidades do objeto da venda, atenta a caducidade da licença de loteamento. Neste contexto, o leilão foi adiado, para data ainda a fixar. Tendo em conta que se trata de uma zona de entrada da cidade onde, entretanto, foram realizados investimentos no quadro da agenda ambiental do Município, designadamente com a construção da Ecovia, torna-se necessária uma nova abordagem ao seu perfil urbanístico, tendo em vista, desde logo, o reforço da qualidade de vida das populações, a promoção da sustentabilidade e a preservação de espécies arbóreas relevantes, existentes naquele local. Consideram-se, pois, de manifesto interesse público as intervenções apresentadas na aludida proposta, concretamente: 1 - A construção de um parque de estacionamento de apoio à Estação Ferroviária, compreendendo uma valência intermodal que permita a ligação entre transporte ferroviário e rodoviário à cidade e uma relação franca com a Ecovia, no sentido de otimizar as condições de acesso à cidade, de retirar pressão rodoviária ao seu centro e de encorajar o uso de modos suaves de transporte. 2 - A construção de uma via estruturante de ligação entre a cidade e a zona de Urgezes que promova o descongestionamento de um eixo importante de acesso à cidade; 3 – A preservação do património natural e paisagístico; 4 – A construção com uma densidade moderada com a consolidação de uma imagem da cidade coerente e sustentável. Assim, tendo em vista a eventual aquisição dos terrenos atrás referidos, seja em leilão ou através de negociação direta, considerando as atribuições municipais previstas no nº 1 e nas alíneas a), c), e), k) e n) do nº 2 do art.º 23º da Lei nº 75/20013, e as competências previstas nas alíneas ee) e ccc) do nº 1 do art.º 33º e a alínea i) do nº 1 do art.º 25º, todos do mesmo diploma legal, proponho que a Câmara Municipal solicite à Assembleia Municipal autorização para licitar a aquisição dos identificados terrenos, cuja base de licitação, de acordo com o último leilão, é de €2.500.000,00, conferindo ao Presidente da Câmara, nos termos da alínea a) do nº 1 do art.º 35º do mesmo diploma, legitimidade para apresentar proposta em representação do Município. A proposta definitiva de aquisição dos terrenos será posteriormente submetida à aprovação dos órgãos municipais competentes e a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos das referidas normas legais e do art.º 46º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, condicionalismos obrigatórios para que a venda seja concretizada e que serão transmitidos ao Administrador de Insolvência caso esta proposta obtenha aprovação. De qualquer modo, e para que não subsistam dúvidas futuras, solicita-se, desde já - se o procedimento da venda o vier a exigir - autorização para que o Município de Guimarães exerça o direito de preferência em qualquer venda daqueles terrenos, e seja qual for o regime a que sejam submetidos, nos termos art.º 29º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio. Finalmente, a intervenção do Município apenas virá a ocorrer caso se verifique a inexistência de interessados privados na aquisição dos terrenos que se disponham a respeitar as condições urbanísticas constantes do estudo preliminar referido, que constitui o Anexo 1.” (Anexo 7)
DELIBERADO


16. PROTOCOLOS – ADAPTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA URGÊNCIA DA UNIDADE HOSPITALAR DE GUIMARÃES – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE EM MOREIRA DE CÓNEGOS – PROTOCOLO TRIPARTIDO – Presente a seguinte proposta: “Os indicadores de performance atuais, ao nível das urgências do Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães, EPE, adiante Hospital, EPE, comprovam que a pior performance ao nível das urgências resulta, sobretudo, das graves limitações do espaço disponível para funcionamento deste serviço crítico hospitalar e que, no estado presente, implicam, em momentos de picos de afluência, uma indesejável mas inevitável sobrelotação do Serviço de Observações que o projeto da obra de ADAPTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA URGÊNCIA permitirá resolver de uma forma permanente e efetiva, habilitando este equipamento para o futuro através do necessário investimento estrutural. O Serviço de Urgência é unanimemente considerado como a área do Hospital, EPE que necessita de intervenção mais urgente. O facto de se tratar do Serviço que gera mais insatisfação nos pacientes e, consequentemente, ser a maior fonte de queixas e reclamações do Hospital, EPE, reforça a necessidade de intervenção urgente neste sector. Importa ainda salientar que se trata de um dos Serviços de urgência com piores instalações na região, sendo que grande parte dos Serviços de Urgência com idêntica produção assistencial tem sido alvo de intervenções nos últimos anos. A intervenção esteve prevista em anos anteriores, tendo inclusivamente, sido encetado um procedimento com vista à realização da obra. No entanto, e dada a situação financeira do Hospital, EPE, o seu Conselho de Administração decidiu interromper esse procedimento, em 2012, até estar garantido o financiamento necessário para a intervenção. Em 2016, fruto do sucesso de candidatura no âmbito do Norte2020, o Hospital, EPE obteve um apoio financeiro do FEDER de €892.500,00, correspondendo este montante a 85% da verba total elegível. Para completar a verba necessária para o projeto, cujo valor total é de €2.521.451,80 + IVA, o Hospital, EPE solicitou à Câmara Municipal um apoio financeiro na ordem dos €1.150.000,00, sendo o restante valor assegurado por verbas próprias daquele Hospital, podendo, contudo, o Hospital, EPE vir a captar mais verbas para este projeto, em resultado da reafectação de fundos comunitários ou de financiamento captado em “Calls” que venham a abrir no futuro, pelo que o esforço do Município, no limite, poderá vir a ser de zero euros, caso as verbas adicionais captadas sejam equivalentes ao valor em questão. As obras que o Hospital, EPE, pretende levar a efeito no Serviço de Urgência constituirão, reconhecidamente, uma mais-valia para todos os cidadãos da sua área de intervenção, proporcionando-lhes melhores condições de atendimento, de saúde e de prevenção de doença, de inegável importância para a cidade. A execução deste projeto permitirá alcançar resultados fundamentais, designadamente: - Garantir uma resposta capaz ao número de urgências diárias, dentro dos tempos de resposta preconizados pela Triagem de Manchester; - Melhorar os resultados em saúde associados aos doentes do Serviço de Urgência (nomeadamente Mortalidade e Morbilidade); - Aumentar a satisfação dos doentes, reduzindo o número de queixas e reclamações, com impacto nas listas de espera, uma vez que se prevê um atendimento mais célere. Os municípios, nos termos do n.º 1, e ainda da alínea g), do n.º 2, do artigo 23° do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, têm como atribuição a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da saúde, promovendo o desenvolvimento e apoiando diretamente atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças, necessariamente incluindo a prestação de cuidados de qualidade em contexto de urgência e/ou emergência, de forma permanente, a todos os cidadãos e utentes provenientes da respetiva zona de intervenção, em articulação com todos os prestadores de cuidados de saúde intra e extra hospitalares e criando um espaço condigno ao atendimento dos cidadãos. Da mesma forma, a câmara municipal tem competência para, nos termos das alíneas o) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma (i) deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos, e, ainda, (ii) colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central. Constituindo, assim, um objetivo comum que, por esta perspetiva, detém impacto amplamente positivo para todos aqueles que necessitem dos cuidados de saúde a prestar pelo Hospital de referência do nosso Concelho, sempre com um racional de realização e cumprimento do interesse público através da intervenção preconizada, importa juntar esforços entre instituições atingindo desta forma o planeamento integrado de compromissos e investimentos do Hospital, EPE neste domínio e, no que cabe ao Município, contribuir, na medida das suas atribuições e competências, para a concretização e captação dos recursos financeiros necessários para este objetivo. Relativamente ao Projeto de Requalificação e Ampliação da Urgência do Hospital, EPE, e num cenário de cooperação interinstitucional para a canalização do necessário investimento para concretização da tarefa, considera-se, assim, de relevante interesse público apoiar este projeto de vital e evidente importância estratégica para a região, bem como para a qualificação significativa dos cuidados de saúde possíveis de prestar à população. Considerando ainda que entre as verbas captadas a favor do projeto, já especificamente destinadas para este efeito e devidamente inscritas, são hoje uma realidade, considera-se que o Município de Guimarães deve comparticipar na alocação de fundos necessários, em calendarização a ajustar programadamente com os procedimentos legais aplicáveis e com a tutela e o Hospital, EPE., possibilitando, assim e desta forma, a constituição de um benefício tangível à população dos utentes do Concelho de Guimarães. Conforme acima se referiu, ao valor referido de comparticipação municipal serão abatidas todas as verbas que venham a resultar de reafectação de fundos comunitários que venham a abrir no futuro, podendo, por isso, tal comparticipação ser substancialmente reduzida ou mesmo nem ser necessária. Por outro lado, a Administração Regional de Saúde do Norte, IP, adiante ARS NORTE, IP, no âmbito das suas atribuições e competências - garantir à população da respetiva área geodemográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde – reconhece ser da maior importância uma nova Unidade de Saúde no concelho, concretamente em Moreira de Cónegos, tendo acordado com o Município de Guimarães a sua construção. O Município de Guimarães é proprietário de um terreno naquela Freguesia, com a área total de 11644 m2, a seguir melhor identificado, onde poderá ser instalada aquela nova Unidade de Saúde: a) Terreno com a área de 7540 m2, situado no Lugar de Aviascos, da Freguesia de Moreira de Cónegos, do concelho de Guimarães, descrito na CRPG sob o nº 539 e inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo 730, com o valor patrimonial de €3.120,00 e valor atribuído de €175.327,60. b) Terreno com a área de 4104 m2, situado no Lugar da Lage, da Freguesia de Moreira de Cónegos, do concelho de Guimarães, descrito na CRPG sob o nº 891 e inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo 358, com o valor patrimonial de 2.643,63 e valor atribuído de €96.041,76. Na sequência de reuniões realizadas para este efeito, a ARS NORTE, IP concordou promover a construção de uma nova Unidade de Saúde naquele local, para o que o Município constituiria o direito de superfície a favor daquela, a título gratuito, pelo período de 50 anos, com possibilidade de renovação por períodos de 5 anos. Neste contexto, para efeito de materialização desta cooperação institucional, propõe-se a aprovação de um Protocolo tripartido – a celebrar entre o Município de Guimarães, a Administração Regional e Saúde do Norte, IP, e o Hospital Senhora da Oliveira, Guimarães, EPE - a homologar pelo Ministro da Saúde, integrando a comparticipação municipal ao Hospital, EPE, até ao montante de €1.150.000,00, bem como a assunção da construção da nova unidade de saúde de Moreira de Cónegos pelo Ministério da Saúde, a promover pela ARS NORTE, IP, nos termos e condições constantes da minuta de Protocolo em anexo. Consideramos que a promoção da participação das autarquias locais na ação comum a favor da saúde coletiva e dos indivíduos, potenciando sinergias institucionais, incrementa, de forma sustentada, uma comunicação articulada que privilegie o utente, numa perspetiva de humanização e garantia de cuidados, estabelecendo-se parcerias funcionais, de aliança e de redes fortes para a promoção e proteção da saúde, que incluam os setores público, privado e outros grupos da sociedade civil, para além dos tradicionalmente envolvidos, num esforço conjunto de construção de uma sociedade verdadeiramente participativa e promotora da saúde, e que vá ao encontro das crescentes exigências das populações em termos de qualidade assistencial e prontidão de respostas, permitindo igualmente otimizar e potenciar recursos financeiros, materiais e humanos.” (Anexo 8)
DELIBERADO

17. PRESTAÇÃO/AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES – TRIÉNIO 2018/2020 - CONCURSO PÚBLICO N.º 15/17 - RETIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO DE ENCARGOS – Presente a seguinte proposta: “Por deliberação da Assembleia Municipal de 18/4/2017 foi aprovada a repartição de encargos para o triénio 2018/2020. Todavia, devido a atrasos ocorridos no procedimento concursal a data de início foi prorrogada em relação ao período que estava previamente estabelecido, passando 6 meses para o ano 2021. Sendo entendimento do Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia do processo, que a Assembleia Municipal deve autorizar a despesa relativa a 2021, propõe-se a submissão à Câmara Municipal da seguinte repartição de encargos:
Classificação económica
Plano
Repartição de encargos
Ano 2018
Set. a dez.
Ano 2019
Jan. a julho e set. a dez.
Ano 2020
Jan. a julho e set. a dez.
Ano 2021
Jan. a julho
020105
2.1.2.56 A
877.679,20€
2.252.953,72€
2.252.953,72€
1.375.274,52€


Aos valores acima indicados acresce IVA à taxa legal em vigor (13%)
A presente repartição de encargos deve, posteriormente, ser também aprovada pela Assembleia Municipal.”
DELIBERADO


18. PRESTAÇÃO/AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COM A VITRUS – CONTRATO “IN HOUSE” DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL – PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Presente a seguinte informação: “Por deliberação de 22 de março de 2018 foi aprovada a celebração de um contrato com a VITRUS AMBIENTE, EM, SA, de aquisição de serviços de limpeza de faixas de gestão de combustível, no valor total de €341.100,00 + IVA, com início a 22 de março e conclusão em 30 de junho de 2018. Entretanto, entre os meses de maio e junho, alguns períodos de temperaturas mais elevadas desaconselharam a que fosse efetuada qualquer intervenção ao nível da limpeza da vegetação e respetiva queima de sobrantes, o que condicionou a execução dos trabalhos tal como estavam planeados. Por outro lado, durante o período crítico que ora se iniciou – de julho a 15 de outubro – não é permitida a execução de trabalhos desta natureza nos espaços florestais, sendo necessário alterar o prazo de execução do contrato, pelo que se submete à consideração superior a respetiva prorrogação, até dezembro próximo, estimando-se o recomeço dos respetivos trabalhos em meados de outubro.”
DELIBERADO


19. PATRIMÓNIO - EB1 DE GONDOMAR E EB1 DE SOUTO S. SALVADOR – CONTRATO DE COMODATO – UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SOUTO SANTA MARIA, SOUTO S. SALVADOR E GONDOMAR – Presente a seguinte proposta: “A União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto S. Salvador e Gondomar solicita a cedência dos antigos edifícios escolares do 1º ciclo do ensino básico de Gondomar e de Souto S. Salvador para instalação de “ATL” e sala das “Gerações em Movimento”, bem como para realização de atividades de caráter social destinadas à população da freguesia. Os referidos edifícios escolares foram desativados em julho de 2010 e em julho de 2014, respetivamente. Nos termos da informação prestada pela Divisão de Educação, não existe qualquer outro pedido de utilização daqueles prédios, pelo que se vê qualquer inconveniente na pretensão. Deste modo, em caso de concordância superior, poderá ser formalizada a cedência do identificado prédio através de contrato de comodato, para os efeitos pretendidos pela requerente, pelo período de um ano, automaticamente renovável por períodos iguais e sucessivos de um ano, se não for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 180 dias, em relação ao seu termo inicial ou de qualquer das suas eventuais prorrogações. Assim, se for esse o entendimento superior, deverá ser submetida a aprovação da Câmara, ao abrigo da alínea o), nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a cedência à União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto S. Salvador e Gondomar dos prédios abaixo identificados, mediante a celebração de um contrato de comodato, conforme minuta que se anexa, onde ficarão a constar os direitos e obrigações de ambas as partes. Prédio 1 – Prédio urbano de rés-do-chão, andar e terreno de logradouro, situado na avenida D. Afonso Henriques, da União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto S. Salvador e Gondomar (anterior Gondomar), descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o nº 1010/20090312 e inscrito na respetiva matriz urbana sob o artigo 729; Prédio 2 – Prédio urbano de rés-do-chão e terreno de logradouro, situado na rua da Liberdade, da União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto S. Salvador e Gondomar (anterior Souto S. Salvador), descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o nº 493/181202 e inscrito na respetiva matriz urbana sob o artigo 767. À consideração superior.” (Anexo 9)
DELIBERADO


20. DOAÇÕES - DOAÇÃO DE EQUIPAMENTO AO GRUPO REGIONAL FOLCLÓRICO E AGRÍCOLA DE PEVIDÉM – Presente a seguinte proposta: “O Grupo Regional Folclórico e Agrícola de Pevidém através de ofício datado de 8 de maio de 2018, vem solicitar a cedência de diverso mobiliário para uso daquela coletividade, a fim de melhor acondicionar o seu espólio. No armazém afeto à Divisão de Património Municipal existem vários móveis, nomeadamente, um armário metálico fechado, 1 armário metálico com portas de vidro, 1 cadeira rodada e 2 cadeiras fixas que se encontram em desuso por já não satisfazerem a necessidades dos serviços municipais. Ainda de acordo com informação da Divisão de Educação não existe inconveniente na cedência de cadeiras de aluno. Desta forma submete-se à consideração superior a decisão quanto à doação, àquela entidade do equipamento melhor identificado na tabela abaixo, devendo, em caso de deferimento, o assunto ser aprovado pelo órgão executivo, nos termos do disposto na alínea o), nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 72/2013, de 12 de setembro. Ao equipamento foi atribuído o valor total de €201,00, conforme a seguir se discrimina. -------------------------------------------------------------------------------------
Descrição
Valor Unitário
Valor Total
1 Armário metálico fechado
€50,00
€50,00
1 Armário metálico com portas de vidro
€80,00
€80,00
1 Cadeira rodada
€15,00
€15,00
2 Cadeiras fixas
€10,00
€20,00
9 Cadeiras de Aluno
€4,00
€36,00

Total
€201,00
DELIBERADO


21. ENTIDADES PARTICIPADAS – ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE DO AVE – DATACENTER E VARD 2015 (VALE DO AVE REGIÃO DIGITAL) – Presente a seguinte informação: “Na sequência das deliberações do Conselho Diretivo da AMAVE, tomadas em sessão de 19/12/2017 e comunicadas em janeiro passado, foi decidido o seguinte no âmbito dos projetos DATACENTER e VARD 2015: 1 – DATACENTER - O conjunto de servidores que integra o DATACENTER está, atualmente, a ser gerido pelo CCG (Centro de Computação Gráfica), cujo custo anual, que importa em €50.000,00 + IVA, deve ser assumido pelos municípios que aderiram a este projeto, bem como pela CIM do AVE, na proporção da respetiva participação, conforme quadro seguinte, valor que se propõe que a Câmara Municipal aprove transferir para a AMAVE: -----------------------------------------------------------------------------------------------

AMAVE
FAFE
GUIMARÃES
VIZELA
CIM
TOTAL
VALOR*
22.196,50€
5.672,60€
13.757,05€
4.869,95€
3.503,90€
50.000€
*valores + IVA
2– VARD (VALE DO AVE REGIÃO DIGITAL) 2015 - Em 2006, a AMAVE viu aprovado um projeto que candidatou – Vale do Ave Região Digital – na área da Sociedade de Informação. A UMIC (Agência para a Sociedade do Conhecimento) – entidade que coordenava a gestão pós-implementação de projetos desta natureza – atendendo a que se tratava de uma área nova e muito específica, entendia que deveria haver uma preocupação muito séria quanto à sustentabilidade e continuidade destes projetos. Pretendia que se criassem condições objetivas para que perdurassem após a sua implementação. Daí ter surgido a VARD – Vale do Ave Região Digital. A VARD (Vale do Ave Região Digital) teve como objetivo promover a conceção, criação e gestão de programa "Vale do Ave Região Digital", com a constituição de uma Comunidade Digital, congregando todos os agentes, no sentido do desenvolvimento sustentado dos eixos sociais, económicos e culturais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos do conjunto dos Municípios do Vale do Ave. Nesse âmbito, foi construída uma rede de fibra ótica que serve a generalidade dos municípios que aderiram a este projeto e garante a conectividade desses municípios com o DATACENTER regional. Entretanto, em fevereiro de 2012, por alterações estratégicas nacionais em matéria de Sociedade de Informação, a UMIC deixou de existir passando as suas funções para a Fundação de Ciência e Tecnologia, IP. Neste contexto de mudança estratégica foi também opção da VARD proceder ao encerramento da sua atividade. Tomada a resolução de dissolver e liquidar a VARD 2015, a AMAVE decidiu adquirir a rede de fibra ótica e respetivos equipamentos, no valor total de €58.844,03, solicitando àqueles municípios a transferência do montante correspondente à respetiva percentagem de utilização, conforme quadro seguinte:

FAFE
GUIMARÃES
VIZELA
ST. TIRSO
FAMALICÃO
TOTAL
VALOR
12.437,51€
25.369,28€
7.796,18€
5.744,80€
7.536,26€
58.884,03€
Em face do exposto, coloca-se à consideração superior a transferência para a AMAVE dos valores que lhe correspondem, de acordo com os quadros acima indicados. À consideração superior.”
DELIBERADO


22. TRÂNSITO – ALTERAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA DO BACELO, FREGUESIA DE MOREIRA DE CÓNEGOS – Presente a seguinte proposta: “Pela presente se submete à apreciação Camarária a alteração ao trânsito na freguesia de Moreira de Cónegos, conforme postura em anexo, aprovada pela Junta e Assembleia de Freguesia. A proposta visa a criação de condições de segurança e ordenamento da circulação de trânsito.” (Anexo 10)
DELIBERADO


23. ATIVIDADES ECONÓMICAS - APROVAÇÃO DE CANDIDATURA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS – ROSACEL – TÊXTEIS INIPESSOAL, LDA - APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO A CELEBRAR – Presente a seguinte proposta: “Nos termos do art.º 5.º do Regulamento de Projetos Económicos de interesse Municipal – RPEIM , o Município de Guimarães procede à avaliação da candidatura apresentada a PEIM, através da informação constante no requerimento e restantes elementos obrigatórios do formulário de candidatura, preenchido para o efeito. A candidatura a PEIM consubstancia a análise do projeto de investimento, com vista à concessão de benefícios fiscais e/ou de taxas municipais e o executivo camarário decide o resultado da avaliação da candidatura, à concessão dos benefícios solicitados com base no art.º 7.º do regulamento, após parecer dos competentes serviços municipais, parecer deverá expressar a percentagem dos benefícios a conceder. A empresa ROSACEL – TÊXTEIS INIPESSOAL, LDA. apresentou a sua candidatura, que foi analisada pelos serviços municipais da Divisão de Desenvolvimento Económico, tendo concluído que a mesma enquadra-se nos pressupostos do Regulamento Municipal, e determinado a percentagem de 76%, de acordo com o somatório das classificações obtidas para benefícios fiscais contratuais ao investimento. Desta análise resulta ainda que, ao abrigo do n.º 1 do art.º 9.º do Regulamento, o projeto PEIM aprovado beneficia ainda de uma redução de 50% das taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificações e respetiva utilização. Este Regulamento prevê, no n.º 5 do art.º 5.º, no n.º 2 do art.º 9.º e no art.º 10.º que os benefícios fiscais e a redução das taxas municipais são concedidos pelo órgão executivo municipal no estrito cumprimento dos critérios definidos naquele Regulamento e mediante a outorga de contrato de concessão de benefícios tributários municipais. Propõe-se assim, a aprovação da candidatura a PEIM apresentada pela empresa ROSACEL – TÊXTEIS INIPESSOAL, LDA., nos termos da informação dos serviços municipais da Divisão de Desenvolvimento Económico, conforme documentos em anexo (doc. 1), bem como a aprovação da minuta do contrato de concessão de benefícios tributários municipais, que igualmente se junta em anexo como doc. 2.” (Anexo 11)
DELIBERADO


24. AÇÃO SOCIAL - LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO – NÚCLEO REGIONAL NORTE - PEDIDO DE CEDÊNCIA DE AUTOCARRO – Presente a seguinte proposta: “A Liga Portuguesa Contra o Cancro – Núcleo Regional Norte solicitou, a colaboração do município através da cedência de um autocarro para efetuar o transporte de senhoras, de forma a realizar consulta de aferição do cancro da mama, nos dias 02, 24 e 31 de julho, no Porto. Considerando que, se trata de uma deslocação que visa o rastreio do cancro da mama promovido pela Liga Portuguesa Contra o Cancro e, não havendo inconveniente para os serviços a disponibilização da viatura em causa, por despacho datado de 22 de junho de 2018, foi proposto deferir o pedido. Sendo uma competência da Câmara Municipal de Guimarães, a atribuição deste tipo de apoios. Neste sentido, submete-se à ratificação e aprovação do Executivo Camarário o transporte solicitado.”
DELIBERADO


25. AÇÃO SOCIAL – HOSPITAL SENHORA DA OLIVEIRA – GUIMARÃES, EPE - PEDIDO DE CEDÊNCIA DE AUTOCARRO – Presente a seguinte proposta: “O Hospital Senhora da Oliveira – Guimarães, EPE solicitou, a colaboração do município através da cedência de um autocarro para efetuar o transporte de jovens utentes, nos dias 04 e 06 de julho, entre Guimarães e Ribeira de Pena. Considerando que, se trata de deslocações no âmbito da organização de um campo de férias destinado a jovens com doença crónica e não havendo inconveniente para os serviços a disponibilização da viatura em causa, por despacho datado de 22 de junho de 2018, foi proposto deferir o pedido. Sendo uma competência da Câmara Municipal de Guimarães, a atribuição deste tipo de apoios, submete-se à ratificação do Executivo Camarário o transporte solicitado, bem como ajudas de custos e trabalho extraordinário ao motorista.”
DELIBERADO


26. CULTURA - GRUPO ENCONTRO DE SABERES - PEDIDO DE CEDÊNCIA DE AUTOCARRO – Presente a seguinte proposta: “O Grupo Encontro de Saberes solicitou, a colaboração do município através da cedência de um autocarro, para efetuar o transporte dos idosos nos dias 25 e 30 de julho, a Santo Tirso e Esposende. Assim, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e não haver inconveniente para os serviços a disponibilização do autocarro em causa, por meu despacho datado de 22 de junho de 2018, deferi o pedido. Sendo uma competência da Câmara Municipal a atribuição deste tipo de apoios, submete-se à aprovação do Executivo Camarário o transporte solicitado.”
DELIBERADO


27. APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA
DELIBERADO


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