Câmara reúne na próxima terça-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no dia 7 de agosto, no edifício-sede do Município, pelas 10 horas.





Reunião ordinária n.º21 de 2018.08.07

PRESIDIU: Presidente, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu

PRESENÇAS:
Joaquim Meireles Pereira Gonçalves
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas
Jorge Alexandre Mendes Pedrosa
Maria de Fátima Ramos de Ribeiro Avelar e Marques Andrade
Dora Fernanda da Cunha Pereira Gaspar
Horácio de Jesus Almeida do Vale

AUSÊNCIAS:

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS:

SECRETARIOU: Ana Patrícia Faria da Silva

INÍCIO DA REUNIÃO: ......... : ........ horas

1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º20 de 24.07.18 ___________________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Proposta de voto de louvor à atleta de atletismo Salomé Rocha;

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018 - DÉCIMA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99, de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima segunda modificação dos Documentos Previsionais de 2018, nomeadamente a décima alteração ao Orçamento da Despesa e a décima alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE AQUISIÇÃO, COM A RESPETIVA INSTALAÇÃO, DE EQUIPAMENTOS DE DEPOSIÇÃO COLETIVA DE RESÍDUOS INDIFERENCIADOS, DO TIPO SEMIENTERRADO (66 UNIDADES): Considerando que: Segundo a alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a gestão de resíduos urbanos é considerando um serviço público essencial; Segundo a aliena k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é atribuição dos Municípios, nomeadamente, o ambiente e o saneamento básico; É intenção do Município de Vizela, alterar o sistema atual de recolha de resíduos urbanos porta-a-porta por um sistema por contentorização; O sistema de recolha por contentorização, por vários motivos, é técnica e ambientalmente mais vantajoso face ao sistema atualmente existente; De forma a garantir que a recolha de resíduos se processa de acordo com o novo sistema de recolha, é necessário ter instalado no terreno, equipamentos de deposição coletiva de resíduos indiferenciados; O investimento a realizar, que se pretende que seja faseado, para a aquisição, com a respetiva instalação, de equipamentos de deposição coletiva de resíduos indiferenciados, do tipo semienterrado (66 unidades), será, nesta segunda fase, de € 237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável a assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da lei supracitada, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento ao exposto, nos termos da aliena ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para a assunção de compromisso plurianual para a aquisição, com a respetiva instalação, de equipamentos de deposição coletiva de resíduos indiferenciados, do tipo semienterrado (66 unidades), por um preço base de €237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos euros), correspondendo o encargo estimado de €79.200,00 ao ano 2018 e € 158.400,00 ao ano 2019, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEPOSIÇÃO COLETIVA DE RESÍDUOS INDIFERENCIADOS, DO TIPO SEMIENTERRADO: Concurso Público n.º10/COPV/2018. Objeto: Aquisição, com a respetiva instalação, de equipamentos de deposição coletiva de resíduos indiferenciados, do tipo semienterrado (66 unidades). Código do Objeto Principal: CPV – 44610000 (Tanques, reservatórios, contentores e vasos de pressão). Considerando que: Segundo o aliena g) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a gestão de resíduos urbanos é considerado um serviço público essencial; Segundo alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é atribuição dos Municípios, nomeadamente, o ambiente e saneamento básico; É intenção do Município de Vizela alterar o atual sistema de recolha de resíduos urbanos porta-a-porta por um sistema de contentorização; O sistema de recolha por contentorização é tecnicamente mais vantajoso face ao sistema atualmente existente, dado que: A deposição de resíduos é devidamente localizada, num local estanque e inacessível, após deposição, o que diminui o risco de espalhamento na via pública e aumenta a salubridade e higiene urbana; Causa menor impacte estético ao nível do ambiente urbano; Permite uma maior otimização do processo da recolha dado diminuir o número de pontos de recolha; Menor espaço ocupado à superfície já que os resíduos são armazenados numa “bolsa” subterrânea de grande capacidade; Decomposição dos resíduos ocorre de forma mais lenta devido à menor temperatura verificada no subsolo, diminuindo a ocorrência de odores desagradáveis;     Os resíduos estão sempre protegidos no interior, assim, quer o contentor quer o camião de transporte encontram-se sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza; Aumenta a capacidade de armazenamento, o que diminui o número de recolha semanais necessárias. De forma a garantir que a recolha de resíduos se processa de acordo com o novo sistema de recolha, é necessário, previamente, ter instalado no terreno equipamentos de deposição coletiva de resíduos indiferenciados. A estimativa do valor do contrato a celebrar com a aquisição e instalação dos equipamento de deposição coletiva de resíduos indiferenciados, do tipo semienterrado (66 unidades) é de € 237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos euros), valores aos quais acresce o IVA devido à taxa legal em vigor, é pela presente submetida à consideração da Câmara Municipal a presente proposta que visa obter autorização para o seguinte:
1 – Escolha do tipo de procedimento
Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se, face à estimativa do valor do contrato, a aplicação do procedimento por concurso público, previsto na alínea c) do n.º 1 dos artigos 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do mesmo diploma legal.
2 – Autorização prévia para assunção de compromisso plurianual
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, será submetido o pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração do presente contrato a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente o submeter à aprovação da Assembleia Municipal, ficando a adjudicação condicionada à obtenção daquela aprovação.
3 – Preço base
Fixação do preço base nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no montante de € 237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos euros) valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor. O preço base é fixado tendo em conta preços de mercado atualizados obtidos através de consulta preliminar prevista no artigo 35.º-A do mesmo diploma legal.
4 – Designação do júri que conduzirá o procedimento
De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, e após elaboração da “Declaração Modelo XIII” prevista no n.º 5 do artigo 67.º do mesmo diploma legal, propõe-se a designação do júri que conduzirá o procedimento.
Para o efeito, propõe-se que o júri tenha a seguinte constituição:
- Presidente: Dr. Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira de Castro;
- Vogal: Dra. Vânia Raquel Ribeiro Guimarães;
- Vogal: Eng.º António Manuel Valente Morgado;
- Vogal Suplente: Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras;
- Vogal Suplente: Gina Maria Castro Gomes.
Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo seguinte vogal: Dra. Vânia Raquel Ribeiro Guimarães.
5 – Critério de adjudicação
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se que a adjudicação seja feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pela avaliação do preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar.
6 – Fase de leilão
De acordo com a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, solicita-se autorização para não se proceder à execução, no âmbito do processo de adjudicação, ao leilão eletrónico.
7 – Caução
De acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que seja solicitado a prestação de caução uma vez que o preço contratual será, previsivelmente, superior a € 200.000,00 (duzentos mil euros).
8 – Gestor do Contrato
A designação, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do gestor do contrato, propondo-se para esse fim a Senhora Gina Maria Castro Gomes.
Atento ao exposto, nos termos do disposto na aliena f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a presente proposta para autorização da Câmara Municipal aos pedidos constantes dos números anteriores, a aprovação das peças de procedimento em anexo, bem como, a delegação de competência no Presidente da Câmara para aprovação das minutas dos anúncios de concurso a publicar no âmbito do presente procedimento.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS INDIFERENCIADOS, BEM COMO DE “MONOS E MONSTROS”, E TRANSPORTE DESTES A DESTINO FINAL E SERVIÇOS COMPLEMENTARES: Concurso Público n.º 11/COPV/2018. Objeto: Aquisição, do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos indiferenciados, bem como, de monos e monstros, e transporte destes a destino final e serviços complementares. Código do Objeto Principal: CPV – 90510000 (Tratamento e eliminação de resíduos). Considerando que: Segundo o aliena g) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a gestão de resíduos urbanos é considerado um serviço público essencial; Segundo alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é atribuição dos Municípios, nomeadamente, o ambiente e saneamento básico; A gestão de resíduos urbanos inclui a sua recolha e tratando-se de um serviço público essencial, por questões de salvaguarda da saúde pública, não podem os mesmos serem depositados na via pública sem previamente estar assegurado o serviço de recolha; O contrato atualmente em vigor, que respeita à recolha de resíduos urbanos, monos e monstros e transporte destes a destino final, termina no próximo dia 02 de dezembro de 2018; A estimativa do valor do contrato a celebrar, com duração de 8 (oito) anos renovável por mais 2 (dois) (com início a 03 de dezembro de 2018 e término, se prorrogado, a 02 de dezembro de 2028) é de € 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil euros), valores aos quais acresce o IVA devido à taxa legal em vigor, é pela presente submetida à consideração da Câmara Municipal a presente proposta que visa obter autorização para o seguinte:
1 – Escolha do tipo de procedimento
Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se, face à estimativa do valor do contrato, a aplicação do procedimento por concurso público, previsto na alínea c) do n.º 1 dos artigos 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do mesmo diploma legal.
2 – Preço base
Fixação do preço base nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no montante de € 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil euros) valores aos quais acresce IVA à taxa legal. O preço base é fixado com base em preços atualizados do mercado obtidos através de consulta preliminar prevista no artigo 35.º-A do mesmo diploma legal.
3 – Designação do júri que conduzirá o procedimento
De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, e após elaboração de “Declaração Modelo XIII” prevista no n.º 5 do artigo 67.º do mesmo diploma legal, propõe-se a designação do júri que conduzirá o procedimento.
Para o efeito, propõe-se que o júri tenha a seguinte constituição:
- Presidente: Dr. Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira de Castro;
- Vogal: Dra. Vânia Raquel Ribeiro Guimarães;
- Vogal: Eng.º António Manuel Valente Morgado;
- Vogal Suplente: Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras;
- Vogal Suplente: Gina Maria Castro Gomes.
Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo seguinte vogal: Dra. Vânia Raquel Ribeiro Guimarães.
4 – Adjudicação por lotes
Nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na formação de contratos de aquisição ou locação de bens ou serviços, de valor superior a € 135.000,00, a contratação deverá ser efetuada por lotes. No entanto, considerando que 96,6% da despesa a adjudicar diz respeito a recolha de resíduos urbanos e transporte destes a destino final e que em termos financeiros é mais vantajoso para o Município a adjudicação dos restantes serviços à mesma empresa que preste os primeiros, uma vez que, tem menos custos em termos operacionais e maior conhecimento do território e dos seus pontos críticos, não se encontra vantagem na adjudicação por lotes, propondo-se por conseguinte, a adjudicação de todas as prestações à mesma entidade.
5 – Critério de adjudicação
A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pela melhor relação qualidade-preço, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP, sendo para tal considerados os seguintes fatores e subfatores, bem como os seguintes coeficientes de ponderação:
a)  Preço da proposta (P) 50%;
b)  Qualidade da proposta (QP) 50%
5.1 A avaliação do fator preço será efetuada através da seguinte fórmula:
P= [0 10] de acordo com os seguintes intervalos:
[0 000 000,00
-
1 200 000,00 [
10
pontos
[1 200 000,00
-
1 320 000,00 [
9
pontos
[1 320 000,00
-
1 440 000,00 [
8
pontos
[1 440 000,00
-
1 560 000,00 [
7
pontos
[1 560 000,00
-
1 680 000,00 [
6
pontos
[1 680 000,00
-
1 800 000,00 [
5
pontos
[1 800 000,00
-
1 920 000,00 [
4
pontos
[1 920 000,00
-
2 040 000,00 [
3
pontos
[2 040 000,00
-
2 160 000,00 [
2
pontos
[2 160 000,00
-
2 280 000,00 [
1
pontos
[2 280 000,00
-
2 400 000,00 ]
0
Pontos
5.2.A avaliação da qualidade da proposta será efetuada através da seguinte fórmula:
QP = 0,2 x QP1 + 0,3 x QP2 + 0,3 x QP3 +0,2 x QP4
QP = Classificação da proposta em análise, tendo em conta a qualidade da mesma, avaliada pelos seguintes subfactores:
QP1 - Qualificação e experiência
O prestador de serviços deve ter, integrado na equipa de trabalho, afeta a prestação de serviço em causa, pelo menos:
-   Um técnico superior responsável com, no mínimo, 5 anos de experiência em gestão de contratos de recolha de resíduos indiferenciados;
-   Um encarregado operacional com, no mínimo, 10 anos de experiência em gestão de contratos de recolha de resíduos indiferenciados;
-   Pessoal qualificado para aplicação de produtos fitofarmacêuticos, conforme estabelecido no DecretoLei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua atual redação;
  i.    Bom 10 pontos - Apresenta certidões/declarações das entidades contratantes que comprovam que quer o técnico superior responsável, quer o encarregado tem, pelo menos, os anos de experiência exigidos e certificados do cumprimento integral do DecretoLei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua atual redação, no que diz respeito à qualificação de pessoal;
 ii.    Suficiente – 5 pontos - Apresenta certidões/declarações das entidades contratantes e certificados cumprimento integral do Decreto–Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua atual redação, comprovando dessa forma que, pelo menos dois dos membros a integrar na equipa de trabalho cumprem os requisitos exigidos;
iii.    Insuficiente 0 pontos - Não apresenta certidões/declarações das entidades contratantes que comprovam que os anos de experiencia exigidos ou certificados de qualificação ou as certidões/declarações das entidades contratantes comprovam que, pelo menos um dos membros a integrar na equipa de trabalho cumpre os requisitos exigidos.
QP2 - Programa de trabalhos
O programa de trabalhos apresentado deve conter, pelo menos:
a) Plano de circuitos de recolha de resíduos;
-   Início e fim do circuito/dia de recolha;
-   Ordem de passagem nos arruamentos;
-   Horário previsível de passagem nos arruamentos;
b) Plano de lavagem de equipamentos:
-   Descrição pormenorizada dos trabalhos;
-   Datas e horários previstos;
-   Circuitos de lavagem;
-   Frequências de lavagem;
-   Produtos utilizados na lavagem;
c) Descrição de equipamentos, viaturas e pessoal afeto à operação de recolha de resíduos;
d) Descrição de equipamentos, viaturas e pessoal afeto às operações de associadas aos serviços complementares;
e) Plano de execução dos serviços complementares;
f) Mecanismos de monitorização e acompanhamentos à execução do serviço;
g) Disponibilização de ferramentas ao contraente público, que permitam, aceder aos locais e horários de passagem dos veículos;
i. Bom 10 pontos - Apresenta no programa de trabalhos, no mínimo, os 7 itens supra referidos;
ii.       Suficiente 5 pontos - Apresenta no programa de trabalhos os 4, dos 7 itens supra referidos;
iii.      Insuficiente 0 pontos - Apresenta no programa de trabalhos menos que 3 dos 7 itens supra referidos;
QP3 - Sistemas de certificação:
O prestador de serviços, deve possuir, no mínimo, certificação em sistemas de gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança no Trabalho, de acordo com a série de normas dos referenciais ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, cumulativamente há pelo menos 9 anos;
i. Bom 10 pontos - Apresenta certificados que comprovam certificação, cumulativamente, dos referenciais supra citados, há pelo menos 9 anos;
ii.       Suficiente 5 pontos - Apresenta certificados que comprovam certificação, cumulativamente dos referenciais supra citados, há menos de 5 anos;
iii.      Insuficiente 0 pontos -Não apresenta certificados que comprovam certificação, cumulativamente dos referenciais supra citados;
QP4 - Qualidade dos mapas financeiros da nota justificativa dos preços:
O prestador de serviços deve entregar mapas financeiros da nota justificativa de preços que permitam aferir claramente os meios propostos pelo concorrente na sua proposta e a forma como contribuem para a formação dos preços.
i.   Bom – 10 pontos – Apresenta mapas financeiros da nota justificativa de preços com total pormenorização dos meios propostos pelo concorrente e a forma como incorporam os encargos/custos que adicionados à margem de lucro definem os preços propostos;
ii. Suficiente – 5 pontos – Apresenta mapas financeiros da nota justificativa de preços com uma pormenorização em classes ou grupos dos meios propostos pelo concorrente e a forma como incorporam os encargos/custos que adicionados à margem de lucro definem os preços propostos;
iii.      Insuficiente 0 pontos Apresenta mapas financeiros da nota justificativa de preços com baixa pormenorização dos meios propostos pelo concorrente e a forma como incorporam os encargos/custos que adicionados à margem de lucro definem os preços propostos.
6 – Fase de leilão
De acordo com a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, solicita-se autorização para não se proceder à execução, no âmbito do processo de adjudicação, ao leilão eletrónico.
7 – Caução
De acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que seja solicitado a prestação de caução uma vez que o preço contratual será superior a € 200.000,00 (duzentos mil euros).
8 – Gestor do Contrato
A designação, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do gestor do contrato, propondo-se para esse fim a Senhora Gina Maria Castro Gomes.
Mais se informa que a aquisição dos serviços a contratar, sendo um serviço público essencial, conforme definido na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, não se encontra sujeita aos limites estalecidos pelo n.º 1 do artigo 61.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para cumprimento das disposições constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, foi submetido o pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração do presente contrato à Assembleia Municipal de Vizela, para efeitos de aprovação, tendo o mesmo sido aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vizela de 27 de abril de 2018.
Atento ao exposto, nos termos do disposto na aliena f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a presente proposta para autorização da Câmara Municipal aos pedidos constantes dos números anteriores, a aprovação das peças processuais em anexo, bem como, a delegação de competência no Presidente da Câmara para aprovação das minutas dos anúncios de concurso a publicar no âmbito do presente procedimento.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE COLOCAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE E SINALÉTICA COMERCIAL EM ESPAÇOS DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA ÁREA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO): Considerando que: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, grande parte da publicidade comercial passou a estar isenta de licenciamento, situação que originou uma quebra ao nível da receita municipal com a emissão deste tipo de licenças. Atenta a necessidade de preservar a estética do Município de Vizela, torna-se necessário padronizar os modelos de mobiliário urbano a utilizar para afixação de mensagens publicitárias, de modo a atenuar o impacto criado pela colocação de dispositivos para afixação de publicidade comercial. Atentos os fundamentos supra e a necessidade de fixar, de modo duradouro, os materiais e modelos de mobiliário urbano a utilizar para afixação de mensagens publicitárias, propõe-se que seja autorizada a concessão da exploração do serviço público para colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público Municipal. A área a concessionar será a área da União de Freguesias de Caldas de Vizela (S, Miguel e S. João). Os modelos de mobiliário urbano a utilizar ao abrigo da Concessão encontram-se previamente definidos no documento denominado por Anexo 1. A concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial terá a duração máxima de 10 anos e uma renda mínima anual de € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros) e prevê a colocação e cedência gratuita ao Município de um número mínimo de 30 postes com painéis para sinalética institucional, bem como de um espaço para afixação de informações de interesse Municipal em cada um dos abrigos de passageiros (mobiliário urbano - modelo 1). Como contrapartida, a concessionária também disponibilizará uma das faces de cada painel colocado nos abrigos para afixação de informações ou publicidade de interesse municipal (mobiliário urbano - modelo 1), além de 20% das faces do restante mobiliário urbano. A concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial, para além de acautelar os interesses do Município nomeadamente no tocante à renda anual associada à Concessão, limitará a colocação de mobiliário urbano aos modelos constantes no Anexo 1. A concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial permitirá ao Município uma redução de custos com a aquisição e manutenção de abrigos de passageiros para as paragens de autocarro dos locais abrangidos pela Concessão, uma vez que ficará a cargo da concessionária a aquisição, colocação e manutenção de 20 abrigos de passageiros (modelo 1, constante do Anexo 1), os quais, finda a concessão, reverterão para o Município isentos de quaisquer encargos. A concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial permitirá igualmente ao Município uma redução de custos com divulgação de informação e/ou iniciativas de interesse Municipal uma vez que existirão espaços reservados ao Município para esse efeito. O Município reduzirá ainda custos com a aquisição e colocação de sinalética institucional, uma vez que, conforme já se referiu, a concessão garantirá, pelo menos, a colocação gratuita de 30 postes com painéis para sinalética institucional. No que respeita à relação com outros Órgãos Autárquicos compete à Câmara Municipal, apresentar à Assembleia Municipal propostas e pedidos de autorização sobre matérias da competência desta, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Nesse âmbito, a concessão da exploração de obras e/ou serviços públicos, carece da respetiva autorização por parte da Assembleia Municipal, conforme preceituado na alínea p) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugada com a alínea p) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, o pedido de autorização para a concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público municipal, na área da União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), confinada aos modelos de mobiliário urbano constantes do Anexo 1, pelo prazo máximo de 10 anos e com uma renda anual mínima de € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros).
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA EXECUÇÃO DAS EMPREITADAS DE: PAVIMENTAÇÃO DA RUA DE VILARINHO, RUA DA AGRA E RUA DE SUB-CARREIRA – U.F. DE TAGILDE E VIZELA (S. PAIO) – PPI:15/2018, REPAVIMENTAÇÃO DA RUA DA NORA – FREGUESIA DE STA. EULÁLIA – PPI: 9/2018, REPAVIMENTAÇÃO DA RUA DO PAÇO/REFER – FREGUESIA DE INFIAS – PPI: 10/2018 E REPAVIMENTAÇÃO DA RUA E TRAVESSA DE CIMO DE VILA – U.F. CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO) – PPI: 17/2018: Concurso Público por Lotes n.º 4/OBM/2018. Objeto - Empreitada: Pavimentação da Rua de Vilarinho, Rua da Agra e Rua de Sub- Carreira – U.F. de Tagilde e Vizela (S. Paio) – PPI: 15/2018 – Lote 1; Repavimentação da Rua da Nora – Freguesia de Sta. Eulália – PPI: 9/2018 – Lote 2; Repavimentação da Rua do Paço/REFER – Freguesia de Infias – PPI: 10/2018 – Lote 3; Repavimentação da Rua e Travessa de Cimo de Vila – U.F. Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) – PPI: 17/2018 – Lote 4. Código do Objeto Principal: 45232451-8 (obras de drenagem e pavimentação). Uma vez que a estimativa do valor dos contratos a celebrar com a adjudicação das empreitadas em causa é de € 85.691,23, no que concerne ao lote 1, de € 47.150,58, no que concerne ao lote 2, de € 6.266,56, no que concerne ao lote 3 e de € 64.835,95, no que concerne ao lote 4, valores aos quais acresce IVA à taxa em vigor, é pela presente submetida à consideração da Câmara Municipal a presente proposta que visa obter autorização para o seguinte:
1 – Escolha de Procedimento
Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, propõe-se, face à estimativa do valor do contrato, a aplicação do procedimento por concurso público, por lotes, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos e de acordo com o n.º 1 do artigo 46º - A, do Código dos Contratos Públicos, na sua redacção atual.
2 – Preço Base
Fixação do preço base nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no montante global de € 203.944,32 (duzentos e três mil, novecentos e quarenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a que corresponde:
-      Lote 1 - Pavimentação da Rua de Vilarinho, Rua da Agra e Rua de Sub-Carreira – U.F. de Tagilde e Vizela (S. Paio) – PPI:15/2018, com o preço base de € 85.691,23 (oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um euros e vinte e três cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
-      Lote 2 - Repavimentação da Rua da Nora – Freguesia de Sta. Eulália – PPI: 9/2018, com o preço base de € 47.150,58 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta euros e cinquenta e oito cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
-      Lote 3 - Repavimentação da Rua do Paço/Refer – Freguesia de Infias – PPI:10/2018, com o preço base de € 6.266,56 (seis mil, duzentos e sessenta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos) valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
-      Lote 4 - Repavimentação da Rua e Travessa de Cimo de Vila – U.F. Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) - PPI: 17/2018, com o preço base de € 64.835,95 (sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O preço base é fixado com base em preços atualizados do mercado obtidos através de consulta preliminar prevista no artigo 35.º-A do mesmo diploma legal.
3 – Designação do Júri que conduzirá o procedimento
De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e após elaboração da declaração modelo XIII prevista no n.º 5 do artigo 67.º do mesmo diploma legal, propõe-se a designação do júri que conduzirá o procedimento.
Para o efeito propõe-se que o júri tenha a seguinte constituição:
- Presidente: Eng.º António Manuel Valente Morgado;
- Vogal: Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras;
- Vogal: Dr. Filipe Manuel Martins de Castro;
- Vogal Suplente: Arquiteto Abel Alexandre Machado Cardoso;
- Vogal Suplente: Tiago Martins Pedrosa.
Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo seguinte vogal: Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras.
4 – Critério de adjudicação
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, propõe-se que a adjudicação seja feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pela avaliação do preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar.
5 – Fase de Negociação
Atento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 149.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e em consequência do critério de adjudicação a propor ser o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pela avaliação do preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, não se encontra vantagem em realizar a negociação da proposta, propondo-se por conseguinte que a fase de negociação de propostas seja dispensada.
6 – Caução / Retenção nos pagamentos
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, se o valor dos contratos a celebrar for superior a € 200.000,00, será exigida a prestação de caução, de modo a garantir a sua celebração, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais.
De acordo com o estipulado nos n.ºs 2 e 3 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, se o valor dos contratos a celebrar for inferior a € 200.000,00, não será exigida a prestação de caução, no entanto, pode a entidade adjudicante se considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efetuar, para a salvaguarda do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas, retenção essa que se propõe que seja efetuada na percentagem de 10% do valor dos pagamentos a efetuar.
7 – Gestor do Contrato
A designação, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, do gestor do contrato, propondo-se para esse efeito o Senhor Engenheiro António Manuel Valente Morgado.
Atento o exposto, submete-se a presente proposta para autorização por parte da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.ª da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, aos pedidos constantes dos números anteriores, a aprovação das peças de procedimento em anexo, bem como, a delegação de competências no Presidente da Câmara para aprovação da minuta do anúncio de concurso a publicar no âmbito do presente procedimento, necessárias à salvaguarda dos interesses do Município, no âmbito das empreitadas a realizar.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE Atribuição de livros de fichas e material escolar aos alunos do 1º CEB: O Município de Vizela entende que a Educação é um setor determinante para o crescimento e desenvolvimento do concelho, sendo todo e qualquer apoio à Educação uma prioridade para a Autarquia. Deste modo, é sua pretensão contemplar o universo de alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB), que venham a frequentar os estabelecimentos de ensino do Concelho de Vizela, com os instrumentos de trabalho básicos para o dia-a-dia escolar. Esta medida pretende suavizar os encargos das famílias com a educação dos seus filhos, assegurar um ensino universal e garantir o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades ao acesso e sucesso escolares, independentemente das condições socioeconómicas das crianças. Com efeito, ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro e respetivas alterações, produzidas por legislação posterior, em conjugação com a alínea hh) do n.º 1, do art.º 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente, no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, responsabiliza os municípios nesta matéria, e determina, no seu art.º 30º, que os valores e limites pecuniários dos auxílios económicos constantes nesse diploma, assim como as restantes normas, condições e procedimentos relacionados com a sua concessão, são determinados por despacho próprio. O Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, estabelece os montantes mínimos a considerar para efeitos de comparticipação do material escolar. O Governo assumiu a oferta dos manuais escolares a todos os alunos do 1º CEB, não tendo sido considerados os restantes materiais de trabalho nesta medida (livros de fichas/cadernos de atividades). Neste seguimento, e porque o Município de Vizela, considera que se trata de um investimento na educação e nas famílias de Vizela e uma mais-valia para o futuro do concelho, pretende complementar a oferta dos manuais escolares, com a atribuição do material escolar, sugerido pelos agrupamentos, a todos os alunos para o seu trabalho no 1º CEB, bem como os livros de fichas/caderno de atividades. Face ao exposto, e tendo em conta as considerações efetuadas, submete-se à apreciação deste órgão, a aprovação da oferta de um conjunto de material escolar, no valor de global de 18.000€, e também a atribuição dos livros de fichas/cadernos de atividades, a cada um dos alunos que venham a frequentar estabelecimentos de ensino públicos do 1º CEB no concelho de Vizela, independentemente do escalão de apoio em que fiquem inseridos.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE VIATURA RENAULT LAGUNA: Considerando que: Em 1998 foi adquirida a viatura ligeira de passageiros da marca Renault, modelo Laguna, que, atenta a avançada idade, já não apresenta a fiabilidade desejada, pelo que se torna necessário proceder à sua substituição; Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (€ 505.000,00); Ainda que no âmbito do exercício de competência própria do executivo municipal, tem sido entendimento da Procuradoria-Geral da República que a alienação de bens móveis e viaturas do património municipal deverá ser efetuada preferencialmente na modalidade de hasta pública; A venda em hasta pública deverá ser realizada de forma a respeitar os princípios que norteiam a atividade administrativa e, neste caso, por se tratar de um procedimento adjudicatório excluído do âmbito do Código da Contratação Pública, não deverão deixar de ser respeitados os princípios que aqui assumem uma posição qualificada, como seja, o princípio do interesse público, da legitimidade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé – que emergem quer do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa, quer dos artigos 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9º e 10.º do Código do Procedimento Administrativo; Para o efeito, as condições de alienação deverão ser previamente fixadas mediante a organização de um Programa de Procedimentos de Hasta Pública Para Venda do bem móvel - viatura (em anexo), condições a que deverá ser oferecida a competente publicidade mediante a publicação de anúncio em jornal de âmbito local, editais na sede do Município e Juntas de Freguesia e ainda na página web do Município de Vizela; A hasta pública deverá ser acompanhada por um júri designado para o efeito que deverá acompanhar todas as operações com vista à adjudicação do bem a eventuais interessados. A viatura em apreço já foi objeto de uma hasta pública, aprovada em Reunião de Câmara de 15 de maio de 2018, com o valor base de licitação de € 1.000,00 (mil euros), não tendo sido apresentada qualquer proposta. Nestes termos, entende-se que deverá ser efetuada uma redução de 20% relativamente ao valor base de licitação aprovado na anterior hasta pública, fixando-se o mesmo em € 800,00. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
-      A venda em hasta pública da viatura da marca Renault, modelo Laguna, do ano de 1998, com a matrícula 30-52-MJ;
-      A aprovação das respetivas condições de alienação constantes do Programa de Procedimento, anexo;
-      A designação dos seguintes funcionários para constituírem o Júri do Procedimento da hasta pública:
a. Presidente: Dra. Camila Cristina Peixoto Castro;
b. Vogal: Dr. Filipe Manuel Martins de Castro;
c. Vogal: Dr. Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira de Castro;
d. 1º Suplente: Luís Gonzaga Magalhães Silva;
e. 2º Suplente: Dra. Alda Margarida Loureiro da Costa Abreu.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO: Considerando que: Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro; Em face de algumas reclamações de munícipes, relativamente a estacionamento de viaturas pesadas na Zona Ribeirinha e ruas adjacentes, no sentido de minimizar os problemas e ordenar convenientemente o trânsito nas vias em apreço torna-se necessário proceder à colocação da sinalização vertical adequada. Atento o exposto, proponho, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua atual redação, a aprovação do ordenamento de trânsito nas vias em apreço, bem como a colocação dos respetivos sinais:
a) No entroncamento da Avenida Domingos Vaz Pinheiro com a Alameda Ribeirinha “5 de agosto de 82”:
C16 – “Paragem e Estacionamento Proibidos”
Placa Adicional – Modelo 14 e)
b) No entroncamento da Alameda Ribeirinha “5 de agosto de 82” com a Avenida da Urbanização do Poço Quente:
C16 – “Paragem e Estacionamento Proibidos”
Placa Adicional – Modelo 14 e)
c) Na Rotunda no sentido da Avenida da Urbanização do Poço Quente:
C16 – “Paragem e Estacionamento Proibidos”
Placa Adicional – Modelo 14 e)
d)  No Parque de Estacionamento em frente ao “Bar do Rio”:
C16 – “Paragem e Estacionamento Proibidos”
Placa Adicional – Modelo 14 e)
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADITAMENTO AO LOTE 1 DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO 1/2015: Considerando que: Foi solicitada uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo Alvará n.º 1/2015, sito na Rua da Alegria, lote 1, freguesia de Infias, concelho de Vizela, requerida por Amadeu Luis Varela Alves, contribuinte fiscal n.º 194 095 541, residente na Rua da Nogueira, freguesia de Abação, concelho de Guimarães; O referido pedido consiste na redução do número de pisos de dois para um, aumento da área de implantação e diminuição da área de construção; Nos termos da referida alteração, o lote 1 passa a ter as seguintes características:
o   Edifício destinado a habitação unifamiliar, com 1 piso acima da cota de soleira. As áreas totais do lote, de implantação, construção e volume de construção são 755,00 m2, 236,80 m2, 236,80 m2 e 710,40 m3, respetivamente.
Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, 16 de dezembro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de aditamento ao alvará de loteamento n.º 1/2015, nos termos da informação técnica junta ao processo.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADITAMENTO AO LOTE 3 DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO 3/2010: Considerando que: Foi solicitada uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo Alvará n.º 3/2010, sito no Lugar de Veigas, lote 3, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, requerida por Manuel da Costa Vieira, contribuinte fiscal n.º 142 156 345, residente na Rua do Aidrinho n. 590, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela; O referido pedido consiste na construção de anexo de apoio à habitação; Nos termos da referida alteração, o lote 3 passa a ter as seguintes características: Edifício destinado a habitação unifamiliar e anexo, com 2 pisos acima da cota de soleira. As áreas totais do lote, de implantação, construção e volume de construção são 386,00 m2, 152,00 m2, 264,00 m2 e 764,00 m3, respetivamente. De acordo com Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a taxa a cobrar importa o valor de € 151,20, paga pela guia n.º 1457. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, 16 de dezembro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de aditamento ao alvará de loteamento n.º 3/2010, nos termos da informação técnica junta ao processo.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:


APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:

Foi deliberado aprovar em minuta o texto das deliberações constantes da presente ordem de trabalhos, nos termos do n.º3 do artigo 57.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a fim de produzir efeitos imediatos.

ENCERRAMENTO:

Às .......... horas, do dia 7 de agosto de dois mil e dezoito, e como não houvesse mais nada a tratar, foi pelo Sr. Presidente encerrada a reunião da qual e para constar se lavrou a presente ata em minuta que vai ser devidamente assinada, nos termos da lei.       
                                                                                                                                                                        Vizela, 7 de agosto de 2018





                                       

                                                                      

                                                        

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