Câmara de Vizela reúne esta terça-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 23 de outubro, no edifício-sede do Município, pelas 10 horas.



1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º24 de 09.10.18 ___________________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Proposta de voto de louvor à equipa de futebol de Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos;

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 - PROPOSTA DE DOCUMENTOS PREVISIONAIS – OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2019: Em conformidade com a aplicação conjugada da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de Documentos Previsionais – Opções do Plano e Orçamento para 2019.
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PONTO N.º2.2 - PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA COM A AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. DO CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DA “EMPREITADA DE DESOBSTRUÇÃO DO TROÇO DO RIO VIZELA, ENTRE A INTERCEÇÃO DA RIBEIRA DE SÁ COM O RIO VIZELA E A PONTE ROMANA” DA BACIA HIDROGRÁFICA RH2 CÁVADO, AVE E LEÇA: Considerando que: O rio Vizela, afluente do rio Ave, percorre sucessivamente os concelhos de Fafe, Felgueiras, Guimarães, Vizela e Santo Tirso; Apesar de ao longo dos últimos anos ter sido observada a melhoria da qualidade da massa de água, tendo contribuído para tal a infraestruturação em termos de redes de drenagem e saneamento de águas residuais, o rio Vizela tem sido alvo de forte pressão, quer ao nível de rejeições de águas residuais urbanas, quer industriais, bem como dos fenómenos de cheias reforçando a necessidade de intervenções urgentes e inadiáveis de regularização fluvial; A Diretiva Quadro da Água (DQA) estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e foi transposta para o direito interno através da Lei n.º58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), preconizando uma abordagem abrangente e integradora de proteção e gestão da água e mitigar os efeitos das inundações e das secas; A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. tem como missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável, de forma articulada com outras políticas setoriais e em colaboração com entidades públicas e privadas que concorram para o mesmo fim, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos; Em matéria de recursos hídricos, a Agencia Portuguesa do Ambiente, I.P. exerce as funções de Autoridade Nacional da Água, nomeadamente propondo, desenvolvendo e acompanhando a execução da política dos recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, através do planeamento e ordenamento dos recursos hídricos e dos usos das águas, da gestão das regiões hidrográficas, da emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos não marinhos e fiscalização do cumprimento da sua aplicação, da análise das incidências das atividades humanas sobre o estado das águas, da gestão das redes de monitorização, bem como da garantia da consecução dos objetivos da Lei da Água e promoção do uso eficiente da Água; A proximidade entre os níveis de decisão e de ação favorece um quadro de entendimento local que permite garantir a integração intersectorial, a compatibilização de interesses e conferir uma responsabilidade partilhada para a consecução de objetivos ambientais, segundo princípios de eficácia e eficiência económica, com a tomada de decisões atempadas e eficientes no âmbito da execução material dos projetos. Compete ao Município de Vizela, nos termos da alínea r) do n.º1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central, assim como promover o planeamento e a gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; No dia 11 de outubro de 2018, foi assinado entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e o Município de Vizela o Contrato Interadministrativo para execução da “Empreitada de desobstrução do troço do rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana” da bacia hidrográfica RH2 Cávado, Ave e Leça; O referido contrato visa promover a prevenção e defesa do leito e margens do troço do rio Vizela situado na Região Hidrográfica 2 Cávado, Ave e Leça e recuperação e valorização das zonas envolventes, tendo em vista os seguintes aspetos: garantir a proteção e salvaguarda de pessoas; minimizar ou evitar a perda da galeria ripícola; salvaguardar a perda de infraestruturas e bens na envolvente das margens; evitar a erosão fluvial do leito e das margens e a consequente perda de terrenos ribeirinhos; garantir condições de escoamento da água e sedimentos, em situações normais e extremas e permitir a utilização das águas para combate a incêndios por meios aéreos. Atento o exposto, nos termos do n.º3 do artigo 35.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da assinatura com a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. do Contrato Interadministrativo para execução da “Empreitada de desobstrução do troço do rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana” da bacia hidrográfica RH2 Cávado, Ave e Leça.
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PONTO N.º2.3 - PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO ADICIONAL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO N.º 05/OBM/2018 – REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO – ESCOLA SECUNDÁRIA DE VIZELA: Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 24 de julho de 2018, foi autorizada a abertura do procedimento para a empreitada “Requalificação do Pavilhão Desportivo – Escola Secundária de Vizela”, através de concurso público; Os serviços procederam à abertura do referido procedimento de contratação pública com o envio do respetivo anúncio para publicação em Diário da República, tendo sido publicado no dia 17 de agosto de 2018;Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 25 de setembro de 2018, foi autorizada a adjudicação do procedimento, pelo valor de €216.950,00, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, à empresa Sá Machado, Lda.; No decurso do processo de adjudicação, foi solicitada à entidade adjudicatária a apresentação da caução e os documentos de habilitação, de acordo com os pontos 19 e 20 do Programa de Concurso, no prazo máximo de 10 dias após a notificação da adjudicação; A empresa adjudicatária solicitou no dia 15 de outubro de 2018, um pedido de prorrogação do prazo por mais dez dias, para apresentação da caução e do registo criminal que se encontravam em falta. De modo a agilizar o processo e para que não se comprometa o prazo de execução da obra, foi a decisão para a concessão de um prazo adicional de 10 (dez) dias para a apresentação dos documentos, aprovada pelo Senhor Presidente da Câmara a 16 de outubro de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; A comunicação da concessão de um prazo adicional de 10 (dez) dias para a apresentação dos documentos em falta, cuja decisão agora se submete para ratificação, foi oficiosamente comunicada ao adjudicatário no dia 16 de outubro de 2018, pelas 9:35 horas. Atento ao exposto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da decisão, datada de 16 de outubro de 2018, do Senhor Presidente da Câmara, relativa à concessão de prazo adicional de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos em falta, no âmbito do procedimento em apreço.
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PONTO N.º2.4 - PROPOSTA DE ADITAMENTO AO LOTE 2 DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 33/87:Considerando que: Foi solicitada uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo Alvará n.º 33/1987, sito no Lugar de Devesa da Pousada ou Castanheiras, lote 2, União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), concelho de Vizela, requerida por Maria Adélia Morais Freitas, contribuinte fiscal n.º 137 074 964, residente na Rua da Herdade n. 55, freguesia de União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), concelho de Vizela; O referido pedido consiste no aumento das áreas de implantação, construção e volume de construção em edifício destinado a habitação unifamiliar e anexo; Nos termos da referida alteração, o lote 2 passa a ter as seguintes características: Edifício destinado a habitação unifamiliar e anexo, com 2 pisos acima da cota de soleira. As áreas totais do lote, de implantação, construção e volume de construção, incluindo o anexo, são 1014,00 m2, 258,00 m2, 414,00 m2 e 1210,50 m3, respetivamente. De acordo com Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a taxa a cobrar importa o valor de € 923,78, paga pela guia n.º 1785. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, 16 de dezembro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de aditamento ao alvará de loteamento n.º 33/1987, nos termos da informação técnica junta ao processo.
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PONTO N.º2.5 - PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DA REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA ENVOLVENTE À IGREJA DE SANTA EULÁLIA: Considerando que: O Município de Vizela tem em curso um processo de candidatura no âmbito da Reabilitação Urbana, integrado no Plano de Regeneração Urbana para Vizela, nomeadamente para requalificação da Área Envolvente à Igreja de Santa Eulália, cujos projetos de arquitetura e execução foram elaborados pela empresa Cotefis Gestão de Projetos S. A.; Com os projetos em apreço pretende-se a criação de uma área lúdica ajardinada na Freguesia de Santa Eulália, no espaço junto à Igreja Paroquial, de modo a colmatar a necessidade de criar uma relação mais franca entre a área envolvente à Igreja (e o seu espaço de estacionamento) e a Rua de Vila Pouca que lhe é tangente; O objetivo principal do projeto prende-se com a criação de um espaço que possa estruturar toda a área de Adro da Igreja, já que atualmente está bastante confinada. Com isto, pretende-se abrir ainda mais a Igreja (e toda a estrutura física) à comunidade, criando bases para a construção de um espaço que possa ter várias valências, consolidando-se como espaço nevrálgico da Freguesia. Com este projeto irá recuperar-se uma área de terreno que se manteve devoluta durante algum tempo e que agora se abrirá à população local, garantindo um novo acesso lateral ao adro da Igreja, criando umas plataformas de fruição/lazer e um conjunto de acessos em escadas e rampas que garantam a ligação entre a cota alta (Rua de Vila Pouca) e o Parque de estacionamento da Igreja, contíguo ao adro; Efetuada a medição para o projeto a candidatar constata-se que o seu valor estimado para a sua execução será superior a 150.000,00€; Nos termos das disposições constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal aprovar os projetos cuja autorização de despesa lhe caiba; Nos termos das disposições constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, compete à Câmara Municipal a autorização de despesa de valor superior a € 149.639,37. Atento ao exposto, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, os projetos de arquitetura e execução para a obra de requalificação da Área Envolvente à Igreja de Santa Eulália, integrada no Plano de Regeneração Urbana para Vizela.
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PONTO N.º2.6 - PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DA CASA DA CULTURA: Considerando que: O Município de Vizela tem em curso uma candidatura no âmbito do PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO ECONÓMICA DE RECURSOS ENDÓGENOS (EEC PROVERE MINHO INOVAÇÃO), para Ampliação e Requalificação do Edifício de Frades (antigo matadouro de Vizela), para futura instalação da CASA DA CULTURA;O edifício em apreço situa-se na União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), nos limites do aglomerado urbano da própria Cidade e é caracterizado por se tratar de um edifício centenário, de matriz tradicional construtiva, em alvenaria de perpianho, compreende um único corpo de apenas um piso e de pé-direito alto que inicialmente serviu de matadouro local e posteriormente como armazém dos serviços municipais; No âmbito da candidatura apresentada ao PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO ECONÓMICA DE RECURSOS ENDÓGENOS (EEC PROVERE MINHO INOVAÇÃO), os serviços municipais elaboraram um projeto de modo a transformar esse edifício à nova função de "Casa da Cultura", projeto que visa a recuperação do imóvel nas suas características físicas tradicionais, bem como a criação de um corpo novo anexo contemporâneo, que possa funcionar como complemento funcional ao edifício original cuja área será totalmente destinada como zona expositiva ou para outras atividades culturais; Neste corpo novo anexo a propor, que estará adossado ao edifício existente na sua fachada nascente, estarão distribuídas funções complementares básicas como instalações sanitárias e bar, sendo objetivo final dotar um antigo edifício camarário devoluto a uma nova função, comprometendo-o com um programa necessário para a Cidade, uma vez que ainda nenhum outro cumpre a mesma função em Vizela; O projeto elaborado para o edifício existente compreende intervenções ao nível de: Reparação de todas as fachadas entre as quais, reboco e pintura, Reparação de todos os vãos e gradeamentos. As caixilharias, assim como todos os elementos exteriores serão a recuperar e pintar. Reparação da cobertura e substituição das telhas. Obras de beneficiação de todo o interior. Criação de um novo volume que albergará sanitários e bar de apoio. Efetuada a medição para o projeto a candidatar constata-se que o seu valor estimado para a sua execução será superior a 150.000,00 €; Nos termos das disposições constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal aprovar os projetos cuja autorização de despesa lhe caiba; Nos termos das disposições constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, compete à Câmara Municipal a autorização de despesa de valor superior a € 149.639,37. Atento ao exposto, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, os projetos de arquitetura e execução para a obra da futura instalação da Casa da Cultura de Vizela, no âmbito da candidatura apresentada ao Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (EEC PROVERE Minho Inovação).
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PONTO N.º2.7 - PROPOSTA DE MAPA PESSOAL 2019:Considerando que: Nos termos do n.º 1do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os órgãos e serviços preveem anualmente o respetivo mapa de pessoal, tendo em conta as atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução; De acordo com o n.º 2 do referido preceito legal, o mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades; De acordo com o plano de atividades previsto para 2019, e ouvidos os dirigentes, bem como os vereadores das diversas áreas, foi elaborado o Mapa de Pessoal para o ano de 2019, do qual constam os postos de trabalho de que os serviços carecem para o desenvolvimento das respetivas atividades e cujos encargos foram considerados no orçamento municipal. Atento o exposto, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com os artigos 29.º a 31ºda Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com a alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de Mapa de Pessoal do Município de Vizela para o ano de 2019.
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PONTO N.º2.8 - PROPOSTA DA DÉCIMA SÉTIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018 :De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99, de 22 de fevereiro, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima sétima modificação dos Documentos Previsionais de 2018, nomeadamente a décima quarta alteração ao Orçamento da Despesa.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE COMUNICAÇÃO DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADOS OU RENOVADOS, AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATOS DE EMPREITADA: No cumprimento da alínea a), do nº2, do artigo 7º do Regimento da Câmara Municipal de Vizela, os Vereadores do Partido Socialista apresentam a proposta de COMUNICAÇÃO DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, AQUISIÇÃO DE BENS, NOVOS OU RENOVADOS, E CONTRATOS DE EMPREITADA, sustentada nos pressupostos a seguir enunciados. Considerando a comunicação dos contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados pela Câmara Municipal de Vizela até à Reunião de Câmara n.º7, de 23 de janeiro de 2018, do presente mandato; Considerando a informação prestada, a pedido individual, sobre contratos de empreitada ou outros pelos vereadores; Considerando que não é prestada informação sistematizada sobre renovação ou celebração de contratos de aquisição de serviços, bens ou empreitadas; No respeito pelo princípio da transparência do serviço público; No cumprimento do dever de informação e responsabilização (accountability); No respeito pelo princípio da colaboração; Os vereadores do Partido Socialista propõem que sejam comunicado mensalmente à Câmara Municipal, em reunião ordinária do Executivo, os CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, AQUISIÇÃO DE BENS, NOVOS OU RENOVADOS, E CONTRATOS DE EMPREITADA, seguindo o modelo de informação prestada pela última vez na reunião de Câmara n°7, de 23 de janeiro de 2018.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:

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