Reunião da Câmara será numa fábrica de calçado

A próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no dia 4 de dezembro (terça), decorrerá na Fábrica de Calçado Atrai, Lda., na Ruela da Ribeira, na União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João). Ordem de trabalhos no interior desta notícia.


Com esta descentralização, a Autarquia pretende com a reunião que começa às 10 horas e é aberta ao público destacar o mês que dedica às empresas do Concelho.

ORDEM DE TRABALHOS



Reunião ordinária n.º28 de 2018.12.04
  
EXECUTIVO
Presidente, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu

Joaquim Meireles Pereira Gonçalves
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas
Jorge Alexandre Mendes Pedrosa
Maria de Fátima Ramos de Ribeiro Avelar e Marques Andrade
Dora Fernanda da Cunha Pereira Gaspar
Horácio de Jesus Almeida do Vale



1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19 de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º27 de 20.11.18 ___________________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Alerta precoce de desvios - n.º 1 do artigo 56.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. Informação relativa ao ano de 2017;

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APROVAÇÃO DA VIGÉSIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018 - DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA 2018 E A DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO PPI DE 2018: Considerando que: Por circunstâncias excecionais e urgentes assim o determinarem, foi aprovada, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 23 de novembro de 2018, a vigésima modificação aos Documentos Previsionais de 2018, nomeadamente a décima sétima alteração ao Orçamento da Despesa 2018 e a décima sexta alteração ao Plano Plurianual de Investimentos de 2018; Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade”. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da decisão do Presidente da Câmara, datada de 23 de novembro de 2018, de aprovação da vigésima modificação aos Documentos Previsionais de 2018.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018 - DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99, de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a vigésima primeira modificação dos Documentos Previsionais de 2018, nomeadamente a décima oitava alteração ao Orçamento da Despesa e a décima sétima alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ENTIDADES DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL OU SOCIAL LOCAL – “LOJAS COM HISTÓRIA”: Considerando que: O comércio tradicional tem vindo a desempenhar ao longo da História um papel relevante na vida das comunidades, associando-se a ele, com frequência, traços característicos e identificadores da matriz cultural e do imaginário dos seus residentes e visitantes; O comércio tradicional faz parte da história de Vizela e tem, ao longo dos anos, desempenhado um papel muito importante na vida dos Vizelenses; A existência de políticas municipais dirigidas ao apoio a estas atividades económicas, dinamizadoras dos centros urbanos, criadores de emprego e fontes de atração de investimento e visitantes é hoje, não só um imperativo, como uma excelente oportunidade de valorização dos recursos endógenos que enriquecem a malha urbana; O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da sua atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais; Com este reconhecimento o Município de Vizela pretende valorizar a sua história e divulga-la para o exterior, atraindo, desta forma, visitantes e promovendo o desenvolvimento do comércio tradicional no Concelho; Por deliberação de Câmara, datada de 28 de maio de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento Municipal “Lojas com História”; O referido projeto do Regulamento Municipal “Lojas com História” foi aprovado por deliberação de Câmara de 24 de julho de 2018 para submissão a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – nº 158 de 17 de agosto de 2018 e disponibilizado na página da internet do Município; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, foi efetuada uma sugestão de alteração por parte da Associação Comercial e Industrial de Vizela, a qual resultou na introdução do artigo 12.º e a renumeração dos artigos subsequentes; Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, foi o referido projeto de Regulamento submetido a parecer da Direção-Geral do Património Cultural, o qual foi positivo. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter posterior aprovação Assembleia Municipal, a proposta de REGULAMENTO MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ENTIDADES DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL OU SOCIAL LOCAL – “LOJAS COM HISTÓRIA”.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS:  
PROPOSTA DE SUBMISSÃO A DISCUSSÃO PÚBLICA DO PROJETO DE REGULAMENTO DE APOIO A INICIATIVAS EMPRESARIAIS E ECONÓMICAS DE INTERESSE MUNICIPAL - "VIA VERDE MUNICIPAL": Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento; O Município de Vizela considera de interesse municipal iniciativas empresariais de natureza económica que, pela sua natureza, contribuam para o desenvolvimento, dinamização e diminuição da taxa de desemprego no concelho de Vizela, pretendendo agilizar a sua atuação nesta vertente. Por essa razão é fundamental criar incentivos para o investimento empresarial no concelho de Vizela, nomeadamente todos os investimentos que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentado e que contribuam para a criação de novos postos de trabalho no Concelho, apostando na qualificação profissional, na inovação, empreendedorismo e no recurso às novas tecnologias; Por deliberação de Câmara, datada de 11 de setembro de 2018, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal – “Via Verde Municipal”; Através deste documento pretende-se sistematizar um conjunto regras de fácil apreensão para todos aqueles que delas possam beneficiar, bem como as respetivas formas e modalidades de apoio às iniciativas empresariais que prossigam atividades económicas de interesse municipal, contribuindo desta forma para incentivar a economia local e diminuir a taxa de desemprego. Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de submissão a discussão pública, pelo período de 30 dias, do projeto de REGULAMENTO DE APOIO A INICIATIVAS EMPRESARIAIS E ECONÓMICAS DE INTERESSE MUNICIPAL – “VIA VERDE MUNICIPAL”.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS:
PROPOSTA DE TARIFÁRIO DE RESÍDUOS URBANOS PARA O ANO 2019: Considerando que: Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I.P. (ERSAR), aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 06 de março, são atribuições daquela entidade, designadamente, regulamentar, avaliar e auditar a fixação das tarifas praticadas pelas entidades gestoras dos serviços de água e resíduos de titularidade municipal; No mesmo sentido, o artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estabelece que as tarifas municipais dos serviços de abastecimento, saneamento e resíduos estão sujeitas ao parecer daquela entidade reguladora no que respeita à sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor; No cumprimento do anteriormente descrito, o Município de Vizela submeteu a parecer daquela entidade a proposta de tarifário para o ano 2019, tendo o mesmo sido considerado com uma melhoria ao nível da cobertura de gastos, prevendo-se para 2019 a obtenção de uma boa avaliação neste indicador; Na sequência da emissão do aludido parecer, cumpre esclarecer que: O serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos a destino final encontra-se subcontratado, não estando, no entanto, incluídos na previsão tarifária quaisquer outros custos que não os da recolha e transporte de resíduos urbanos; O plano de investimentos para 2019 encontra-se adequado, uma vez que este vem efetivar parte do plano que o Município tem para a melhoria da qualidade do serviço a prestar no que à recolha de resíduos urbanos diz respeito; O Município de Vizela não procederá, de imediato, à alteração proposta pela ERSAR, quanto à tarifa de disponibilidade e variável, na medida em que, durante o ano 2019, irá alterar o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e, consequentemente, a estrutura tarifária nele prevista, de modo a adequá-lo com o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR). O custo associado ao tarifário social, ao contrário do entendido pela entidade reguladora, é assumido pelo Município de Vizela e não diluído pelos restantes utilizadores. Atento o exposto, nos temos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:
Atualização do valor das tarifas de resíduos urbanos para o ano 2019, de acordo com a tabela seguinte;
Fixação, por razões de equidade, do valor da TGR em 0,7275€ para utilizadores domésticos [0,1455€*5m3 (média de consumo de agua de utilizadores domésticos)] e de 2,6190€ para os utilizadores não-domésticos [(0,1455€*18m3 (média de consumo de agua de utilizadores não-domésticos)], atendendo que a cobrança da TGR está indexada ao consumo de água (m3) e que existem clientes do serviço de gestão de resíduos urbanos que não se encontram ligados à rede pública de abastecimento de água;
Isenção de tarifas de disponibilidade para clientes domésticos sem abastecimento de água e fixação da tarifa variável igual à de um utilizador doméstico só com saneamento (0,6692€), enquanto tarifário social, por razões de igualdade e equidade;
Aplicação pelo Município ou entidade em quem tenha sido delegada essa competência das tarifas equivalentes relativas a um utilizador (doméstico ou não-doméstico) só com saneamento e respetiva TGR aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos que não dispõem de qualquer contrato com a Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Vizela e Guimarães EIM, SA, e que, consequentemente, não se encontram a pagar as devidas tarifas de gestão de resíduos urbanos;
Entrada em vigor a 01 de janeiro de 2019 do tarifário de resíduos urbanos, assim como de continuação da cobrança do mesmo por parte da VIMÁGUA – Empresa de Água e Saneamento de Vizela e Guimarães EIM, SA, no âmbito da cobrança das tarifas respeitantes à distribuição de água e drenagem de águas residuais, procedendo depois à sua transferência para esta Câmara.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DE ADITAMENTO AOS CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS CELEBRADOS COM AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE VIZELA, PARA ATUALIZAÇÃO DOS APOIOS FINANCEIROS: Considerando que: As Freguesias desempenham cada vez mais um papel fundamental na relação e no trabalho de proximidade junto das respetivas populações, trabalho esse que deve ser reconhecido, estimulado e incentivado. No âmbito do reforço de uma política de descentralização foram celebrados no ano de 2018, com todas as Freguesias do concelho de Vizela, contratos interadministrativos de delegação de competências, cujo objetivo se prende com a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, conforme preceituado pelo artigo 118.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; A delegação de competências, conforme acima se refere concretizou-se mediante celebração de contratos interadministrativos, com respeito pelos princípios estabelecidos no artigo 135.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como pelos demais princípios que devem reger a negociação, a celebração, a execução e a cessação dos contratos, concretamente a estabilidade, a prossecução do interesse público, a continuidade da prestação do serviço público e a necessidade e suficiência dos recursos, constantes do artigo 121.º do mesmo diploma legal; Nesse âmbito foram delegadas nas Freguesias as seguintes competências:
UNIÃO DAS FREGUESIA DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO) - Delegação de competências para a gestão, manutenção e exploração dos barcos colocados no Rio Vizela para aluguer, gestão e manutenção das casas de banho públicas sitas no Jardim Manuel Faria e gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino do 2.º e 3.º ciclo e secundário, situados na área geográfica da Freguesia, nomeadamente execução de manutenções ou reparações até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros), acompanhada da transferência anual do montante de 25.131,60 € (vinte e cinco mil, cento e trinta e um euros e sessenta cêntimos);
FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA - Delegação de competências para a gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo, situados na área geográfica da Freguesia, nomeadamente execução de manutenções ou reparações até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), acompanhada da transferência anual do montante de 9.169,57 € (nove mil, cento e sessenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos);
FREGUESIA DE INFIAS - Delegação de competências para a gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclo, situados na área geográfica da Freguesia, nomeadamente execução de manutenções ou reparações até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), acompanhada da transferência anual do montante de 3.639,75 € (três mil, seiscentos e trinta e nove euros e setenta e cinco cêntimos);
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAGILDE E VIZELA (S. PAIO) - Delegação de competências para a gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo, situados na área geográfica da Freguesia, nomeadamente execução de manutenções ou reparações até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), acompanhada da transferência anual do montante de 6.743,63 € (seis mil, setecentos e quarenta e três euros e sessenta e três cêntimos);
FREGUESIA VIZELA (SANTO ADRIÃO) - Delegação de competências para a gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo, situados na área geográfica da Freguesia, nomeadamente execução de manutenções ou reparações até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), acompanhada da transferência anual do montante de 4.193,45 € (quatro mil, cento e noventa e três euros e quarenta e cinco cêntimos).
No decurso da execução dos contratos interadministrativos de delegação de competências e de acordo com as várias reuniões realizadas com os Senhores Presidentes de Junta de Freguesia foi por estes reportada a necessidade de reforço dos meios financeiros associados às competências delegadas pela Câmara Municipal, em particular no que concerne à gestão e manutenção das instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino, para possibilitar dar resposta a todas as solicitações; Deste modo, reconhecendo a importância do papel das Freguesias na relação de proximidade com as respetivas populações e a necessidade de reforçar os apoios financeiros associados às competências delegadas pela Câmara Municipal, propõe-se para o ano de 2019, uma majoração de 15% nos apoios financeiros a atribuir às Freguesias no âmbito dos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências celebrados; A majoração de 15% do apoio financeiro a transferir para as Freguesias representa um aumento global de  € 7.359,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e nove euros), passando o montante total anual a transferir para € 56.419,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezanove euros).  Para se proceder à atualização dos apoios financeiros contratualizados no âmbito dos contratos interadministrativos de delegação de competências, torna-se necessário proceder ao aditamento de cada um dos contratos celebrados com as Freguesias, nos termos e de acordo com as disposições constantes na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal; O cabimento orçamental da despesa em apreço será efetuado no início do ano financeiro de 2019 de modo a acautelar a atualização dos apoios financeiros a transferir nesse ano para cada uma das Freguesias. Atento o exposto, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea k) do n.º1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de modo a concretizar a majoração de 15% dos apoios financeiros previstos nos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados com as Freguesias do Concelho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de majoração de 15% dos apoios financeiros a atribuir às Freguesias e consequente autorização de celebração, com as mesmas, dos respetivos aditamentos aos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências em vigor, em anexo.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS:  
PROPOSTA DE ADITAMENTO AOS ACORDOS DE EXECUÇÃO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS CELEBRADOS COM AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE VIZELA, PARA ATUALIZAÇÃO DOS APOIOS FINANCEIROS: Considerando que: As Freguesias desempenham cada vez mais um papel fundamental na relação e no trabalho de proximidade junto das respetivas populações, trabalho esse que deve ser reconhecido, estimulado e incentivado. No âmbito de uma política de descentralização foram celebrados no ano de 2018 com a Freguesia de Infias, Freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), Freguesia de União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), Freguesia de Santa Eulália e Freguesia de Vizela (Santo Adrião), acordos de execução de delegação de competências, através dos quais, em conformidade com o disposto nos artigos 132.º e 133.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram delegadas nas respetivas Freguesias, competências nos seguintes domínios: Gestão e manutenção de espaços verdes; Limpeza de vias e espaços públicos, sargetas e sumidouros; Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação préescolar do primeiro ciclo do ensino básico; Manutenção dos espaços envolventes aos estabelecimentos de educação préescolar do primeiro ciclo do ensino básico. O apoio financeiro a transferir anualmente para as Freguesias ao abrigo dos acordos de execução de delegação de competências celebrados totaliza € 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos euros); Reconhecendo a importância do papel das Freguesias na relação de proximidade com as respetivas populações e a necessidade reforçar os apoios associados às competências delegadas, de modo a incentivar e estimular ainda mais a qualidade de serviços prestados às respetivas populações, propõe-se para o ano de 2019, uma majoração de 15% nos apoios financeiros a atribuir às Freguesias no âmbito dos Acordos de Execução de Delegação de Competências celebrados. A majoração de 15% do apoio financeiro a transferir para as Freguesias representa um aumento global de € 36.885,00 (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco euros), passando o montante total anual a transferir para € 282.785,00 (duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco euros). Para se proceder à atualização dos apoios financeiros contratualizados no âmbito dos acordos de execução de delegação de competências celebrados, torna-se necessário proceder ao aditamento a cada um dos acordos de execução de delegação de competências celebrados com as Freguesias, nos termos e de acordo com as disposições constantes na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal. O cabimento orçamental da despesa em apreço será efetuado no início do ano financeiro de 2019 de modo a acautelar a atualização dos apoios financeiros a transferir nesse ano para cada uma das Freguesias. Atento o exposto, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea k) do n.º1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de modo a concretizar a majoração de 15% dos apoios financeiros previstos nos acordos de execução de delegação de competências celebrados com as Freguesias do Concelho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de majoração de 15% dos apoios financeiros a atribuir às Freguesias e consequente autorização de celebração, com as mesmas, dos respetivos aditamentos aos Acordos de Execução de Delegação de Competências em vigor, em anexo.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2019 A 30 DE ABRIL DE 2019: Ajuste Direto n.º 167/COPV/2018. Objeto: Serviço de fornecimento de energia elétrica, para o período de 01 de janeiro de 2019 a 30 de abril de 2019. Código do Objeto Principal: CPV – 65310000 (Distribuição de eletricidade). Considerando que: O Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, procedeu à extinção de todas as tarifas de BTN com potências contratadas inferiores, superiores ou iguais a 10.35KVA; Face à extinção de tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, e a exemplo do que sucedeu no final do ano transato, foram os procedimentos atinentes à contratação, no mercado liberalizado, do serviço de fornecimento de energia elétrica para a rede pública de iluminação e para os diversos edifícios municipais, para o ano 2019, desencadeados, atempadamente; Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 09 de outubro de 2018, foi autorizada a abertura do procedimento para “Serviço de fornecimento de energia elétrica para o ano 2019”, através de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia; Os serviços procederam à abertura do referido procedimento de contratação pública com o envio dos respetivos anúncios para publicação em Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, tendo o primeiro sido publicado no dia 18 de outubro de 2018 em Diário da República e o segundo a 20 de outubro de 2018 no Jornal Oficial da União Europeia, ficando estabelecida a data limite para entrega de propostas (00:00 horas do dia 18 de novembro de 2018); Apresentaram propostas as empresas EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. e HEN – Serviços Energéticos, Lda.; Ambas as propostas apresentadas ultrapassam o preço base definido no âmbito do concurso público – € 651.661,23 (seiscentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e um euros e vinte e três cêntimos) – tendo por esse motivo ambas as propostas sido excluídas, com base na alínea o) do n.º 2 do artigo 146.ª e alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, conforme consta no relatório preliminar que se encontra em fase de análise em sede de audiência prévia; Em consequência do mesmo, e porque se trata de um serviço público essencial, não sendo possível abdicar ou protelar o início das prestações em causa, sendo por conseguinte, por motivos de urgência imperiosa, necessário garantir a sua continuidade, e uma vez que não podem ser cumpridos os prazos inerentes para os demais procedimentos, é pela presente submetida à consideração da Câmara Municipal a presente proposta que visa obter autorização para o seguinte:
1. Escolha do tipo de procedimento
Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se, face às razões anteriormente referidos, a aplicação do procedimento por ajuste direto, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 24, ambos do mesmo diploma legal.
2. Preço base
Fixação do preço base nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no montante de € 234.114,23 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e catorze euros e vinte e três cêntimos) valores aos quais acresce IVA à taxa legal. O preço base é fixado com base em preços atualizados do mercado obtidos através de procedimento por concurso público efetuado anteriormente.
3. Prestação de serviços
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica não está sujeita ao cumprimento das disposições contantes do n.º 1 do mesmo artigo, por se tratar de um serviço público essencial, nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual.
4. Entidades a convidar
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se que seja convidada a apresentar proposta a empresa “HEN – Serviços Energéticos, Lda. ”, com o contribuinte n.º 510 287 050, uma vez que é a empresa que se encontra atualmente a efetuar o fornecimento, e porque apesar de ter ultrapassado o preço base no procedimento por concurso publico, foi a que apresentou o mais baixo preço.
5. Caução
De acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que seja solicitado a prestação de caução uma vez que o preço contratual será superior a € 200.000,00 (duzentos mil euros).
6. Gestor de contrato
A designação, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do gestor do contrato, propondo-se para esse fim a Senhor Eng.º António Manuel Valente Morgado.
Atento ao exposto, nos termos do disposto na aliena f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar a proposta para autorização da Câmara Municipal aos pedidos constantes dos números anteriores, bem como, para a aprovação das peças processuais em anexo. Mais se informa que os encargos resultantes da prestação de serviços a contratar só se verificarão em 2019 encontrando-se previstas nos Documentos Previsionais para 2019 as dotações orçamentais necessárias à salvaguardada do pagamento desses encargos.    
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS, CONFORME ESTABELECIDO NO ARTIGO 77.º DA LEI N.º 73/2013, DE 03 DE SETEMBRO, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE JANEIRO DE 2019 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021: Considerando que: Nos termos do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Município de Vizela encontra-se obrigado à “certificação legal de contas e a parecer sobre as mesmas, apresentados por revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas”; Para além daquela obrigação o Município poderá encontrar-se na necessidade da salvaguarda de outras obrigações, conforme previsto no n.º 4 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, necessitando, igualmente, para tal, de revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas; A prestação de serviços a celebrar tem, nos termos do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, de ser efetuada por auditor externo, existindo, por conseguinte, uma obrigação legal que impossibilita a satisfação da necessidade que se pretende salvaguardar por via de recursos próprios; Em consequência do mesmo pretende o Município de Vizela contratar uma prestação de serviço com uma sociedade de revisores oficiais de contas, pelo período de 3 anos, com início a 01 de janeiro de 2019 e término a 31 de dezembro de 2021, por um preço base de € 24.000,00 (vinte e quatro mil euros); A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável a assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento ao exposto, nos termos da aliena ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para a assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de prestação de serviços de auditoria e certificação legal de contas, conforme estabelecido no artigo 77.º da lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, por um preço base de € 24.000,00 (vinte e quatro mil euros), a que corresponde um encargo estimado de € 8.000,00/ano, montante ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA AQUISIÇÃO DE VARREDORA PARA OS SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO MUNICIPIO DE VIZELA: Concurso Público n.º 14/COPV/2018. Objeto: Aquisição de um veículo varredor para os serviços de higiene e limpeza do Município de Vizela. Código do Objeto Principal: CPV – 34920000 (Equipamento rodoviário). Considerando que:O Município implementou o programa “Vizela Mais Limpa” com objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos munícipes nas áreas da limpeza urbana e recolha de resíduos; Decorrente da implementação daquele programa, têm vindo a ser alargadas as zonas de varredura/ limpeza urbana; Com o alargamento das áreas de limpeza os recursos afetos tornaram-se insuficientes, e recorrendo a um equipamento de varredura é possível não só a otimização dos recursos, como alargar ainda mais a área efetiva do serviço prestado, contribuindo também para o aumento da qualidade do mesmo; A estimativa do valor do contrato a celebrar com a aquisição da varredora é de € 155.105,00 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e cinco euros), valores aos quais acresce o IVA devido à taxa legal em vigor, é pela presente submetida à consideração da Câmara Municipal a presente proposta que visa obter autorização para o seguinte: 1 – Escolha do tipo de procedimento. Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se, face à estimativa do valor do contrato, a aplicação do procedimento por concurso público, previsto na alínea c) do n.º 1 dos artigos 16.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do mesmo diploma legal. 2 – Preço base. Fixação do preço base nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no montante de € 155.105,00 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e cinco euros) valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor. O preço base é fixado tendo em conta preços de mercado atualizados obtidos através de consulta preliminar prevista no artigo 35.º-A do mesmo diploma legal. 3 – Designação do júri que conduzirá o procedimento. De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, e após elaboração da “Declaração Modelo XIII prevista no n.º 5 do artigo 67.º do mesmo diploma legal, propõe-se a designação do júri que conduzirá o procedimento. Para o efeito, propõe-se que o júri tenha a seguinte constituição: Presidente: Dr. Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira de Castro; Vogal: Eng.ª Luísa Filipa Ribeiro de Castro; Vogal: Dr.ª Vânia Raquel Ribeiro Guimarães; Vogal Suplente: Paulo Joaquim Correia Henriques; Vogal Suplente: Cristina Maria Pereira Ferreira Ribeiro da Costa; Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo seguinte vogal: Eng.ª Luísa Filipa Ribeiro de Castro. 4 – Critério de adjudicação. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, propõe-se que a adjudicação seja feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pela avaliação do preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar. 5 – Fase de leilão. De acordo com a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, solicita-se autorização para não se proceder à execução, no âmbito do processo de adjudicação, ao leilão eletrónico. 6 – Caução. De acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, não é exigida a prestação de caução quando o preço contratual for inferior a  200.000,00, propondo-se por conseguinte que a mesma seja dispensada. De igual forma e uma vez que não é obrigatória a prestação de caução, pode a entidade adjudicante, se considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efetuar, para a salvaguarda do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas, retenção esta que se propõe que seja dispensada uma vez que não se vê qualquer conveniência em que a mesma seja efetuada. 7 – Gestor do Contrato. A designação, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do gestor do contrato, propondo-se para esse fim o Senhor Paulo Joaquim Correia Henriques. Atento ao exposto, nos termos do disposto na aliena f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta para autorização aos pedidos constantes dos números anteriores, para a aprovação das peças de procedimento em anexo, bem como, a delegação de competência no Presidente da Câmara para aprovação das minutas dos anúncios de concurso a publicar no âmbito do presente procedimento.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DO PROTOCOLO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES DE VIZELA A 27 DE MARÇO DE 2018 PARA A ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A CRIAÇÃO DA EQUIPA LOCAL DE INTERVENÇÃO DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, foi aprovada a atribuição de apoio financeiro de € 30.000,00/ano – durante os anos de 2018, 2019 e 2020 – à Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental; Por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, foi aprovada a atribuição de apoio financeiro de € 30.000,00/ano – durante os anos de 2018, 2019 e 2020 – à AIREV para a para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela; Os respetivos protocolos de atribuição dos apoios financeiros supra referenciados foram assinados a 27 de março de 2018; A 28 de outubro de 2018, veio a AIREV solicitar a reconfiguração do protocolo de atribuição de apoios financeiros para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental, através do reforço da verba inicialmente atribuída mediante a canalização do valor de € 30.000,00 atribuído ao abrigo do protocolo de atribuição de apoios financeiros para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela; Através do pedido efetuado, a AIREV solicita tacitamente a revogação do protocolo celebrado a 27 de março de 2018 para a atribuição de apoio financeiro para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela; Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de revogação do protocolo celebrado com a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela a 27 de março de 2018 para a atribuição de apoio financeiro para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS:  
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL PARA CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE APOIO CONTINUADO PARA A UNIDADE DE APOIO ESPECIALIZADO NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL COM A ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES DE VIZELA (AIREV) APROVADO EM SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 22 DE JANEIRO DE 2018: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Por deliberação da Assembleia Municipal, datada de 22 de janeiro de 2018, foi aprovada a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de protocolo de apoio continuado para a unidade de apoio especializado na área da saúde mental com a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV), a que corresponde o encargo estimado de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até € 30.000,00 para o ano de 2019 e de até € 30.000,00 para o ano de 2020, em virtude de:
O protocolo de apoio continuado supra mencionado, implicar a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 30.000,00/ano, num total de € 90.000,00, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual;
Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, estar sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal.
Por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2018, foi aprovada a atribuição de apoio financeiro de  30.000,00/ano  durante os anos de 2018, 2019 e 2020  à Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental; O respetivo protocolo de atribuição do apoio financeiro supra referenciado foi assinado a 27 de março de 2018; A 28 de outubro de 2018, veio a AIREV solicitar a reconfiguração do protocolo de atribuição de apoios financeiros para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental, através do reforço da verba inicialmente atribuída mediante a canalização do valor de € 30.000,00/ano – entre 2018 e 2020 – atribuído ao abrigo do protocolo de atribuição de apoios financeiros para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela; Através do pedido efetuado, a AIREV solicita tacitamente a revogação do protocolo celebrado a 27 de março de 2018 para a atribuição de apoio financeiro para a criação da Equipa Local de Intervenção de Vizela e a canalização da respetiva verba para o protocolo de atribuição de apoios financeiros para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental; Por essa razão, e atendendo à deliberação da Assembleia Municipal, datada de 22 de janeiro de 2018, que aprovou o compromisso plurianual a que corresponde o encargo estimado de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até € 30.000,00 para o ano de 2019 e de até € 30.000,00 para o ano de 2020 para a criação da Unidade de Apoio Especializado na Área da Saúde Mental, torna-se necessário proceder à alteração da referida deliberação de modo a prever a autorização para o compromisso plurianual resultante do acréscimo de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até 30.000,00 para o ano de 2019 e de até € 30.000,00 para o ano de 2020,num total de até € 60.000,00 para o ano de 2018, de até 60.000,00 para o ano de 2019 e de até € 60.000,00 para o ano de 2020. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de alteração ao pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de protocolo de apoio continuado para a unidade de apoio especializado na área da saúde mental com a Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela (AIREV) aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 22 de janeiro de 2018, de modo a que a mesma passe a prever a autorização para o compromisso plurianual resultante do acréscimo de até € 30.000,00 para o ano de 2018, de até 30.000,00 para o ano de 2019 e de até € 30.000,00 para o ano de 2020,num total de até € 60.000,00 para o ano de 2018, de até 60.000,00 para o ano de 2019 e de até € 60.000,00 para o ano de 2020.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DE RATIFICAÇÂO DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, I.P. E A CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA NO ÂMBITO DO PROGRAMA “VOLUNTARIADO JOVEM PARA A NATUREZA E FLORESTAS” PARA A PROMOÇÃO DO PROJETO “VIZELA + VERDE” E AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO AOS VOLUNTÁRIOS: Considerando que: Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 02 de novembro, foi criado o programa “Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas”, doravante designado VJNF, que prossegue os objetivos da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020; A gestão e avaliação do VJNF cuja operacionalização foi aprovada pelo Regulamento n.º 124/2017, de 21 de fevereiro, ficam a cargo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., doravante designado IPDJ, I.P.; O IPDJ, I.P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais; As atribuições do IPDJ, I.P., conferidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, designadamente as consignadas nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º, permitem promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas de âmbito regional, nacional ou internacional com vista à prossecução das políticas de juventude; Na alínea e) do n.º 3 do mesmo diploma, IPDJ, I.P. pode promover a implementação de programas destinados a responder às necessidades e especificidade do universo jovem, nomeadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não-formal e da formação; Ao abrigo das alíneas d) e e) do artigo 3.º do Regulamento n.º 124/2018, de 21 de fevereiro, as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia, podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos do programa “Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas”, na qualidade de entidades promotoras; Para a prossecução do programa VJNF, tornou-se necessário estabelecer o presente protocolo de colaboração financeira, nos termos do Despacho n.º 10192/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 5 de novembro, apoiando o Primeiro Outorgante o Beneficiário, com o montante financeiro de 5.020,00€ (cinco mil e vinte euros), para a promoção do projeto “Vizela + Verde”; O pagamento dos valores abaixo descriminado aos voluntários, teve por base de cálculo o valor de 10 euros, por dia de participação;
Nome do Voluntário
Valor (€)
Adriana Fernandes da Silva
160
Ana Beatriz Melo Carneiro
140
Ana Rita Silva Araújo
120
António Emanuel Matos Alves
150
Beatriz Barbosa Magano Martins Moreira
150
Beatriz de Sousa Freitas
150
Bruno Miguel Pinheiro Alves
130
Diana Sofia Granja da Cunha
150
Diogo Filipe Ferreira Pereira Monteiro
150
Francisco José Baptista de Faria
150
Hugo Miguel
160
Isabel Catarina da Silva Machado Ferreira
150
Ivo José Faria Machado
150
Jânio de Oliveira Muniz Junior
150
José Pedro Baptista Vale
150
José Pedro de Araújo Pacheco
160
José Pedro Neto Faria
300
Lurdes Catarina Pinto Ferreira
140
Márcia Inês Machado Costa
140
Marco António Sampaio Mendes
150
Marco Filipe da Silva Pereira
300
Margarida Torres Alves
150
Maria Damasceno Ribeiro Lopes
160
Rosa Daniela Silva Rodrigues
150
Sara Raquel Melo Magalhães
150
Tatiana Costa de Sousa
150
Tiago Brites Ribeiro
150
Tiago José Faria Machado
150
Tiago Miguel Faria Lemos
160

Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do Regulamento n.º 124/2018, de 21 de fevereiro e Despacho n.º 10192/2018, de 5 de novembro, com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da assinatura do Protocolo de Colaboração Financeira entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. e o Município de Vizela, no âmbito do Programa “Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas para a Promoção do Projeto “Vizela + Verde”, bem como o pagamento dos valores constantes na tabela supra dos respetivos voluntários.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DO PAMUS – PLANO DE AÇÃO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL – PARA O CENTRO DA CIDADE DE VIZELA, COM A SEGUINTE AÇÃO “PLANO DE ATUAÇÃO PARA A MELHORIA DA ACESSIBILIDADE SUAVE DE VIZELA”: Considerando que: O Município de Vizela tem em curso um processo de candidatura no âmbito da mobilidade urbana, PAMUS – com a seguinte designação “Plano de Atuação para a Melhoria da Acessibilidade Suave de Vizela”, cujos projetos de arquitetura e execução foram elaborados pelo Município; O objetivo principal do projeto prende-se com a “criação de uma rede urbana ciclável”; com a “Requalificação da Rede Pedonal no Centro Urbano e sua envolvente”, e com a “Requalificação da Rede Pedonal e Promoção de Intermodalidade”; Pretende-se, também, a execução de melhorias no centro da cidade ao nível da mobilidade e da criação de uma rede urbana ciclável, tendo em vista não só facilitar a circulação (criando desde logo condicionantes físicas à velocidade) bem como retirar o trânsito automóvel do centro, com a criação de condicionantes à circulação; Pretende-se a melhoria das condições de atratividade do transporte em modos suaves, procurando sobretudo atrair os cidadãos adolescentes e adultos que se fazem transportar em automóvel privado, procurando-se assim uma transferência modal do transporte individual motorizado para o pedonal e para o ciclável; Pretende-se, igualmente, dotar, a nível de acessibilidades, todas as ruas do município com a finalidade de elaborar critérios de adaptação e supressão das barreiras arquitetónicas, dando cumprimento à legislação em vigor, de modo a criar condições para ter uma cidade onde o peão se mova com comodidade e segurança, de forma que possa usufruir do espaço público e de passear de modo satisfatório; Com este projeto pretende-se, também, recuperar os passeios, arruamentos e criar rampas elevadas nas zonas das passadeiras, com a colocação de lajetas de alerta e encaminhamento nos passeios, permitindo-se assim uma facilidade de atravessamento e uma maior segurança das pessoas de mobilidade reduzida, assim como a substituição da sinalização dos passeios e passadeiras; Efetuada a medição para execução do projeto a candidatar constata-se que o valor estimado para a sua execução será superior a 150.000,00€; Nos termos das disposições constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal aprovar os projetos cuja autorização de despesa lhe caiba; Nos termos das disposições constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, compete à Câmara Municipal a autorização de despesa de valor superior a € 149.639,37. Atento ao exposto, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, o projeto de arquitetura e execução para a obra do PAMUS – Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável  – para o centro da cidade de Vizela, com a seguinte ação “Plano de atuação para a melhoria da acessibilidade suave de Vizela”.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS:
PROPOSTA DE RECONHECIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL NA CONTRUÇÃO DA PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO VIZELA DE LIGAÇÃO ENTRE AS FREGUESIAS DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAGILDE E VIZELA (S. PAIO) E VIZELA (SANTO ADRIÃO) E ACESSOS: Considerando que: O Município de Vizela tem em curso um processo de licenciamento para a construção da ponte rodoviária sobre o Rio Vizela de ligação entre as Freguesias da União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio) e Vizela (Santo Adrião) e acessos; No sentido da responsável instrução de processo a CCDRN exige o respectivo RRIP (Reconhecimento do Relevante Interesse Publico) para que todos os elementos legais reconhecidos sejam salvaguardados; O objectivo principal deste projeto dá sequência natural às opções e programas do Plano Diretor Municipal de Vizela, expressadas no relatório quando identifica esta ação como prioritária, e na planta de ordenamento assinalando a travessia como uma proposta futura; Esta nova ponte rodoviária vem substituir a atual ponte “medieval” situada um pouco a poente a montante do Rio, que é bastante estreita e não permite por exemplo o cruzamento ou passagem simultânea de veículos pesados, sendo, por conseguinte uma situação de estrangulamento da rede viária existente e que urge resolver; Esta nova travessia do Rio de Vizela é assim fundamental para garantir e consolidar a rede viária Municipal, designadamente a relação entre a parte norte e sul, que tem o Rio Vizela como barreira física; No caso em apreço, esta obra, além da necessidade premente, permite “substituir-se” a uma ponte ancestral já cansada e ineficaz no trafego mais expedito e pesado; Entendemos, também, que todos os equipamentos municipais deverão provocar um mínimo impacto nos sistemas naturais proporcionando assim qualidade de serviços aos cidadãos sem afetação negativa do meio; A natureza, a paisagem, a ecologia e o planeamento territorial não são entendidos como impedimentos para o desenvolvimento geral e de bem-estar dos cidadãos, pelo contrário, são estimáveis estímulos para integrar o próprio conceito sustentável de desenvolvimento; Contudo, toda a obra humana é uma pegada ecológica restando-nos o papel de reduzir sempre a sua expressão; No caso, além de apenas determos um arco na transposição das margens, iremos promover um sistema paralelo de drenos que permitam, a montante da nova ponte, uma forma de escoamento que mitigue os efeitos de cheias; Deste modo, crê-se, adota-se todo um sistema de minimização de impacto no meio natural e humanizado. De acordo com a Planta de Condicionantes do Plano Director Municipal a proposta incide e colide com três condicionantes de ordem superior, Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e Domínio Hídrico, no entanto, não propomos qualquer alteração da qualificação do solo, mantendo-se a classificação de soro rural, apenas é alterado o seu uso que passa para a integrar os espaços canais – Rede viária; De referir que não existe alternativa possível a esta proposta que não afete áreas da Reserva Ecológica Nacional, acrescendo que a previsão da mesma já se encontrava no Plano Diretor Municipal de Vizela, no exato local onde agora está proposta; Foi tida a preocupação de trabalhar o aspecto estético e desenho final da ponte rodoviária a edificar, apresentado linhas simples e fluídas, de forma a melhor interagir com o ambiente em que se insere. Atento o exposto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior s aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de reconhecimento da utilidade pública municipal da obra em apreço, quer quanto à localização pretendida, quer relativamente ao projeto de execução, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, conjugada com as disposições constantes na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS:  
PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA A EMPREITADA “ REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DAS TERMAS – DESOBSTRUÇÃO DO TROÇO DO RIO VIZELA, ENTRE A INTERCEÇÃO DA RIBEIRA DE SÁ COM O RIO VIZELA E A PONTE ROMANA – PPI: 15/2016”: Considerando que: Em consequência do Contrato Interadministrativo celebrado em 11 de outubro de 2018, entre a Agência Portuguesa do Ambiente e o Município de Vizela, para execução da empreitada de “Requalificação do Parque das Termas – Desobstrução do Troço do Rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana – PPI: 15/2016”, foram assumidas as seguintes obrigações de intervenção: O desassoreamento do rio entre o açude junto do Chalé do Parque das Termas e a Ribeira de Sá; Limpeza das margens ente o alude junto do Chalé do Parque das Termas e a Ribeira de Sá; A construção de um muro de suporte de terras em perpianho de granito, na zona lateral do Rio Vizela, entre o açude do Chalé do Parque das Termas e a Ponte da Cascalheira, com cerca de 1.6m de altura e 172m de comprimento, a fim de dar maior segurança à Zona Ribeirinha. Nos termos do Contrato Interadministrativo em apreço, nomeadamente das disposições constantes no ponto 3 da Clausula 6.ª existe compromisso formal para que o contrato da empreitada da obra em apreço esteja concretizado no limite até à data de 15 de dezembro de 2018; A empreitada para “Requalificação do Parque das Termas – Desobstrução do Troço do Rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana – PPI: 15/2016” terá um preço base de 66.000,00 (sessenta e seis mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e um prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, no entanto a sua execução física apenas terá início no mês de maio de 2019, uma vez que se encontra condicionada ao parecer de aprovação por parte da Agência Portuguesa do Ambiente; A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável a assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da Lei supracitada, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento ao exposto, nos termos da aliena ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a aliena c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para a assunção de compromisso plurianual para execução da Empreitada de “Requalificação do Parque das Termas – Desobstrução do Troço do Rio Vizela, entre a interceção da Ribeira de Sá com o Rio Vizela e a Ponte Romana – PPI: 15/2016”, com um preço base de até € 66.000,00 (sessenta e seis mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e um prazo de execução de 120 dias, acrescendo que o encargo financeiro com a execução desta empreitada ocorrerá na integra no ano de 2019.
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL “CAFÉ FIM DO SÉCULO”: Considerando que: Através de requerimento, datado de 16 de novembro de 2018, veio o Sr. Hugo Miguel Ferreira Alves, contribuinte n.º 237 653 702, solicitar o alargamento de Horário para o Estabelecimento Comercial “Café Fim do Século”, sito na Rua da Saudade, n.º 659, na União das Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, para a realização de uma “Festa de Aniversário”, que decorreu na noite de 17 e madrugada de 18 de novembro de 2018, até às 03:00 horas da madrugada; O pedido em apreço foi objeto de parecer favorável da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e, também, da Associação Comercial e Industrial de Vizela, conforme documentos em anexo; Em virtude da finalidade do requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 16 de novembro de 2018, o alargamento de Horário de Funcionamento até às 03:00 horas do dia 18 de novembro de 2018, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela; Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto n.º3 do artigo 35.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e no n.º9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 16 de novembro de 2018, que autorizou o alargamento de Horário de Funcionamento do estabelecimento comercial denominado “Café Fim do Século”, até às 03:00 horas do dia 18 de novembro de 2018, nos termos do disposto no n.º9 do artigo 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Vizela.
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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: 
PROPOSTA DE ADITAMENTO DO LOTE 6 DO ADITAMENTO 7/2015 DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO 16/87: Considerando que: Foi solicitada uma alteração ao Lote 6, do Aditamento 7/2015, do Alvará de Loteamento 16/87, sito na Rua de S. Bento, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, requerida por Poleri – Sociedade Imobiliária, Lda., contribuinte fiscal n.º 504 011 898, com sede no Lugar do Monte, freguesia da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela; O referido pedido consiste no aumento da área do lote 6, por reversão da área verde de 215,00 m2, cedida ao domínio público pelo aditamento n.º 7/2015 do alvará de loteamento em apreço; Nos termos da referida alteração, o lote 6 passa a ter as seguintes características:
Edifício destinado a habitação unifamiliar, com 1 piso abaixo da cota de soleira e 1 piso acima da referida cota, sendo as áreas totais do lote, implantação, construção, e volume de construção são 910,00 m2, 180,00 m2, 360,00 m2 e 1026,00 m3, respetivamente.
De acordo com a Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março de 2008 e do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação a taxa de compensação é de € 3.271,41, valor que já foi pago através da guia n.º 2032 de 28 de novembro de 2018. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de aditamento do lote 6 do aditamento n.º 7/2015 do alvará de loteamento n.º 16/87, nos termos da informação técnica junto ao processo.
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PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS:  
PROPOSTA PARA A CRIAÇÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VIZELA: No cumprimento da alínea a), do no 2 do artigo 70 do Regimento da Câmara Municipal de Vizela, os Vereadores do Partido Socialista apresentam a proposta para a CRIAÇÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VIZELA, a ser inserido para apreciação e votação, na ordem do dia da próxima reunião da Câmara Municipal, cujo regulamento segue em anexo. ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO: O Município de Vizela tem implementado, nos últimos anos, o Orçamento Participativo das Escolas e Orçamento Participativo Jovem.


 Na reunião ordinária no 13 da Câmara Municipal de Vizela, do passado dia 17 de abril de 2018, foi discutida e reprovada a proposta apresentada pelo Partido Socialista para a criação do Orçamento Participativo Municipal. Na ocasião, como justificação para a não aprovação da proposta em causa, foi argumentado pelo senhor Presidente da Câmara que "em termos globais, o Executivo concorda com a proposta, mas no entanto é necessário assegurar a questão prática. Será de todo impossível serem executados os prazos previstos na proposta do PS, tendo em atenção os procedimentos legais a adotar nesta matéria". Afirmou ainda haver uma abertura por parte do Executivo municipal em fazer uma proposta conjunta no sentido de dar todos os passos necessários para que o projeto seja concretizado". Lembramos, entretanto, que a aprovação da presente proposta implica a integração dos projetos vencedores no Orçamento Municipal apenas no ano económico seguinte ao da participação, ou seja, no Orçamento de 2020. Assim, será este o momento de generalizar tão importante ato da democracia participativa, estendendo aos restantes cidadãos do concelho a possibilidade de participarem ativamente nas políticas governativas locais, aprofundando a ligação da autarquia com os seus munícipes. Nesta conformidade, o Orçamento Participativo Municipal é uma iniciativa que se propõe incentivar a cidadania ativa, sendo um instrumento de fundamental importância na estratégia da Câmara Municipal de Vizela, promovendo a participação e envolvimento dos munícipes nas dinâmicas de governação e na definição de prioridades. O OPM visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a sua participação na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais. A adoção do OPM está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:


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