Construção do canil em Infias na reunião da Câmara de Vizela

A próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela terá lugar terça-feira 25 de junho, no edifício-sede do Município pelas 10 horas.


No ponto 2.5 inclui-se uma proposta para autorização de abertura de procedimento e realização de despesa para execução da empreitada de construção de canil na freguesia de Infias.

ORDEM DE TRABALHOS
1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Relatório trimestral de execução orçamental da VIMÁGUA, EIM, S.A.;
2. Proposta de voto de louvor à equipa de matraquilhos da Associação – Desportivo Jorge Antunes;
3. Proposta de voto de louvor aos atletas de ALEX RYU JITSU, Bruna Ribeiro, Inês Lima, Tiago Castro, Gilberto Freitas, Maria Correia, José Marinho, José Mesquita, Duarte Martins, Manuel Silva, Pedro Fernandes, Daniela Antunes, Barbara Fernandes, Patrícia Pereira, Vasco Cardoso, Nuno Pereira, Estevão Faria, Bruno Almeida e Ruben Torres;

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APROVAÇÃO DA DÉCIMA SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2019 - DÉCIMA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A NONA ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS: Considerando que:  Porque circunstâncias excecionais e urgentes assim o determinaram, foi aprovada, por despacho do Presidente de Câmara, datado de 12 de junho de 2019, a décima segunda modificação aos Documentos Previsionais de 2019, nomeadamente, a décima alteração ao Orçamento da Despesa e a nona alteração ao Plano Plurianual de Investimentos;  Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, “em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal, o Presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade”. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da decisão do Presidente da Câmara, datada de 12 junho de 2019, de aprovação da décima segunda modificação aos Documentos Previsionais de 2019.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA TERCEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2019 - DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA ALTERAÇÃO AO PLANO DE PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a aprovação da Câmara Municipal a décima terceira modificação aos Documentos Previsionais de 2019, nomeadamente a décima primeira alteração ao Orçamento da Despesa e a décima alteração ao Plano de Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL: Considerando que:  Nos termos da alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, “compete à Câmara Municipal: a) Elaborar e aprovar o regimento”. Atento o exposto, nos termos da alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de alteração ao Regimento da Câmara Municipal, nos seguintes termos: a) Alteração e Aditamento ao Artigo 6.º Redação em vigor: Artigo 6.º (Período antes da Ordem do Dia) 1. O período de antes da ordem do dia terá a duração máxima de trinta minutos, podendo o mesmo ser prorrogado por mais quinze minutos por decisão do Presidente e destina-se ao tratamento de qualquer assunto do interesse da autarquia, designadamente, para pedidos de informação, moções, requerimentos, declarações políticas, esclarecimentos e protestos. 2. Este período inicia-se, obrigatoriamente, com a apreciação e votação das atas da reunião anterior. 3. O período de antes da ordem do dia será distribuído pelos membros eleitos, mediante inscrição para o efeito, e segundo as seguintes regras: a) O Presidente dispõe de dez minutos para a prestação de informações relevantes ao Executivo, assim como para a prestação de esclarecimentos solicitados pelos Vereadores; b) O restante tempo será distribuído pelos membros inscritos, não podendo a intervenção de cada elemento ultrapassar cinco minutos. 4. O Presidente, ou quem ele indicar, pode prestar os esclarecimentos solicitados, por escrito, em momento posterior ou na reunião seguinte. Nova redação: 1. O período de antes da ordem do dia terá a duração máxima de trinta minutos, podendo o mesmo ser prorrogado por mais quinze minutos por decisão do Presidente e destina-se ao tratamento de qualquer assunto do interesse da autarquia, designadamente, para pedidos de informação, moções, requerimentos, recomendações, declarações políticas e protestos. 2. (…). 3. (…). 4. (…). 5. As moções, requerimentos e recomendações previstos no n.º 1 devem dar entrada nos serviços da Câmara Municipal até às 12h30 do dia útil imediatamente anterior à reunião. b) Alteração ao Artigo 7.º Redação em vigor: Artigo 7.º (Período da Ordem do Dia) 1. A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo Presidente. 2. A ordem do dia deve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro da Câmara e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de: a) Cinco dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões ordinárias; b) Oito dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões extraordinárias. 3. A ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respetiva documentação, salvo no caso da aprovação dos documentos provisionais ou prestação de contas em que a ordem do dia será enviada com a antecedência de quatro dias úteis sobre a data de início da respetiva reunião. 4. As alterações à ordem do dia poderão ser feitas a requerimento de qualquer vereador, mediante decisão maioritária. 5. O subscritor ou subscritores das propostas referidas no n.º 3 dispõem de um período máximo de cinco minutos para a sua apresentação, dispondo cada membro da Câmara de cinco minutos para a respetiva discussão e análise, podendo o Presidente fixar, casuisticamente, períodos superiores. Nova redação: 1. (…). 2. A ordem do dia deve incluir as propostas, incluindo propostas de votos de louvor, que para esse fim forem indicados por qualquer membro da Câmara e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de: a) (…); b) (…). 3. (…). 4. (…). 5. (…). c) Alteração ao Artigo 8.º Redação em vigor: Artigo 8.º (Período Destinado a Intervenção do Público) 1. Encerrada que seja a ordem do dia, haverá um período de trinta minutos de intervenção aberta ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados. 2. A intervenção do público é ordenada mediante inscrição dos munícipes, junto do Gabinete de Apoio à Presidência até às 17h00 do dia útil imediatamente anterior à reunião. 3. Da inscrição dos munícipes, devidamente identificados, deverá constar um breve resumo do assunto a tratar, devendo o mesmo, obrigatoriamente, incidir sobre assunto de interesse da autarquia. 4. O público que não se tenha inscrito previamente poderá, contudo, colocar as suas questões, depois de prestados os esclarecimentos pretendidos pelos munícipes inscritos, desde que não se tenha ainda esgotado o tempo fixado para a intervenção do público.” Nova redação: 1. (…). 2. A intervenção do público é ordenada mediante inscrição dos munícipes, por escrito, junto do Gabinete de Apoio à Presidência até às 12h30 do dia útil imediatamente anterior à reunião. 3. (…). 4. O uso da palavra neste período só poderá ser concedido aos munícipes que se tenham inscrito nos termos dos números anteriores. d) Alteração ao Artigo 15.º Redação em vigor: Artigo15.º (Atas) 1. De cada reunião é lavrada ata, por funcionário designado para o efeito pelo Presidente de Câmara, no qual se regista o que de essencial se tiver passado nas reuniões. 2. Da ata constará, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações. 3. As atas, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do presente artigo, serão submetidas à apreciação e votação dos membros da Câmara, na reunião seguinte, sendo assinadas, após a votação, pelo Presidente e por quem as lavrou. 4. Será dispensada a leitura das atas da reunião anterior, desde que as mesmas sejam remetidas aos membros da Câmara, juntamente com a Ordem de Trabalhos. 5. As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovados em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou. 6. As alterações dos textos das atas devem ser propostas nas reuniões em que as mesmas são aprovadas, antes da respetiva aprovação. Nova redação: 1. (…). 2. (…). 3. (…). 4. (…). 5. (…). 6. As propostas de alterações aos textos das atas devem dar entrada, por escrito, nos serviços da Câmara Municipal até às 12h30 do dia útil imediatamente anterior à reunião.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NÃO ADJUDICAÇÃO, CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RELATIVO AO CONCURSO PÚBLICO N.º 5/OBM/2019: Considerando que:  Por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 14 de maio de 2019, nos termos das disposições constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea b) do artigo 19.º e artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi aberto o procedimento por concurso público de empreitada supra, nos termos e condições a seguir mencionada: o Objeto - Construção de Canil na freguesia de Infias – PPI: 7/2018; o Tipo de Procedimento - Concurso Público n.º 5/OBM/2019; o Preço Base – 226.416,00 € (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezasseis euros), acrescido de IVA à taxa legal aplicável; o Prazo de Execução - 120 dias; o Plataforma eletrónica utilizada para o procedimento – Saphetygov.  Depois de lançado o procedimento de contratação pública da empreitada em apreço, constatou-se, após o decurso do prazo concedido para apresentação de propostas, que apenas foram apresentadas duas propostas com o valor acima do preço base fixado no procedimento, motivo pelo qual foram excluídas;  Nestes termos, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, quando todas as propostas tenham sido excluídas, há lugar à não adjudicação no procedimento, consequente revogação da decisão de contratar e extinção do procedimento, conforme determina o n.º 1 do artigo 80.º do mesmo Código dos Contratos Públicos. Atento o exposto, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 80.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de não adjudicação, consequente revogação da decisão de contratar e extinção do procedimento pré-contratual de concurso público n.º 5/OBM/2019, relativo à empreitada para “Construção de Canil na freguesia de Infias – PPI: 7/2018”.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO E REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA EXECUÇÃO DA EMPREITADA CONSTRUÇÃO DE CANIL NA FREGUESIA DE INFIAS – PPI: 7/2018: Concurso Público n.º 8/OBM/2019 Objeto/Empreitada: Construção de Canil na freguesia de Infias – PPI: 7/2018. Código do Objeto Principal: 45223600-2 (Construção de Canis) Por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 14 de maio de 2019, nos termos das disposições constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea b) do artigo 19.º e artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi aberto o procedimento por concurso público de empreitada, nos termos e condições a seguir mencionada: o Objeto - Construção de Canil na freguesia de Infias – PPI: 7/2018; o Tipo de Procedimento - Concurso Público n.º 5/OBM/2019; o Preço Base – 226.416,00 € (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezasseis euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor; o Prazo de Execução - 120 dias; o Plataforma eletrónica utilizada para o procedimento – Saphetygov. Depois de lançado o procedimento de contratação pública de empreitada em apreço, constatou-se, após o decurso do prazo concedido para apresentação de propostas, que foram apresentadas duas propostas com o valor acima do preço base, pelo que foram as mesmas excluídas. Nestes termos, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, quando todas as propostas tenham sido excluídas, há lugar à não adjudicação no procedimento, consequente revogação da decisão de contratar e extinção do procedimento, conforme determina o n.º 1 do artigo 80.º do mesmo Código dos Contratos Públicos. Nesse sentido, foi submetida a reunião de Câmara a pertinente proposta de não adjudicação, consequente revogação da decisão de contratar e extinção do procedimento relativo ao concurso público n.º 5/OBM/2019. Atendendo que a única proposta apresentada no referido procedimento foi superior ao preço base, decidiu se proceder à abertura de novo procedimento de concurso público para adjudicação da Construção de Canil na freguesia de Infias, com a correção do preço base em 20%, nos seguintes termos: 1 – Escolha de Procedimento Para os efeitos previstos no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, propõe-se, face à estimativa do valor do contrato, a aplicação do procedimento por concurso público, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual. 2 – Preço Base Fixação do preço base nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no montante de 271.699,20 € (duzentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e nove euros e vinte cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. O preço base é fixado com base em preços atualizados do mercado obtidos através de consulta preliminar prevista no artigo 35.º-A do mesmo diploma legal. 3 – Designação do Júri que conduzirá o procedimento De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e após elaboração da declaração modelo XIII prevista no n.º 5 do artigo 67.º do mesmo diploma legal, propõe-se a designação do júri que conduzirá o procedimento. Para o efeito propõe-se que o júri tenha a seguinte constituição: o Presidente: Eng.º António Manuel Valente Morgado; o Vogal: Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras; o Vogal: Dr.ª Vânia Raquel Ribeiro Guimarães; o Vogal Suplente: Eng.ª Marcela Filipa Ribeiro Ferreira; o Vogal Suplente: Arquiteto José Luís Leite Gomes Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo seguinte vogal: Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras. 4 – Critério de adjudicação Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, propõe-se que a adjudicação seja feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pela avaliação do preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar. 5 – Fase de Negociação Atento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 149.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e em consequência do critério de adjudicação a propor ser o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinado pela avaliação do preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, não se encontra vantagem em realizar a negociação da proposta, propondo-se por conseguinte que a fase de negociação de propostas seja dispensada. 6 – Caução e retenção nos pagamentos a efetuar: De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, se o valor do contrato a celebrar for superior a € 200.000,00, será exigida a prestação de caução, de modo a garantir a sua celebração, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais. De acordo com o estipulado nos n.ºs 2 e 3 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, se o valor do contrato a celebrar for inferior a € 200.000,00, não será exigida a prestação de caução, no entanto, pode a entidade adjudicante se considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efetuar, para a salvaguarda do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas, retenção essa que se propõe que seja efetuada na percentagem de 10% do valor dos pagamentos a efetuar. 7 – Gestor do Contrato A designação, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 96.º bem como do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, do gestor do contrato, propondo-se para esse efeito o Senhor Eng.º António Manuel Valente Morgado. Atento o exposto, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.ª da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de autorização para os pedidos constantes dos números anteriores, bem como para aprovação das peças processuais em anexo, necessárias à salvaguarda dos interesses do Município, no âmbito da empreitada a realizar.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DE VENDA VAGOS DA FEIRA SEMANAL DE QUINTA-FEIRA EM VIZELA: Considerando que:  Por deliberações da Câmara Municipal, datadas de 24 de julho de 2018 e de 9 de outubro de 2018, foi aprovado o procedimento para atribuição, por sorteio, em ato público, do direito de ocupação de espaços de venda vagos da feira semanal de quinta-feira em Vizela;  No dia 06 de junho de 2019, decorreu na sala polivalente da Casa das Coletividades, sita na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 415, 4815-394 Vizela, o sorteio ordinário para a atribuição supracitada;  Do sorteio dos espaços de venda disponíveis foram elaboradas listas com a sequência dos lugares do primeiro ao último candidato, para cada um dos espaços de venda, válidas por meio ano após o procedimento, período durante o qual, caso se verifiquem desistências dos candidatos sorteados, a titularidade do espaço passará para o candidato suplente imediatamente a seguir e assim sucessivamente, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Programa de Procedimento aprovado para o sorteio em questão;  Resultando, face ao descrito e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do referido Programa de Procedimento, a emissão dos seguintes autos para cada um dos espaços de venda atribuídos a cada um dos adjudicatários, designadamente: Adjudicatário Contribuinte Espaço de Venda Atribuído Área (m2 ) Atividade (Subsector de Atividade) CAE (Sector de Atividade) Taxa / Mês Júlia Teresa Moreira da Silva 219537623 Sector D, n.º 5 26m2 Vestuário e Calçado de bebé e criança 47820/47890 41,08€ Olívia Maria de Lemos Martins 180653792 Sector D, n.º 7 20m2 Vestuário e Calçado de bebé e criança 47820/47890 31,60€ Maria Isaura Miranda da Costa Alves 132829843 Sector K, n.º 5 32m2 Vestuário (homem e senhora) 47820 50,56€ Vítor José Lopes Silva 241113539 Sector N, n.º 3 33m2 Calçado (homem, senhora e criança) 47820 52,14€ Sérgio Crispim Pereira de Sousa 219024375 Sector O, n.º 2 40m2 Vestuário (homem e senhora) 47820 63,20€  Dos espaços de venda postos a sorteio, resultaram os seguintes espaços de venda vagos: Espaços de Venda Vagos Área (m2 ) Atividade (Subsector de Atividade) CAE (Sector de Atividade) Taxa / Mês Sector C, n.º 6 12m2 Bijutarias, Artigos para o Cabelo, Óculos de Sol e Relógios; 47890 18,96€ Sector H, n.º 3 20m2 Antiguidades; Brinquedos; Candeeiros; Cestaria; Ferramentas Agrícolas; Ferragens e/ou ferramentas; Latoaria; Móveis em madeira; Olaria e Cerâmica; Quinquilharias; Tanoaria. Cutelarias; Louças de cozinha e de decoração em Faiança, Grés, Vidro e Cristal; Trens de Cozinha; Utensílios diversos de cozinha; Acessórios de cozinha em Plástico, Acrílico, Melamina e Silicone. 47890 31,60€ Sector I, n.º 6 8m2 Calçado (homem, senhora e criança); Marroquinaria: Malas, Carteiras, Cintos e Acessórios. 47820 12,64€ Sector M, n.º 3 24m2 Vestuário interior (homem, senhora e criança), meias e collants, pijamas, chinelos de quarto, pantufas; Vestuário e Calçado de bebé e criança, Têxteis-lar para bebé; Chapelaria: Chapéus, Barretes, Boinas, Bonés, Gorros, Turbantes, Luvas, Cachecóis, Echarpes, Golas, Punhos, Polainas e Meias; Chapéus de chuvas, Sombrinhas, Gabardines, Galochas e Bengalas. 47820/47890 37,92€ Sector M, n.º 8 24m2 Vestuário interior (homem, senhora e criança), meias e collants, pijamas, chinelos de quarto, pantufas; Vestuário e Calçado de bebé e criança, Têxteis-lar para bebé; Chapelaria: Chapéus, Barretes, Boinas, Bonés, Gorros, Turbantes, Luvas, Cachecóis, Echarpes, Golas, Punhos, Polainas e Meias; Chapéus de chuvas, Sombrinhas, Gabardines, Galochas e Bengalas. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º do Programa de Procedimento para atribuição, por sorteio, em ato público, do direito de ocupação de espaços de venda vagos da feira semanal de quinta-feira em Vizela, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de adjudicação definitiva dos espaços de venda da feira semanal de quinta-feira, nos seguintes termos:  Sector D, n.º 5 - 26m2 , Vestuário e Calçado de bebé e criança: Júlia Teresa Moreira da Silva, NIF: 219537623;  Sector D, n.º 7 - 20m2 , Vestuário e Calçado de bebé e criança: Olívia Maria de Lemos Marques, NIF: 180653792;  Sector K, n.º 5 - 32m2 , Vestuário (homem e senhora): Maria Isaura Miranda da Costa Alves, NIF: 132829843;  Sector N, n.º 3 - 33m2 , Calçado (homem, senhora e criança): Vítor José Lopes Silva, NIF: 241113539;  Sector O, n.º 2 - 40m2 , Vestuário (homem e senhora): Sérgio Crispim Pereira de Sousa, NIF: 219024375.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA DE PROTOCOLO DE ESTÁGIO/FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO: Considerando que:  Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, ensino e formação profissional;  De acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;  Por força da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;  Deste modo, no dia 12 de junho de 2019, foi celebrado entre o Município de Vizela e a Duodifusão – Centro de Formação Profissional, Lda. um Protocolo de Estágio/Formação em Contexto de Trabalho. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da assinatura com a Duodifusão – Centro de Formação Profissional, Lda. do Protocolo de Estágio/Formação em Contexto de Trabalho, efetuada a 12 de junho de 2019.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE VIZELA E A COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO: Considerando que:  A eliminação dos estereótipos, o combate à discriminação e a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica constituem objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio;  Iniciando-se um novo ciclo de políticas públicas, alinhado com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, são concretizados três Planos de Ação: o Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2018-2021; o Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica 2018-2021; o Plano de Ação para o Combate à Discriminação em razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais 2018-2021.  Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) é o organismo que garante a execução e o desenvolvimento da política global e setorial no âmbito da promoção da igualdade entre mulheres e homens, prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, e o combate à discriminação em razão do sexo, da orientação sexual, da identidade e expressão de género, e das características sexuais, incluindo numa perspetiva intersecional, cooperando e prestando assistência técnica a entidades públicas e privadas de níveis nacional, regional e local em projetos e ações coincidentes com a sua missão;  Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as autarquias locais promovem os interesses próprios das respetivas populações e asseguram a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade, assumindo um papel impulsionador enquanto agentes de desenvolvimento e entidades privilegiadas para a concretização de ações e medidas que permitam a territorialização, identificação e apropriação local dos objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação;  De modo a concretizar os objetivos supra mencionados, no dia 05 de junho de 2019, foi assinado um Protocolo de Cooperação entre o Município de Vizela e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Atento o exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação da assinatura do Protocolo de Cooperação entre o Município de Vizela e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, realizada a 05 de junho de 2019.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS CONFRARIA DO S. BENTO DAS PERAS: Considerando que:  Através do requerimento, datado de 05 de junho de 2019, vem a Confraria de S. Bento das Peras, contribuinte n.º 505 832 542, solicitar autorização para ocupação de espaço público, na rotunda junto à BP de Infias, rotunda do Castelo e rotunda do Santuário do S. Bentos das Peras, para colocação de postes (mastros) decorativos, alusivos às festividades “Festa de S. Bento”, a serem colocados no período de 04 a 14 de julho de 2019;  A requerente solicitou, ainda, a isenção do pagamento das devidas taxas dividas pela ocupação daqueles espaços públicos;  A cedência ora requerida pela Confraria do S. Bento das Peras é fundamental para a dinamização e divulgação daquela festividade;  A festividade em apreço, pelo seu significado religioso e cultural, tem enorme relevância para os Vizelenses e para o Concelho.  Dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas prevista na tabela anexa as seguintes: “Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividade de interesse municipal”, pelo que se verifica que o pedido apresentado pela Confraria do S. Bento das Peras tem enquadramento nesta disposição regulamentar. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência de espaço público à Confraria de S. Bento das Peras, na rotunda junto à BP de Infias, rotunda do Castelo e rotunda do Santuário do S. Bento das Peras, para colocação de postes (mastros) decorativos, no período de 04 a 14 de julho de 2019, com isenção do pagamento das respetivas taxas.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE ADITAMENTO AO LOTE 42 DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 1/2004: Considerando que:  Foi solicitada uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo Alvará n.º 1/2004, sito no Lugar de Bouços, lote 42, freguesia de Infias, concelho de Vizela, requerida por Construções Francisco Oliveira Nunes Lda., contribuinte n.º 505 424 347, com sede na Rua das Alminhas n. 213, freguesia de Negrelos (S. Tomé), concelho de Santo Tirso;  O referido pedido consiste na alteração de um lote destinado a um edifício de habitação colectiva e comércio para a criação de 4 lotes, destinados a habitação unifamiliar com dois pisos;  Nos termos da referida alteração, os novos lotes passam a ter as seguintes caraterísticas: o Lote 42 A, com as áreas de implantação, construção e volume de construção são 348,40 m2, 106,60 m2, 208,30 m2 e 452,40 m3 respetivamente; o Lote 42 B, com áreas de implantação, construção e volume de construção são 217,40 m2, 106,60 m2, 208,30 m2 e 452,40 m3 respetivamente; o Lote 42 C, com as áreas de implantação, construção e volume de construção são 220,60 m2, 106,60 m2, 208,30 m2 e 452,40 m3 respetivamente; o Lote 42 D, com as áreas de implantação, construção e volume de construção são 363,30 m2, 106,60 m2, 208,30 m2 e 452,40 m3 respetivamente.  A taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas, no valor de € 2.124,86, foi paga pela guia n. 696. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, 16 de dezembro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de aditamento ao alvará de loteamento n.º 1/2004, nos termos da informação técnica junta ao processo.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:





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