Câmara de Vizela reúne esta terça feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 23 de julho, no edifício-sede do Município, pelas 10 horas.



1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: dispensada a leitura das mesmas em virtude de o seu texto haver
sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 19
de outubro de 2017.
Posta a votação foi a ata n.º43 de 09.07.19
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1.2. INFORMAÇÕES /RECOMENDAÇÕES:
1.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR À EQUIPA DE SENIORES
DE TÉNIS DE MESA, DA ASSOCIAÇÃO – DESPORTIVO JORGE ANTUNES, JOÃO LOURENÇO, ALI BOADA,
JORGE FRANÇA E JOÃO GOMES: Considerando que: No passado dia 05 de julho, em Vizela, realizou-se a
última jornada da Taça da Associação de Ténis de Mesa de Braga – seniores masculinos; Entre os participantes,
encontravam-se os atletas vizelenses João Lourenço, Ali Boada, Jorge França e João Gomes, que arrecadaram
que arrecadaram a Taça da Associação de Ténis de Mesa de Braga – seniores masculinos; A conquista de uma
Taça Distrital é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos
termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a
proposta de voto de louvor aos atletas João Lourenço, Ali Boada, Jorge França e João Gomes pelas excelentes
participações na prova realizada e pela conquista da Taça Distrital de Ténis de Mesa que em muito honram e
dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS PATINADORES,
ALEXANDRE MENDES E BÁRBARA MENDES: Considerando que:  Nos passados dias 29 e 30 de junho, em
Paços de Ferreira, realizou-se o Campeonato Distrital de Patinagem Livre da Associação de Patinagem do Porto;
 Entre os participantes, encontravam-se os atletas vizelenses, em representação da Juventude Pacense,
Alexandre Mendes, que arrecadou o título de Campeão Distrital de Patinagem Livre – categoria de infantis
masculinos, e Bárbara Mendes, que arrecadou o 3.º lugar do Campeonato Distrital de Patinagem Livre – categoria
de iniciados femininos;  Os títulos de campeões distritais e de 3.ºs classificados em campeonatos distritais são
muito importantes para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de
louvor aos atletas Alexandre Mendes e Bárbara Mendes pelas excelentes participações nas provas realizadas e
pelos títulos alcançados que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA

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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE
MINIGOLFE, DA VIZELGOLFE – ASSOCIAÇÃO DE MINIGOLFE DE VIZELA, FILOMENA MENDES E
RICARDO DUARTE: Considerando que:  Nos passados dias 29 e 30 de junho, em Porto de Mós, realizou-se a
prova Taça de Portugal de Minigolfe;  Entre os participantes, encontravam-se os atletas da Vizelgolfe –
Associação de Minigolfe de Vizela, Filomena Mendes, que arrecadou a Taça de Portugal – categoria de Senhoras
e Ricardo Duarte que arrecadou a Taça de Portugal – categoria de Juvenis masculinos;  A conquista de uma
Taça de Portugal é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos
termos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta
de voto de aos atletas Filomena Mendes e Ricardo Duarte pela excelente participação na prova realizada e pela
conquista da Taça de Portugal de Minigolfe que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE KUNG
DO TE, DA ASSOCIAÇÃO – DESPORTIVO JORGE ANTUNES, LEANDRO GOMES, CÉSAR ALVES, SOFIA
TINOCO, MANUEL ANTÓNIO, JOÃO CARVALHO, PAULO ANTUNES, HENRIQUE FARIA, PEDRO MACEDO
E LÁZARO FERREIRA: Considerando que:  No passado dia 06 de julho de 2019, em Valpaços, realizou-se a
prova Campeonato Nacional de Kung Do Te;  Entre os participantes, encontravam-se os atletas vizelenses
Leandro Gomes, que arrecadou o título de Campeão Nacional de Kung Do Te, na categoria de 61 kg, César
Alves, que arrecadou o título de Campeão Nacional de Kung Do Te, na categoria de -57 kg, Sofia Tinoco, que
arrecadou o título de Campeã Nacional de Kung Do Te, na categoria de +61 kg, Manuel António, que arrecadou o
título de Campeão Nacional de Kung Do Te, na categoria de 44 kg, João Carvalho, que arrecadou o título de
Campeão Nacional de Kung Do Te, na categoria de +91 kg, Paulo Antunes, que arrecadou o título de Vice-
Campeão Nacional de Kung Do Te, na categoria de -55 kg, Henrique Faria, que arrecadou o título de Vice-
Campeão Nacional de Kung Do Te, na categoria de -71 kg, Pedro Macedo, que arrecadou o título de Vice-
Campeão Nacional de Kung Do Te, na categoria de -64 kg e Lázaro Ferreira, que arrecadou o 3.º lugar do
Campeão Nacional de Kung Do Te, na categoria de -58 kg;  Os títulos de campeões, vice-campeões nacionais e
de 3.ºs classificados em campeonatos nacionais são muito importantes para os atletas e para as localidades que
representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de
Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas Leandro Gomes, César Alves, Sofia
Tinoco, Manuel António, João Carvalho, Paulo Antunes, Henrique Faria, Pedro Macedo e Lázaro Ferreira pelas
excelentes participações nas provas realizadas e pelos títulos alcançados que em muito honram e dignificam a
Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA DE
ATLETISMO, CARLOS MONTEIRO: Considerando que:  Nos passados dias 06 e 07 de julho, em Lousada,
realizou-se a prova Campeonato Nacional de Masters de Pista ao Ar Livre;  Entre os participantes, encontrava-se
o atleta do Futebol Clube de Vizela, Carlos Monteiro, que arrecadou o título de Vice-Campeão Nacional de 1.500
mts. – categoria de M45 masculinos e o 3.º lugar do Campeonato Nacional de 5.000 mts. – categoria de M45
masculinos;  Os títulos de campeões nacionais e de 3.os classificados em campeonatos nacionais são muito
importantes para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de
louvor ao atleta Carlos Monteiro pelas excelentes participações nas provas realizadas e pelos títulos alcançados
que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE
KICKBOXING, LUÍSA SILVA, ÂNGELO FERNANDES, TIAGO CASTRO, GILBERTO FREITAS, INÊS LIMA,
NUNO PINTO, MARIA CARVALHO, MARIA CORREIA, RÚBEN FERREIRA E SIMÃO PIMENTA: Considerando
que:  Nos passados dias 29 e 30 de junho, na Figueira da Foz, realizou-se o Campeonato Nacional de
Kickboxing;  Entre os participantes, encontravam-se os atletas da Associação KTF Team - Vizela, Luísa Silva,
que arrecadou o título de Vice-Campeã Nacional – categoria de Point Fighting -60 Kg., Ângelo Fernandes, que
arrecadou o título de Campeão Nacional – categoria de Low Kick 67 Kg., Tiago Castro, que arrecadou o título de

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Campeão Nacional – categoria de Low Kick 71 Kg., Gilberto Freitas, que arrecadou o 3.º Lugar do Campeonato
Nacional – categoria de Low Kick 75 Kg., Inês Lima, que arrecadou o título de Campeã Nacional – categoria de
Kick Light 50 Kg., Nuno Pinto, que arrecadou o título de Campeão Nacional – categoria de Kick Light 47 Kg., Maria
Carvalho, que arrecadou o título de Campeã Nacional – categoria de Kick Light 40 Kg., Maria Correia, que
arrecadou o título de Vice Campeã Nacional – categoria de Kick Light 55 Kg., Rúben Ferreira, que arrecadou o
título de Vice Campeão Nacional – categoria de Kick Light 47 Kg., e Simão Pimenta, que arrecadou o 3.º Lugar do
Campeonato Nacional – categoria de Kick Light 69 Kg.;  Os títulos de campeões, vice-campeões nacionais e de
3.os classificados em campeonatos nacionais são muito importantes para os atletas e para as localidades que
representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de
Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas Luísa Silva, Ângelo Fernandes, Tiago
Castro, Gilberto Freitas, Inês Lima, Nuno Pinto, Maria Carvalho, Maria Correia, Rúben Ferreira e Simão Pimenta
pelas excelentes participações na prova realizada e pelos títulos alcançados que em muito honra e dignifica a
Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE
ATLETISMO, DO FUTEBOL CLUBE DE VIZELA, CLÁUDIA RIBEIRO, LUCAS PINTO E À EQUIPA DE
ATLETISMO: Considerando que:  No passado dia 29 de junho, em Braga, realizou-se a cerimónia protocolar de
entrega de medalhas do Circuito Regional de Milhas, da Associação de Atletismo de Braga;  Ao nível individual,
entre os participantes, encontravam-se os atletas do Futebol Clube de Vizela, Cláudia Ribeiro, que arrecadou o
título de Vice-Campeã Regional de Milhas – categoria de Infantis femininos, e Lucas Pinto, que arrecadou o título
de 3.º classificado do Campeonato Regional de Milhas – categoria de Iniciados masculinos, ao nível coletivo, o
Futebol Clube de Vizela arrecadou o título de Vice-Campeão por equipas do Campeonato Regional de Milhas; 
Os títulos de vice-campeões regionais e de 3.os classificados de campeonatos regionais conquistados são muito
importantes para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de aos
atletas Cláudia Ribeiro, Lucas Pinto e à equipa de Atletismo pelas excelentes participações nas provas realizadas
e pelos títulos alcançados que em muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DA
VIZELGOLFE - ASSOCIAÇÃO DE MINIGOLFE DE VIZELA - MANUEL PINTO, JOÃO FERREIRA E ANTÓNIO
JOSÉ SILVA: Considerando que:  No passado dia 14 de julho, em Lamego, realizou-se a última jornada do
Campeonato Nacional Individual de Minigolfe;  Entre os participantes, encontravam-se os atletas vizelenses da
Vizelgolfe Manuel Pinto, que arrecadou o título de Campeão Nacional Individual de Veteranos Masculinos; João
Ferreira, que conquistou o 2º lugar do Campeonato Nacional Individual de Seniores Masculinos, e António José
Silva, que conquistou o 3º lugar do Campeonato Nacional Individual de Veteranos Masculinos;  Os títulos de
campeões nacionais, vice-campeões nacionais e de 3ºs classificados de campeonatos nacionais conquistados são
muito importantes para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º
75/2013 de 12 de setembro, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de
louvor aos atletas Manuel Pinto, João Ferreira e António José Silva pela excelente participação na prova realizada
e pelos títulos alcançados que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE
MINIGOLFE MANUEL PINTO, JOÃO FERREIRA E ANTÓNIO JOSÉ SILVA, DA VIZELGOLFE - ASSOCIAÇÃO
DE MINIGOLFE DE VIZELA: Considerando que:  No passado dia 14 de julho, em Lamego, realizou-se a última
jornada do Campeonato Nacional Individual de Minigolfe;  Entre os participantes, encontrava-se os atletas
vizelenses da Vizelgolfe Manuel Pinto, que arrecadou o título de Campeão Nacional Individual de Veteranos
Masculinos; João Ferreira, que conquistou o 2º lugar do Campeonato Nacional Individual de Seniores Masculinos
e António José Silva, que conquistou o 3º lugar do Campeonato Nacional Individual de Veteranos Masculinos; 
Os títulos de campeões nacionais, vice-campeões nacionais e de 3. os classificados de campeonatos nacionais
conquistados são muito importantes para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos

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termos da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, submete-se a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a
proposta de voto de louvor aos atletas Manuel Pinto, João Ferreira e António José Silva pela excelente
participação na prova realizada e pelos títulos alcançados que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho
de Vizela.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR ÀS ATLETAS FERNANDA
COSTA E CRISTINA FERNANDES: Considerando que:  No passado dia 14 de julho, em Lamego, realizou-se a
última jornada do Campeonato Nacional Individual de Minigolfe;  Entre os participantes, encontrava-se as atletas
vizelenses Fernanda Costa, que arrecadou o título de Campeã Nacional Individual de Seniores Femininos, e
Cristina Fernandes, que conquistou o 2.º lugar do Campeonato Nacional Individual de Senhoras;  Os títulos de
campeões e vice-campeões nacionais conquistados são muito importantes para os atletas e para as localidades
que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se a Reunião de
Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor às atletas Fernanda Costa e Cristina Fernandes pela
excelente participação na prova realizada e pelos títulos alcançados que em muito honram e dignificam a Cidade e
o Concelho de Vizela.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR À VIZELGOLFE: Realizou-
se nos dias 29 a 30 de Junho, em Porto de Mós, a Taça de Portugal de Minigolfe, que contou com a participação
de 54 atletas, distribuídos por três categorias (Senhoras, Homens e Juvenis). A Vizelgolfe participou neste
importante evento do minigolfe nacional, alcançando o primeiro lugar individual nas categorias de Senhoras e
Juvenis, através dos seus atletas Filomena Mendes e Ricardo Duarte, respetivamente. Atento o exposto, nos
termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara a aprovação da proposta de voto
de louvor à Vizelgolfe, em particular aos seus atletas Filomena Mendes e Ricardo Duarte, pelo seu excelente
primeiro lugar na Taça de Portugal de Minigolfe, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.
Caldas de Vizela, 09 de julho de 2019. Os Vereadores Dora Gaspar e Horácio Vale.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA VIZELENSE
MARCO MARTINS: Considerando que: O 10º Aniversário das 24 Horas BTT de Vila Nova de Famalicão, prova
única do calendário desportivo nacional da modalidade, realizou-se no último fim-de-semana de junho, na
freguesia famalicense de Louro. Participaram no evento mais de 200 atletas, distribuídos por vários escalões e
categorias, entre os quais se encontrava o atleta vizelense Marco Martins, que foi o vencedor absoluto da prova.
Atento o exposto, nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara a
aprovação da proposta de voto de louvor ao atleta vizelense Marco Martins, pelo seu excelente primeiro lugar na
prova 24 Horas BTT de Vila Nova de Famalicão, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela.
Caldas de Vizela, 09 de julho de 2019. Os Vereadores Dora Gaspar e Horácio Vale.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO ATLETA VIZELENSE
CARLOS MONTEIRO: Considerando que: Realizou-se este fim-de-semana, na Pista de Atletismo do Estádio
Municipal de Lousada, o Campeonato Nacional Masters de Pista ao Ar Livre, com a participação de centenas de
atletas de todo o país. Carlos Monteiro, atleta do FC Vizela encontrava-se entre os participantes e logrou sagrar-
se Vice-Campeão Nacional M45, na prova de 1.500 metros. Atento o exposto, nos termos da Lei nº 75/2013, de 12
de setembro, submete-se a reunião de Câmara a aprovação da proposta de voto de louvor ao atleta vizelense
Carlos Monteiro, ao sagrar-se Vice-Campeão Nacional M45, na prova de 1.500 metros, do Campeonato Nacional
Masters de Pista ao Ar Livre, que em muito honra e dignifica a Cidade e o Concelho de Vizela. Caldas de Vizela,
09 de julho de 2019. Os Vereadores Dora Gaspar e Horácio Vale.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR À ASSOCIAÇÃO KTF:
Realizou-se nos dias 29 a 30 de Junho o campeonato Nacional de kickboxing, no pavilhão Jorge Galamba
Marques, na Figueira da Foz, que contou com mais de 800 atletas e mais de 120 equipas presentes, considerada
pela Federação Portuguesa de kickboxing e Muaythai a maior prova de kickboxing de sempre. Marcou presença
no evento a Associação KTF, com 26 atletas que participaram nos diferentes escalões, de juniores a veteranos. A
equipa conseguiu sagrar-se vice-campeã nacional de kickboxing, resultado brilhante tendo em conta o nível e a
importância da prova. Atento o exposto, nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião
de Câmara a aprovação da proposta de voto de louvor à Associação KTF, pelo seu excelente desempenho no
campeonato nacional de kickboxing, ao conseguir sagrar-se vice-campeã nacional, que em muito honra e dignifica
a Cidade e o Concelho de Vizela. Caldas de Vizela, 09 de julho de 2019. Os Vereadores Dora Gaspar e Horácio
Vale.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AO FUTEBOL CLUBE DE
VIZELA: Considerando que: O F.C. Vizela, ao longo dos seus 80 anos de existência, tem sido um marco
importante na formação desportiva da juventude vizelense, facto evidenciado pela enorme quantidade de crianças
e jovens que atualmente integram os diferentes escalões de formação do clube, situação que o coloca em lugar
cimeiro a nível distrital e mesmo nacional. Como corolário do excelente trabalho desenvolvido no âmbito das
camadas jovens, assente numa gestão eficaz e eficiente dos recursos existentes, o F. C. Vizela foi oficialmente
classificado como Entidade Formadora Certificada, com 4 estrelas pela Federação Portuguesa de Futebol, numa
escala de 1 a 5. Esta excelente qualificação do trabalho desenvolvido pelo setor de formação do clube é um justo
prémio para todo o empenho e dedicação de todos aqueles que na sua colaboração regular procuram concretizar
os superiores objetivos da instituição. Atento o exposto, nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro,
submete-se a reunião de Câmara a aprovação da proposta de voto de louvor ao F.C. Vizela, pelo seu excecional
desempenho ao nível do setor da formação, dignificando, assim, o panorama socio-desportivo do concelho de
Vizela e relevando, em simultâneo, a imagem social e desportiva da Cidade e do Concelho de Vizela. Caldas de
Vizela, 09 de julho de 2019. Os Vereadores Dora Gaspar e Horácio Vale.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA QUINTA MODIFICAÇÃO AOS
DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2019 - DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA
DESPESA, A DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS: De acordo
com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99, de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima quinta modificação
dos Documentos Previsionais de 2019, nomeadamente a décima terceira alteração ao Orçamento da Despesa, a
décima segunda alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE COMPARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
VIZELA NOS CUSTOS DE FUNCIONAMENTO DA CIM DO AVE PARA O ANO 2019: Considerando que:  A
Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave) é uma associação de municípios de direito público com fins
múltiplos criada em 14 de abril de 2009 que tem por finalidade promover a gestão de projetos intermunicipais na
NUT III AVE;  Aquela Comunidade é constituída por vários municípios, entre eles o Município de Vizela;  A
comparticipação estimada dos municípios para os custos de funcionamento da CIM do Ave, em 2019, é de € 316
220,88 (trezentos e dezasseis mil duzentos e vinte euros e oitenta e oito cêntimos), sendo o critério de imputação
destas despesas definido pela proporção da participação de cada um dos mesmos no Fundo de Equilíbrio
Financeiro de 2017;  Pelo critério de imputação supra referido a quota-parte relativa ao Município de Vizela
perfaz um valor total de € 17 916,84 (dezassete mil novecentos e dezasseis euros e oitenta e quatro cêntimos).
Face ao exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido
de aprovar, a proposta de transferência de até € 17 916,84 para a Comunidade Intermunicipal do Ave relativa a
comparticipação do Município de Vizela nos custos de funcionamento desta associação para o ano de 2019.

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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE
APROVAÇÃO DA LISTA DE ERROS E OMISSÕES DE PROJETO DO PROCEDIMENTO DA EMPREITADA
“CONSTRUÇÃO DE CANIL NA FREGUESIA DE INFIAS” – CONCURSO PÚBLICO 8/OBM/2019: Considerando
que:  Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 25 de junho de 2019, foi autorizada a abertura de
procedimento para execução da obra em epígrafe, com recurso ao Concurso Público;  Os serviços procederam à
abertura do referido procedimento de contratação pública com publicação do Anúncio no Diário da República,
tendo sido publicado o procedimento n.º 6651/2019 no dia 28 de junho de 2019, n.º 122 na II Série;  O
procedimento tem por objeto a construção de raiz de um Canil na Freguesia de Infias e tem como elementos
essenciais: o Preço base para o procedimento: 271.699,20€ acrescidos de IVA à taxa legal de 6%. o Prazo de
execução: 120 dias.  No decurso do procedimento, dentro do prazo previsto para a apresentação de
esclarecimentos e erros e omissões, de acordo com o nº 1 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi apresentada lista de
Erros/Omissões, em anexo, por parte da empresa EDIBARRA, Engenharia e Construção, S.A.;  Após análise dos
erros e omissões apresentados, foi elaborado pelo Júri do Procedimento o mapa em anexo, que reflete o resultado
da análise respetiva dos Erros e Omissões;  Atenta a necessidade de cumprimento do prazo legal de resposta
aos Erros e Omissões, cujo limite ocorreu às 8:00h do dia 12 de julho de 2019 e, assim, evitar a prorrogação do
prazo para apresentação de propostas no procedimento, foi submetida a proposta de aceitação/rejeição dos erros
e omissões apresentados à aprovação por parte do Senhor Presidente da Câmara, nos termos da competência
conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e na alínea b) do
n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na
sua redação atual;  A proposta de aceitação/rejeição dos erros e omissões elaborada pelo júri do procedimento
foi aprovada por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 10 de julho 2019, no uso da competência
conferida pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e na alínea b) do
n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na
sua redação atual;  A resposta aos Erros e Omissões das peças do procedimento, cuja decisão agora se
submete a ratificação, foi oficiosamente comunicada aos interessados, dentro do prazo estabelecido no n.º 5 do
artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua
redação atual, mantendo-se por isso inalterado o prazo inicialmente estabelecido para apresentação de propostas.
Atento o exposto, em conformidade com o disposto no n.º 3 de artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara,
no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 10 de
julho de 2019, que aprovou a lista de erros e omissões.
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PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE DESPESA DA EMPREITADA “CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E GRANDE
REPARAÇÃO DE ESTRADAS, APARCAMENTOS, PASSEIOS E VALETAS EM DIVERSAS FREGUESIAS –
PARQUE DE ESTACIONAMENTO JUNTO À RUA JOAQUIM RIBEIRO FERREIRA NA U.F. DE CALDAS DE
VIZELA (SÃO MIGUEL E SÃO JOÃO) – PPI: 2/2013: Considerando que:  Tendo em vista a adjudicação da
empreitada de obra pública acima referida, submeteu-se a deliberação da Câmara Municipal de Vizela a proposta
n.º I/5431/2019, de 04 de junho de 2019, através da qual foi colocado à consideração, nos termos do artigo 38.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a
aplicação do procedimento por concurso público, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do
artigo 19.º, ambos do mesmo diploma legal;  A referida solicitação mereceu deliberação favorável por parte da
Câmara Municipal de Vizela, na sua reunião ordinária de 11 de junho de 2019;  Nesse sentido, e em
cumprimento das disposições legais inerentes a este procedimento, os serviços procederam à abertura do
concurso público, tendo, no exercício das suas competências, o Júri elaborado os seguintes documentos que se
anexam e que reportam das incidências e decisões assumidas desde então: o O relatório preliminar, que se refere
o artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que integra, entre outros, as
propostas dos concorrentes e documentação exigida; o O relatório final, elaborado nos termos do artigo 148.º do
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que integra, entre outros, a proposta do
concorrente e documentação exigida.  Nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro, na sua redação atual, a escolha do procedimento foi previamente autorizada;  O procedimento por

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Concurso Público decorreu de acordo com o estabelecido nas disposições legais aplicáveis;  Cabe ao órgão
competente para a decisão de contratar decidir, para efeitos de adjudicação, sobre a aprovação da proposta
constante do relatório final;  Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na sua redação atual, é exigida a redução do contrato a escrito;  Nos termos do disposto da alínea a) do
n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, não é exigida a prestação de caução, uma vez
que o preço contratual é inferior a € 200.000,00;  Existe cabimento orçamental já efetuado pelo valor de €
99.934,68 (PRC n.º 965/2019). Atento o exposto, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: 
Aprovação, para efeitos de adjudicação, da empreitada submetida a concurso e da proposta contida no relatório
final, ao abrigo do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; 
Adjudicação da empreitada submetida a concurso à empresa M. dos Santos & Cia, S.A., pelo valor de € 88.546,74
(oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis euros e setenta e quatro cêntimos), acrescidos de € 5.312,80
(cinco mil, trezentos e doze euros e oitenta cêntimos), referentes ao IVA, o que totaliza o valor de € 93.859,54
(noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao abrigo do disposto no
n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;  Solicitação à empresa
adjudicatária, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, da declaração conforme Anexo II do CCP, bem como documentos comprovativos de que a mesma não se
encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º, do já referido diploma legal; -
Autorização para a realização de despesa, no valor € 88.546,74 (oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis
euros e setenta e quatro cêntimos), valor a que acresce o IVA no montante de € 5.312,80 (cinco mil, trezentos e
doze euros e oitenta cêntimos), o que totaliza o valor de € 93.859,54 (noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e
nove euros e cinquenta e quatro cêntimos);  Aprovação da minuta do contrato, em anexo, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
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PONTO N.º2.20 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADENDA AO PROTOCOLO DE CONDIÇÕES
DE CONTRATAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS EQUIPAS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE COM A
AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL E A REAL ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIZELA: Considerando que: – Por deliberação de Câmara, datada de 06
de fevereiro de 2008, nos termos da Portaria n.º 1358/2007, de 15 outubro, foi aprovada a celebração de protocolo
com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de
Vizela para Enquadramento de Pessoal Destinado a Integrar as Equipas de Intervenção Permanente (EIP),
constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho; – Face às alterações introduzidas à Portaria
n.º 1358/2007, de 15 de outubro, pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de fevereiro, o Município de Vizela, por entender
ser essencial a continuidade e funcionamento da Equipa de Intervenção, ratificou, por deliberação de Câmara,
datada de 21 de abril de 2011, o Acordo e o Protocolo para Enquadramento de Pessoal Destinado a Integrar as
Equipas de Intervenção Permanente, com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Real Associação
Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela; – A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a
Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Liga dos Bombeiros Portugueses, a 4 de abril de 2019,
celebraram um Protocolo de Colaboração relativo à Valorização do Estatuto das Equipas de Intervenção
Permanente, o qual foi homologado pelo Ministro da Administração Interna; – O Governo preconiza o reforço da
profissionalização dos Bombeiros, promovendo o desenvolvimento gradual das Equipas de Intervenção
Permanente, em parceria com os Municípios e as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários,
reconhecendo aos Corpos de Bombeiros a qualidade de parceiros fulcrais no sistema de proteção civil; – Os
bombeiros que integram as Equipas de Intervenção Permanente, constituídas nas Associações Humanitárias de
Bombeiros, têm conhecimentos e valências que lhes permitem dar resposta adequada nas diferentes missões, em
ocorrências cada vez mais exigentes e complexas nas áreas dos respetivos concelhos; – Os Municípios
desempenham um papel muito relevante no sistema de proteção civil, na medida que são a presença do Estado
mais densificada, enraizada e conhecedora da realidade local, sendo parceiros essenciais no âmbito do
planeamento, da prevenção e da coordenação da resposta operacional; – A atividade de proteção civil tem caráter
permanente e multidisciplinar, exercendo-se em diversos domínios, nomeadamente, na análise, avaliação e
gestão do risco, informação e formação ao público e planeamento da emergência, sendo cada vez mais frequente
a ocorrência de acidentes graves e catástrofes, associados a diversos riscos; – A persecução das atividades de
proteção civil a nível municipal encontra-se regulada pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, estando previsto o
objetivo de mitigar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências,
assim como socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e
valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; – A presente Adenda ao Protocolo supra
mencionado, com um custo acrescido e estimado de € 2.905,80 para o ano de 2019, tem por objetivo criar as

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condições para a valorização do estatuto dos Bombeiros que integram as Equipas de Intervenção Permanente
constituídas nas Associações Humanitárias de Bombeiros e suportadas, em partes iguais, pelos respetivos
Municípios e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, tendo por base a Portaria n.º 1358/2007,
de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 75/2011, de 15 de fevereiro e pela Portaria n.º 148-A/2018, de 22 de
maio. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas o) e
u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, a proposta de adenda ao Protocolo de Condições de Contratação e Funcionamento das Equipas de
Intervenção Permanente celebrado com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Real Associação Humanitária
dos Bombeiros Voluntários de Vizela.
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PONTO N.º2.21 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADESÃO AO PROJETO “TAÇA DE
PORTUGAL AMAVE - NOVAS ENERGIAS”: Considerando que:  A Associação de Município do Vale do Ave
(AMAVE) é uma associação de municípios de direito público cujo objeto principal é contribuir para o
desenvolvimento do território da região do Vale do Ave, constituída no ano de 1991;  Nos termos das respetivas
atribuições estatutárias, a AMAVE tem competências no âmbito do apoio, coordenação, gestão e concretização de
iniciativas inseridas no âmbito dos domínios do ambiente, do desenvolvimento económico e sociocultural, do
ambiente, transportes públicos e mobilidade;  As atribuições estatutárias da AMAVE compreendem a
representação coletiva dos interesses dos Municípios associados e a realização em comum de quaisquer
interesses compreendidos nas atribuições dos Municípios associados;  A iniciativa de promover um evento com
as características de uma prova desportiva com veículos movidos a eletricidade – “rally” elétrico ou Eco Rally –
prima pela relevância no domínio ambiental, nomeadamente pela reconhecida capacidade de mobilização social
que o desporto automóvel assume na sociedade contemporânea, seja como fator catalisador para a sensibilização
da necessidade de promover a descarbonização da mobilidade no plano do território intermunicipal, seja como
forma de contributo para uma adesão à mobilidade elétrica no Ave, pela demonstração desmistificadora dos
receios quanto às limitações dos automóveis elétricos;  Os Municípios Associados partilham o entendimento de
que a natureza da prova e a sua finalidade demandam uma abordagem abrangente e integrada, a ser assumida
pela AMAVE, de modo a compaginar a logística, os diferentes territórios e autarquias que serão abrangidos pela
prova do primeiro campeonato de Portugal de automóveis elétricos;  Qualquer modalidade desportiva é de per si
fator de atração de públicos e, por conseguinte, neste caso concreto, também veículo de mobilização e
sensibilização para questões prementes como a da mobilidade e sustentabilidade ambiental;  A AMAVE e os
Municípios Associados, cientes destes aspetos, pretendem apoiar a realização nos seus territórios concelhios de
uma prova desportiva com base nos fundamentos expostos e características descritas;  O projeto “Taça de
Portugal AMAVE - Novas Energias” implicará uma comparticipação financeira por parte da AMAVE de até €
50.000,00 (cinquenta mil euros);  O Município de Vizela, enquanto associado da AMAVE, é parceiro no referido
projeto, comparticipando no financiamento do mesmo com montante de até € 10.000,00 (dez mil euros). Atento o
exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, a proposta de adesão ao projeto “Taça de Portugal AMAVE – Novas e Energias e respetiva transferência
para a AMAVE, a título de comparticipação do Município de Vizela no financiamento do respetivo projeto, do
montante de até € 10.000,00 (dez mil euros).
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PONTO N.º2.22 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS NA
ZONA DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA DA RUA DR. ABÍLIO TORRES: Considerando que: 
Está previsto um conjunto de intervenções na rede viária do Centro da Cidade de Vizela, sendo que uma das ruas
intervencionadas será a Rua Dr. Abílio Torres;  Além da intervenção naquela rua, devido às intervenções
previstas noutras artérias da Cidade será necessário efetuar um conjunto de alterações ao trânsito, que
influenciará o fluxo de viaturas na Rua Dr. Abílio Torres;  Estas alterações previstas terão impacto nos utentes da
Zona de estacionamento de duração limitada controlada por parcómetros da Rua Dr. Abílio Torres;  Prevê o n.º 6
do artigo 6.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros
que a Câmara Municipal, por deliberação devidamente fundamentada, pode definir outros períodos de isenção
para além daquele que se encontra definido no n.º 3 (1 a 15 de agosto); Atento o exposto, nos termos da
aplicação conjugada da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento das Zonas
de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, submete-se a reunião de Câmara, no
sentido de aprovar, a proposta de isenção de pagamento de taxas na Zona de Estacionamento de Duração

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Limitada da Rua Dr. Abílio Torres a partir de 16 de agosto de 2019 e até ao término das intervenções supra
identificadas.
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PONTO N.º2.23 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE ZONA DE ESTACIONAMENTO
DE DURAÇÃO LIMITADA CONTROLADA POR PARCÓMETROS – PARQUE DE ESTACIONAMENTO A
CRIAR CONTÍGUO À RUA JOAQUIM RIBEIRO FERREIRA: Considerando que:  Por força das políticas de
mobilidade e regeneração que o Município de Vizela se encontra e implementar, será criado um novo parque de
estacionamento que ficará localizado em terrenos contíguos à Rua Joaquim Ribeiro Ferreira;  Por essa razão,
torna-se necessário regular o acesso e as normas de funcionamento daquele parque de estacionamento;  Dispõe
o artigo 1.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros que
aquele Regulamento aplica-se às Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros,
nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 81/2006, de 20 de abril, e devidamente sinalizada nos termos
do artigo 4.º do mesmo Regulamento;  Estabelece o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 81/2006, de 20 de abril,
que as Câmaras Municipais aprovam a localização de parques ou zonas de estacionamento. Atento o exposto,
nos termos da aplicação conjugada da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
81/2006, de 20 de abril, e do artigo 1.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Controladas por Parcómetros, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:  Criação
de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros no parque de estacionamento
a criar nos terrenos contíguos à Rua Joaquim Ribeiro Ferreira;  Colocação da seguinte sinalização à entrada
daquele parque de estacionamento: o 1 Sinal de zona – G1 – zona de estacionamento autorizado, com a
indicação “isento das 12:30 às 14:30”; o 1 placa informativa, com os seguintes dizeres: “pago dias úteis seg. a sex.
Das 08:30 à 19:00h Sábado das 08:30 às 12:30h”.
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PONTO N.º2.24 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO PARA LIVROS DE
FICHAS E MATERIAL ESCOLAR: Considerando que:  De acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, designadamente,
deliberar no domínio da ação social escolar, no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios
económicos a estudantes, conforme previsto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º, da mesma lei;  Por sua vez, o
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e funcionamento
dos apoios no âmbito da ação social escolar, responsabiliza os municípios nesta matéria e determina no artigo
30.º que os valores e limites pecuniários dos auxílios económicos constantes nesse diploma, assim como as
restantes normas, condições e procedimentos relacionados com a sua concessão, são determinados por
despacho próprio;  Dispõem, ainda, o n.º 1 e o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto- Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,
que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no
domínio da educação (ao abrigo dos art.º 11º e 31º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto), que compete às câmaras
municipais, “a ação social escolar, nas suas diferentes modalidades....”, designadamente “…a organização e
gestão dos procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita,
diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados”;  Neste seguimento, o Município de
Vizela pretende alargar as medidas de ação social escolar no que respeita ao apoio para aquisição de material
escolar e livros de fichas/cadernos de atividades, aos alunos não carenciados que venham a frequentar
estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB), como complemento a medida similar do
Governo, no respeitante à oferta de manuais escolares à totalidade de alunos;  O Município de Vizela entende
que a presente medida trata-se de um investimento na educação e nas famílias de Vizela;  Tendo em conta a
estimativa de alunos e a constituição do conjunto de material escolar indicados pelos Agrupamentos de Escolas,
para o ano letivo 2019/2020, e considerando os custos previstos dos livros de fichas e dos conjuntos de material
escolar, a estimativa de despesa para o Município de Vizela será de 22.000,00€ (vinte e dois mil euros) com livros
de fichas e de 19.000,00€ (dezanove mil euros) com os conjuntos de material escolar. Face ao exposto, nos
termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a
proposta de oferta de um conjunto de material escolar e dos livros de fichas/cadernos de atividades a cada um dos
alunos que venham a frequentar estabelecimentos de ensino públicos do 1.º CEB no concelho de Vizela,
independentemente do escalão de apoio em que fiquem inseridos.
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PONTO N.º2.25 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS –
REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que:  Nos
termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de
atribuições no domínio da ação social;  De acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12
de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva,
recreativa ou outra de interesse para o município;  Portugal tem uma das taxas mais baixas da União Europeia,
em que o índice de fecundidade está abaixo dos 2,1%, ou seja, o nível mínimo avaliado pelos especialistas como
suficiente para substituir as gerações nos países mais desenvolvidos;  No ano de 2018, verificaram-se em
Portugal perto de 87 mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística se
registaram 238 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela de entre os concelhos onde se verificou um aumento
relativamente ao ano de 2017;  A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a
provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do
país, deverá constituir uma preocupação de todos nós;  Embora o Município de Vizela continue a ter mais
população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional; 
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da situação
demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior
importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306
nascimentos) e de 2014 (161 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 47 % dos nascimentos no
Concelho de Vizela;  O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua
capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio,
adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional.  Como agente
fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto
com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da
população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes;  Nesse
sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de
Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé;  Nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, o incentivo à
natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o
nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara
Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a
serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços
considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança. Atento o exposto, nos
termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à
natalidade, nos termos das disposições constantes do “ Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade –
Cheque Bebé”, aos seguintes bebés:  Alice da Silva Rosas Borges  Ana Beatriz Ferreira da Silva  Ana Vitória
Silva Ferreira  Bernardo Mendes Oliveira  Bianca Pereira Baptista  Camila Isabel Pereira Leal  Clara Isabel
Dias Gonçalves  Constança de Sousa Vidal  Diana Lopes Silva  Dinis Ferreira Sousa  Dinis Gomes Martins 
Duarte Almeida Pires  Francisco Maria Pedrosa da Costa Fernandes  Gabriela Sousa Faria  Gustavo
Fernandes Silva  Gustavo Jorge Lopes Guimarães  Joana Ribeiro Ferreira  João Dinis Rodrigues Costa  João
Tomás Costa Ferreira  Jorge Miguel Silva Ferreira  José Miguel de Atilano Ferreira  Kyara da Silva Ferreira 
Leonor Magalhães Ferreira  Leonor Ribeiro Faria  Lourenço de Castro Lopes  Lourenço Fernandes Martins 
Lourenço Guedes da Silva  Mafalda Lopes Silva  Margarida Machado Ferreira  Maria Clara Pereira Gonçalves
 Maria Clara Pinto Sampaio  Maria da Costa Silva Pereira  Maria Inês Alves Duarte  Maria Inês Fernandes
Ferreira  Maria Lopes de Oliveira  Maria Matilde Rodrigues Faria  Maria Pinheiro Gomes  Maria Teresa Alves
Cunha  Matilde Lopes Ribeiro  Micael Monteiro Costa Alves  Santiago Magalhães Machado  Tomás Machado
Lima Ferreira  Valentina Pereira Fernandes  Vicente Cândido Teixeira  Vicente da Silva Martins  Vicente
Oliveira e Silva.
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PONTO N.º2.26 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO -
DESPORTIVO JORGE ANTUNES: Considerando que:  Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto;  A
promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na
prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas;  Para a prossecução dos

MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA

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CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS|259.0 |Pág. 11/ 19
seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir,
plenamente e de forma conjugada, tais objetivos;  O Município de Vizela tem procurado implementar atividades
de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de
parceria, formalizadas por Protocolos;  Importa, deste modo, estruturar as condições daquela participação, sendo
inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos
públicos, com vista à sua otimização;  Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a
entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para
suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades;  No âmbito do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em
que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do concelho, de forma a cumprir com os
princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos
públicos;  A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada,
respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;  Os subsídios podem ser
concretizados através do apoio às entidades relativamente a atletas que representarão as respetivas seleções
nacionais;  Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo,
foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: o As entidades,
objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; o A
apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 18.º do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi
submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios ao Associativismo.  Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes
à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição
de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável;  Nos termos do artigo 23.º do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao
movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres
de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; 
Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar
atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; 
A representação nacional, reveste-se de um elevado grau de responsabilidade de todos os envolvidos, sendo que
para os atletas é uma oportunidade e de extrema importância para a sua carreira desportiva e pessoal, uma
oportunidade de evolução e de reconhecimento nacional e internacional. Atento o exposto, nos termos das alíneas
o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e com o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo , submete-se a reunião de
Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:  Atribuição de apoios financeiros ao Desportivo Jorge Antunes
para “Apoio a Atletas Selecionados”, através da concessão da transferência de € 336,00 (trezentos e trinta e seis
euros);  Aprovação desta minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.27 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO -
ASSOCIAÇÃO SOSHINKAI KARATÉ DE VIZELA: Considerando que:  Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo
23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e
desporto;  A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias
locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas;  Para a
prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no
sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos;  O Município de Vizela tem procurado
implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através
de relações de parceria, formalizadas por Protocolos;  Importa, deste modo, estruturar as condições daquela
participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e
utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização;  Foi definido, como um dos objetivos do Município
de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes
meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades;  No âmbito do
Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os
critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir
com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos
públicos;  A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada,
respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;  Os subsídios podem ser
concretizados através do apoio às entidades, a atletas que representarão as respectivas seleções nacionais; 
Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas

MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA

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CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS|259.0 |Pág. 12/ 19
todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: o As entidades, objeto da proposta
de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; o A apreciação dos
pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 18.º do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo; o Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à
competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo.  Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade
que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios
ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável;  Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal
de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento
associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada
uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes;  Nos termos
da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de
natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”;  A
representação nacional, reveste-se de um elevado grau de responsabilidade de todos os envolvidos, sendo que
para os atletas é uma oportunidade e de extrema importância para a sua carreira desportiva e pessoal, uma
oportunidade de evolução e de reconhecimento nacional e internacional. Assim sendo, atento o exposto, nos
termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, e com o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo,
submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de:  Atribuição de apoios financeiros à
Associação Soshinkai Karaté de Vizela para “Apoio a Atletas Selecionados”, através da concessão da
transferência de € 400,40 (quatrocentos euros e quarenta cêntimos);  Aprovação desta minuta de Protocolo
relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.28 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO
DE LICENÇA ESPECIAL RUÍDO E ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – 71 BAR: Considerando que:  Através do requerimento, datado de 03 de
julho de 2019, veio a empresa 71 Bar Unipessoal, Lda., contribuinte fiscal n.º 513 366 628, solicitar a emissão de
Licença Especial Ruído para o estabelecimento comercial “71 Bar”, sito na Praça da República, nº 71, na União
das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, para a realização de uma “Festa de
Aniversário” daquele estabelecimento comercial, que decorreu na noite de 13 e madrugada de 14 de julho de
2019, até às 04:00 horas da madrugada;  Do mesmo modo, solicitou, ainda, a empresa 71 Bar Unipessoal, Lda.
a emissão de uma licença especial ruído para a realização daquele evento, naquele dia e com o mesmo horário; 
O pedido em apreço foi objeto de parecer favorável da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S.
João) e, também, da Associação Comercial e Industrial de Vizela, até às 03:30 da madrugada, conforme
documentos em anexos;  Em virtude da finalidade dos requerimentos e devido à impossibilidade de
agendamento, a fim de que o mesmo fosse devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foram os
mesmos autorizados, por despacho de 12 de julho de 2019, nos conforme aqueles pareceres:  O alargamento de
Horário de Funcionamento até às 03:30 horas do dia 14 de julho de 2019, nos termos do disposto nº 9 do artigo
6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de venda ao Público e
Prestações de serviços do Município de Vizela;  A emissão da correspondente Licença Especial Ruído, para as
datas e horários em apreço, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e
dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de
janeiro. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, do n.º 9 do artigo n.º 6.º do Regulamento que Fixa os Horários de Funcionamento dos
Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestações de Serviço do Município de Vizela e dos n.os 1 e 2 do artigo
15.º do Regulamento Geral de Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, submete-se a
reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de ratificação do despacho, datado de 12 de julho de 2019,
que autorizou:  O alargamento de horário de funcionamento do estabelecimento comercial denominado “71 Bar”
até às 03:30 horas do dia 14 de julho de 2019, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento que
Fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestações de Serviços do
Município de Vizela;  A emissão da correspondente Licença Especial Ruído para as datas e horários em apreço,
nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º
do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
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MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA

I/6618/19
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS|259.0 |Pág. 13/ 19
PONTO N.º2.29 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE ADITAMENTO AO ALVARÁ DE
LOTEAMENTO N. 283/77: Considerando que:  Foi solicitada uma alteração à operação de loteamento licenciado
pelo Alvará n.º 273/77, sito no Lugar de Padim, lote A, freguesia de União de Freguesias de Caldas de Vizela (S.
Miguel e S. Joao), concelho de Vizela, requerida por Paulo José Alves Monteiro, contribuinte n.º 131 359 061, com
residência na Travessa de Padim n. 1528, da União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. Joao),
concelho de Vizela;  O referido pedido consiste na divisão do lote “A” em dois lotes distintos, os quais passarão a
ter as seguintes características: o Lote A - Edifício destinado a habitação unifamiliar com dois pisos acima da cota
de soleira. As áreas totais do lote, de implantação, construção e volume de construção são 320,00 m2, 120,00 m2,
215,00 m2 e 627,50 m3, respetivamente. o Lote AA - Edifício destinado a habitação unifamiliar com dois pisos
acima da cota de soleira. As áreas totais do lote, de implantação, construção e volume de construção são 580,00
m2, 180,00 m2, 280,00 m2 e 840,00 m3, respetivamente.  A taxa de compensação e realização, manutenção e
reforço das infraestruturas, no valor de € 2.479,35, foi paga através da guia n. 804. Atento o exposto, nos termos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, 16 de dezembro, na
sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de aditamento
ao alvará de loteamento n.º 283/77 nos termos da informação técnica junta ao processo.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:


Link para download

https://wetransfer.com/downloads/76499b0cc7da9a8753af69ab751e112b20190718193131/39e0a5fae7bd04c6ea1d2d58d0f4454320190718193131/4dc3bf

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