Câmara de Vizela reúne na terça feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 19 de novembro, no edifício-sede do Município, pelas 10 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.2. INFORMAÇÕES /RECOMENDAÇÕES:
1. Recomendação Cuidadores Informais de Vizela;
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR AOS ATLETAS DE MATRAQUILHOS, DA ASSOCIAÇÃO – DESPORTIVO JORGE ANTUNES, CARLOS ARAÚJO E FILIPE CARVALHO:
Considerando que: Nos passados dias 01, 02 e 03 novembro de 2019, em Anadia, realizou-se a o
Campeonato Nacional de Matraquilhos;  Entre os participantes, encontrava-se a equipa da Associação –
Desportivo Jorge Antunes, constituída pelos atletas Carlos Araújo e Filipe Carvalho, que arrecadou título de Campeã Nacional de Matraquilhos;  Um título de campeão nacional é muito importante para os atletas e para as localidades que representam. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de voto de louvor aos atletas Carlos Xavier Monteiro Araújo e Filipe Miguel Faria Carvalho pela excelente participação na prova realizada e pelo título alcançado, que em
muito honram e dignificam a Cidade e o Concelho de Vizela.

PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que:  Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da
ação social;  De acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;  Portugal tem uma das taxas mais baixas da União Europeia, em que o índice de fecundidade está abaixo dos 2,1%, ou seja, o nível mínimo avaliado pelos especialistas como suficiente para substituir as gerações nos países mais desenvolvidos;  No ano de 2018, verificaram-se em Portugal perto de 87
mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística se registaram 238 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela de entre os concelhos onde se verificou um aumento relativamente ao ano de 2017 (mais 21 nascimentos);  A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós;  Embora o Município de Vizela continue
a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência nacional;  O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2014 (161 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 47% dos nascimentos no Concelho de Vizela;  O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio,
adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional.  Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes;  Nesse sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de
Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé;  Nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, o incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços
considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança;  No âmbito da candidatura apresentada por David Martins Gomes e Gilmaiza da Silva Oliveira Gomes, pais da bebé Alana Oliveira Gomes, à atribuição de incentivo à natalidade nos termos do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé, verificou-se que: o A Mãe tem nacionalidade brasileira, reside em Portugal e no concelho de Vizela desde setembro de 2014, mas não se encontra recenseada; o Os pais são casados desde 31 de outubro de 2014;  Nos termos da alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, o recenseamento é voluntário para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal;  Nos termos do artigo 15.º do Regulamento Municipal de Incentivo à
Natalidade – Cheque Bebé, as dúvidas e omissões do referido regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vizela;  A situação em apreço, designadamente no que concerne ao recenseamento eleitoral da mãe, é suscetível de consubstanciar uma situação de dúvida ou omissão, competindo, assim, à Câmara Municipal deliberar sobre a sua resolução, no sentido de enquadrar a mesma no âmbito do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé e, em consequência, aprovar a atribuição do incentivo à natalidade. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – “Cheque Bebé”, à bebé Alana Oliveira Gomes

PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE – CHEQUE BEBÉ: Considerando que:  Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social;  De acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;  Portugal tem uma das taxas mais baixas da União Europeia, em que o índice de
fecundidade está abaixo dos 2,1%, ou seja, o nível mínimo avaliado pelos especialistas como suficiente para substituir as gerações nos países mais desenvolvidos;  No ano de 2018, verificaram-se em Portugal perto de 87 mil nascimentos, sendo que em Vizela, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística se registaram 238 nascimentos, aparecendo desta forma Vizela de entre os concelhos onde se verificou um aumento relativamente ao ano de 2017 (mais 21 nascimentos);  A necessidade de reformular e promover o debate sobre o assunto, de forma a provocar uma mudança sociocultural e que contribua ao mesmo tempo para inverter os valores demográficos do país, deverá constituir uma preocupação de todos nós;  Embora o Município de Vizela continue a ter mais população jovem do que idosa, o envelhecimento da população tem vindo a acompanhar a tendência
nacional;  O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito diferente da
situação demográfica do concelho de Vizela, constitui presentemente uma preocupação social e política da maior
importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas décadas, entre os anos de 1998 (306
nascimentos) e de 2014 (161 nascimentos), verificou-se uma redução de cerca de 47 % dos nascimentos no
Concelho de Vizela;  O desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da sua
capacidade de rejuvenescimento, pelo que as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio,
adotando, por isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional.  Como agente
fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de Vizela pretende, em conjunto
com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da
população de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes;  Nesse
sentido, e de modo a concretizar aquelas políticas, o Município de Vizela aprovou o Regulamento Municipal de
Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé;  Nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, o incentivo à
natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de € 1.000,00, sempre que ocorra o
nascimento de uma criança, sendo que, os € 500,00 serão pagos em numerário, em data a definir pela Câmara
Municipal após a aprovação da candidatura, e € 500,00 serão pagos através de vouchers do “Cheque Bebé” a
serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços
considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança;  No âmbito da candidatura
apresentada por Fernando André da Silva Lopes Melo e Dayene de Melo Oliveira Lopes, pais da bebé Afonso
André de melo Lopes, à atribuição de incentivo à natalidade nos termos do Regulamento Municipal de Incentivo à
Natalidade – Cheque Bebé, verificou-se que: o A Mãe tem nacionalidade brasileira, reside em Portugal e no
concelho de Vizela há cerca de 5 anos, mas não se encontra recenseada; o Os pais são casados desde abril de
2015;  Nos termos da alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, o recenseamento é voluntário para
os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal;  Nos termos do artigo 15.º do Regulamento Municipal de
Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé, as dúvidas e omissões do referido regulamento serão resolvidas por
deliberação da Câmara Municipal de Vizela;  A situação em apreço, designadamente no que concerne ao
recenseamento eleitoral da mãe, é suscetível de consubstanciar uma situação de dúvida ou omissão, competindo,
assim, à Câmara Municipal deliberar sobre a sua resolução, no sentido de enquadrar a mesma no âmbito do
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Cheque Bebé e, em consequência, aprovar a atribuição do
incentivo à natalidade. Atento o exposto, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea
u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, a proposta de atribuição de incentivo à natalidade, nos termos das disposições constantes do
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – “Cheque Bebé”, ao bebé Afonso André de Melo Lopes.

PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE TÉCNICOS PARA AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
CURRICULAR E DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Considerando que:  Compete às câmaras municipais
promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente
as atividades de enriquecimento curricular (AEC) aos alunos do 1.º CEB, conforme definido nas alíneas b) e c) do
artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;  O contrato de execução de transferência de
competências n.º 266/2009, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto, que veio
regulamentar as condições de transferência de competências em matéria de educação;  De acordo com o artigo
7.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, consideram-se AEC no 1.º ciclo de ensino básico as atividades de
caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultura que incidam, nomeadamente, nos
domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e
voluntariado e da dimensão europeia na educação;  De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º
da mesma Portaria, nas situações em que não seja possível promover as AEC com os recursos do agrupamento,
as entidades promotoras, neste caso, o Município procede ao recrutamento e contratação dos respetivos
profissionais;  O Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime
aplicável à contratação de técnicos que asseguram estas atividades nos Agrupamentos de Escolas da rede
pública, prevê a celebração pelos Municípios de contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou
parcial, com técnicos especialmente habilitados para o efeito;  Os respetivos perfis habilitacionais constam do
artigo 17.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto;  Assim sendo, é manifesta a imprescindibilidade do
recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público
legalmente estabelecidas, tendo em consideração a transferência de competências supramencionadas; 
Conforme resulta da informação da Subunidade de Educação, o Município terá de assegurar o recrutamento de
técnicos para as áreas de atividade física e desportiva, atividades lúdicas e expressivas e atividades de ciências
experimentais;  Conforme informação I/10019/2019 da Subunidade de Educação, embora tenha decorrido
procedimento concursal para recrutamento de técnicos para a AEC de ciências experimentais, este ainda se
encontra por assegurar, assim como se encontra esgotada a reserva de recrutamento de técnicos da AEC de
atividade física e desportiva;  No mapa de pessoal de 2019 estão previstos os postos de trabalho suscetíveis de
satisfazer as necessidades do Município no âmbito das AEC para o ano letivo 2019/2020. Atento o exposto, nos
termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 30.º e na
alínea ff) do n.º 11 do 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e com os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei
n.º 212/2009, de 3 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de
autorização para recrutamento, na modalidade de contrato a termo resolutivo, a tempo parcial, de 1 técnico
superior para assegurar a AEC de Ciências Experimentais, bem como para a reserva de recrutamento para
técnicos de AEC de Atividade Física e Desportiva para o ano letivo 2019/2020, de acordo com as necessidades
identificadas pelos agrupamentos de escolas.

PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOAÇÃO DE PARCELA DE TERRENO À
ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES
DE VIZELA: Considerando que:  Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social;  Por força do disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as
formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras
ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos
cidadãos;  De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à
Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de
interesse para o município;  Não obstante o valor patrimonial de € 103.138,91 atribuído ao prédio em apreço, nos
termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal
autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG; 
Por força da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara
Municipal apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta;  A promoção e o
apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios,
comuns e específicos das populações respetivas;  Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar
esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais
objetivos;  A Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela
(AIREV) é a única instituição local cuja intervenção é exclusivamente orientada para a população com deficiência
e suas famílias;  A AIREV tem realizado, desde a sua criação, um vasto conjunto de iniciativas em prol da
população deficiente do concelho de Vizela e freguesias limítrofes de outros concelhos;  Atualmente, o número
de apoios que a instituição presta no âmbito da valência de Centro de Atividades Ocupacionais e de Lar
Residencial é manifestamente insuficiente face às solicitações e às necessidades do concelho de Vizela e
concelhos limítrofes;  No Centro de Atividades Ocupacionais são desenvolvidas ações diversas em áreas como a
integração escolar, ocupação dos tempos livres, transição para a vida adulta e encaminhamento profissional;  A
AIREV pretende proceder à ampliação e construção de novas infraestruturas de modo a dar resposta às
solicitações que frequentemente lhe são colocadas;  A criação destas novas infraestruturas permitirá oferecer um
conjunto instalações apropriadas, correspondentes às exigências legais e, simultaneamente, dimensionadas para
responder a solicitações cada vez maiores que são colocadas à AIREV;  O Município de Vizela é proprietário do
prédio urbano, composto de parcela de terreno para construção com a área de 3.509,32 m2, sito no Lugar da
Barrosa, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, descrito na
Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 2138 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva
freguesia sob o artigo 2910, com o valor patrimonial de € 103.138,91;  O prédio acima mencionado é suscetível
de suprir as necessidades da AIREV relativamente à ampliação e construção de novas infraestruturas. Atento o
exposto, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com as alíneas o), u) e ccc) do n.º 1 do artigo
33.º e com a alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de
Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior autorização da Assembleia Municipal, a proposta de
doação à Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens Deficientes de Vizela do
prédio urbano, composto de parcela de terreno para construção com a área de 3.509,32 m2, sito no Lugar da
Barrosa, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, descrito na
Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 2138 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva
freguesia sob o artigo 2910.

PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROCEDIMENTO DE HASTA PÚBLICA PARA
CONCESSÃO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO DOS LUGARES DE VENDA VAGOS DO MERCADO MUNICIPAL
DE VIZELA: Considerando que:  No Mercado Municipal de Vizela encontram-se desocupados os seguintes
espaços de venda: o Banca central, 5m – Bloco A, n.º 7 – destinada a frutas frescas e secas, a hortícolas frescas,
legumes e verduras, oleaginosas, cereais, leguminosas frescas e secas, raízes, tubérculos e bulbos comestíveis,

MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA

I/9839/19
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS|259.0 |Pág. 5/ 9
plantas aromáticas e especiarias e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis; o Banca de esquina, 2m –
Bloco E, n.º 24B – destinada a plantas, raízes e tubérculos medicinais, no estado natural, sementes, bolbos e
propágulos, plantas, flores e raízes secas (desde que não utilizem produtos químicos) ou envasadas, plantas
aromáticas e condimentares secas, cortadas e em vaso, especiarias, mel e derivados ou destinada a frutos
frescos e secos, a hortícolas frescas, cereais e derivados, tubérculos, leguminosas frescas e secas, ovos e outros
produtos agrícolas secos mas conserváveis;  Na última hasta pública não foram apresentadas quaisquer
propostas para concessão de licença de ocupação dos referidos lugares de venda;  Nos termos do n.º 1 do artigo
12.º do Regulamento do Mercado Municipal de Vizela “a concessão da licença de ocupação dos lugares de venda
é efetuada por arrematação, em hasta pública, ou por proposta em carta fechada”, sendo que, ex vi n.º 2 do
mesmo preceito regulamentar, “a definição dos termos a que obedece o procedimento da concessão dos lugares
de venda é da competência da Câmara Municipal, devendo os mesmos ser publicitados, através de edital e na
página de internet do Município de Vizela”;  A concessão da licença, em hasta pública, deverá ser realizada de
forma a respeitar os princípios que norteiam a atividade administrativa e, neste caso, não deverão deixar de ser
respeitados os princípios que aqui assumem uma posição qualificada, como seja, o princípio da legalidade, da
concorrência, da transparência e da publicidade, da igualdade e da imparcialidade;  Para o efeito, as condições
da hasta pública deverão ser previamente fixadas mediante a organização de um Programa de Procedimento de
Hasta Pública, devendo ser oferecida a competente publicidade através de edital, no sítio da Câmara Municipal de
Vizela, em www.cm-vizela.pt, e afixado no átrio do Paços do Concelho;  A hasta pública deverá ser
acompanhada por uma Comissão designada para o efeito, que deverá acompanhar todas as operações com vista
à adjudicação dos lugares de venda a eventuais interessados;  No intuito de maximizar estes espaços, uma vez
que a sua não ocupação representa para esta Câmara Municipal um prejuízo, pelas rendas não cobradas,
considera-se que deve ser aberta nova hasta pública. Atento ao exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugada com o Regulamento do Mercado Municipal de Vizela, submete-se a reunião de Câmara, no
sentido de aprovar, a proposta de:  Concessão, através de hasta pública, da licença de ocupação dos
subsequentes lugares de venda do Mercado Municipal de Vizela correspondendo aos seguintes valores base de
licitação (para a banca central, bloco A, n.º 7, o valor de licitação teve por base de cálculo o valor da renda mensal
a multiplicar por quatro meses e meio, correspondente a 75% do valor inicial, por sua vez, para a banca de
esquina, bloco E, n.º 24B, o valor de licitação teve por base de cálculo o valor da renda mensal a multiplicar por
um mês e meio, correspondente a 25% do valor inicial, em virtude de consecutivamente não ter sido apresentada
qualquer proposta, para esta banca, aquando à realização de hastas públicas): Banca Área (m/lineares) Atividade
Preço base de licitação Renda / Mês Banca central: BL A, n.º 7 5m Frutícolas, hortícolas e outros €622.13 €138.25
Banca de esquina: BL E, n.º 24B 2m Plantas medicinais e aromáticas ou Hortícolas, frutas e leguminosas €82,95
€55.30 Ao valor final de arrematação acresce IVA à taxa legal em vigor.  A aprovação das respetivas condições
de alienação constantes do Programa de Procedimento em anexo;  A designação dos seguintes funcionários
para constituírem a Comissão de Acompanhamento da hasta pública: o Presidente: Dra. Camila Cristina Peixoto e
Castro, Técnica Superior; o Vogal: Dra. Alda Margarida Loureiro da Costa Abreu, Técnica Superior; o Vogal: Olga
Maria Vieira Faria, Assistente Técnica; o 1º Suplente: Maria Ivone Mendes Vaz, Assistente Técnica; o 2º Suplente:
Alice Fátima Monteiro Carneiro, Assistente Técnica; o Apoio Administrativo: Mafalda Sofia Pereira Machado e
Sousa, Assistente Técnica.

PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO -
PROC. LAL/5/2019: Considerando que:  Vem Isabel Carmo Costa Mendes e Outros, contribuinte fiscal n.º 204
466 903, com sede na Calçada de S. Tiago n. 170, União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), concelho
de Vizela, requerer a emissão do alvará de loteamento, no âmbito da operação de loteamento aprovada no
processo municipal n.º LAL/5/2019, sito no Lugar de S. Tiago, União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S.Paio),
concelho de Vizela;  O referido loteamento propõe a criação de 2 lotes, destinados a habitação, com as seguintes
características: o Área total do terreno: 3.980,00 m2 o Área a lotear: 1.339,00 m2 o Área sobrante: 2.641,00 m2 o
Área total dos lotes: 3.456,00 m2 o Nº total de lotes: 2 o Lotes destinados a habitação: 2 o Nº máximo de pisos: 2
o Área total de implantação: 370,00 m2 o Área total de construção: 785,00 m2 o Volume total de Construção:
2.278,00 m3  O referido pedido de emissão de alvará não implica a prestação de caução por não prever
execução de infraestruturas;  As taxas municipais pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas, no
valor total de € 5.345,75, foram pagas pela guia n.º 1289. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, submete-se a reunião de
Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de alvará de loteamento no âmbito da operação de
loteamento aprovada no processo municipal n.º LAL/5/2019 (anexa-se informação técnica do processo em causa,
em conjunto com as peças desenhadas do loteamento em apreço).


PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE OPERAÇÃO DE
LOTEAMENTO: Considerando que:  Veio a sociedade Martinho Antunes Construção Civil e Obras Publicas Lda.,
contribuinte fiscal n.º 513908129, com sede na Rua de Alegria n. 200, freguesia de Infias, concelho de Vizela,
requerer a emissão do alvará de loteamento, no âmbito da operação de loteamento aprovada no processo
municipal n.º LAL/1/2019, sito no Lugar de Penedo, freguesia de Infias, concelho de Vizela;  O referido
loteamento propõe a criação de 10 lotes, destinados a habitação unifamiliar em banda, com as seguintes
características: o Área total do terreno: 5.336,00 m2 o Área a lotear: 2.590,40 m2 o Área sobrante: 2.745,60 m2 o
Área total dos lotes: 2.000,00 m2 o Área de cedência ao domínio público: 590,40 m2 o Nº total de lotes: 10 o Lotes
destinados a habitação unifamiliar: 10 o Nº máximo de pisos: 2 o Área total de implantação: 1.054,80 m2 o Área
total de construção: 2.112,00 m2 o Volume total de Construção: 6.336,00 m3  O referido pedido de emissão de
alvará implica a prestação de caução para execução de infraestruturas no valor de € 83.294,41, tendo
apresentado caução bancária n.º 402-43.000013-1 (Banco Montepio);  As taxas municipais pela realização,
manutenção e reforço das infraestruturas, no valor total de € 23.802,72, foram pagas pela guia n.º 1231. Atento o
exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99,
de 16 de dezembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de emissão de alvará de
loteamento, conforme proposto pela sociedade Martinho Antunes Construção Civil e Obras Publicas Lda., no
âmbito da operação de loteamento aprovada no processo municipal n.º LAL/1/2019 (anexa-se informação técnica
do processo em causa, bem como avaliação da parcela proposta para hipoteca, em conjunto com as peças
desenhadas do loteamento em apreço).
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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