Não há proibição de circulação entre concelhos.


Na semana passada, o primeiro-ministro confirmou as medidas de contenção que irão ser aplicadas no Natal, e que tinham sido anunciadas no início do mês, salientando que a evolução da pandemia mostrou não ser "necessário puxar o travão de mão para o Natal", confiando que todas as famílias farão o esforço de passar a quadra "com cuidado". Assim, hoje e no dia de Natal, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus o recolher obrigatório é aplicado apenas entre as 02:00 e as 05:00. 

 No sábado, dia 26 de dezembro, para os municípios nos níveis de risco muito elevado e extremo a proibição de circulação na via pública inicia-se apenas às 23:00 e no às 13:00, como tem acontecido nos últimos fins de semana. 

Portugal continental tem até sábado algum alívio nas restrições aplicadas devido à pandemia de covid-19, sem proibição de circulação entre concelhos e com recolher obrigatório às 02:00 hoje e no dia de Natal. 

 Na semana passada, o primeiro-ministro confirmou as medidas de contenção que irão ser aplicadas no Natal, e que tinham sido anunciadas no início do mês, salientando que a evolução da pandemia mostrou não ser "necessário puxar o travão de mão para o Natal", confiando que todas as famílias farão o esforço de passar a quadra "com cuidado". Assim, hoje e no dia de Natal, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus o recolher obrigatório é aplicado apenas entre as 02:00 e as 05:00. No sábado, dia 26 de dezembro, para os municípios nos níveis de risco muito elevado e extremo a proibição de circulação na via pública inicia-se apenas às 23:00 e não às 13:00, como tem acontecido nos últimos fins de semana. 109 concelhos de Portugal continental no nível de risco extremo e muito elevado de contágio Além disso, o "dever geral de recolhimento domiciliário" que existe nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio entre as 05:00 e as 23:00 não é aplicável até sábado.

RESTAURANTES

. Relativamente à restauração e às atividades culturais também se verifica algum alívio nas restrições habitualmente em vigor devido ao estado de emergência. 

 Na véspera e no dia de Natal os restaurantes de todos os concelhos do território continental podem funcionar até às 01:00, devendo as novas admissões ser feitas até às 00:00. Também nestes dias, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais. No sábado, dia 26, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus, os restaurantes podem funcionar para serviço de refeições no estabelecimento apenas até às 15:30. No domingo, dia 27, os concelhos de risco muito elevado e extremo voltam a ter recolher obrigatório a partir das 13:00 e o comércio e a restauração também têm de fechar a essa hora.

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