Treinador do Moreirense castigado por provocar adeptos do Vizela


Sá Pinto não vai poder orientar a equipa desde o banco nos dois jogos de play-off com o Desportivo de Chaves.

 O treinador do Moreirense, Ricardo Sá Pinto, foi suspenso 15 dias e multado em 2.805 euros devido a incidências verificadas no jogo ante o Vizela, em Moreira de Cónegos, no último sábado, para a 34.ª e última jornada da I Liga, de acordo com o mais recente mapa de castigos do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), divulgado esta quinta-feira.

No final do jogo Moreirense-Vizela, Sá Pinto teve um comportamento injustificável (enquanto treinador) perante os adeptos do Vizela presentes no Parque de Jogos Joaquim de Almeida Freitas que não passou despercebido a ninguém (inclusive ao presidente Vítor Magalhães que, como se sabe, vê o futebol com outros olhos e é favorável à boa relação entre todos, vizinhos incluídos). 

Sá Pinto justificou a sua atitude pelo facto dos adeptos do Vizela terem festejado os golos do Tondela na partida com o Boavista e que dizia respeito direito ao apuramento do Moreirense. 

No final do jogo instado a comentar a atitude de Sá Pinto, o treinador do FC Vizela referiu que não foi uma atitude bonita, "mas eu conheço o Sá Pinto, sei que é uma pessoa de bem e a esta hora deve estar arrependido " - disse Álvaro Pacheco.

No momento em que o treinador do Moreirense se dirigiu à bancada topo norte a grande maioria dos adeptos do Vizela já tinham saído do estádio.

TEXTO DO CONSELHO DE DISCIPLINA

 (Lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa – «(...)

Ao verificar o empate entre estas equipas (Tondela-Boavista), o treinador principal do Moreirense F.C., Ricardo Manuel da Silva Sá Pinto, percorreu parte do relvado em direção à bancada topo norte, onde se encontravam ainda parte dos adeptos do F.C. Vizela, e dirigindo-se a estes, disse de forma audível por parte do Comandante da força da GNR, a expressão "Tomai, toma lá caralho" ao mesmo tempo que executava com os braços dois tipos de gestos. Um com os ambos braços afastados e semi levantados em festejo, bem como outro, com um braço na vertical e outro na horizontal, cruzados em frente ao peito, gesto comummente apelidado de manguito. A execução destes gestos e as palavras proferidas foram vistas pelos adeptos do FC Vizela, como provocatórias tendo-se seguido de forma generalizada, uma onda de injúrias. Sendo que a partir deste momento os adeptos ainda presentes na bancada começaram a entoar de forma uníssona o cântico "e oh Sá Pinto vai pro caralho". 

Por outro lado e também no seguimento desta atitude do treinador do clube visitado, os adeptos do FC Vizela começaram a tentar descer a bancada na direcção do fosso de separação da bancada e do relvado, ao mesmo tempo que se recusavam a cumprir as ordens para saírem do recinto, dadas pelos militares da GNR que se encontravam naquela bancada. Sendo que um destes adeptos voltou o seu descontentamento para os militares da Guarda, que o impediam de descer os degraus da bancada, começando a injuriálos ao mesmo tempo que arremessou água contra os mesmos, sendo em resultado disso detido por injurias a agente da autoridade e realizado correspondente o auto de noticia para remessa a tribunal com o NUIPC 181/22.2GEGMR. 

Por outro lado, foi necessário proceder a uma carga policial nesta bancada, para assim conseguir garantir a segurança dos militares que efectuavam aquela detenção e ao mesmo tempo evitar que os adeptos se dirigissem para o fosso na direcção do treinador do clube visitado (...)» – De acordo com o descrito no Relatório de Policiamento Desportivo) (Ex vi artigo 168.º, n.º 2 do RDLPFP) (Montante das Multas - Ex vi artigo 36.º, n.º 1 e 2 do RDLPFP) (O arguido foi notificado dos relatórios oficiais no dia 16.05.2022 e relatório de policiamento desportivo no dia 18.05.2022. 

O arguido apresentou alegações no dia 17.05.2022 e 19.05.2022, referindo, que "O Senhor delegado da LIGA verteu para o seu relatório informação veiculada pelo Senhor Comandante da Força policial destacada para o Jogo, onde fez constar que o treinador da respondente Ricardo Sá Pinto, no final do jogo fez um gesto com os seus braços, daquilo que vulgarmente se denomina de “manguito”. 

Resulta evidente, pela análise dos meios de prova que se juntam compostos de vídeo, recolhido por jornalista desde a bancada de imprensa, e pelos depoimentos de colaborador da “Rádio Vizela” e do Senhor Delegado de Campo da LIGA PORTUGAL, que Ricardo Sá Pinto, caminhou em direcção à bancada Topo Norte, com os seus braços no ar, e punhos cerrados, esbracejando os mesmos em sinal de vitória, mas nunca efectuando qualquer manguito, gesto obsceno, intimidatório ou mesmo provocatório. Ricardo Sá Pinto efectuou uma volta olímpica e gestos próprios de quem acabou de vencer um jogo importante, nada mais (...); Naquilo que aqui importa, o Senhor Capitão da GNR, responsável da força policial, e subscritor do dito documento, continua a afirmar ter visto o técnico Ricardo Sá Pinto a efectuar gesto de manguito, que reforça com a imputação de expressão “tomai lá caralho”. 

Ora, se a expressão a que se alude fosse verdadeira, que não é, deveria o Senhor Capitão, como era sua obrigação e mister, relatar a ocorrência aos senhores delegados da LIGA (veja-se o relatório), que a teriam registado no relatório, e nunca, na 25ª hora (como ocorre nesta “súmula de evento desportivo”). Ora, a análise de ulteriores elementos de prova permite sedimentar que o Senhor Capitão não viu, nem podia ter visto o que relatou (que, mais a mais é contrariado por delegados da liga e demais testemunhas presentes no local). Se o vídeo já junto permite dar por certo que Sá Pinto não efectuou qualquer manguito, já a análise de vídeo recolhido do sistema CCTV, quando comparado com o vídeo já junto permite dar por certo que o Senhor Capitão esteve sempre de costas e voltado para a Bancada central, pelo impossibilitado de ver o que pretende registar As expressões e gestos que o Senhor Capitão imputa ao técnico Sá Pinto não correspondem à verdade, são contrariadas pelo delegado da Liga, depoimento da responsável pelos ARD´s e pelas declarações do director de segurança, que descreve com rigor os factos ocorridos, e relata o que se vai passando ao longo do minuto de vídeo recolhido do sistema CCTV (veja-se o 2 minuto e 25 segundos do vídeo do jornal Record, quando comparado com o vídeo ora junto, em que surge a testemunha Luís Freitas) (...)» Analisada a defesa apresentada e os elementos probatórios juntos, este Conselho de Disciplina - Secção Profissional entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais (v.g., as declarações do Senhor Delegado de Campo apenas atestam que o mesmo não presenciou a totalidade dos factos em causa, o que não significa que os mesmos não possam ter sucedido; valendo o mesmo com as imagens juntas: não captam a totalidade da atuação do Treinador, reportando-se à Bancada Central que não é aquela a que o Treinador se dirigiu – Bancada Topo Norte) pelo que se confirma a factualidade descrita nos mesmos, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP"


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